TJ condena empresa a indenizar passageiro atingido por tiro em assalto a ônibus

Com novo posicionamento, os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenaram uma empresa de transporte a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 120 mil, a um passageiro atingido por um tiro, durante um assalto em ônibus intermunicipal ocorrido em janeiro de 2003.

O coletivo saiu da cidade de Imperatriz, com destino a São Luís, e foi abordado por assaltantes fortemente armados, entre o município de Açailândia e o povoado Novo Bacabal. Na ocasião, os assaltantes teriam ameaçado e provocado pânico entre os passageiros, culminando em um tiroteio.

O passageiro ajuizou pedido de indenização, por ter sofrido tiro na região nasal, permanecendo com a bala alojada na cavidade craniana e graves sequelas físicas e psicológicas. Ele alegou que casos semelhantes seriam comuns na região, diariamente noticiados pelos meios de comunicação locais e, portanto, um assalto seria plenamente previsível para as empresas de transporte.

O juízo de origem negou o pedido indenizatório, acatando as alegações da empresa de que o fato não decorreu de imprudência ou negligência na prestação de serviço, resultando de evento externo, imprevisível e inevitável por parte da empresa, que teria sido tão vítima quanto o passageiro de uma falha do Estado em garantir a segurança.

Dano moral

Em recurso do passageiro, os desembargadores modificaram a decisão e condenaram a empresa ao pagamento da indenização, afastando o argumento de força maior por culpa de terceiro e considerando a previsibilidade do evento pelo histórico de crimes semelhantes naquele itinerário.

A relatora do recurso, desembargadora Raimunda Bezerra, rejeitou a exclusão da responsabilidade da empresa que, ao vender o bilhete de passagem, teria se comprometido a conduzir o passageiro de forma segura ao seu destino.

O desembargador Marcelo Carvalho (revisor) defendeu uma rediscussão política dos riscos assumidos por empresas ao atuarem na atividade de transporte, pois com a frequência de ocorrências, os assaltos deixam de ser fato extraordinário e passam a ser mais um aspecto a ser considerado nos contratos com o consumidor. “Cabe ao transportador comprovar que esgotou os meios para uma condução segura, arcando com as consequências e ressarcindo os prejuízos dos passageiros na ausência de providências”, frisou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

Mesmo com fratura na coluna e sete hérnias de disco, carpinteiro tem pensão negada pelo INSS

Edvaldo mostra laudo médico e radiografia que atestam sua incapacidade para o trabalho

O carpinteiro maranhense Edvaldo Silva dos Santos, 40 anos, vive um drama desde que se acidentou em uma obra na qual trabalhava, em meados de 2008. Após despencar de uma caixa d’água instalada no segundo andar de um condomínio residencial em construção, no Olho d’Água, ele fraturou a coluna e sofreu grave lesão na perna esquerda, ficando incapaz de exercer a profissão.

Natural de Humberto de Campos, Edvaldo é casado e pai de três filhos. Atualmente, mora no Residencial José Reinaldo Tavares, área de invasão vizinha à Cidade Olímpica, na mais absoluta miséria. Sem poder trabalhar, ele vive da solidariedade alheia. No seu semblante, percebe-se logo o desespero do pai que não tem como prover a família.

Invalidez

O carpinteiro lamenta sua condição de inválido e o fato de nem mesmo a Justiça e o Ministério Público  terem sido capazes de por fim ao seu drama. Edvaldo aponta o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como seu maior algoz. Segundo ele, foram incontáveis as vezes em que se submeteu a perícia médica no órgão e teve o pedido de benefício negado.

Apenas na primeira vez foi bem sucedido, o que lhe permitiu receber a pensão por invalidez temporária durante um ano, entre janeiro de 2009 e janeiro de 2010. Após esse período, o benefício foi bloqueado e não mais concedido.

Além da fratura na coluna e das sete hérnias de disco, o acidente de trabalho rendeu ao carpinteiro um ferimento na perna, que deu origem a um cisto e a outra hérnia. “Se você está me vendo em pé agora, é porque Deus está me dando forças para pedir ajuda”, declarou ao autor deste blog, em tom melancólico.

Edvaldo é mais um brasileiro vítima da burocracia, da má-fé e da incompetência que grassam na administração pública. No caso específico do INSS, a negação do benefício a um cidadão comprovadamente debilitado é ainda mais absurda, tendo em vista o histórico de fraudes previdenciárias que todos os meses fazem escoar milhões pelo ralo da corrupção.

Foto: Biaman Prado/O Estado do Maranhão

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