Guerreiro Jr. determina volta de prefeito de Serrano ao cargo

O desembargador Antonio Guerreiro Júnior concedeu liminar em mandado de segurança, nesta terça-feira, 29, em que determina o retorno imediato de Leocádio Olímpio Rodrigues à prefeitura de Serrano do Maranhão, até que o julgamento final da ação civil pública por improbidade administrativa nº 034/2009, em trâmite na comarca de Cururupu.

A ação de improbidade administrativa examina o mérito de ação ajuizada contra o gestor, pelo Ministério Público, por suposta responsabilidade no desvio de verbas de convênios.

Leocádio Olímpio Rodrigues foi afastado da prefeitura de Serrano por decisão liminar da Justiça, e substituído pelo vice, Vagno Pereira, o Banga. O afastamento, a título de temporaneidade, arrasta-se desde 9 de abril de 2009 – por nove meses, portanto.

Nesse período, o prefeito sacado do cargo ingressou com dois pedidos de liminar (em 30 de julho e 29 de setembro), ambos não-apreciados pela juíza da comarca de Cururupu.

Medida desarrazoada

Em sua decisão como magistrado plantonista de 2º grau, o desembargador observa que a medida tomada pela juíza parece desarrazoada, sobretudo por se mostrar desproporcional para os fins do processo de ação civil pública de improbidade administrativa.

“O afastamento do agente político em tais situações se dá tão somente como garantia da instrução processual, motivo este que não mais subsiste”, assegura.

Guerreiro Júnior vê grande risco político, social e econômico caso o prefeito permaneça fora do cargo.

Ainda na decisão, o desembargador questiona a competência de magistrado de 1º grau para afastar um gestor municipal por improbidade administrativa. Tal competência, entende, é exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado.

“Vislumbro grave celeuma na incidência da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, isto em sede de precedentes do STF, STJ e do TJMA, fruto, notadamente, da doutrina abalizada”, anota Guerreiro Júnior.

Com a decisão, Leocádio Rodrigues deve retornar imediatamente ao exercício do mandato.

Fonte: Tribunal de Justiça

Jamil Gedeon apreciou quase 100 processos no plantão de Natal

jamil natalO presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jamil Gedeon, apreciou 96 processos entre os dias 20 e 25 de dezembro, período em que esteve responsável pelo plantão judicial de 2º grau, durante a primeira semana do recesso de final de ano do Judiciário maranhense.

A Assessoria Jurídica da Presidência do TJ informou que o desembargador tomou decisões referentes a 47 pedidos de habeas corpus, 24 agravos de instrumento, 11 mandados de segurança, 7 suspensões de liminares, 2 agravos regimentais, 2 ações cautelares inominadas, uma ação ordinária, uma queixa-crime e um requerimento de desaforamento.

Segundo o Regimento Interno do Tribunal, o serviço de plantão judicial, durante o recesso natalino e de ano novo, é exercido pelos ocupantes dos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, de acordo com escala expedida pelo presidente do TJ.

Nas comarcas da capital e do interior, matérias urgentes são de competência do diretor do Fórum respectivo, a quem caberá avaliar o caráter de urgência da medida e decidi-la. Nas comarcas de vara única, a apreciação compete ao juiz titular.

Não correrão os prazos nas instâncias de 1º e 2º graus durante o período do recesso, de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal Justiça

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