TJ nega recurso a juiz envolvido em grilagem de terras em Barreirinhas

Fernando Barbosa foi aposentado compulsoriamente

Mandado de Segurança impetrado pelo juiz Fernando Barbosa de Oliveira Júnior, aposentado compulsoriamente em 18 de agosto de 2010, após responder Processo Administrativo Disciplinar (PAD), foi negado, por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão jurisdicional extraordinária nesta quarta-feira (15). Barbosa alegava desobediência aos primados da ampla defesa e do contraditório durante o julgamento do processo que resultou na sua aposentadoria.

O MS de Barbosa começou a ser julgado pelo TJMA em 25 de janeiro de 2012, data em que a desembargadora Anildes Cruz, relatora do processo, proferiu seu voto, denegando a segurança pleiteada ao indeferir todas as preliminares suscitadas pelo magistrado.

Barbosa dizia haver ausência de apresentação de prova pré-constituída, prescrição da pretensão punitiva administrativa e afronta ao devido processo legal, devido à imprestabilidade da intimação via eletrônica (e-mail), à ausência de intimação para apresentação de defesa prévia via de carga dos autos, julgamento do processo administrativo disciplinar a despeito da desembargadora relatora estar em pleno gozo de férias e cerceamento de defesa pelo indeferimento de diligência pugnada pelo MPE.

Em razão do pedido de vista compartilhada feita pelos desembargadores José Luiz Almeida, Raimundo Nonato Souza e Jaime Ferreira Araújo, o julgamento foi adiado para esta quarta-feira. Os três apresentaram seus votos, corroborando com o entendimento da relatora, acompanhando, na íntegra, o seu voto. Os demais desembargadores presentes à sessão jurisdicional votaram no mesmo sentido.

PAD

Em janeiro de 2004, o Ministério Público Estadual representou contra Fernando Barbosa – na época juiz da comarca de Barreirinhas – por especulação imobiliária e apropriação ilegal de terras naquele município para fins de comercialização, por meio de empresa da qual era sócio-administrador.

A relatora do PAD, desembargadora Graças Duarte – considerando a gravidade das provas contidas no processo – votou pela aposentadoria compulsória do magistrado, uma vez que ficou demonstrada a violação aos deveres funcionais previstos nos artigos 35 da Lei Orgânica de Magistratura Nacional (Lomam) e 16 do Código de Ética da Magistratura, além do artigo 5º da Resolução nº 30 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O voto da relatora foi acompanhado por mais 15 desembargadores.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

Portaria da SSP proíbe maizena e espuminha no Carnaval

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) baixou novamente portaria regulamentando as festividades de Carnaval no Maranhão. Publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 7, a norma estabelece uma série de restrições quanto ao volume de som, horário de festas, presença de menores nesses eventos, venda de bebidas alcoólicas, entre diversos outros itens.

Uma das medidas mais polêmicas, entretanto, é a que a proíbe “o emprego de substâncias líquidas, voláteis, em pó ou sob forma de graxa, em qualquer local ou situação que por sua natureza ou pelo mau uso possam causar dano a qualquer pessoa”. A proibição está prevista no artigo 6º, item  “e”, da portaria. Traduzindo: está vedado o uso de amido de milho – a popular maizena – e de espuminha lançada em forma de spray, largamente usados no Carnaval, embora muitos foliões considerem o costume uma brincadeira de mau gosto.

De certo, essas substâncias podem causar sérios danos à saúde se mal usadas. Os olhos e a pele são os órgãos mais vulneráveis. Se atingidos diretamente, em grande quantidade e por longa duração podem sofrer graves lesões. Por isso, o banimento do amido de milho, da espuminha e outros compostos químicos dos salões e dos circuitos de rua no Carnaval é uma questão de saúde pública.

Ao vedar o uso dessas substâncias, a SSP atende ao anseio de boa parte dos foliões, que não veem qualquer graça em um hábito tão ultrapassado e que já deveria ter sido abolido há muito tempo, tamanho o prejuízo que pode provocar.

Portanto, os que costumam usar o Carnaval como pretexto para sair sujando e agredindo os outros indiscriminadamente devem estar cientes de que agora podem responder perante a lei por sua inconsequencia.

Acesse aqui a versão online do Diário Oficial do Estado e leia a íntegra da portaria.

1º Juizado da Infância apreende menores em operação em bares no São Cristóvão e Cidade Operária

Equipe adentra um dos bares fiscalizados na operação

A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luis divulgou o balanço da fiscalização realizada no último final de semana. Os bairros visitados pela equipe da vara foram: Cidade Operária e São Cristóvão. A operação de fiscalização teve o apoio e acompanhamento de policiais do 6º Batalhão de Polícia Militar. Este trabalho realizado pela 1ª Vara da Infância e Juventude da capital tem como base legal a Lei 8.069/90 – ECA, Portarias 006/2001 e 010/2001 da Vara da Infância.

De acordo com o juiz José Américo Abreu Costa, titular da vara, o objetivo dessas operações é fiscalizar bares, clubes, boates e locais em que se realizem eventos visando prevenir ameaças ou lesão a direito da criança e do adolescente, identificar a presença de crianças e adolescentes desacompanhados e em situação de risco nesses locais, bem como o cumprimento das normas de proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

A operação da 1ª Vara começou às 22h do sábado e terminou às 4:30 da manhã de domingo. Na Cidade Operária, os locais visitados pela equipe e pelos policiais foram a boate Scandal e os bares que ficam localizados no Viva Cidade Operária. Já no São Cristóvão, os locais fiscalizados foram o bar Gaiolão, o clube de reggae Ritmo da Ilha, o bar Palácio da Seresta e o posto de gasolina Santa Ana.

Foram conduzidas ao 6º BPM para identificação pela equipe da 1ª Vara da Infância 13 pessoas encontradas nesses locais sem portar qualquer tipo de documento. Dessas 13 pessoas encontradas, 3 comprovaram a maioridade, enquanto 10 eram adolescentes (todos na faixa etária entre 14 e 17 anos de idade) entre meninas e meninos.

Processo

Oito adolescentes foram entregues aos seus pais ou responsáveis mediante apresentação dos respectivos documentos de identificação e termo de compromisso para comparecer posteriormente junto à 1ª Vara da Infância para o devido processo legal. Dois adolescentes foram levados para o abrigo, tendo em vista que apresentavam sintomas de embriaguez alcoólica, estavam desacompanhados e não portavam qualquer tipo de documento de identificação.

Foram lavrados 5 autos de infração administrativa contra alguns estabelecimentos por serem encontrados adolescentes desacompanhados e em situação de risco e falta de informações sobre a proibição de venda de bebida alcoólicas aos menores de 18 anos de idade.

A equipe que realizou o trabalho foi composta por 15 Comissários de Justiça, 4 Assistentes Sociais, 2 motoristas sob a coordenação do comissário Sérgio Duarte e 8 Policiais Militares sob o comando do Tenente Almeida do 6º BPM, com o apoio de 2 vans da 1ª Vara da Infância e algumas viaturas do 6º BPM.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

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