Lobão Filho ajuíza habeas corpus no STF alegando constrangimento devido a processo que já prescreveu

lobão filhoO Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o pedido de Habeas Corpus (HC) 103109, impetrado pela defesa do senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), com o objetivo de trancar a Ação Penal (AP) 496, instaurada contra o parlamentar. O argumento é de que o processo alcançou a prescrição, ocasionando constrangimento ilegal ao senador.

Relata a defesa que, em julho de 1999, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) constatou que a emissora de televisão TV São Mateus, instalada no município maranhense de mesmo nome, funcionava sem autorização do poder público, isto é, clandestinamente.

A partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em agosto de 1999, foi instaurado inquérito policial contra Lobão Filho, por suposto envolvimento nas irregularidades detectadas na empresa. Em outubro de 2001, o juiz de primeira instância recebeu a denúncia do MPF contra o parlamentar, pela suposta prática do crime previsto no artigo 183 da Lei n° 9.472/1997 – Lei Geral das Telecomunicações.

Ressaltam os advogados do senador que a pena prevista para o delito (desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação) é detenção de dois a quatro anos. Mas, segundo a defesa, o MPF, autor da denúncia, pronunciou-se pela absolvição do acusado, “certamente pela evidência de não ocorrência do crime”.

Em fevereiro de 2008, o juiz de primeira instância reconheceu ao senador o foro por prerrogativa de função, remetendo os autos ao STF. Seis meses depois, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo regular prosseguimento do processo.

Nesse sentido, salienta a defesa de Lobão Filho, o caso não recebeu, em tempo razoável, a devida sentença, tendo em vista já se passaram mais de dez anos desde a data do suposto crime, e mais de oito anos desde o recebimento da denúncia.

Tal “inércia” da Justiça, no entendimento da defesa, denota o constrangimento ilegal sofrido pelo réu, além de ser considerada coação ilegal, devido à extinção da punibilidade, pela prescrição, conforme previsto no artigo 648, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Segundo os advogados do parlamentar, a AP 496 “se mostra carecedora de continuidade jurídica, devendo ser extinta por economia processual e como medida de perfeita justiça a evitar a continuidade de nítido constrangimento ilegal”.

Medida liminar

A defesa de Lobão destaca no HC a presença dos pressupostos para a concessão de medida liminar. Segundo os advogados, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) está amplamente demonstrado pelo longo percurso processual.

O periculum in mora (perigo na demora), por sua vez, reside no fato de que o réu poderá sofrer grave prejuízo moral, psicológico e no âmbito de sua carreira política, “vez que é primário e possuidor de bons antecedentes, não devendo esta situação ser manchada por conta da inércia do Estado-Juiz”.

Diante do exposto, a defesa pede ao Supremo que seja declarada a extinção da punibilidade do crime imputado ao réu e o trancamento definitivo da AP 496, em trâmite na Corte.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

Sampaio x Atlético-PR terá ato contra pedofilia

Por Josely Sodré

A Caravana Atitude, ligada à CPI da Pedofilia, estará nesta quarta-feira, a partir das 21h, no estádio Nhozinho Santos, para fazer uma mobilização contra a pedofilia e abuso sexual infantil.

Um grupo de jovens entrará em campo com faixas alusivas ao combate a estes crimes durante a partida entre Sampaio Corrêa e Atlético-PR pela segunda fase da Copa do Brasil. Além disto, a caravana também distribuirá material imprenso da campanha aos torcedores.

A Caravana Atitude está percorrendo associações, sindicatos, igrejas e câmaras municipais para levar informação por meio de fóruns e palestras com a participação de autoridades e poder público. Ela foi
criada com o propósito de conscientizar a sociedade sobre os direitos da infância.

Estudantes de Serrano do Maranhão estão fora de sala de aula por falta de transporte escolar

sem transporteApesar de o ano letivo da rede pública ter começado desde o último dia 8 em Serrano do Maranhão, a 480 km de São Luís, nenhum estudante residente em povoados do município assistiu a uma única aula. Tudo porque o prefeito Vagno Pereira, o Banga, ainda não disponibilizou o transporte para levar os alunos até as escolas. Indignadas com o descaso, as famílias cobram providências das autoridades.

A adolescente Raiane de Cássia Piedade Castelhano, de 15 anos, moradora do povoado Luciano, está entre os prejudicados. Matriculada no 6º ano no Centro de Ensino Fundamental Vera Cruz, ela faz um apelo ao prefeito: “precisamos estudar, queremos aprender para ser alguém no futuro. Prefeito, o senhor tem que dar um jeito nisso, é sua obrigação. Mande o ônibus para nos levar à escola”, suplica.

A situação é a mesma em todos os povoados. Devido à distância de suas casas até as escolas, os estudantes dependem do transporte disponibilizado pela Prefeitura para freqüentar as salas de aula. Na falta da condução, a grande maioria dos alunos fica ociosa, sem chance alguma de aprendizado. Os poucos que se arriscam a ir a pé, de bicicleta e até de carroça percorrem uma jornada de sofrimento.

Dados obtidos pelo blog no Portal da Transparência (veja aqui) revelam que em 2009 a Prefeitura de Serrano do Maranhão recebeu R$ 11.568.602,87 em transferências de recursos feitas pelo Governo Federal. Parte desse montante é destinado ao transporte escolar. Os repasses deste ano continuam sendo feitos regularmente. O prefeito precisa explicar, então, porque não está cumprindo o seu dever.

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