Vinheta do 33º Festival Guarnicê de Cinema

O 33º Festival Guarnicê de Cinema será realizado de 22 a 26 deste mês, no Cine Praia Grande e no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana. As inscrições para o evento já estão abertas no site www.ufma.cultura.br

Os atores Luiz Carlos Vasconcelos, protagonista do filme “Desafinado”, e as atrizes Malu Moraes, Mariana Nunes e Simone Iliescu já confirmaram presença.

Clique aqui para assistir à vinheta do festival.

TCU condena ex-prefeito de Palmeirândia e construtora a devolverem R$ 1,4 mi à Funasa

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Danilo Jorge Trinta Abreu, ex-prefeito do município de Palmeirândia (MA), e a empresa Pilares Construções e Serviços Ltda., a pagarem, solidariamente, R$ 1.458.059,42, valor atualizado, por irregularidades na construção de sistemas de abastecimento de água. O débito decorreu de convênio assinado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para implantar poços artesianos com chafariz, casa de bomba, lavanderia, caixa d’água e rede de distribuição de água nos povoados de Cidade Alta, Estrada Real, Triângulo, São Carlos, Pilão, Santo Antônio, Cauaçú, Ponta Alta e São Luiz Gonzaga.

Verificou-se que foram realizados saques da conta específica do convênio e emitidos cheques que tiveram a própria prefeitura ou terceiro como beneficiários, ao invés da construtora Pilares, indicada na prestação de contas.

Algumas notas fiscais apresentadas foram emitidas pela construtora com prazo de validade vencido. Constatou-se discrepância entre as datas de emissão e a autorização para impressão de documentos fiscais.

A Comissão Permanente de Licitação da prefeitura dispensou a licitação sem justificar a contratação da empreiteira Pilares Construções, o que feriu a lei de licitações. A dispensa, ainda, extrapolou, sem justo motivo, o período emergencial e o prazo máximo de 180 dias estipulado em lei.

O Tribunal multou o ex-prefeito e a empresa, individualmente, em R$ 6 mil. Multou, também, os membros da Comissão Permanente de Licitação em R$ 2 mil, cada um. O prazo para recolherem os valores é de 15 dias. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Maranhão. Cabe recurso da decisão. O ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.

Fonte: Tribunal de Contas da União (União)

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