Ibama discute licença para expansão da Ferrovia Carajás em Alto Alegre do Pindaré e Santa Inês

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Traçado da Ferrovia Carajás no Maranhão

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizará duas reuniões públicas para prestar esclarecimentos sobre o licenciamento ambiental do empreendimento denominado Expansão da Estrada de Ferro Carajás, de interesse da VALE S/A. Uma das reuniões ocorrerá no município de Alto Alegre do Pindaré  e a outra, em  Santa Inês.

As cópias do Estudo Ambiental e Plano Básico Ambiental (EA/PBA) referente ao licenciamento ambiental do empreendimento em tela encontram-se à disposição no seguinte endereço: Diretoria de Licenciamento Ambiental (Ibama/Sede) em Brasília-DF e no endereço eletrônico (http://www.ibama.gov.br/licenciamento/).

Datas, horários e locais das reuniões públicas:

Alto Alegre do Pindaré
15 de agosto de 2012,  às 18h30, no  Ginásio Poliesportivo Francisco Pinho Gondinho.

Santa Inês

14 de agosto de 2012, 18h30, na casa de eventos “Bruts Gigante”

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Maioria do eleitorado maranhense tem apenas o ensino fundamental incompleto

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Grau de escolaridade do eleitorado maranhense é baixo; analfabetos somam 632 mil

Dos 4 milhões 588 mil 855 eleitores aptos a votar nestas Eleições 2012 no Maranhão, 1 milhão 391 mil e 533 tem o ensino fundamental incompleto como grau de instrução e 994 mil 913 só lêem e escrevem. Analfabetos somam 632 mil 731 e apenas 56 mil 905 completaram o ensino superior, segundo informações contidas no cadastro eleitoral.

Estes números fazem parte do perfil do eleitorado traçado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja página para pesquisa será liberada na próxima segunda-feira, 27. No país inteiro são 140 milhões 394 mil e 103 eleitores e no exterior 252 mil 343.

A maioria do eleitorado maranhense tem entre 25 e 34 anos (1.176.866), seguido por aqueles entre 45 a 59 anos (841.423) e 35 a 44 (803.425). Em relação ao número de homens e mulheres votantes, o sexo feminino ganha por 91 mil de diferença: são 2.232.521 homens e 2.323.352 mulheres.

O perfil revela ainda que o maior número de eleitores no Maranhão é solteiro: 3 milhões 490 mil e 132. Em São Luís, maior colégio eleitoral do estado, são 678 mil e 70 eleitores. Destes, mais de 70% são solteiros e 177 mil 479 tem o ensino médio incompleto.

Crescimento

Em 2008, o Maranhão possuía 4.159.519 eleitores. Em 2010, este número subiu para 4.324.696. Ou seja, nas últimas 3 eleições manteve uma média de crescimento de 3%.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA)

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Justiça manda Cyrela autorizar acesso de família a apartamento

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Casal que adquiriu dois apartamentos do Grupo Cyrela em São Luís, que teve acesso de entrada negado a um dos imóveis e dificultado o direito de pagar as prestações dos mesmos, obteve decisão favorável na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão realizada nesta terça-feira (24). A determinação de 2º grau reformou a decisão do juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior da 6a Vara Cível da capital.

Em junho de 2011, o casal adquiriu da empresa Hermanna da Ilha Ferreira Maranhão dois apartamentos – um localizado no condomínio Farol da Ilha e o outro no condomínio Brisas Altos do Calhau – de propriedade das empresas Cyrela Brasil Realty S/A, Lombok Incorporadora Ltda e Cybra de Investimento Imobiliário Ltda. Na ocasião, foi cobrado da empresa alienante a quantia de R$ 60 mil, para que fosse concedido aos compradores os direitos e obrigações sobre os imóveis.

As empresas proprietárias não se opuseram à cessão de direitos, passando a receber as prestações dos contratos originários, que totalizaram o valor de R$ 315 mil. Foi dada ao casal a posse do apartamento do Condomínio Farol da Ilha, para onde transportaram seus bens pessoais e ainda, nome titularizado em conta de luz.

No dia 19 de agosto, a empresa Hermanna da Ilha Ferreira Maranhão recebeu dos cessionários procuração com “amplos e ilimitados” poderes para transferirem para si a titularidade dos contratos celebrados com as construtoras. No dia 22 de agosto, nova procuração foi outorgada, desta vez por escritura pública.

Contudo, em 21 de dezembro de 2011, a alienante comunicou ao casal que o negócio não poderia mais subsistir, uma vez que as outras três empresas não concordaram com a cessão de direitos sob a justificativa de que os imóveis ainda não integravam o domínio da Hermanna da Ilha Ferreira Maranhão.

Em resposta, os compradores responderam que o negócio não poderia ser desfeito – ao que nada replicaram as empresas – as quais impediram o casal juntamente com seu filho menor de idade de entrarem no imóvel situado no Condomínio Farol da Ilha, quando retornavam de uma viagem.

Diante disso, o casal propôs junto à Justiça ação pedindo a retomada da posse do imóvel e o cumprimento do negócio já avançado, bem como danos morais, pleiteando pela concessão da tutela antecipada.

Provas

O pedido – negado pelo magistrado, sob os argumentos de que não teria havido consentimento das construtoras para com a concretização do negócio, nem prova do dano sofrido – foi concedido pela 2ª Câmara Cível do TJMA, no entendimento do desembargador Marcelo Carvalho (relator) que verificou a existência de provas suficientes de que houve entre os envolvidos uma típica cessão de direitos e obrigações, com o consentimento das credoras.

O relator determinou ao Grupo Cyrela que permita o livre ingresso dos cessionários à unidade do Condomínio Farol da Ilha, conforme as normas do condomínio, e que permitam o pagamento das prestações relativas a esse imóvel e ao apartamento do Condomínio Brisas Altos do Calhau.

Em caso de descumprimento da obrigação, será aplicada às empresas multa diária de R$ 20 mil – valor aumentado pelo relator em virtude de descumprimento de decisão liminar anterior que estipulava em R$ 5 mil a penalidade. O Grupo Cyrela descumpriu a ordem judicial no que se refere ao pagamento das prestações.

Com unanimidade de votos, o desembargador Marcelo Carvalho (relator) foi acompanhado pelos desembargadores Nelma Sarney e Vicente de Paula.

Fotos: Tribunal de Justiça do Maranhão

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ONG paulista denuncia assassinato de Décio Sá

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Assassinato de Décio Sá teve repercussão internacional, inclusive com denúncia feita pela ONU

A ONG Artigo 19, que atua em defesa da liberdade de expressão, divulgará nos próximos dias relatório em que abordará o assassinato do jornalista Décio Sá, repórter da editoria de política do jornal O Estado do Maranhão e autor do blog jornalístico mais acessado do Maranhão. A denúncia trará o relato de familiares e outras pessoas próximas ao profissional de imprensa, executado covardemente em 23 de abril deste ano, em um bar da Avenida Litorânea.

No momento, a ONG, sediada na cidade de São Paulo, finaliza o relatório, que denunciará outros atos de violência cometidos contra jornalistas no trimestre compreendido pelos meses de abril, maio e junho deste ano. O documento será disponiblizado para consulta no site da organização (artigo19.org).

O nome da ONG é uma referência ao artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos que trata da liberdade de expressão. A organização realiza atividades na área de acesso à informação no Brasil desde 2005 e desde 2007 mantém um escritório na capital paulista.

Leia aqui texto publicado no site da ONG sobre violência contra jornalistas.

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Lotéricas do Maranhão não receberão contas neste sábado

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Filas são comuns em casas lotéricas de São Luís devido a panes em sistema

As casas lotéricas do Maranhão decidiram aderir ao movimento organizado pela Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot), com o apoio do Sindicato dos Empresários Lotéricos da Maranhão (Seloma), e suspenderão o recebimento de contas e boletos bancários nos sábados dias 28 de julho e 4 de agosto, efetuando somente apostas de loterias.

Além do não recebimento de contas e boletos bancários nos no período, também não será realizada, durante a semana, abertura de contas correntes e poupança. Com a medida, a Seloma e a Febralot esperam obter da Caixa Econômica Federal a atualização técnica do sistema de loterias, que, em funcionamento há seis anos, apresenta sinais de inconsistências (chegando a ficar sem sinal durante quatro a seis horas) principalmente no início de cada mês, período em que se concentra o pagamento das contas e boletos pelos clientes da rede.

“Enquanto estas ações estiverem ocorrendo, a população poderá ser atendida normalmente durante a semana, nas agências da Caixa. E concentrar nas Lotéricas, as apostas das loterias, sem precisar enfrentar uma demora, causada pela baixa velocidade do sistema”, como explica o presidente da Febralot, Roger Benac.

“A inibição da realização destes serviços é uma orientação da Febralot, e o Sincoesp, decidiu, em assembleia, apoiar a federação e adotar as medidas nas lotéricas de Maranhão, solidarizando-se ao movimento iniciado em outros estados”, informou o presidente do Seloma, José Leonardo. Os empresários lotéricos também reivindicam o realinhando das tarifas dos 21 serviços realizados pela rede lotérica, dos quais 16 dão prejuízo aos Lotéricos.

Após o dia 4 de agosto, os sindicatos estaduais farão nova assembléia para avaliar a adesão ao movimento e decidir pela continuidade ou não do movimento, inclusive por meio de outras ações. Também, com base na resposta que esperam obter da presidência da Caixa.

Fotos: arquivo/O Estado do Maranhão

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Justiça decide pela continuidade das obras da Via Expressa

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Guerreiro Júnior: lesão à ordem e à economia públicas não ficou evidenciada

O Pleno do Tribunal de Justiça (TJMA) manteve, por unanimidade, decisão do presidente da Corte, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que garantiu continuidade as obras da Via Expressa, em São Luís. Os desembargadores foram desfavoráveis ao recurso de agravo regimental das Defensorias Públicas do Estado e da União, que pediam que fosse reconsiderada decisão anterior do presidente de suspender liminar concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, e desfavorável aos serviços sob responsabilidade do Governo do Estado.

Na liminar em questão (Ação Civil Pública nº 4369/2012), o juiz havia determinado que o Estado do Maranhão apresentasse, no prazo de 30 dias, o cadastro com o perfil socioeconômico dos moradores da localidade Ipase de Baixo, “diretamente impactados pela implantação da avenida”, e suspendesse o avanço das obras na área habitada pela comunidade, vinculando o seu prosseguimento ao pagamento mensal do valor de R$ 350,00 para cada família de baixa renda impactada.

As autoras do recurso, tentando reformar a decisão do presidente do Tribunal, sustentaram ausência de lesão à ordem pública em função da decisão liminar de 1º grau, e alegavam que “se a Administração deixar de efetivar ações de notório caráter emergencial, para assegurar o direito à moradia e à vida dos indivíduos no caso concreto, caberá ao Judiciário corrigir tais distorções e garantir o cumprimento das normas constitucionais”.

Prejuízos

Guerreiro Júnior sustenta na decisão que as defensorias não apontaram argumentos capazes de evidenciar lesão à ordem e economia públicas com o prosseguimento das obras. Segundo o desembargador, suspender os serviços – considerando o estágio avançado da avenida – geraria atrasos e alterações no cronograma e descumprimento de contratos, com sérios prejuízos ao erário.

“Neste caso, vejo que a suspensão da obra fere gravemente o interesse público, o qual deve ser preservado e prevalecer sobre o interesse privado”, argumentou o presidente do TJMA, ressaltando que a obra foi devidamente precedida de procedimento licitatório. Vencedora, a Empresa Edeconsil firmou contrato com o Estado no valor de R$ 20.323.066,18.

Guerreiro Júnior também suscitou que a paralisação ocasionaria desmobilização de todo maquinário no canteiro de obras instalado. Esse procedimento, além de dispendioso, e com custos a ser bancados pelo erário público, traria danos evidentes à economia pública.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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Campanha às avessas

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A circulação de carros de som entoando os jingles de campanha do prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB), é intensa em toda a cidade, inclusive nas áreas que mais sofrem com o descaso da gestão do tucano. Na rua Projetada, na Forquilha, onde uma vala jorra dejetos a céu aberto dia e noite, a maioria dos moradores recebe os veículos da campanha castelista com protestos.

Mais exaltados, alguns populares dirigem impropérios aos motoristas e chegam a ameaçar impedir o acesso dos carros. A reação, reprovável, diga-se, é uma resposta à negligência da administração municipal com a infraestrutura de vários bairros.

Usados como forma de atrair votos, os carros de som têm provocado efeito contrário, ante o abandono ao qual foi relegada grande parte da população da capital sob o mando de Castelo.

Foto: De Jesus/O Estado do Maranhão

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Justo reconhecimento

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Este blog faz um justo reconhecimento à equipe do Departamento de Narcóticos (Denarc), que apesar da estrutura acanhada vem desenvolvendo um belo trabalho de combate às drogas em São Luís. Em uma de suas mais recentes operações, realizada na última terça-feira (24), policiais da unidade apreenderam 12 pedras de crack, celulares e R$ 45,00, em poder de traficantes do Barreto (foto acima).

Parece pouco, mas se levarmos em conta que as apreensões ocorrem quase diariamente, tem-se um saldo bastante positivo. Que o digam donos de boca de fumo e seus comparsas, que reagem apavorados com a simples menção da palavra Denarc.

As operações de combate ao comércio de drogas empreendidas pelo departamento seriam ainda mais produtivas não fossem dois fatores: a liberação, via manobras jurídicas, de boa parte dos traficantes presos; e a limitada estrutura que delegados e investigadores dispõem para trabalhar.

Foto: Diego Chaves/O Estado do Maranhão

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TJ julga inconstitucional lei de Castelo que alterou tabela do IPTU

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu por maioria de votos pela inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 5.392/2010, que instituiu o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2011 – com base na Planta Genérica de Valores (PGV). A polêmica em torno do reajuste teve início depois que o jornal O Estado do Maranhão publicou matéria, em 30 de janeiro de 2011, revelando que o valor do tributo foi elevado em até 8.500%, o que levou o Ministério Público do Maranhão a abrir investigação sobre suposta fraude na elaboração da tabela.

A decisão plenária em caráter definitivo com o julgamento do mérito atende ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) e confirma medida liminar concedida pelo TJMA em maio de 2011, também a pedido da entidade. À época os desembargadores suspenderam de forma imediata a cobrança do IPTU exercício 2011 até o julgamento do mérito da ADI.

A Ordem questionou a legislação municipal, considerando que a lei que instituiu a cobrança fere princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, vedação ao efeito confiscatório e da capacidade contributiva na cobrança do imposto, além da proibição de concessão de isenção sem interesse público justificado.

A Ordem também contesta o caráter estratosférico do reajuste, em relação aos valores fixados no exercício de 2010, que trouxe a uma significativa parcela dos contribuintes diferença de reajuste no valor do tributo, superior à média de 500% e, em alguns casos, atingindo 8.000%.

Votação

O relator do processo, desembargador Benedito Belo, que votou pela inconstitucionalidade, enfatizou em seu relatório a forma de cobrança realizada ao longo dos últimos dez anos pelo fisco municipal.

Nesse período, o valor do IPTU de São Luís vinha sendo reajustado pelos índices oficiais de desvalorização da moeda, fato alterado com a edição da nova PVG, que trouxe a tabela proposta para vigorar no exercício de 2011, quando o contribuinte foi surpreendido com um aumento exponencial.

“A idéia subjacente é que o legislador, ao se utilizar do poder de tributar que a Constituição lhe confere, deve fazê-lo de forma razoável e moderada, sem que a tributação tenha por efeito impedir o exercício de atividades lícitas pelo contribuinte, dificultar o suprimento de suas necessidades vitais básicas ou comprometer seu direito a uma existência digna”, observou Belo.

A decisão seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça e foi acompanhada por 16 desembargadores, com cinco votos contra.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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Ex-policiais que mataram estudante em Imperatriz são condenados a mais de 20 anos

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Os réus durante o julgamento no qual foram condenados a mais de 20 anos de prisão

Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta terça-feira, 24, os ex-policiais militares Smailly Araújo e Antonio Abreu foram condenados pela morte do estudante Ivanildo Júnior. O crime ocorreu em 13 de setembro de 2008. O cadáver foi encontrado numa cova rasa na Estrada do Arroz, fora da zona urbana do município de Imperatriz.

Os jurados acataram integralmente a tese do Ministério Público, representado pelos promotores Joaquim Ribeiro de Souza Junior e Reginaldo Junior Carvalho. Ambos sustentaram que, além do crime de homicídio triplamente qualificado, os réus praticaram os crime de seqüestro e ocultação de cadáver.

A sessão de julgamento foi uma das mais concorridas nos últimos anos na Comarca de Imperatriz. Houve necessidade de distribuição de senhas para o público. O plenário do Tribunal do Júri de Imperatriz esteve completamente lotado desse o início dos trabalhos até a definição da sentença, que já foi anunciada depois da meia noite.

Após a votação, a juíza Suely Feitosa fixou a pena dos acusados. Smailly Araújo foi condenado a 21 anos e 6 meses de reclusão, enquanto Antonio Abreu foi condenado a 22 anos e 8 meses.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

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