STJ mantém suspensa licitação para Restaurante Popular no Maranhão

Restaurante Popular permanece fechado devido a imbróglio judicial; Estado está autorizado a contratar empresa em regime de emergência

Juízo mínimo acerca da relevância do direito e lesão grave ao interesse público são os requisitos para a suspensão dos efeitos de decisão judicial. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança feito pelo estado do Maranhão.

Com a criação de restaurantes populares, vinculados à estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social do Maranhão, foi necessário que o estado promovesse licitações para contratar as empresas que ficariam responsáveis pela prestação do serviço à comunidade.

Por meio do restaurante popular, o estado do Maranhão passou a fornecer refeições diariamente aos cidadãos, especialmente aos trabalhadores de baixa renda, desempregados, estudantes, aposentados, moradores de rua e pessoas em situação de insegurança alimentar.

Melhor proposta

Em licitação realizada em 2011, na modalidade pregão, a empresa Manducare Alimentação, Comércio e Serviços apresentou o menor preço, mas não foi escolhida como vencedora da competição, porque deixou de apresentar a prova da relação empregatícia com o responsável técnico pelos serviços licitados, um dos requisitos exigidos para a contratação.

Insatisfeita com o resultado, a empresa impetrou mandado de segurança contra ato do presidente da Comissão Central de Licitação do Maranhão. Ela pretendia que a decisão que a desabilitou do pregão fosse reformada para declará-la vencedora da licitação.

Em primeira instância, a medida liminar foi deferida, sob o argumento de que o prosseguimento do certame poderia acarretar sérios prejuízos à administração pública, devido à possibilidade de escolha de proposta menos vantajosa dentre as apresentadas pelos concorrentes.

Para a juíza, aparentemente, houve um excesso de formalismo nos requisitos de habilitação, em prejuízo do principal objetivo da licitação: a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Suspensão

A magistrada determinou a suspensão de todos os efeitos do novo pregão a ser realizado. Além disso, determinou a suspensão, caso houvesse, de certame ou contrato assinado, até a apreciação do mérito do recurso, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

O estado recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pedindo a suspensão da liminar. O pedido foi deferido monocraticamente pelo presidente do tribunal. Entretanto, em julgamento colegiado, o TJMA reformou a decisão singular, restabelecendo a liminar.

Diante disso, o estado pediu a suspensão da liminar perante o STJ. Argumentou que a decisão do TJMA tornou inviável o regular funcionamento do restaurante, ficando o licitante vencedor impedido de fornecer as refeições ao público. Sustentou que os serviços de preparo e fornecimento de alimentos exigem contrato celebrado mediante licitação, o qual foi suspenso.

Argumentou que a segurança alimentar de grande parte dos indivíduos que frequentam o restaurante popular estaria comprometida, porque, muitas vezes, eles não têm outra possibilidade de fazer uma refeição capaz de atender às suas necessidades nutricionais básicas.

Sustentou que a suspensão da licitação e a consequente interrupção do fornecimento de refeições configuraram lesão à ordem pública. Destacou que, com o término da licitação e efetiva prestação do serviço contratado pela empresa vencedora, houve a perda de objeto do mandado de segurança impetrado pela empresa Manducare.

O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, mencionou que no âmbito do instituto da suspensão o presidente do tribunal emite juízo político acerca dos efeitos da decisão judicial, com observância dos eventuais danos aos valores protegidos pelo artigo 15 da Lei 12.016/09: ordem, saúde, economia e segurança pública. “O dano só é potencial se tal juízo identificar a probabilidade da reforma do ato judicial”, explicou.

Requisitos

Ele explicou ainda que, para o deferimento do pedido de suspensão, o julgador deve observar dois requisitos: juízo mínimo acerca da relevância do direito e lesão grave ao interesse público.

No caso, o ministro entendeu que o primeiro requisito foi atendido. Para ele, o que pareceu para a juíza de primeiro grau mero formalismo (a prova da relação empregatícia entre a licitante e o responsável técnico pelos serviços licitados) constitui item importante na definição das propostas de preço, visto que a relação de emprego implica custos trabalhistas e fiscais, que um emprego informal não acarreta.

Entretanto, segundo Ari Pargendler, a relevância do direito não é suficiente para que o pedido de suspensão seja bem sucedido. É necessário que da decisão resulte grave dano ao interesse público. “Não é qualquer lesão ao interesse público que justifica o deferimento do pedido de suspensão; a lesão tem que ser grave, e disso não se trata na espécie”, afirmou o ministro, observando que a decisão judicial apenas determinou a suspensão do certame até a apreciação do mérito do mandado de segurança.

O ministro concluiu afirmando que a paralisação do serviço de fornecimento de refeições poderá ser evitada por meio de contratação emergencial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Justiça Federal suspende duplicação da Ferrovia Carajás

Por decisão da 8ª vara da Justiça Federal, fica proibida qualquer forma de atividade para continuidade da duplicação da Estrada de Ferro Carajás. Dessa forma, estão suspensos o processo de licenciamento ambiental, bem como os efeitos das licenças ambientais dele decorrentes e os efeitos das reuniões públicas realizadas nos dias 09, 10, 12 e 13 de julho.

A decisão atende a Ação Civil Pública ajuizada entre partes a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, o Conselho Indigenista Missionário e o Centro de Cultura Negra do Maranhão, tendo como réus a Vale e o IBAMA.

Os autores da ação pretendem evitar a concretização da duplicação da ferrovia em áreas onde ainda não ocorreu por entender, que caso ocorra, poderá acarretar graves danos a espaços especialmente protegidos e ao modo tradicional de vida do povo indígena Awa Guajá (municípios de Zé Doca e São João do Caru). Os prejuízos também se estenderiam a cerca de oitenta comunidades que se reconhecem como remanescentes de quilombos (municípios de Anajatuba, arari, Miranda do Norte,Santa Rita e Itapecuru).

De acordo com expediente da Fundação Cultural Palmares existem oitenta e seis comunidades quilombolas junto à área abrangida pela estrada de ferro e o Estudo Ambiental e Plano Básico Ambiental da duplicação apresentam falhas graves.

Em sua decisão, o juiz determinou ainda, entre outras medidas, que a Vale realize Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental, conforme processo de Licenciamento Ambiental regular (não simplificado) com análise pormenorizada de todas as comunidades remanescentes de quilombos e povos indígenas existentes ao longo da Estrada de Ferro Carajás.

A Vale deverá também divulgar esses estudos e relatórios em linguagem compreensível a todas as comunidades impactadas pelo empreendimento. Fixou multa diária de cinqüenta mil reais em caso de descumprimento da decisão.

Fonte: Seção Judiciária Federal do Maranhão

Quatro anos sem Deny Cabral

Repórter, âncora e narrador, Deny Cabral era um dos profissionais mais tarimbados da radiofonia do Maranhão

Hoje faz exatos quatro anos da morte do radialista Deny Cabral, um dos profissionais de comunicação mais competentes e dedicados que o Maranhão já teve e com quem o autor deste blog aprendeu muito do ofício jornalístico.

Deny, que era setorista da Rádio Mirante AM na Assembleia Legislativa e apresentava o programa Plano Geral na emissora, morreu aos 47 anos, no auge da carreira, vítima de leucemia. Versátil, era ainda cronista esportivo, atuando como repórter e ultimamente como narrador. Também deixou sua marca na televisão, como repórter da TV Brasil.

Sua morte causou comoção na imprensa maranhense e deixou enlutados os milhões de ouvintes que ele soube cativar ao longo de quase 30 anos de profissão.

Ainda tomados pela saudade, familiares e amigos de Deny Cabral estarão reunidos nesta terça-feira em uma missa, às 18h, na Igreja de São Pantaleão.

Sucata: avião doado ao Maranhão tem mais de 40 anos, já fez pouso forçado e foi interditado pela Anac

Sucata voadora: avião Islander PT-FBU com outras aeronaves antigas, em pátio no aeroporto de Goiânia

Das 16 aeronaves entregues ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a 11 estados para apoio à prestação jurisdicional e combate ao tráfico de drogas a mais antiga foi doada ao Maranhão. O modelo, um monomotor Islander, prefixo PT-FBU, foi fabricado na Grã-Bretana, no longínquo ano de 1971, portanto, há 41 anos. O avião, antes utilizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), estava retido no aeroporto de Goiânia.

Em pesquisa no site Contato Radar, especializado em aviação, o blog constatou o relato de um dos participantes de um fórum, que se refere a “pipocos do PT-FBU da Funai decolando de BSB (Brasília) a uns anos atrás”. O comentário claramente diz respeito ao avião doado ao Maranhão pelo CNJ, que, segundo o autor, enfrentava dificuldades com frequencia nas operações de decolagem.

Em 28 de abril de 2010, o jornal Folha de Boa Vista trouxe a seguinte manchete em sua versão online: “Avião da Funai que fez pouso forçado vinha do Maturuca”. Trata-se da mesma aeronave, que no dia 17 daquele mês havia feito uma aterrissagem forçada na reserva indígena Raposa Terra do Sol, em Roraima, com dois tripulantes e quatro passageiros a bordo. O incidente levou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a interditar o avião até que o aparelho passasse por inspeção técnica.

A doação das aeronaves é uma ação do programa Espaço Livre, que segundo a presidente do CNJ, ministra Eliana Calmon, é um legado que ela deixará ao seu sucessor. Legado esse que poderá se converter em grave problema, caso a manutenção das antigas máquinas, de responsabilidade dos 11 Tribunais de Justiça contemplados, não seja feita adequadamente.

Com mais de quatro décadas de fabricação e um histórico de incidentes, o Islander PT-FBU certamente será visto com receio por autoridades do Poder Judiciário e do sistema de segurança pública caso lhes seja oferecido como meio de transporte em missões oficiais.

Mas, se decidirem embarcar no avião, magistrados e policiais estarão dando uma prova de coragem à população cujos direitos têm o dever de defender.

Pressão bem-sucedida

Congestionamentos e acidentes tornam duplicação da BR-135, em Perizes, uma obra de extrema urgência

Ao que tudo indica, a duplicação da BR-135, no trecho Estiva-Bacabeira, finalmente sairá do papel. Confirmada por meio de aviso de concorrência publicado ontem no Diário Oficial da União, a tão aguardada obra será realizada muito mais por pressão dos agentes públicos do Maranhão do que por boa vontade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), que semana passada tentou alterar novamente o projeto de engenharia e com isso retardar sua execução por até três anos.

O aviso de concorrência informa que a proposta feita pelo consórcio Serveng/Aterpa, único habilitado no certame, será conhecida nesta quarta-feira (1º), às 9h30, na Superintendência Regional do DNIT, em São Luís. Não fosse a atuação providencial dos secretários estaduais Pedro Fernandes (Cidades e Desenvolvimento Urbano), Max Barros (Infraestrutura), Ricardo Murad (Saúde) e Victor Mendes (Meio Ambiente) e do senador Lobão Filho (PMDB), os maranhenses estariam amargando mais um adiamento da obra. A firmeza com que eles rejeitaram a mudança proposta pelo DNIT foi decisiva para a continuidade da licitação.

A reação dos agentes públicos à proposta não poderia ser outra que não a recusa. Qualquer postura diferente dessa feriria gravemente os interesses da população que representam, a cada dia mais revoltada e assustada com os congestionamentos que se formam no Campo de Perizes e com os acidentes registrados nesse trecho da BR-135, cujo saldo quase sempre é a perda de vidas. Espera-se que todos mantenham o posicionamento e que a eles se juntem outras autoridades, para que a intervenção seja concluída e traga os benefícios esperados.

Em meio às notícias sobre a duplicação da rodovia, surgem várias informações paralelas. Até mesmo uma possível vinda da presidente Dilma Rousseff, no dia 22 de agosto, para assinar a ordem de serviço, está sendo cogitada, o que seria uma clara demonstração de prestígio político do Maranhão. Com ou sem a presidente da República, a expectativa da população é pela execução da obra, orçada em R$ 370 milhões, somente na primeira das três etapas. A propósito, a concretização das duas fases seguintes – de Bacabeira a Entroncamento e deste a Miranda – parece ser um sonho distante, tendo em vista a dificuldade que marca o início do processo.

Os maranhenses aguardam com urgência o início da obra, para que o acesso por terra a São Luís não se transforme definitivamente em um gargalo, principalmente para a economia do estado. Projetos de grande monta, como a Refinaria Premium I, da Petrobras, em Bacabeira, tornam a duplicação da BR-135 estratégica. O transporte de passageiros e cargas, cujo fluxo só aumenta na rodovia, é outro fator a indicar a necessidade da intervenção, sem a qual a Região Metropolitana de São Luís corre o risco de ter seu desenvolvimento travado.

A publicação do aviso de concorrência, pelo DNIT, trouxe otimismo aos maranhenses e conferiu credibilidade aos agentes públicos que se posicionaram firmemente no episódio. Mas é preciso que essas mesmas autoridades e a própria população se mantenham vigilantes, até que a obra, que até hoje não passa de um anseio há muito acalentado, torne-se finalmente realidade.

Editorial publicado em O Estado do Maranhão nesta terça-feira

Foto: Biné Morais/O Estado do Maranhão

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