Justiça Federal embarga construção de luxo na praia de São Marcos

Maquete virtual do Residencial Casa do Morro, em São Marcos

Por decisão da 8ª Vara da Justiça Federal, a Empresa NBR está impedida de dar prosseguimento à construção do empreendimento denominado Residencial Casa do Morro, em andamento na área próxima à Praia de São Marcos.
 
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça anulou as licenças concedidas pelo município de São Luís e pelo Estado do Maranhão por entender que a referida construção “está localizada em Área de Preservação Ambiental Permanente – APP (dunas e restingas) o que inviabiliza o empreendimento e justifica sua imediata repressão, com o objetivo de evitar a consumação de qualquer lesão ambiental”, escreveu o juiz na sentença.
 
O juiz também solicitou a designação de três Oficiais de Justiça para promover a vistoria do empreendimento a fim de que seja descrito o estado atual da obra para que não haja descumprimento da decisão e fixou multa diária de 5 mil reais para o caso de descumprimento da decisão.

Fonte: Justiça Federal
 

STJ condena Governo do Maranhão a pagar salários atrasados a policial

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, e negou suspensão de tutela antecipada obtida por policial militar do Maranhão. A decisão da justiça local obriga o Estado a pagar ao policial R$ 5,5 mil, referentes a três meses de salário que não foram devidamente depositados.

O Estado do Maranhão sustentou que a decisão, ao determinar o pagamento fora do regime de precatórios ou requisições de pequeno valor, viola a ordem pública, na modalidade ordem jurídica. Essa violação também existiria pela concessão de tutela antecipada contra a Fazenda, que seria vedada pela lei. O efeito multiplicador da sentença representaria ainda risco à economia pública.

“Tais decisões, que aparentemente são simples, afrontam à lei. Em casos concretos em que litiga uma única pessoa física, mas é servidor público, mesmo que pequeno o valor a ser pago, em verdade, como é o caso dos autos, a ilegalidade cometida na decisão atacada é tão afrontosa à ordem jurídica que, mesmo pequena, é capaz de causar grave lesão à ordem pública do Estado do Maranhão, pois reverte uma tendência e uma necessidade de moralização do serviço público, em especial, nos Poderes do Estado Maranhense”, sustentou o Estado.

Credibilidade estatal

Para o ministro Ari Pargendler, as alegações do Maranhão, quanto aos riscos à economia pública decorrentes do saque de R$ 5,5 mil do erário, ocorrem em contexto em que o Estado reconhece não ter pago os salários de policial militar que efetivamente trabalhou.

A situação, afirmou o relator, compromete a credibilidade estatal. “Lesão à ordem pública, de sua parte, parece melhor imputada a quem deixa de remunerar o trabalho de um policial militar”, avaliou o presidente do STJ.

Ele considerou também que a evidência de que o saque de R$ 5,5 mil do erário não tem dimensão de afetar a economia pública do Estado do Maranhão dispensa maiores considerações. A decisão da Corte Especial foi unânime.

Fonte: www.stj.gov.br

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