Supremo nega liminar a último condenado por morte de Stênio Mendonça

Máximo Moura teve pedido de revogação de prisão negado pelo STF
Condenado a 29 anos em maio, Máximo Moura teve pedido de revogação de prisão negado pelo STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 15718, ajuizada por Máximo Moura Lima, por meio da qual pretende cassar a ordem de prisão contra ele decretada pelo juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, no Maranhão (MA). Segundo o reclamante, a decisão afronta autoridade do STF e a eficácia de decisão em Habeas Corpus (HC) julgado pela Suprema Corte.

Máximo foi denunciado pelo Ministério Público maranhense pela suposta prática dos delitos de homicídio qualificado e quadrilha (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, e 288, todos do Código Penal). De acordo com os autos, ele estaria envolvido no assassinato do delegado de Polícia Civil Stênio José Mendonça, ocorrido em maio de 1997, em São Luís.

O reclamante destaca que, em seu favor, a defesa impetrou no Supremo o HC 81051, de relatoria da ministra Ellen Gracie (aposentada), o qual foi concedido, por unanimidade, pela Primeira Turma, para que ele respondesse ao processo em liberdade.

Em maio deste ano, Máximo Moura foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado à pena de reclusão de 29 anos e nove meses. O juiz de direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luís ainda entendeu como necessária a prisão preventiva do condenado, decretando-a naquela oportunidade.

Nesse contexto, o reclamante sustenta que a decretação de sua custódia cautelar teria afrontado a autoridade do STF e a decisão proferida no HC 81051 que, “expressamente, lhe assegurou o direito de responder ao processo em liberdade”. Ressalta, ainda, a absoluta falta de quaisquer pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Decisão

Relator da RCL, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão proferida no HC julgado pela Primeira Turma do Supremo “não induz, entretanto, ao contrário do que se pretende fazer crer, à imutabilidade do seu status libertatis [estado de liberdade], assegurado naquela ocasião”. De acordo com ele, conforme determinado no habeas corpus, o reclamante respondeu em liberdade ao processo-crime. Porém, essa circunstância não impede que a custódia, desde que presentes os pressupostos e fundamentos autorizadores (artigo 312 do CPP), seja decretada quando da sentença condenatória.

O ministro ressaltou, ainda, que o parágrafo único do artigo 387 do CPP prevê que o juiz, ao proferir sentença condenatória, decidirá, fundamentalmente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.

Portanto, em análise ainda preliminar, o relator entendeu que a decretação da prisão preventiva não parece implicar afronta ao que decidido no acórdão [do HC] do STF. E ainda observou que a reclamação não se mostra adequada para a análise dos fundamentos justificadores da custódia, tendo em vista a impossibilidade de utilização desse instituto processual (RCL), de índole constitucional, como meio de “saltar degraus jurisdicionais, o que se mostra evidente na espécie”, enfatizou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

Sem direito a conforto

descanso socorrao

A imagem acima é da sala de repouso destinada a técnicos de enfermagem, maqueiros e funcionários responsáveis pela higienização do Hospital Municipal Djalma Marques, o Socorrão I. Colchões rasgados espalhados pelo chão atestam o desconforto ao qual são submetidos os servidores quando precisam descansar em meio à rotina intensa de atendimentos durante os plantões.

Antes instalados em ambiente adequado, os profissionais foram relegados ao espaço insalubre por ordem do atual diretor-geral do Socorrão I, Yglesio Moyses. Daí por que a rejeição ao gestor é cada vez maior entre os subordinados.

O pior é que a insatisfação dos funcionários tende a aumentar, pois, segundo apurou o blog, Yglesio ganhou força após a ascensão do novo secretário da Semus, César Félix, ligado à Pró-Saúde, instituição privada que agora administra a rede municipal de saúde.

Legitimidade ferida

Manifestantes percorrem retorno do Tirical, onde o trânsito ficou totalmente parado
Manifestantes percorrem retorno do Tirical, onde o trânsito ficou totalmente parado pela manhã, gerando caos

Mobilizados desde as primeiras horas de hoje, cerca de cinco mil trabalhadores rurais bloquearam o KM-0 da BR-135, único acesso para entrada ou saída de São Luís por via rodoviária. Denominado de Grito da Terra, o protesto tem à frente entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) e a Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Maranhão (Fetaema).

Os manifestantes reivindicam reforma agrária no estado e o fim da violência no campo. Somente este ano, já foram contabilizadas oito mortes motivadas por conflitos por terra no Maranhão.

A causa é mais do que justa. A bandeira, portanto, deve ser empunhada com todo vigor, de modo a sensibilizar as autoridades para o grave problema.

Por outro lado, é inadmissível perder de vista os direitos dos cidadãos que vivem na área urbana, atormentados diariamente por mazelas tão graves quanto as que vitimam os cidadãos do campo e por outros transtornos impensáveis para quem mora no meio rural.

Lamentavelmente, o direito de ir e vir, uma das garantias constitucionais mais sagradas, foi violado até o último grau, convertendo em caos uma causa legítima.

Em romaria, trabalhadores rurais entram em São Luís, que teve a rotina alterada pelo protesto
Em romaria, milhares de trabalhadores rurais entram em São Luís, que teve rotina alterada pela manifestação

Fotos: Leandro Santos/O Estado do Maranhão

SMTT apreende caçamba da Semosp, mas libera meia hora depois, mesmo com documento pendente

Caçamba da Semosp foi apreendida, mas permaneceu só meia hora no pátio da SMTT
Caçamba da Semosp foi apreendida, mas permaneceu só meia hora no pátio da SMTT, por ordem de coordenador

Por ordem de um coordenador recém-nomeado, identificado apenas como Rogério, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) cometeu um ato que contraria todas as normas e procedimentos da pasta. O órgão liberou em 30 minutos uma caçamba apreendida em via pública, após se envolver em um acidente, quando o correto é aguardar o pagamento de todas as taxas, o que só pode ser feito em dias úteis. Detalhes: era um sábado e a caçamba, alugada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp), estava com documentação pendente.

O episódio ocorreu no último dia 8, no retorno da Avenida Guajajaras próximo ao Mix Mateus. A caçamba, de placa AWB-8699, identificada com o logotipo da Prefeitura de São Luís, colidiu com um carro de passeio e foi levada para o pátio da SMTT por uma equipe de agentes de trânsito, pois estava sem a documentação de porte obrigatório.

Tão logo o veículo deu entrada no estacionamento, Rogério apressou-se em ordenar sua liberação, alegando, segundo fonte do blog, que “a caçamba era alugada e que estava se perdendo muito dinheiro com ela presa no pátio”. Claramente, um tratamento desigual em relação a outras pessoas que têm carros apreendidos, pois todo veículo retido só pode ser liberado após o pagamento das taxas, que pode ser efetuado apenas de segunda a quinta-feira, das 13h às 18h, e às sextas, das 7h às 13h.

Pegar leve

Ainda segundo a fonte do blog, a ordem na SMTT é “pegar leve”, para não causar má impressão na gestão do novo coordenador. Outra “providência” tomada por Rogério para evitar desgastes foi a extinção da operação que era realizada todos os dias, com duas motos, três viaturas e dois guinchos, que removiam veículos estacionados em locais proibidos nas vias públicas de São Luís.

Enquanto isso, agentes trabalham sem bafômetros e outros equipamentos necessários ao bom cumprimento da tarefa de fiscalizar e organizar o trânsito.

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