Pleno do Supremo Tribunal Federal manteve poderes do CNJ para investigar conduta de juízes e desembargadores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir, por 6 votos a 5, manter a competência concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ.
O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que “para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”.
A decisão de manter a vigência desse artigo foi tomada pelo STF na noite desta quinta-feira (2), no julgamento em que a Corte analisa a liminar concedida parcialmente na ADI 4638 pelo ministro Marco Aurélio, no dia 19 de dezembro do ano passado. A ação foi ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para contestar diversos dispositivos da resolução.
Votaram contra a decisão cautelar do relator as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, nesta quinta-feira (2), novo pedido de habeas corpus feito em favor do corretor de imóveis Elias Orlando Nunes Filho. Ele foi acusado de mandar matar o empresário Marggion Lenyer Ferreira Andrade, no dia 14 de outubro de 2011, num terreno no Araçagy, município de São José de Ribamar. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça, representada na sessão pelo procurador de justiça Eduardo Nicolau, também foi pela denegação.
O corretor de imóveis havia sido preso preventivamente no dia 17 de outubro, mas acabou posto em liberdade por força de liminar. Em sessão de 15 de dezembro do ano passado, a mesma câmara do TJMA cassou a liminar e negou o pedido de habeas corpus para Elias. Na sessão desta quinta, os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e José Luiz Almeida acompanharam o voto do relator, desembargador Bernardo Rodrigues, que elogiou a decisão do juiz Marcelo Libério, da comarca de São José de Ribamar.
O magistrado de 1º grau decretou a prisão preventiva de Elias Nunes Filho e do vereador Edson Arouche Júnior, conhecido como Júnior Mojó, de Paço do Lumiar, por considerar haver indícios suficientes de envolvimento de ambos no crime de homicídio triplamente qualificado para assegurar a prática de estelionato.
Segundo depoimentos, os dois teriam revelado postura ameaçadora, inclusive contra a própria vítima. Eles teriam exibido arma de fogo e ainda proferido ameaças verbais a quem se encontrava no local. O juiz entendeu haver indícios de que tentariam ameaçar as testemunhas. Duas delas reconheceram Elias como a pessoa que ofereceu dinheiro para matar a vítima.
No novo pedido de habeas corpus, o advogado alegou que o delegado não fez alusão aos fundamentos da necessidade da prisão preventiva, que teria sido decretada pela segunda vez sem motivo novo apresentado pelo juiz.
O procurador Eduardo Nicolau disse que a decisão foi fundamentada e o relator Bernardo Rodrigues citou trechos da decisão do juiz Marcelo Libério, que considerou coerente.
Fatos
Familiares do empresário comunicaram seu desaparecimento na noite de 14 de outubro do ano passado. O corpo de Marggion Andrade foi encontrado no dia seguinte, com uma perfuração de bala na nuca, num terreno de sua propriedade.
O caseiro Roubert dos Santos e um adolescente confessaram a participação no crime, que teria sido cometido a mando de Elias. Marggion Andrade teria dito ao caseiro que Elias Nunes Filho e Júnior Mojó queriam tomar o terreno de sua propriedade e viviam ameaçando-o de morte.
O caseiro comentou com seu cunhado, o ex-presidiário Alex Nascimento de Sousa, sobre a proposta de R$ 5 mil que lhe teria sido oferecida para matar o empresário. Marggion Andrade foi morto com um tiro na nuca disparado por Alex, que confessou ter cometido o crime em troca de R$ 15 mil, e citou os nomes de Elias Nunes Filho e Júnior Mojó.
Juíza Jaqueline Caracas diz que vivencia a insegurança em sua rotina de trabalho
A juíza titular da 1ª vara de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, expediu liminar obrigando o Estado do Maranhão a reforçar a segurança no município, com várias medidas. Entre elas, disponibilizar para as delegacias de Paço do Lumiar e Maiobão, viaturas em bom estado de funcionamento, uma motocicleta e armamento adequado.
Na ação civil pública, o Ministério Público afirmou que o município possui um efetivo de apenas seis policiais militares, sendo que dois ficam no Conselho Comunitário, dois circulam em motos no Pau Deitado, e dois ficam destacados na viatura. Já as delegacias, de Paço e do Maiobão, funcionam de forma precária, com poucos policiais e viaturas, insuficientes para atender às necessidades da população.
Ainda segundo o MP, diversas audiências públicas já foram realizadas sobre o assunto, mas que nenhuma providência prometida foi cumprida até hoje. Durante a realização do Pauta Zero em Paço, ao verificar esse processo, a juíza solicitou a expedição de ofícios às delegacias de Paço e do Maiobão, para informarem sobre a quantidade e a qualidade dos veículos, bem como a existência de plantão na delegacia do Maiobão. O comandante da PM também foi oficiado para informar sobre a quantidade de policiais militares lotados na comarca.
O delegado de Paço respondeu que a unidade conta com duas viaturas caracterizadas, em perfeito estado de uso e conservação. O delegado do Maiobão não respondeu. Já o comandante do 6º Batalhão da PM, que cobre Raposa, Ribamar e alguns bairros de São Luis, informou que o efetivo é de 16 homens lotados no 4º Pelotão, embora a previsão fosse de 43 policiais.
Na sentença, a magistrada coloca que “a problemática da precária segurança pública no município de Paço do Lumiar que, aliás, é uma realidade visível em todo o Maranhão, é fato público e notório, presenciada e vivenciada em cada dia da minha rotina de trabalho”. “(…) o que se observa é que o Estado do Maranhão pouco ou quase nada investiu ou buscou melhorar na seara da segurança pública, desde a atual propositura (…)”.
A juíza citou um episódio de uma sessão do tribunal do júri que ela presidiu sem um único policial militar, que estava em greve. Ela citou também o caso dos ladrões que foram linchados no Maiobão, uma demonstração da revolta dos moradores, que se sentem no direito de fazerem justiça com as próprias mãos.
Além de disponibilizar para as delegacias de Paço do Lumiar e Maiobão, viaturas em bom estado de funcionamento, uma motocicleta e armamento adequado, o Estado do Maranhão está obrigado a destacar mais 10 policiais militares para a comarca, com pelo menos mais dois veículos e armamento adequado.
Uma outra medida que deverá ser tomada é a instalação de plantão 24h na Delegacia Especial do Maiobão. Deverá o Estado, ainda, instalar mais 4 postos policiais a serem distribuídos em bairros estratégicos, podendo operar mesmo em caráter itinerante.
O Estado tem 120 dias para adotar todas as providências. Caso haja o descumprimento, a multa será de 5 mil reais por dia, que deverá incidir na pessoa do Secretário de Estado de Segurança Pública, que será intimado pessoalmente para tomar ciência da decisão. As delegacias do Maiobão, Paço do Lumiar e o comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar receberão cópias da sentença.
“A União dos Moradores do Turu comunica aos senhores pais, professores e alunos da UEB Maria José Serrão e a toda comunidade turuense o fechamento deste prédio a partir do dia 1º de fevereiro, quarta-feira, por tempor indeterminado”.
O aviso acima foi afixado ontem à tarde pelo presidente da União de Moradores do Turu, Luiz Fernando Azevedo, no muro frontal do prédio onde funciona a entidade. O imóvel é alugado à Prefeitura de São Luís desde 1999 para abrigar as atividades da Unidade de Educação Básica Maria José Serrão, que atende cerca de 300 alunos do ensino fundamental.
Sem receber os R$ 2 mil mensais do aluguel há 16 meses, Luiz Fernando, que ontem prestou informações ao blog que geraram post abaixo, revelando o caso em primeira mão, resolveu tomar a atitude extrema. Segundo ele, a inadimplência começou na gestão do prefeito João Castelo, que assumiu o mandato em 2009.
O episódio é mais um a corroborar o histórico de mau pagador do atual mandatário da capital.
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