STJ anula provas contra ex-procurador-geral do Estado que teve prisão decretada na Operação Navalha

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (8), Habeas Corpus (HC 91610) para declarar a nulidade de provas apreendidas pela Polícia Federal em escritório de advocacia em que atuava o advogado Ulisses César Martins de Sousa, investigado em operação que apurou esquema de fraude em licitações de obras públicas. A decisão foi unânime.

O mandado de busca e apreensão foi concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo solicitação da Polícia Federal, endossada pelo Ministério Público. A PF alegou necessidade de colher elementos de prova para a investigação na residência de César Martins. O mandado foi executado no endereço indicado na decisão. Mas, na verdade, o local não se tratava de residência, e sim de escritório de advocacia.

Segundo explicou o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, as autoridades policiais deveriam ter informado à relatora do processo no STJ sobre o equívoco, para que pudesse ser delimitado o objeto do mandado judicial de busca e apreensão. Isso porque, como destacou Mendes, um escritório de advocacia pode ser alvo de busca e apreensão, mas para que as provas sejam consideradas válidas é necessário que a polícia observe os limites impostos pela autoridade judicial.

“Mandado judicial de busca e apreensão em escritório de advocacia não pode ser expedido de forma genérica, em aberto, sem objeto definido, mas sim de modo delimitado, restrito ou fechado”, ressaltou o ministro.

Ele alertou que, no caso, “houve um erro injustificável e insuperável na medida em que nem a magistrada, nem o delegado de polícia, nem o procurador da República [envolvidos nas investigações] sabiam que ali não era a residência do investigado, mas sim seu escritório profissional”. E completou: “O certo é que as autoridades policiais, ministeriais e judiciárias apenas descobriram que o endereço alvo da busca e apreensão se tratava de escritório de advocacia, e não de residência, no momento da execução do ato ora impugnado”.

Informações prestadas pela própria relatora dão conta que a maior parte dos documentos e outros elementos apreendidos na ocasião nem chegaram a ser incluídos no Inquérito (INQ 544) em curso no STJ. Apenas dois itens (um CD e um disquete) apreendidos na residência do advogado foram anexados ao processo, mas agora eles terão de ser retirados do inquérito.

A decisão da Turma foi no sentido de que as informações contidas nesses itens não podem ser utilizadas na investigação em relação ao advogado ou qualquer outro envolvido no inquérito. À época dos fatos, em 2007, Ulisses César era conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora do pedido de habeas corpus.

Na mesma decisão que determinou a busca e apreensão, a ministra do STJ deferiu a prisão preventiva de uma série de investigados. Segundo explicou hoje o relator do habeas corpus no STF, ministro Gilmar Mendes, esse processo é “remanescente da série de habeas corpus da chamada Operação Navalha”, ao aludir aos vários pedidos de liberdade que chegaram à Corte quando a ação foi deflagrada pela PF.

Mandado judicial em branco

O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, fez críticas a mandados judiciais de busca e apreensão de conteúdo genérico. Para ele, esse tipo de mandado viabiliza apreensões desnecessárias, conduzidas de modo arbitrário e abusivo.

“Muitas vezes esse tipo de mandado de busca e apreensão, um mandado assim, quase em branco, ou extremamente aberto, acaba gerando uma indevida transferência do juízo de valor que compete exclusivamente ao magistrado ordenante à autoridade ou agente que meramente executa aquela ordem judicial”, disse. Ele acrescentou que isso gera problemas graves, que muitas vezes comprometem o regime de direito e garantias.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Sem adiantamento de cachês, bois da Maioba e de Morros ficam de fora do arraial da Maria Aragão

maioba2Os bois da Maioba e de Morros, duas das maiores atrações do São João do Maranhão, não se apresentarão este ano no arraial da praça Maria Aragão, principal espaço patrocinado pela Prefeitura de São Luís na temporada junina, cuja programação iniciou no último dia 1º e se estenderá até o fim deste mês. Os dois grupos não entraram em acordo com a Fundação Municipal de Cultura (Func) quanto ao adiantamento que cobram para cobrir custos com fornecedores e outras despesas do período. Preocupados também com a indefinição sobre a data de pagamento das apresentações juninas por parte do Município, a exemplo do que ocorre todos os anos, dirigentes das duas brincadeiras acharam melhor ficar de fora da programação.

Para se apresentar, o Boi da Maioba cobra um cachê mínimo de R$ 3 mil, valor semelhante ao pago ao Boi de Morros. Já a Func, por questões orçamentárias, estabeleceu um teto de R$ 2,8 mil como pagamento aos grupos contratados. A diferença financeira não chegou a ser problema e as duas partes poderiam muito bem ter entrado em acordo caso a cúpula da fundação tivesse se empenhado em buscar um entendimento.

boi de morrosO que deixou os grupos insatisfeitos foi a negativa da Prefeitura em adiantar parte do cachê para cobrir gastos imediatos. Outro ponto conflitante foi a indefinição quanto à data para o recebimento do valor total pelas apresentações. Para se ter idéia de quanto esse prazo é incerto, ano passado, a Func só pagou em setembro as brincadeiras que se apresentam no São João.

Disposto a esclarecer a polêmica, o presidente do Boi da Maioba, José Inaldo Ferreira, atribuiu a ausência dos dois grupos no terreiro da Maria Aragão à falta de planejamento por parte dadministração municipal. “Nós, do Boi da Maioba, trabalhamos com planejamento. Não dá para ser de outra forma. Infelizmente, há pessoas que não agem assim”, assinalou.

O dirigente fez questão de deixar claro que não tem nada contra a Prefeitura de São Luís ou contra o prefeito João Castelo. “Estamos apenas defendendo os interesses do Boi da Maioba”, afirmou.

Cratera na Cidade Operária

buracoO enorme buraco mostrado na foto de Douglas Jr. (O Estado do Maranhão) está tirando o sono de moradores da rua 11 da unidade 201 da Cidade Operária. A cratera, aberta há cerca de um mês pela Caema para reparo na rede de esgoto, tomou a pista quase de uma margem à outra, e com as chuvas está aumentando. Devido ao espaço reduzido, apenas motos, bicicletas e pessoas a pé conseguem circular na rua. Indignada, a população faz um apelo às autoridades para que resolvam o problema.

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