TJ divulga nota sobre desentendimento entre Bayma e Rachid

O Tribunal de Justiça do Maranhão distribuiu nota oficial, nesta quinta-feira, 22, na qual acentua que o calor nas discussões é natural ao ambiente democrático experimentado pelas instituições democráticas do país, contudo repudia os excessos de linguagem verificados durante a sessão plenária administrativa da última quarta-feira.

No documento, o desembargador-presidente Raimundo Freire Cutrim diz que tomará as medidas necessárias para restabelecer a cortesia no Judiciário. 

NOTA OFICIAL
 
Sobre o episódio ocorrido na sessão administrativa de ontem, dia 21/10/09, o Tribunal de Justiça do Maranhão, por intermédio da sua Presidência, vem a público esclarecer que os debates travados entre seus membros são próprios dos órgãos colegiados e que eventual acaloramento nas discussões é natural ao ambiente democrático experimentado pelas instituições republicanas do país, reafirmando, todavia, que repudia os excessos de linguagem utilizados e que, acerca do episódio divulgado na grande mídia, tomará as medidas necessárias ao restabelecimento do dever de cortesia que deve ser observado na mais alta Corte de Justiça do Estado.
 
São Luís – MA, 22 de outubro de 2009.
 
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente

PGR rejeita denúncia de Capiberibe contra jornalistas de O Estado; ação está na pauta de hoje do Supremo

A Procuradoria Geral da República emitiu parecer rejeitando queixa-crime formulada pelo senador cassado João Capiberibe, do Amapá, contra três profissionais do jornal O Estado do Maranhão. O processo judicial foi motivado por artigo de autoria do senador amapaense Gilvam Borges publicado pelo matutino, que, segundo Capiberibe, contém ofensas contra a sua honra, dignidade e reputação. A ação está na pauta de julgamentos de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF).

Só para situar: por ser adversário ferrenho do senador José Sarney no Amapá, Capiberibe tornou-se um dos mais próximos aliados do ex-governador José Reinaldo Tavares quando este estava no cargo. Após ser cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2004, acusado de compra de votos, ele realizou várias manifestações naquele estado, que, segundo denúncias, foram financiadas por recursos do governo do Maranhão. O ex-senador foi apontado ainda como mentor de uma série de atos políticos contra Sarney, no Amapá, durante a campanha eleitoral de 2006, também com fortes indícios de que foram custeados por dinheiro do povo maranhense.

Nos últimos dias que antecederam a cassação do ex-governador Jackson Lago pelo TSE, Capiberibe foi convocado a vir a São Luís engrossar o coro dos que, de maneira desesperada, insistiam na permanência de Jackson no Palácio dos Leões. 

Queixa-crime

Em sua queixa-crime, o senador cassado evoca os artigos 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa – que referem-se a crimes de injúria, calúnia e difamação. Detalhe: a lei foi revogada pelo próprio STF, em abril deste ano. O relator da matéria é o ministro Carlos Ayres Britto.

Em seu parecer, a PGR opinou pelo recebimento da queixa-crime apenas em relação ao senador Gilvam Borges e pela rejeição em relação aos jornalistas Ribamar Corrêa (diretor de redação), Clóvis Cabalau (coordenador de redação) e Waldirene Oliveira (editora de Política).

Caberá agora ao Supremo decidir se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários ao recebimento da queixa-crime.

Justiça bloqueia FPM de Cururupu para pagamento do funcionalismo

A juíza titular da comarca de Cururupu, Lúcia de Fátima Quadros, concedeu liminar determinando o bloqueio de 60% do Fundo de Participação do Município. O objetivo da ação, movida pelo Ministério Público, é o pagamento de salário dos funcionários públicos municipais, dos meses de agosto e setembro. 

De acordo com a decisão, as verbas constitucionais estão sendo repassadas regularmente ao Município de Cururupu, revelando a inexistência de motivos plausíveis que pudessem justificar o atraso ou não pagamento dos servidores. Ainda de acordo com a liminar, a juíza argumenta que é lamentável perceber que os funcionários só recebem salários quando a justiça profere estas decisões.

A juíza afirma na decisão que a omissão da prefeitura em pagar os salários do funcionalismo, além de ilegal, é inteiramente injustificável e causa, sem dúvida, inúmeros e incomensuráveis transtornos, não só aos servidores públicos municipais, mas a toda coletividade de Cururupu, cuja renda gira, na sua maior parte, em torno dos salários percebidos pelos servidores públicos.

A juíza intimou o Secretário Municipal de Administração para encaminhar, ao Banco do Brasil de Cururupu, a folha de pagamento de todos os funcionários em atraso, mês a mês, bem como os respectivos contra-cheques e folhas suplementares necessárias para efetivação do pagamento, sob as penas da lei.

A multa imposta pela justiça em caso de não-cumprimento da liminar é de 5 mil reais por dia à prefeitura de Cururupu, e 1 mil reais por dia ao Banco do Brasil.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

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