STF recebe queixa-crime por calúnia e difamação contra Ciro Gomes

ciro_gomesDeputado federal pelo PMDB-RJ, Eduardo Cosentino da Cunha ofereceu queixa-crime (Inquérito 2954) contra o também deputado federal (PSB-CE) Ciro Ferreira Gomes (foto) por suposta prática de difamação e injúria. O pedido, feito ao Supremo Tribunal Federal (STF), tem como relator o ministro Celso de Mello.

Conforme a queixa, no dia 11 de dezembro de 2009, Ciro Gomes proferiu palestra em Fortaleza (CE) na sede do Centro Cultural Oboé, onde falou em linhas gerais sobre as projeções políticas e o cenário econômico esperado para o ano de 2010. Durante o seu discurso, Gomes teria citado expressamente o nome de Eduardo Cunha como exemplo de pessoa que “‘não presta’, assim entendido como pessoa inservível, inútil e sem prestimosidade”.

Gomes teria dito que Cunha seria “uma espécie de feiticeiro da aldeia”, ao mencionar sobre o desempenho da função dele perante o PMDB. Na ocasião, Ciro Gomes, “sarcasticamente, comparou tanto o querelante [Eduardo] como o seu partido político a uma tribo indígena, na alusão de ser composto por diferentes grupos sociais ao dizer que ‘Eduardo Cunha é da etnia fluminense’”. “Quando Ciro Gomes chamou Eduardo Cunha de uma espécie de ‘pajé’ do PMDB, o insultou com a frase de que o querelante ‘costuma lançar feitiços na direção das arcas de Furnas’”, afirmou o advogado.

No final da palestra, Ciro Gomes ainda teria assinalado que Eduardo Cunha seria um “trambiqueiro”, ao dizer que “ele é o relator dos trambiques que se fazem nas medidas provisórias”. Para a defesa de Cunha, “não há dúvida de que a palestra que o querelado proferiu em Fortaleza, Ceará, na presença de inúmeras pessoas, desrespeitou a honra e a imagem do querelante, caracterizando suas afirmações como sendo difamatórios e injuriosos. Ou seja, pelo teor da palestra, o querelante seria uma pessoa, entre outros adjetivos negativos, ‘trambiqueira’ e ‘inútil’”.

Além disso, conforme a queixa-crime, Ciro Gomes teria ofendido a dignidade e o decoro de Cunha com manifestações depreciativas divulgadas em entrevistas que concedeu a jornais e que se espalharam por outros meios de comunicação como blogs e revistas. “Cabe registrar, por fim, que as ofensas perpetradas pelo querelado [Ciro] não guardaram qualquer conexão com a atividade parlamentar. Trata-se, sem dúvida alguma, de manifestações difamatórias e injuriosas, direcionadas de modo pessoal contra o querelante [Eduardo]”, afirmaram os advogados de Eduardo Cunha.

De acordo com a representação, “a imagem e a honorabilidade do querelante [Eduardo] foram extremamente atingidas pelas palavras ofensivas do querelado [Ciro], que, no mínimo, colocaram em dúvida a sua credibilidade e idoneidade como deputado federal e também como cidadão”. A defesa de Eduardo Cunha também ressalta o desgaste emocional devido às “imprecações lançadas contra sua boa reputação junto aos seus eleitores”, sobretudo, contra a sua imagem, construída durante muitos anos de vida pública.

Pedido

A defesa do deputado Eduardo Cunha pede o recebimento da queixa-crime contra o deputado Ciro Gomes pela suposta prática dos crimes de difamação e injúria, em concurso formal, com os agravantes dos crimes terem sido cometidos contra funcionário público em razão de suas funções (inciso II) e na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria (inciso III), do artigo 141, do Código Penal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

STJ manda soltar Mão de Ouro, prefeito afastado de Satubinha

mao de ouroO Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao prefeito de Satubinha, Antônio Rodrigues de Melo, o Mão de Ouro (PP), preso em 31 de março pela Polícia Federal por fraude na prestação de contas de recursos federais sacados na “boca do caixa”. Ele é acusado pelo Ministério Público de não realizar licitação para contratação de serviços e fornecimento de materiais à prefeitura.

A decisão, que beneficiou ainda o secretário de Finanças do municípío, Francisco José Teixeira da Silva, preso junto com o prefeito, foi proferida pelo ministro-relator Haroldo Rodrigues, desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará convocado pelo STJ para julgar o processo.

O esquema montado por Mão de Ouro beneficiava empresas investigadas pela Polícia Federal e pela Controladoria Geral da União (CGU) por partipação em fraudes em licitações em diversos municípios do Maranhão.

Mão de Ouro teve sua prisão decretada ainda pelo desembargador Raimundo Melo, que determinou também o seu afastamento do cargo.

Confira aqui a decisão que livrou Mão de Ouro da cadeia.

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