A pedido do MP, Justiça mantém prefeito de Lago Verde fora do cargo

almeidaO Ministério Público do Maranhão obteve da Justiça liminar favorável, na 1ª Vara da comarca de Bacabal, determinando o afastamento do cargo do prefeito de Lago Verde, Raimundo Almeida (foto). Ele já havia sido afastado mais de uma vez pela Câmara de Vereadores por falta de prestação de contas e depois reconduzido por decisão judicial.

A promotora de Justiça Samira Mercês dos Santos, que respondia à época da denúncia pela 1ª Promotoria de Justiça de Bacabal (Lago Verde é termo judiciário dessa comarca), busca o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 936.300,00 desviado da prefeitura. Para isso, o Ministério Público do Maranhão vai ajuizar, em até 30 dias, Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa para tentar garantir a devolução do dinheiro.

De acordo com a representação da Câmara de Vereadores de Lago Verde, o montante desviado é oriundo de transferências das contas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), do Fundo de Participação dos Municípios e de recursos destinados à saúde.

Para basear a ação, a promotora de Justiça usou como provas cheques da Prefeitura Municipal de Lago Verde emitidos pelo prefeito afastado, “em proveito próprio, sem demonstrar qualquer despesa de origem”.

O juiz Wilson de Freitas Filho, que responde pela 1ª Vara da Comarca de Bacabal, acatou a argumentação do Ministério Público em favor do afastamento do prefeito para que não houvesse prejuízo das investigações. “É essencial que ele seja afastado das funções que ocupa e que lhe facultam acesso a documentos importantes para a demonstração dos fatos que vêm sendo apurados pelo Ministério Público”, argumenta a promotora de Justiça.

Além do afastamento, a ação ajuizada pelo MPMA garantiu o bloqueio das contas bancárias e dos bens de Raimundo Almeida. Também foram notificados o Detran, as operadoras de telefonia celular e os cartórios de registro imobiliário, para que informem a existência de veículos, linhas telefônicas e imóveis em nome do prefeito afastado.

Fonte: Ministério Público Estadual

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