TJ rejeita queixa-crime contra o deputado Marcos Caldas
O Pleno do Tribunal de Justiça rejeitou, na sessão jurisdicional desta quarta-feira, 26, por unanimidade, queixa contra o deputado estadual Marcos Caldas (PRB), acusado de crime contra a honra.
A queixa-crime refere-se a pronunciamento do parlamentar no plenário da Assembléia Legislativa do Maranhão, no dia 24 de junho de 2009, quando aconselhou o governo do Estado a não nomear Luís Régis Furtado para o cargo de Diretor Financeiro da Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos.
O deputado teria considerado inconcebível a indicação para o cargo, em decorrência de Furtado ter sido acusado pela Polícia Federal de crime contra a economia popular, no período em que esteve à frente da Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal).
De acordo com autos do processo, Caldas enfatizou também a repercussão nacional das denúncias por meio da imprensa, além da demissão sumária de Furtado, diante da gravidade das revelações de variação de peso de produtos alimentícios, conforme constatação do Inmetro.
A relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, rejeitou a queixa-crime e destacou em seu voto que ao discursar na casa legislativa o deputado estava no exercício de suas funções, portanto, acobertado pela imunidade parlamentar, conforme decisões já proferidas pelo STF. Em sua decisão a magistrada fez referência ao artigo 53 da Constituição Federal – os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão
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