Decisão do CNJ impede nomeação de aprovados em concurso do TJ

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não deve nomear candidatos aprovados no concurso público para preenchimento de cargos vagos ou efetivar remoções de servidores classificados no VI concurso de remoção. A decisão – comunicada oficialmente ao TJMA nesta sexta-feira (11) – é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento a pedido de providências apresentado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus).

No pedido de providências o Sindjus alega que, em 5 de maio de 2010, o TJMA publicou Resolução (23/2010), estabelecendo (artigo 16) que “o concurso de remoção deverá preceder a nomeação de candidatos habilitados em concurso público para provimento de cargos efetivos”.

O Sindicato sustenta que – por meio de ato normativo aprovado em sessão plenária no dia 18 de abril deste ano – o TJMA determinou que o preenchimento das vagas existentes ocorra de forma alternada, entre servidores classificados no concurso de remoção e candidatos aprovados em concurso de ingressos. O fato, segundo o Sindicato, contraria o artigo 16 da mencionada Resolução.

O processo tem como relator no CNJ o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Ele afirma que “trata-se de medida prevista para assegurar o resultado útil do procedimento e não para antecipação total ou parcial do mérito, como pretende o Sindjus ao pleitear que fosse determinado ao TJ o preenchimento das vagas por remoção para, só no momento posterior, proceder a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público”.

O TJMA tem 15 dias para prestar informações quanto aos fatos alegados pelo Sindjus.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

TJ vai auxiliar na aplicação da Lei da Ficha Limpa no Maranhão

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, garantiu ao procurador regional eleitoral, Marcílio Nunes Medeiros, que vai auxiliar o Ministério Público Eleitoral com o fornecimento da lista de condenados em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão colegiado desde julho de 2004, ou que encerraram o cumprimento da pena nesse mesmo período, conforme solicitação do órgão.

“O Poder Judiciário está à disposição do Ministério Público Eleitoral no sentido de dar transparência às informações. Vou encaminhar a recomendação aos juízes com urgência e orientá-los no sentido de que a sigam à risca, zelando pelo êxito das eleições com o cumprimento da Lei da Ficha Limpa”, disse o Guerreiro Júnior, em reunião com o procurador nesta quinta-feira.

Durante o encontro, procurador solicitou também a Guerreiro Júnior lista com identificação completa das pessoas punidas e cópia da decisão judicial que determinou a sanção, nos casos de inelegibilidade estabelecidos em lei.

Além dos crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, o Ministério Público Eleitoral a lista inclui os crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, os previstos na lei que regula a falência, o meio ambiente e a saúde pública.

Relaciona ainda os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de tráfico de entorpecentes e drogas, de abuso de autoridade nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação par ao exercício de função pública, de racismo, tortura, terrorismo e hediondos, trabalho escravo, contra a vida e a dignidade sexual, e aqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Dentre outras informações, foram requeridos ainda pelo Ministério Público Eleitoral os nomes das pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio e enriquecimento ilícito; dos magistrados aposentados compulsoriamente por sanção legal, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar e dos militares declarados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis.

Não foi fixado prazo para a resposta do Tribunal de Justiça, no entanto a legislação determina ao Ministério Público Eleitoral que, em cinco dias – a partir de 5 de julho – faça as impugnações de candidaturas.

Impugnação

O material coletado será entregue aos promotores eleitorais atuantes nos municípios para que, caso alguma pessoa objeto das ações judiciais venha a se candidatar, o promotor faça a devida impugnação do registro da candidatura, e impeça a sua participação no processo eleitoral.

“O quanto antes tivermos de posse desses dados, melhor para efetuarmos as impugnações de candidaturas no prazo devido. Não é interessante para a sociedade, nem para os juízes, que algum potencial candidato que incida na lei da ficha limpa consiga se candidatar ou se eleger”, alertou o procurador.

Quanto à inelegibilidade de gestores municipais que tiveram a prestação de contas rejeitadas pelo tribunal de Contas do Estado, alvo de controvérsia, o procurador esclareceu que, no entendimento do Ministério Público Eleitoral, a decisão resultante do julgamento do TCE é suficiente para gerar a inelegibilidade prevista na lei da ficha limpa.

A efetividade da lei como instrumento de moralização do acesso aos cargos públicos requer a obtenção de uma série de informações dos mais variados órgãos, tribunais de Justiça, tribunais federais, auditorias militares, tribunais de contas dos estados e conselhos de classe, levantamento que está sendo feito pelo Ministério Público Eleitoral.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

Ibope: 57% das brasileiras são mães

São Paulo, 11 de maio de 2012 – Pesquisa do Ibope Media mostra que, entre as brasileiras de 20 a 75 anos, 57% possuem filhos. O estudo, o Target Group Index (TGIndex), ouviu 20.736 pessoas de ambos os sexos nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Curitiba, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Brasília e nos interiores de São Paulo e das regiões sul e sudeste.

De acordo com o estudo, entre as mulheres que são mães, 36% são chefes de família. No total, 57% trabalham fora e 37% não são casadas e nem vivem com companheiros.

Para as mães, a grande prioridade é a educação dos filhos, que obteve 85% de respostas. Entre as entrevistadas, 67% disseram que criam seus filhos para o mundo, mas 61% garantem que vão sofrer quando os filhos forem embora de casa. 56% admitem que é muito difícil dizer não aos filhos. Entre as entrevistas, 44% admitem que seus filhos influenciam na hora das compras.

Metodologia

O Target Group Index é um estudo single source sobre o consumo de produtos, serviços e mídia, estilo de vida e características sociodemográficas. Durante a pesquisa, o mesmo entrevistado responde todas as questões do questionário, o que permite uma análise completa da base de dados em qualquer uma das 220 categorias de produtos, 3.100 marcas e 700 veículos de comunicação presentes no estudo.

Universo pesquisado: pessoas de ambos os sexos das classes AB, C e DE com idades entre 12 e 75 anos.

Sobre o Ibope Media

O Ibope Media é a maior empresa latino-americana de pesquisa de mídia. Especializada no monitoramento de meios de comunicação e sua relação com os consumidores, a empresa provê a seus clientes sistemas de apoio baseados principalmente em pesquisa de mídia e serviços analíticos e consultivos para subsidiar a tomada de decisão de negócios. Possui operações em 13 países da América Latina e um escritório comercial em Miami, responsável pelo atendimento a clientes internacionais.

Fonte: Ibope Media

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