PF prende 13 em Caxias por fraude contra a Previdência

fraude previdenciaPoliciais Federais da Delegacia de Polícia Federal de Caxias/MA realizaram, na manhã de ontem, 29 de janeiro, a prisão de 13 pessoas envolvidas em fraudes contra o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Os dois homens e as onze mulheres foram presos após uma ação que teve início com uma ligação anônima, feita ao serviço de plantão daquela delegacia. De acordo com a denúncia, uma van com dez pessoas havia saído de Caxias, com destino à cidade de Teresina/PI, com objetivo de praticar fraudes relativas ao benefício previdenciário do salário maternidade.

Duas equipes compostas por dois policiais, cada, deslocaram-se até o local indicado pelo denunciante na cidade de Teresina, a fim de verificar a procedência da denúncia. Após várias diligências, os policiais lograram êxito na identificação não só da quadrilha denunciada como também de outro grupo que realizava atividades suspeitas nas imediações da Agência Previdenciária no Bairro Vermelha, município de Teresina/PI.

A ação contou ainda com reforço de mais cinco policiais. Ao final, foram presas sete pessoas, integrantes da quadrilha denunciada, mais seis pessoas que compunham outro grupo que, após a investida policial, foi confirmado que estariam também praticando fraude contra o INSS. Foram apreendidos ainda mais de 15 mil reais, que haviam acabado de ser sacados.

Todos os presos foram encaminhados para a CCPJ de Caxias/Ma, onde ficarão à disposição da Justiça Federal.

Fonte: Polícia Federal

Mais de 25% da população de São Luís recebem o Bolsa Família

bolsa famíliaExatas 135.445 famílias de São Luís estão inseridas no Cadastro Único do Governo Federal por receberem algum tipo de auxílio. Dessas, 81.600 são beneficiárias do Bolsa Família, programa social de maior abrangência no país. O número corresponde a 25,9% da população da capital, que hoje, oficialmente, é de 1.039.610 habitantes. Os dados fazem parte do acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Este mês, foram transferidos R$ 11.285.765,00 aos beneficiários do Bolsa Família na capital maranhense. Também em janeiro, a Ação Brasil Carinhoso retirou 21.522 famílias da extrema pobreza no município.

Todas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa devem fazer parte do Cadastro Único. Em São Luís, 9.959 famílias (32.805 pessoas) continuam em situação de pobreza extrema, ou seja, têm renda familiar mensal abaixo de R$ 70 por pessoa, mesmo recebendo o Bolsa Família. São famílias que não têm filhos de 0 a 15 anos, e portanto não recebem o benefício do Brasil Carinhoso.

Inconsistências

Apesar dos valores expressivos, São Luís poderia receber ainda mais recursos oriundos de programas sociais do Governo Federal. Um exemplo são as 452 creches do município, onde foram identificadas 15.194 crianças beneficiárias do Bolsa Família matriculadas. Com a criação do Brasil Carinhoso, o MDS suplementou em R$ 7.124.154,52 o repasse para esses estabelecimentos.

No entanto, a partir da análise das informações, foram verificadas inconsistências que levaram o MEC a colocar os recursos em diligência. Para que eles sejam liberados, é fundamental que o gestor municipal entre em contato com a Coordenação-Geral de Educação Infantil do Ministério da Educação.

Ministério Público impetra Mandado de Segurança contra suspensão de depoimentos do caso Décio Sá

Gláucio e Buchecha deixaram o Fórum Sarney Costa após suspensão da oitivas por ordem de desembargador
Gláucio e Buchecha deixaram o Fórum Sarney Costa após suspensão das oitivas por ordem de desembargador

O Ministério Público do Maranhão ingressou, na manhã desta quarta-feira, 30, com um Mandado de Segurança em matéria penal com pedido de Liminar contra a decisão do desembargador Raimundo Nonato de Souza que suspendeu a instrução processual da ação que trata do assassinato do jornalista Décio Sá. O documento é assinado pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, e foi distribuído ao desembargador Lourival Serejo, relator pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

Na última segunda-feira, 28, teve início a oitiva das testemunhas de acusação do caso, na presença do juiz Márcio Brandão Castro e do promotor Luís Carlos Correa Duarte. Logo no início da sessão, o juiz negou os pedidos de suspensão dos trabalhos, considerando que todos os advogados tiveram acesso às mídias do processo apresentadas pela Polícia Civil em 22 de janeiro.

O advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior, representante do acusado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, que estava ausente, no entanto, abandonou a audiência por considerar que o desembargador Raimundo Nonato de Souza teria se omitido em apreciar um pedido de Liminar em requerimento de habeas corpus feito por ele. O juiz aplicou multa ao advogado, nomeando um defensor público como advogado dativo de Ronaldo Ribeiro para aquele ato.

Ainda na mesma manhã, por volta das 11h40, Ronaldo Ribeiro se apresentou à audiência, comunicando sua impossibilidade de permanência, baseado em um atestado médico, o que foi indeferido pelo juiz. Mesmo assim, o acusado se retirou do local.

Após os depoimentos de três testemunhas, o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior retornou ao Fórum, por volta de 12h40, trazendo a Liminar proferida pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza, que determinou a interrupção da instrução processual. Após ser comunicado oficialmente da decisão e com a concordância do Ministério Público, o juiz deu cumprimento à ordem, suspendendo qualquer ato até o julgamento do habeas corpus solicitado.

Mandado de segurança

No mandado de segurança, o Ministério Público afirma que está demonstrado, de maneira incontestável, que a defesa teve acesso amplo, irrestrito e prévio a todo o conteúdo dos autos. Uma certidão anexa ao processo mostra que a defesa de Ronaldo Henrique Santos Ribeiro passou a ter acesso aos autos do processo em 4 de setembro de 2012.

O argumento de falta de acesso às informações da quebra de sigilo telefônico também não procede, de acordo com o Ministério Público. Em 9 de janeiro de 2013, a juíza da 1ª Vara  do Júri intimou os advogados dos envolvidos a tomarem ciência do teor das interceptações realizadas.

Além disso, em 23 de janeiro, o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior esteve pessoalmente na secretaria da 1ª Vara, tendo se negado a receber as cópias das mídias existentes nos autos da ação penal, mas levou consigo cópia digitalizada do processo, fornecida pela própria secretaria judicial, bem como cópia impressa do despacho relativo ao teor das interceptações telefônicas.

“Mencionada certidão, dotada de fé pública, demonstra ao mesmo tempo duas coisas: a primeira é que jamais foi negado ao advogado acesso a qualquer prova, sendo que o mesmo foi que se recusou a receber cópias das mídias acostadas; e depois, que lhe foi entregue cópia integral digitalizada dos autos, o que infirma completamente as suas alegações deduzidas no mencionado ‘habeas corpus’, de que não teria tido acesso às provas”, ressalta, no mandado de segurança, a procuradora-geral de justiça.

O Ministério Público lembra, ainda, que a audiência foi designada com bastante antecedência, sendo de conhecimento dos envolvidos e de toda a sociedade, tendo sido montado um grande aparato de segurança para a sua realização. A decisão do desembargador teria resultado em desperdício de dinheiro público com a estrutura montada e a transferência dos acusados para o local da audiência, inclusive do acusado de ser o executor do crime, que está preso em outro estado.

Na visão do Ministério Público, ficou clara a adoção de manobras premeditadas e sincronizadas com o objetivo de atrasar o andamento do processo. Dessa forma, o mandado de segurança pede que seja concedida decisão liminar que torne sem efeito a decisão do desembargador Raimundo Nonato de Souza, permitindo a retomada da ação penal.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

Foto: Manoel Costa

Com visita íntima proibida, mulheres de presos tentam entrar à força em Pedrinhas

visita íntimaCerca de 30 mulheres de presos que cumprem pena no Centro de Detenção Provisória de Pedrinhas (CDP) ficaram revoltadas esta manhã por terem sido impedidas de visitar seus companheiros nas celas. A visita íntima foi proibida hoje devido à paralisação de 24 horas dos agentes penitenciários, que reivindicam a realização de concurso público e porte de armas.

Indignadas com a proibição de ver o companheiros, as mulheres empurraram o portão do presídio várias vezes para tentar forçar a entrada. O Batalhão de Choque da Polícia Militar foi acionado para conter os ânimos, que só foram acalmados perto do meio-dia.

O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, César Bombeiro, informou que parte dos 600 detentos do CDP promoveu um quebra-quebra nas celas e atearam fogo nos colchões, também para pressionar a direção da penitenciária a liberar a entrada das mulheres.

O clima é tão tenso que o subsecretário de Administração Penitenciária, João Bispo Serejo, já estuda a possibilidade de autorizar as visitas, mesmo sem o monitoramento dos agentes.

Direito

A visita íntima é garantida pela Lei de Execuções Penais (LEP/1984) e pela Resolução 09 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP/2006). No Complexo Penitenciário de Pedrinhas, o contato entre os presos e seus cônjuges ocorre semanalmente.

Desde o ano passado, adolescentes infratores casados ou que vivam, comprovadamente, em união estável também adquiriram o direito à visita íntima.

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