Prefeituras do Maranhão terão R$ 115 milhões a mais em verbas do FPM; acréscimo para São Luís será de R$ 14 milhões

Um adicional no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é repassado às prefeituras todo o dia 10 de dezembro do ano, desde 2007. O montante é referente a 1% sobre a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR) de dezembro do ano anterior até novembro do ano corrente.
 
A transferência deste recurso é uma das maiores conquistas do movimento municipalista. Por anos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do seu presidente Paulo Ziulkoski, reivindicou do governo e do Congresso Nacional uma forma de reajuste no Fundo.
 
Para este ano, a CNM estima que o valor do 1% será de R$ 2,779 bilhões e para o Maranhão o montante chega a R$ 115.691.839. “O repasse deve auxiliar os gestores municipais no planejamento do encerramento do ano e no pagamento do 13.º salário dos servidores públicos municipais”, sugere o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
 
De acordo com os cálculos da CNM, o 1% do FPM em 2010 foi de R$ 2,229 bilhões e o valor estimado para este ano é de R$ 2,779 bilhões, um crescimento de 24,54%.
 
O levantamento da CNM foi feito com base nas reestimativas de Receita do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e dos relatórios sobre o comportamento da receita da Secretaria da Receita Federal. A partir destes dados a CNM indica quanto cada Município deve receber com a distribuição do montante.

Clique aqui para saber o acréscimo de receita que caberá a cada estado e município.

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

Acusados de desviar milhões do Erário, ex-secretários de Jackson poderão ser enquadrados apenas por crime funcional

Othelino: indiciado por desviar R$ 100 milhões

Portaria publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 14, assinada pelo secretário de Segurança Pública, Aluísio Mendes, extinguiu a Comissão de Investigação de Crimes contra o Erário Estadual, que apurou denúncias de desvio de recursos públicos  na gestão do falecido ex-governador Jackson Lago ( 2007/2009). Com a medida, todos os inquéritos instaurados pelos três delegados que integravam a comissão foram transferidos para a Supervisão de Investigação de Crimes Funcionais, o que, em primeira análise, poderá favorecer os acusados, entre os quais quatro ex-secretários de Estado.

A decisão da SSP, tomada por meio da portaria nº 961/2011, deve ter sido recebida com alívio por Aderson Lago (ex-chefe da Casa Civil), Weverton Rocha (Esportes e Juventude), Othelino Neto (Meio Ambiente), Lourenço Vieira da Silva (Educação), além do ex-presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Maranhão (Ipemar) Renato Dionísio e outras figuras menos cotadas. Todos foram indiciados criminalmente e denunciados à Justiça pelos delegados Ednaldo Santos, Luís Jorge Matos e Marcone Chaves Lima, integrantes da extinta comissão. Othelino chegou a ser apontado como chefe de uma organização criminosa que teria desviado R$ 100 milhões da Sema fraudando guias de Licença de Transporte de Produtos Florestais (LTPF). 

Aderson e Weverton também são acusados de dilapidar o Erário

Uma série de outros crimes é atribuída aos demais secretários. Lourenço Vieira da Silva, por exemplo, foi acusado de pagar R$ 1,6 milhão antecipadamente a construtoras por seis escolas não construídas em Vitória do Mearim, Maracaçumé e Olinda Nova. Aderson Lago, Renato Dionísio e Weverton Rocha foram indiciados pelo desvio de 656 colchões que deveriam ter sido destinados a vítimas das enchentes no Maranhão, em 2009. Contra Weverton pesa também a acusação de ter contratado por R$ 5 milhões uma construtora para reformar o Costa Rodrigues, que apesar de ter recebido a quantia antecipadamente, apenas demoliu o ginásio.

A SSP deve vir urgentemente a público explicar se a extinção da portaria que criou a comissão de delegados implicará na invalidação da minuciosa investigação ou na restrição dos seus efeitos para a esfera funcional, e não mais no enquadramento dos acusados com base nos códigos Penal e Processual Penal. A sociedade, com certeza, vai cobrar satisfação sobre o andamento ou não dos inquéritos, que resultaram em um rosário de denúncias, amplamente divulgadas na imprensa local e nacional.

Enquanto nada é esclarecido, fica a impressão de que os dilapidadores do Erário estão sendo premiados com a impunidade, em vez de responder pelos crimes que cometeram. 

Abaixo, o texto da portaria:

PRF prende homicida e traficante foragido da Justiça de Minas Gerais

Policiais Rodoviários Federais prenderam nessa terça-feira (22) no Km 14 da BR 135 dois homens com mandado de prisão em aberto. As 16h30 foi preso W.C.S, 31 anos, passageiro de um ônibus de turismo, por falsidade ideológica e por possuir mandado de prisão, por prática de homicídio. Durante a fiscalização ele apresentou um documento em nome de outra pessoa.

As 20h30, foi preso J. S.T, 24 anos, passageiro de um micro-ônibus, por porte de quatro munições calibre 22 e por possuir contra si mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas, expedido pela justiça de Minas Gerais.

As ocorrências foram encaminhadas a 12º Delegacia de Polícia Civil em São Luis/MA.

STF suspendeu processo contra juiz acusado de explorar trabalho escravo no MA, informa TJ

Juiz Marcelo Baldochi

A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça informa que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Nº 033.372/2007, contra o Juiz de Direito Marcelo Testa Baldochi, não está “parado desde 2007”, como afirma matéria do jornalista Felipe Recondo, no jornal O Estado de São Paulo on line, do dia 21 de novembro de 2011. (http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,sem-julgamento-acoes-contra-juizes-prescrevem,801280,0.htm).

Segundo informações apuradas junto ao TJMA, o mencionado processo, instaurado no Tribunal de Justiça em 06.10.2010, teve o seguimento regular, com o recebimento pelo desembargador relator em 14.10.2010, seguido da apresentação da defesa pelo juiz e da determinação da data da oitiva de testemunhas para o dia 21.02.2011, em Alto Alegre do Maranhão (comarca de Santa Luzia.

Ocorre que, no dia 1º.02.2011, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão liminar nos autos do Mandado de Segurança (Nº 30.139), tendo como impetrante o juiz de Direito Marcelo Testa Baldochi, determinando a suspensão do curso do PAD instaurado no Tribunal de Justiça do Maranhão até o julgamento final do mérito do MS.

Até a presente data, nenhuma decisão ulterior foi comunicada ao TJMA que autorizasse a movimentação do PAD.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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