Indefinição faz DEM adiar convenção estadual para o dia 30

incertezaO Diretório Estadual do DEM decidiu realizar a convenção estadual do partido no próximo dia 30, data-limite para a oficialização de candidaturas e alianças para a eleição de outubro. A princípio, o encontro seria realizado dia 27, mas devido à indefinição quanto ao rumo a ser tomado pela sigla no Maranhão, os dirigentes locais resolveram adiar o evento.

A convenção, que será realizada na sede do DEM, no São Francisco, terá caráter reservado. Cerca de 50 filiados, apenas, participarão da votação. O número reduzido é resultado da dissolução de 143 diretórios municipais, por determinação da Executiva Nacional, que concluiu que esses núcleos não estavam apresentando desempenho condizente com as metas de crescimento do partido.

Incerteza

O rumo a ser tomado pelo DEM no Maranhão ainda é uma incógnita. O presidente nacional, Rodrigo Maia, reivindica a participação da legenda na chapa majoritária encabeçada pela governadora Roseana Sarney (PMDB), mas até agora não houve entendimento. A crise se agravou depois que o presidente nacional do PMDB, Michel Temer, determinou a intervenção no diretório de Santa Catarina, retirando o apoio do partido à candidatura ao governo do senador democrata Raimundo Colombo, que aparece com chances reais de eleger-se. Em resposta, Maia anunciou que caso não seja oferecido o espaço que o seu partido pleiteia no grupo liderado por Roseana, intervirá no diretório maranhense.

Nas últimas semanas, a governadora e o presidente regional do DEM, deputado Clóvis Fecury, têm conversado regularmente em busca de um acordo para incluir o DEM na aliança governista. Mas, até o momento, nenhuma das propostas feitas por ela agradou a Executiva Nacional do partido. O próprio Rodrigo Maia conversou com Roseana, por telefone, na última quinta-feira. Na ocasião, ele apresentou as condições para coligar-se ao PMDB e reiterou que é real a possibilidade de a sigla seguir rumo diferente caso não seja atendida. 

Para se ter idéia da indefinição, o DEM será o único partido listado como integrante da aliança em torno de Roseana a não montar stand durante a convenção do PMDB, no próximo dia 24, quando será oficializada a candidatura da governadora à reeleição. Os líderes democratas solicitaram, também, que não fosse feita qualquer referência à legenda no material de divulgação que será distribuído aos convencionais durante o encontro.

Caso não haja uma mudança nos próximos dias, o DEM pode estar caminhando rumo ao rompimento da aliança política histórica com o PMDB no Maranhão.

Castelo vai às ruas

castelo nas ruasO prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB), parece que resolveu reagir para tentar melhorar seu índice de popularidade, que anda em baixa devido à falta de ações em vários setores de sua gestão e a episódios negativos como a greve de professores. Todas as semanas, ele e um grupo de secretários passaram a visitar um bairro da capital.

castelo nas ruas2Quarta-feira passada, Castelo esteve na avenida Santos Dumont para checar in loco as obras que a Prefeitura está executando naquela via. Na ocasião, cumprimentou e ouviu atentamente reclamações de moradores do São Cristóvão e bairros vizinhos. Neste domingo, ele foi à Alemanha (fotos/Secom), onde abraçou e apertou a mão de populares, carregou crianças no colo e mostrou-se aberto a queixas e sugestões, ao melhor estilo populista.

Detalhe: nas incursões aos bairros, o tucano sempre tem levado a tiracolo a filha deputada Gardênia Castelo, a Gardeninha, que em outubro disputará a reeleição. Resta saber até que ponto as aparições ao lado do prefeito podem beneficiar a herdeira na corrida pelo voto.

Afastado do cargo, prefeito de Serrano diz que STJ usurpou competência do STF ao julgar seu caso

banga2O prefeito da cidade maranhense de Serrano, Vagno Pereira, o Banga (foto), ajuizou Reclamação (RCL 10230) no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que o afastou da prefeitura. Seus advogados sustentam que o ministro do STJ usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o caso.

Na Reclamação, Vagno Pereira conta que a Câmara de Vereadores da cidade, por decreto legislativo, determinou seu afastamento e a posse de Hermínio Pereira Gomes Filho, presidente da Câmara. Vagno havia sido eleito vice-prefeito, mas assumiu a prefeitura depois que seu titular foi afastado pela Justiça por supostos crimes de improbidade administrativa. Agora, ele próprio é alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da câmara municipal.

Os advogados do prefeito afirmam que ele tomou conhecimento do decreto que o afastou porque, ao tentar movimentar as contas do município no Banco do Brasil, foi avisado pela gerência que não tinha mais esse poder em decorrência da suposta perda do cargo.

O decreto legislativo foi sustado por uma desembargadora do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, que, ao julgar mandado de segurança, ordenou liminarmente o imediato retorno de Vagno Pereira à prefeitura porque não teria sido concedido a ele o direito à ampla defesa e ao contraditório. Contra essa decisão, a Câmara recorreu, em Suspensão de Segurança (SS 2359/MA), ao STJ.

O vice-presidente do STJ, ao julgar a SS, decidiu pelo afastamento do prefeito. Na decisão, disponível no site do tribunal, Pargendler leva em conta o fato de Vagno ter sido preso em flagrante numa situação que mostraria ser ele uma ameaça à economia do município: a câmara municipal investiga a denúncia de que Vagno Pereira, ao longo de um ano, teria feito vários saques irregulares nas contas da prefeitura, motivo que o levou à prisão (em flagrante) em 19 de março. O ministro considerou o risco a ordem, a saúde, a segurança e a economia pública para determinar seu afastamento.

A Reclamação ajuizada pela defesa de Vagno no Supremo é fundamentada no artigo 25 da Lei 8.038, que tem o seguinte texto: “salvo quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional, compete ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, a requerimento do procurador-geral da República ou da pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança, proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos estados e do Distrito Federal”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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