Castelo recorre ao TJ para não pagar dívida de R$ 3,9 milhões da Quimicanorte com o banco Bamerindus

Fachada da Quimicanorte: empresa tem dívida milionária com banco
Fachada da Quimicanorte: empresa tem dívida milionária com banco

O prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB), ajuizou apelação cível, no início deste mês, para tentar anular uma decisão judicial que o obriga a pagar uma dívida de R$ 3.831.940,32 contraída pelas Indústrias Químicas do Norte (Quimicanorte), empresa de sua propriedade, junto ao banco Bamerindus.

Castelo ingressou com o recurso no dia 2 deste mês, após ter sido condenado, em 16 de dezembro do ano passado, pelo juiz Josemar Lopes Santos, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de São Luís. O relator da ação é o desembargador Raimundo Freire Cutrim, que integra a Segunda Câmara Cível do TJ. Após analisar os autos, o magistrado pediu vista do processo e no último dia 17 o remeteu à Procuradoria Geral de Justiça.  

Ao dar provimento à ação ordinária de cobrança ajuizada pelo Bamerindus em dezembro de 2002, o juiz da 1ª Vara Cível da capital determinou ainda que o valor da dívida fosse acrescido de correção monetária e juros compensatórios de 12% ao ano, juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, e multa contratual de 2%.

Desativada

Durante a campanha que o alçou ao cargo de prefeito de São Luís, João Castelo declarou à Justiça Eleitoral possuir um patrimônio de R$ 6.363.437,58. A Quimicanorte foi avaliada em R$ 1.964.432,63, valor pouco acima da metade da dívida com o Bamerindus. Localizada no KM 5 da MA-201, a Estrada de Ribamar, a empresa, que já foi uma grande fabricante de soro da região Nordeste, está desativada há vários anos.

Foto: arquivo/O Estado do Maranhão

TJ determina afastamento e prisão do prefeito de Benedito Leite

prefeito benedito leiteEm decisão unânime, nesta terça-feira, 22, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determinou o afastamento do cargo de administrador municipal do prefeito do município de Benedito Leite, Raimundo Coelho Júnior, o Júnior Coelho (foto), que foi condenado ainda a três anos de detenção, pena que deverá ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

De acordo com o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, o prefeito também está impossibilitado de assumir cargo público por cinco anos, em razão de fraude em procedimento licitatório.

Consta nos autos do processo que Raimundo Coelho teve suas contas do exercício de 1996 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme o Tribunal, o gestor municipal realizou despesas de R$196.153,39, sem processo de licitação, concorrendo, assim, para a prática do crime previsto na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Raimundo Melo destaca que as provas anexadas ao processo demonstram a certeza da existência dos delitos denunciados e da autoria atribuída ao prefeito, que deverá ressarcir os cofres públicos do valor relativo à dispensa de licitação.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE). O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues e José Luiz Almeida.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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