Justiça acolhe denúncia do MP contra Castelo e secretários

Uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, proposta pelas 22ª e 23ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, foi aceita pela 5ª Vara da Fazenda Pública no último dia 16. São alvo da ação o ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves, e os ex-secretários Domingos José Soares de Brito (Urbanismo e Habitação) e Maria do Amparo Araújo Melo (Planejamento).

A ação civil pública é resultado da apuração de irregularidades cometidas pela comissão formada para atualizar a Planta de Valores Imobiliários Genéricos de São Luís, no final de 2010. Nas investigações, o Ministério Público verificou uma série de problemas, desde a composição da comissão, instituída por decreto do prefeito João Castelo.

Foram designados para a comissão 12 pessoas ligadas a órgãos municipais e apenas seis representantes da sociedade civil. De acordo com a regra para composição de entidades que deliberem sobre questões relevantes para toda a sociedade, a composição deveria ser paritária.

A própria convocação da comissão demonstra a intenção de que ela tivesse uma ação reduzida. A convocação às diversas entidades foi enviada em 4 de novembro de 2010, com a nomeação dos indicados em 10 de novembro. Já no dia seguinte, 11 de novembro, foi realizada a reunião que aprovou a validação da Planta de Valores Genéricos (PVG). Não houve, portanto, tempo para que a comissão pudesse discutir e elaborar o documento.

A ata da reunião de 11 de novembro deixa claro que a comissão não participou ativamente da elaboração da PVG, como seria sua função. No documento, demonstra-se que o responsável pela empresa Aerocarta Engenharia de Aerolevantamento fez uma explanação da Planta Genérica de Valores “na qual mostrou a metodologia empregada para a elaboração da PVG conforme normas de avaliação vigentes”.

A Aerocarta foi contratada pela Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, em 3 de março de 2010, pelo valor de R$ 15.264.967,00. A primeira cláusula do contrato afirma que o objeto do contrato era, entre outros, a elaboração da Planta de Valores Genéricos de São Luís.

“A comissão não teve como acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Aerocarta, apenas teve conhecimento da execução por ocasião da reunião no dia 11 de novembro de 2010. Ou seja, restou comprovada sua atuação inexistente nesse processo de acompanhamento de construção ou elaboração da ‘Planta de Valores Imobiliários’”, afirmam, na ação, os promotores de justiça Marcos Valentim Pinheiro Paixão e João Leonardo Sousa Pires Leal.

A própria aprovação do documento é controversa. Embora a ata da reunião, lavrada pelo então secretário Domingos Brito, afirme que a comissão aprovou “por unanimidade a validação da Planta de Valores Genéricos – PGV pela Prefeitura Municipal de São Luís”, a informação é questionada por participantes da própria comissão. Entre os depoimentos colhidos pelo Ministério Público, há relatos de membros que desconheciam, inclusive, que foram nomeados para a comissão.

De acordo com os promotores de justiça, foram afrontados os princípios da legalidade, e da moralidade administrativa, além de minimizar a participação popular e de entidades da sociedade civil no processo.

Se condenados por improbidade administrativa, João Castelo Ribeiro Gonçalves, Domingos José Soares de Brito e Maria do Amparo Araújo Melo estarão sujeitos ao  ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração à época e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.

Fonte: Ministério Púnlico do Maranhão

Vereadores de São Luís reajustam os próprios salários em 52,9%

aumento vereadoresCada um dos 31 vereadores de São Luís começará a legislatura 2013/2016, no próximo dia 4, com um salário 52,9% maior. Os edis tiveram os vencimentos reajustados de R$ 9.155 mil para R$ 14 mil, medida aprovada ao apagar das luzes do exercício letivo passado.

Além do salário fixo, os vereadores contam com alguns benefícios, como os auxílios moradia, paletó, combustível, passagens aéreas e telefone. Nesses casos, o vereador apresenta nota justificando despesas para ser reembolsado. A maioria conta ainda com verba de gabinete, para contratação de assessores.

Em São Luís, a verba de gabinete paga mensalmente a cada um dos 31 vereadores é de R$ 10 mil (o que inclui custo com chefe de gabinete, um assessor especial, três assessores parlamentares e um motorista). Todos têm direito, ainda, a verbas de custeio em torno de R$ 6 mil e R$ 7 mil (viagens, combustível).

Em novembro do ano passado, o jornal O Estado do Maranhão publicou matéria, assinada pelo repórter Gilberto Léda, revelando que o gasto anual com cada um dos então 21 membros da Câmara Municipal de São Luís chegava a R$ 59,9 mil, ou R$ 18.961.864,00 por ano, no total (veja).

Como o número de vereadores da capital aumentou em 10 vagas e o salário deles subiu de R$ 9.155 mil para R$ 14 mil, a conta terá que ser refeita. Para muito mais, é óbvio.

Leia mais aqui sobre aumentos de salários de vereadores em 19 capitais

Jornal carioca destaca “passado sombrio” de Alessandro Martins

Do Extra (RJ)

Alessandro e Roberta Brasil nos tempos de harmonia
Alessandro e Roberta Brasil nos tempos de harmonia

Ameaçar de morte a ex-mulher Roberta Brasil, ex-“BBB 6” (leia aqui), é apenas uma parte da história que envolve o nome de Alessandro Martins. O currículo do rapaz é extenso e envolve famosas como Monique Alfradique, a ex-panicat Juju Salimeni, e as BBBs Natália Casassola e Laisa Portela. Em seu perfil no facebook, Alessandro publica fotos com todas estas celebridades e com legendas sugestivas. “Minha amiga Laisa Portela tinha que trabalhar… O jeito foi vir”, escreve ele, que posta uma foto da moça de calcinha.

Procurada pela coluna, a ex-“BBB” confirma ser ela na foto. “Sou eu, em um evento que fiz em Porto Alegre, o Jungle Fight, mas não o conheço”, enfatiza. Juju Salimeni também aparece ao lado de Alessandro sorridente num evento e voando de helicóptero.

“Não sei quem ele é. Apenas fui contratada para fazer um evento em São Luís e tirei várias fotos”, esclarece.

Apesar de aparecer em cliques mais íntimos com o empresário, como num hotel no Rio e até num baile da governadora Roseana Sarney, no Maranhão, Monique Alfradique segue a mesma linha.

“Fiz alguns trabalhos publicitários com ele e ainda tem um a ser realizado. Nosso contato é estritamente profissional”, afirma. O fato é que Alessandro posa de empresário bem-sucedido, adora aparecer ao lado de famosas, mas tem um passado sombrio.

O empresário com a modelo Monique Alfradique
O empresário com a modelo Monique Alfradique

No dia 7 de julho de 2010, Alessandro foi preso por sonegação fiscal e estelionato pelo delegado Augusto Barros, que veio ao Rio com mandado de prisão para levá-lo ao Maranhão. Ele não chegou a parar na cadeia, mas ficou quase um mês detido no comando geral da Polícia Militar.

“Ele usou dados cadastrais das locadoras para adquirir carros diretamente da montadora”, explica o delegado.Com cara de bom moço, o ex-marido de Roberta, com quem tem uma filha de 3 anos, tem até página no Wikipédia com “informações” de que ele teria uma fortuna de R$ 40 milhões e seria um dos homens mais ricos do circuito Norte e Nordeste.

“Ele é desequilibrado e deixou a vida da Roberta bastante conturbada”, afirma o delegado, acrescentando que Alessandro tomava remédios antidepressivos e tinha realmente o hábito de posar com as mulheres: “Ele botava até outdoor na cidade com fotos delas”.

Juiz manda Detran afastar terceirizados e realizar concurso público

detranO juiz Fernando Luiz Duarte Barboza, da Segunda Vara do Trabalho de São Luís, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) e o Estado do Maranhão se abstenham de nomear, manter, admitir e contratar servidor público para prestação de serviço ao órgão, ou autorizar a admissão de trabalhadores, mediante pessoa física ou jurídica interposta, ou por meio de termo de parceria, contrato de prestação de serviço, contrato de gestão ou convênio, firmado com entidade interposta, para prestar serviços ligados a atividades essenciais, permanentes e finalísticas do Detran, sem prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e contratações por prazo determinado para atender necessidade temporária ou de excepcional interesse público, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal (CF) de 1988. O descumprimento da decisão acarretará pagamento de multa diária de R$ 10 mil, por trabalhador irregular.

Para o juiz, documento juntado nos autos comprova que o Detran nunca realizou concurso público para contratação de pessoal. Ao invés disso, tem contratado mão de obra terceirizada para a realização de suas atividades essenciais, permanentes e finalísticas, “utilizando-se, porém, de modalidade inovadora de contratação, pela intermediação realizada por Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)”, ressaltou.

Segundo Fernando Barboza, essa prática viola o princípio do concurso público, que é requisito constitucionalmente previsto para a investidura em cargos e empregos públicos. “O concurso público é, portanto, a via legítima de ingresso nos quadros da administração pública, por garantir a todos  igualdade de condições, realizando, assim, o direito fundamental à igualdade, além dos princípios constitucionais relacionados à administração pública, em especial aqueles relacionados à moralidade e à eficiência”, enfatizou.

O magistrado julgou procedente em parte a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA) contra o Detran, Estado do Maranhão, Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP), Instituto de Apoio e Desenvolvimento Social do Maranhão (IADESMA) e Diplomata Mão de Obra Especializada Ltda. O MPT-MA requereu a condenação dos reclamados em obrigações de fazer e não fazer que, em síntese, impedissem a execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas do Detran por pessoas não concursadas e admitidas diretamente pelo órgão ou por intermédio de empresas interpostas, inclusive Organizações Sociais (OS) e OSCIP, ressalvadas as nomeações previstas no artigo 37, inciso II, da CF. Requereu, ainda, condenação ao pagamento de R$ 996 mil a título de dano moral coletivo.

O magistrado também declarou a nulidade de todas as contratações de pessoal feitas pelo Detran, após 5 de outubro de 1988, diretamente ou por intermédio do CIAP, do IADESMA, da empresa Diplomata, ou de outra entidade interposta, nos termos do artigo 37, inciso II, parágrafo 2º, da CF/1988.

Condenou, ainda, o Detran e o Estado do Maranhão a efetuarem a extinção de todos os contratos para execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas do departamento de trânsito celebrados após 5 de outubro de 1988, firmados por convênios, empresas interpostas, inclusive OS e OSCIPs, em desrespeito à regra da obrigatoriedade de prévia aprovação em concurso, público com exceção dos casos previstos na CF. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 10 mil por trabalhador fornecido.

Terceirizados

O Detran e o Estado do Maranhão também deverão afastar todos os trabalhadores vinculados formalmente ao CIAP, IADESMA, à empresa Diplomata ou a qualquer outra entidade privada que se qualifique ou não como OS, OSCIP, ou como cooperativa de trabalho, empresas ou entes administrativos, que prestem serviços subordinados e não eventuais ao Detran. O descumprimento, neste caso, acarretará multa diária de R$ 10 mil por cada trabalhador em situação irregular.

Além disso, o juiz Fernando Barboza condenou o CIAP, a IADESMA e a empresa Diplomata a se absterem de disponibilizar, fornecer ou intermediar mão de obra de trabalhadores para execução de atividades próprias do Detran e/ou para a execução de atividades complementares, de apoio ou relacionadas às suas atividades-meio, quando presentes pessoalidade e subordinação direta, sob pena de pagamento de multa diária de R$10 mil por trabalhador fornecido.

Ele julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral coletivo, uma vez que não restou caracterizado o dano.

O magistrado concedeu o prazo improrrogável de 6 meses para cumprimento das obrigações de fazer e não fazer, devido à necessidade de realização de concurso público e de regularização do serviço, em respeito ao princípio  da continuidade do serviço público, bem como concedeu um prazo de 10 dias para o Detran apresentar cronograma detalhado das medidas a serem adotadas, para efetivo acompanhamento pelo MPT-MA.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA)

Roseana tem esofagite e gastrite, apontam médicos

A governadora Roseana Sarney já está em casa, de repouso, após ter recebido atendimento nesta quinta-feira (24), no UDI Hospital, apresentando quadro clínico de epigastralgia intensa (dor epigástrica).

Ao realizar exames clínicos, além de eletrocardiograma, ultrassonografia abdominal e endoscopia digestiva, foi diagnosticado um quadro de esofagite e gastrite.

Por precaução, a equipe médica que atendeu a governadora decidiu realizar ainda um ecocardiograma e cateterismo cardíaco, não evidenciando qualquer anormalidade cardiovascular.

Abaixo, boletim médico com informações sobre o quadro clínico da governadora:

boletim roseana

 

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