Flagrante

Para cortar caminho devido ao extenso consgestionamento na avenida Guajajaras, na manhã desta sexta-feira, motorista subiu o canteiro central e seguiu no sentido contrário da via. Casos de imprudência como esse são cada vez mais comuns e raramente são punidos devido à precária fiscalização das autoridades de trânsito em São Luís.

Foto: Flora Dolores/O Estado do Maranhão

TJ nega habeas corpus a Júnior do Mojó

Júnior do Mojó está foragido desde novembro de 2011

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, nesta quinta-feira (8), pedido de habeas corpus preventivo feito em favor de Edson Arouche Júnior, conhecido como Júnior do Mojó. Vereador afastado por 90 dias pela Câmara de Vereadores do município de Paço do Lumiar, ele é acusado de envolvimento na morte do empresário Marggion Lenyer Ferreira Andrade, no dia 14 de outubro de 2011, num terreno no Araçagy, município de São José de Ribamar. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça também foi pela denegação.

O vereador afastado e o corretor de imóveis Elias Nunes Filho, este último apontado como suposto mandante do crime, são considerados foragidos pela Justiça. O juiz de 1º grau decretou a prisão preventiva dos dois, por reconhecer haver indícios suficientes de envolvimento de ambos no crime praticado por Alex Nascimento dos Santos.

Segundo o magistrado, depoimentos dos outros acusados já presos relatam que os dois foragidos sempre revelaram postura ameaçadora para atingir seus objetivos, inclusive contra a própria vítima. Eles teriam exibido arma de fogo e proferido ameaças verbais a quem se encontrava no local. Para o juiz, há fortes indícios de que os dois usariam influência para tentar ameaçar testemunhas.

O advogado de Edson Júnior alegou ausência de fundamentação no decreto de prisão. Argumentou que o acusado nunca discutiu com a vítima e não teria motivo para se envolver no crime.

O desembargador Bernardo Rodrigues (relator) considerou suficientemente fundamentado o decreto de prisão preventiva, entendimento acompanhado pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza. Os dois votaram pela denegação do habeas corpus, enquanto o desembargador Jaime Araújo votou pela concessão, por considerar que o decreto prisional não foi devidamente fundamentado.

Fatos

Familiares do empresário comunicaram seu desaparecimento na noite de 14 de outubro do ano passado. O corpo de Marggion Andrade foi encontrado no dia seguinte, com uma perfuração de bala na nuca, num terreno de sua propriedade.

O caseiro Roubert dos Santos e um adolescente confessaram a participação no crime, que teria sido cometido a mando de Elias. Marggion Andrade teria dito ao caseiro que Elias Nunes Filho e Júnior Mojó queriam tomar o terreno de sua propriedade e viviam ameaçando-o de morte.

O caseiro comentou com seu cunhado, o ex-presidiário Alex Nascimento de Sousa, sobre a proposta de R$ 5 mil que lhe teria sido oferecida para matar o empresário. Marggion Andrade foi morto por um tiro na nuca disparado por Alex, que confessou ter cometido o crime em troca de R$ 15 mil, e citou os nomes de Elias Nunes Filho e Júnior Mojó.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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