Autoridades discutem segurança de manifestações

Procuradora Regina Rocha defendeu manifestações pacíficas e cobrou respostas às demandas da população
Procuradora Geral de Justiça, Regina Rocha, defendeu manifestações pacíficas e cobrou respostas às demandas da população

Com o objetivo de  garantir a segurança dos manifestantes e do patrimônio público e privado, uma reunião foi realizada nesta sexta-feira, 28, na Procuradoria Geral de Justiça, com representantes de diversos órgãos e instituições do estado e do município e de estudantes e líderes locais do movimento, que há três semanas reivindica melhorias nos serviços públicos do país, entre outras demandas.

O encontro foi motivado após denúncias de abusos cometidos pela polícia contra manifestantes e da presença de vândalos nas mobilizações, responsáveis pela depredação de prédios públicos e privados.

Durante a audiência, uma comissão foi formada com representantes do MPMA, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Secretaria de Segurança Pública e movimentos sociais para que ações de vândalos não comprometam as manifestações.

“O Ministério Público busca que a sociedade se manisfeste livremente para que não ocorram agressões por parte de policiais nem de manifestantes e que o Poder Público e instituições dêem respostas à população para suas reivindicações”, disse a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, sobre o objetivo da reunião.

Propostas

Secretário de Segurança, Aluísio Mendes, e comandante geral da PM, coronel Franklin Pacheco, participaram da reunião
Secretário de Segurança, Aluísio Mendes, e comandante geral da PM, coronel Franklin Pacheco, participaram da reunião

Após relatos de supostos abusos cometidos tanto por policiais quanto por manifestantes, foram sugeridas propostas para garantir a segurança das passeatas e dos bens públicos e privados.

Entre as sugestões levantadas e discutidas estão a disponibilidade e publicidade dos serviços de atendimento ao público do MP, da Defensoria e da Secretaria de Estado da Segurança para ajudar vítimas de agressão; uso obrigatório de identificação por parte dos policiais; formas de comportamento dos manifestantes para identificar e coibir ações de vândalos; encaminhamento prévio da informação das datas, locais e trajetos; garantia de vias alternativas para tráfego de veículos e pedestres em caso de obstrução de ruas e avenidas; fornecimento de equipamento adequado de proteção aos policiais durante os movimentos; redução do valor das fianças arbitradas contra manifestantes detidos; apuração célere das representações protocoladas durante o MPMA, entre outras.

Do MPMA também estiveram presentes  o corregedor-geral, Suvamy Vivekananda Meireles, a secretária para assuntos institucionais, Fabíola Fernandes Faheína Ferreira; o diretor-geral da PGJ, Luiz Gonzaga Martins Coelho; a chefe de gabinete da PGJ, Sirlei de Castro Aires; e o assessor da Procuradoria Geral de Justiça, Emmanuel Guterres Soares. Também participaram os promotores de justiça José Claúdio Cabral Almada Marques (coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle Externo da Atividade Policial) e Marco Aurélio Cordeiro Rodrigues (coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas – Gaeco).

Representantes de movimentos sociais acompanharam as discussões
Representantes de movimentos sociais acompanharam as discussões

Igualmente compareceram o secretário de estado de Segurança Pública, Aloísio Mendes; o defensor-geral, Aldi Mello Filho; a ouvidora da Defensoria, Mari silva Maia; os deputados estaduais Eliziane Gama, Bira do Pindaré e Roberto Costa; o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),  Luís Antonio Pedrosa; o secretário-adjunto de Segurança do Município e comandante da Guarda Militar, George Bezerra; o comandante-geral da  Polícia Militar, coronel Franklin Pacheco; o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Wanderley Pereira; a superintendente da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, Cinthia Fonseca; o secretário-adjunto da Secretaria de Segurança, Laércio Gomes Costa.

Como representantes dos estudantes e da sociedade civil participaram a coordenadora-geral do Diretório Central de Estudantes da Universidade Federal do Maranhão (DCE-UFMA), Glenda Almeida Pereira, o presidente da União Maranhense dos Estudantes Secundaristas (Umes), William Dancley Pereira; Neilson Marques (Universidade Estadual do Maranhão); Gabriel Barradas (Grupo Acorda Maranhão), Rafael Silva (Movimento de Combate à Corrupção); Mayra Martins Nogueira (Grupo Acorda Maranhão); Flávio Almeida (Grupo Acorda Maranhão), entre outros.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

Só 15 municípios maranhenses já aderiram ao programa Brasil Transparente

brasil transparente2O Programa Brasil Transparente completa seis meses de criação com a adesão de 633 municípios e quatro governos estaduais (Acre, Sergipe, Tocantins e Rondônia), além do governo do Distrito Federal). No Maranhão, apenas 15 prefeituras municipais aderiram à iniciativa, número muito baixo se comparado a outros estados do Nordeste, como Paraíba (72), Pernambuco (35), Ceará (28) e Rio Grande do Norte (27).

Lançado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em janeiro de 2013, o programa tem o objetivo de auxiliar estados e municípios na implementação das medidas de governo transparente previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI). A adesão pode ser feita por representantes dos poderes executivos, legislativos ou judiciário das esferas estaduais e municipais.

Com a adesão ao programa, estados e municípios que tiverem interesse podem receber gratuitamente, do governo federal, o sistema e-SIC que, além de facilitar a vida do cidadão – permitindo que ele faça pedido de informação pela internet, tem funcionalidades que auxiliam o gestor no monitoramento de prazos. A primeira unidade da Federação a implementar o e-SIC foi o Distrito Federal que, desde abril, disponibiliza o sistema na internet, na página eletrônica de pedido de informação.

Além da distribuição do e-SIC, as ações do programa Brasil Transparente já alcançaram, por meio de capacitações presenciais, mais de 160 municípios e dois mil servidores estaduais e municipais. Nos encontros, realizados pelos Núcleos de Ação de Prevenção das unidades regionais da CGU nos estados, são oferecidas palestras com orientações e boas práticas sobre a implementação de portais da transparência pública, serviços de atendimento ao cidadão (físico e virtual) e regulamentação da LAI em âmbito local.

O programa Brasil Transparente também disponibiliza em sua página na internet material técnico para auxiliar gestores na implementação de medidas de governo transparente. Para o segundo semestre está prevista a abertura de vagas para capacitação à distância.

Outra novidade é a criação, em parceria com a Câmara dos Deputados, da comunidade virtual do programa, cujo objetivo é o compartilhamento de informações e boas práticas entre gestores estaduais e municipais.

brasil transparente

Fonte: Controladoria Geral da União (CGU)

Caso Stênio Mendonça: Supremo revoga prisão de Máximo Moura

Máximo Moura foi condenado a 29 anos de prisão, mas continuará em liberdade
Máximo Moura foi condenado a 29 anos de prisão em maio deste ano, mas continuará em liberdade

Condenado pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de São Luís (MA) à pena de 29 anos e nove meses de reclusão pela acusação de envolvimento no assassinado do delegado de Polícia Civil Stênio José Mendonça, ocorrido em maio de 1997 na capital maranhense, Máximo Moura Lima obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), liminar para suspender a prisão preventiva contra ele decretada.

A ordem de prisão, decretada pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luís, foi suspensa por liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, nos autos do Habeas Corpus (HC) 118039, de que é relator. O HC foi interposto pela defesa contra decisão de ministro de Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou pedido de HC lá impetrado. O ministro Dias Toffoli já havia indeferido anteriormente pedido de liminar, este formulado pela defesa de Máximo Lima na Reclamação (RCL) 15718.

Máximo já havia obtido, na Primeira Turma do STF, o direito de responder em liberdade ao processo que lhe era movido. Essa medida foi concedida nos autos do HC 81051, relatado pela ministra Ellen Gracie (aposentada). Entretanto, ele foi julgado e condenado em maio deste ano pelo Tribunal do Júri, quando foi decretada a prisão preventiva dele, para garantia da aplicação da lei penal, em função do crime pelo qual foi condenado. Contra essa decisão, a defesa impetrou HC no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que indeferiu o pedido de liminar.

Em seguida, seu defensor impetrou HC no STJ e o relator naquela corte, ao negar o pedido, além de entender como justificada a necessidade da prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal, argumentou que o TJ-MA sequer havia se manifestado sobre o mérito do HC lá impetrado com igual objetivo ao impetrado do impetrado no STJ. Portanto, haveria supressão de instância.

STF

Ao conceder a medida limiar no HC 118039, o ministro Dias Toffoli concluiu que “se verifica, de forma evidenciada, situação de flagrante ilegalidade, apta a ensejar o afastamento excepcional do óbice processual presente” (a Súmula 691). Segundo o ministro, a decisão do juiz de primeiro grau não preenche os pressupostos autorizadores  da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Ele se reportou à decisão do juiz do Segundo Tribunal do Júri de São Luís, segundo o qual o condenado se encontrava em liberdade por decisão do STF, mas a condenação teria mudado a situação. “Existem nos autos a prova da materialidade, bem como fortes indícios de participação do acusado no crime em apreço, além do que se trata de infração que prevê pena de reclusão, aliado ao fato de que o réu não possui domicílio no distrito da culpa”, afirmou o juiz de primeiro grau. “Ou seja, existem nos autos todos os requisitos para decretação da sua prisão preventiva”, concluiu.

Ao conceder a liminar, no entanto, o ministro Dias Toffoli observou que “o ato constritivo, à primeira vista, não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da custódia cautelar do ora paciente”.

Ele disse não vislumbrar “justificativa concreta a respaldar a segregação cautelar do paciente, assentada na garantia da aplicação da lei penal, uma vez que, à primeira vista, não há base empírica que a legitime”. Reportou-se, nesse contexto, ao julgamento do HC 95839, de relatoria do ministro Celso de Mello, segundo o qual “o fato de o réu não possuir domicílio no distrito da culpa não legitima nem justifica, só por si, a decretação da sua prisão cautelar”.

Além disso, o relator citou decisão da Primeira Turma no julgamento do HC 108345, embasada em entendimento da Suprema Corte no sentido de que “a gravidade em abstrato do delito não basta para justificar, por si só, a privação cautelar da liberdade individual do agente”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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