TJ nega liberdade a acusados de matar vereador em São Pedro da Água Branca

Durante a sessão desta segunda-feira, 28, a 3ª Câmara Criminal do TJ negou pedido de habeas corpus a Pedro Vieira Bonfim e Edmilson Almeida, presos desde março, acusados de integrar grupo criminoso responsável por mortes e atentados contra políticos do município de São Pedro da Água Branca. O grupo também é apontado como responsável pela morte do suplente de vereador Orlando Pedrosa Rocha, em junho do ano passado.
 
O crime aconteceu na noite do dia 23 de junho de 2009, quando a vítima trabalhava em seu restaurante, no centro do município. Rocha foi alvejado por quatro tiros, disparados por um homem não reconhecido, mas posteriormente apontado por testemunhas como sendo Edmilson Almeida, que seria um dos executores do grupo de extermínio.
 
Segundo apurado nas investigações, o grupo – que tencionaria ceifar a vida de determinadas pessoas do município, especialmente políticos – seria composto por nove membros, entre mandantes, executores, pagadores, agenciadores e fornecedores de instrumentos como armas, munições e veículos.
 
Todos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual, acusados pelos crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha. Das pessoas apontadas como vítimas algumas foram mortas, como o vereador Orlando Rocha, e outras foram vítimas de atentados.
 
Nos dois pedidos de habeas corpus, as defesas alegaram falta de fundamentação na decretação das prisões e ausência dos requisitos legais para a manutenção da segregação.
 
Prisão

O relator, desembargador Benedito Belo, considerou suficientes os fundamentos utilizados na decretação da prisão, especialmente os fortes indícios de autoria e materialidade dos crimes por parte dos acusados, inclusive embasados em depoimentos de testemunhas.
 
O magistrado considerou a legalidade do ato de prisão, entendendo presente o abalo à ordem pública e necessários o resguardo da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal. Acompanharam o voto de Benedito Belo, negando o pedido, os desembargadores José Ribamar Froz e Joaquim Figueiredo.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

Improbidade: MP ajuíza ação contra prefeito de São José dos Basílios

improbidadeO Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o prefeito de São José dos Basílios, João da Cruz Ferreira. A denúncia foi motivada pelo descaso do gestor público com a qualidade dos serviços de saúde prestados no município. A única ambulância da cidade está parada, para reparos mecânicos e de funilaria, desde outubro de 2009. Desde essa época os cidadãos ficaram sem o amparo do poder público para o transporte dos pacientes que necessitam de tratamento especializado e que não são disponíveis em São José dos Basílios.

O titular da 1ª Promotoria de Presidente Dutra, Lindonjonson Gonçalves de Sousa, durante uma audiência pública, constatou que além da falta de ambulância, a frequência de médicos em São José dos Basílios não é regular, o que agrava ainda mais a situação dos serviços de saúde prestados pela prefeitura.

“Fizemos a inspeção da ambulância e detectamos que os danos no veículo não eram tão grandes capazes de justificar tanto tempo desativada, além de irregularidades no processo licitatório. O serviço de ambulância está totalmente desativado já que, ao contrário do que alegou o notificado, o serviço de transporte de pacientes realizado pelo SAMU não estaria contemplando o município”, esclareceu o promotor de Justiça.

De acordo com a lei 8.429/29, o Ministério Público do Maranhão pede que o gestor de São José dos Basílios, João da Cruz Ferreira, seja condenado com a perda da função, suspensão dos direitos políticos e multa com valor a ser fixado pela Justiça.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

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