Tribunal de Justiça do Espírito Santo aplica pena máxima a juíza
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão realizada na última segunda-feira (22/02), decidiu por unanimidade, aplicar a sanção máxima, prevista na Constituição Federal, à juíza Larissa Sarcinelli Pimentel em processo administrativo que apurou irregularidades que foram praticadas pela magistrada no exercício de suas funções. A magistrada era investigada no Inquérito 589 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente à chamada “operação naufrágio”, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2008. A juíza foi aposentada compulsoriamente com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Ela ingressou na magistratura como juíza substituta em janeiro de 2003.
No TJ-ES, o processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juíza foi instaurado há cerca de um ano. Desde então, a magistrada estava afastada de suas funções de juíza de terceira entrância. O desembargador Arnaldo Santos Souza, relator do processo administrativo, apurou minuciosamente as denúncias contra a magistrada, que na semana passada também foi denunciada pelo Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça, que transformou o Inquérito 589 na Ação Penal nº 623.
No início da sessão, os desembargadores decidiram revogar o segredo de justiça que existia no processo e a sessão foi aberta ao público. O desembargador Arnaldo Santos Souza dividiu o PAD em “eventos”, analisando as imputações a magistrada, duas das quais foram rejeitadas pelo relator: “Evento Braian e Evento Detran”. O desembargador considerou que, nesses casos, não existiam indícios suficientes que comprovassem o envolvimento da magistrada em irregularidades.
Com relação aos outros eventos: “Cariacica e outros cartórios”, “Quadrilha”, “Advocacia e Favorecimento” e “Conduta Privada”, o relator do PAD, entendeu que há “fortes elementos de materialidade e elevada reprovabilidade dos atos da magistrada”.
Segundo o relator, as provas testemunhais e documentais enviadas pela relatora do inquérito 589 do STJ, Ministra Laurita Vaz, comprovam que houve participação da juíza Larissa Pimentel em “(a) a intermediação de interesses particulares e de terceiros no âmbito do Poder Judiciário, inclusive em demandas submetidas ao seu mister jurisdicional, além de praticar ato de ofício para favorecimento daqueles (arts. 1º, 4º, 15 e 40 da Resolução n. 60/2008, do CNJ, art. 35, inciso I, e art. 36, inciso III, ambos da Lei Complementar n. 35, inciso I, e art. 36, inciso III, ambos da Lei Complementar n. 35/1979); (b) a cooperação em atos de recebimento de vantagens indevidas de seu marido e outros familiares, especialmente por serviços de intermediação de processos, favorecimento e patrocínio sub-reptício de causas no âmbito do Poder Judiciário, com exploração de prestígio, além de auto promoção em razão do cargo (art. 95, parágrafo único, inciso IV, da CF, arts. 13,15, 16, 17 e 27 da Resolução n. 60/2008, do CNJ); (c) a participação na escolha de pessoa de confiança para atuar no esquema de instalação de Cartório Extrajudicial, possibilitando a divisão do rendimento dos lucros auferidos para atendimento de interesses econômicos dos envolvidos no esquema (art. 95, parágrafo único, inciso IV, da CF, art. 5º, inciso II, da Resolução n. 30/2007, arts. 1º, 4º, 17, 37 e 40, da Resolução n. 60/2008, do CNJ e (d) a participação assistencial em atos do marido Juiz, auxiliando-o no exercício da atividade jurisdicional (art. 36, inciso III, da Loman, art. 5º, inciso II, da Resolução n. 30, do CNJ, arts. 1º, 4º, 37 e 40, da Resolução n. 60/2008, do CNJ).
O relator do PAD afirmou que, diante das evidências apresentadas e da gravidade dos fatos, não seria cabível uma sanção menor à juíza que, segundo o desembargador Arnaldo, não tem mais condições de atuar na magistratura: “Com esteio nessas considerações, tenho que as sanções de menor repressão estão fora de cogitação na hipótese, mormente diante da comprovação dos pressupostos fático-jurídicos envolvendo as reprováveis condutas da magistrada reveladoras de transgressões disciplinares de extrema gravidade e, sobretudo, a elevada potencialidade dos males que na espécie acarretaram: a) o descrédito da atuação da magistrada no exercício de sua função pública, repercutindo, por via reflexiva, prejuízos à confiabilidade do Poder Judiciário; b) violação aos deveres profissionais e éticos decorrentes da carreira da magistratura, ocasionando danos essenciais ao prestígio da justiça e c) atos incompatíveis com a honra, o decoro e a dignidade da função de magistrado (…).
E conclui o relator: “(…) sua personalidade revelada pelos fatos perscrutados neste processo não admite a aplicação de uma medida punitiva de reabilitação conducente ao retorno para o mister da judicatura. Na verdade, as condutas ilícitas da magistrada apuradas na hipótese comprometem o exercício da judicatura, repercutindo óbice para que assim, a mesma permaneça atuando, além ir de encontro aos princípios e normas que regem a honrosa carreira da magistratura, configurando, ademais, quebra do juramento prelúdio pertinente ao cargo que ocupa, diz o voto do magistrado. O voto do desembargador Arnaldo Santos Souza foi acompanhado por todos os desembargadores votantes. A magistrada ainda pode recorrer da decisão de hoje.
Fonte: www.cnj.jus.br
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a prestar informações, no prazo de 15 dias, sobre os critérios adotados pela Corte para nomeação e atribuições dos ocupantes dos cargos de assessores de juízes das Varas Judiciais e Juizados Especiais da capital e interior do estado.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior (foto), requereu ao Tribunal de Justiça autorizar a publicação de seis editais de promoção para preenchimento de vagas de juiz auxiliar da capital, sob a justificativa de dificuldades da Corregedoria em atender demanda relacionada à substituição de magistrados titulares das varas de entrância final (São Luís).
O desembargador Raimundo Melo (foto) concedeu liminar em pedido de habeas corpus, nesta terça-feira, 23, determinando a soltura imediata de Fernando de Jesus Soares Cutrim, vulgo “Louro Bill”. Melo entendeu que a custódia cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu direito de liberdade antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já iniciou a fiscalização das ações em preparação para a Copa do Mundo de 2014. A estimativa é de que os gastos deverão superar R$ 25 bilhões, considerando apenas os recursos da União e os empréstimos dos bancos oficiais. Isso inclui financiamento da construção ou reforma dos estádios, obras de transporte urbano, como metrô e corredores de ônibus, ampliação de aeroportos e de portos, desenvolvimento da infraestrutura urbana voltada para o turismo, investimentos em segurança e em saúde, além da aquisição de equipamentos e da promoção de eventos.
Na contramão da necessidade de se economizar energia para garantir um fornecimento adequado, uma situação absurda vem acontecendo há algum tempo em pleno Centro de São Luís. Nas últimas semanas, as luminárias de postes instalados em ruas como a da Alegria e Barão de Itapary permanecem acesas durante todo o dia. Moradores e demais pessoas que testemunham o desperdício reagem indignados ao desperdício. “É um verdadeiro crime”, revolta-se um guardador de carros.
As 30 famílias que ainda estão alojadas na Vila Bob Kennedy, no município de Paço do Lumiar (a 22 km de São Luís) foram ameaçadas de serem expulsas daquela área na manhã desta segunda-feira (22/2) por seguranças do suposto proprietário do terreno.
O Maranhão recebeu nesta sexta-feira (19), o primeiro lote de vacinas, enviado pelo Ministério da Saúde, destinada a grupos prioritários, como parte da estratégia de enfrentamento nacional da segunda onda da pandemia da Influenza A (H1N1). Ao todo serão 2 milhões e 578 mil doses de vacinas que serão distribuídas em todos os 217 municípios maranhenses.
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