Prefeitura convoca excedentes em concurso da Semdes

paçoA Prefeitura de Paço do Lumiar convoca os candidatos excedentes do seletivo simplificado de contratação temporária para os cargos de atendimento aos programas  Projovem Adolescente e de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) a comparecer na Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), no período de 8 a 14 de novembro, devidamente munidos da documentação exigida no edital do certame. Mais informações podem ser obtidas em consulta ao edital, disponível no mural da Semdes e no site da Prefeitura de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br).

Menor apreendido erroneamente como envolvido na morte de assessor do TJ é liberado

Por ordem do juiz José dos Santos Costa, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da capital, menor, supostamente envolvido no homicídio de Daniel Smith, assessor do Tribunal de Justiça, teve a internação provisória revogada nessa terça-feira (29).

A medida foi tomada após audiência da qual participaram dois menores envolvidos no caso. Um deles, quando apreendido, confessou ter praticado o homicídio, citando a participação de outro menor. O objetivo foi a acareação entre os dois para que o primeiro fizesse o reconhecimento do segundo.

Segundo o magistrado, antes da acareação o primeiro menor foi ouvido e negou que segundo apreendido e o citado por ele fossem a mesma pessoa, o que culminou com a dispensa da acareação entre as partes.

No termo de declaração assinado pelo primeiro menor apreendido, na ocasião da audiência, o acusado afirma nunca ter visto o menor em sua vida. Ainda no termo, ele garante que o menor citado por ele seria alto, moreno e maior do que o menor apreendido. Ele também diz não saber se o menor citado já faleceu.

Ao final da audiência, José dos Santos Costa determinou a expedição do Alvará Liberatório do segundo menor apreendido, bem como a “ampla divulgação de que o referido adolescente não se trata da mesma pessoa que participou da morte de Daniel Smith”.

Além dos menores, participaram da audiência para acareação o representante do Ministério Público, Raimundo Nonato Cavalcante, o defensor público Marcos Barbosa Carvalho e o advogado do menor, Evandro Soares da Silva Júnior.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

Câmara Municipal aprova moção de repúdio a declaração preconceituosa de torcedor do Vila Nova

preconceito goiasA Câmara Municipal de São Luís aprovou hoje moção de repúdio proposta pelo presidente, Antônio Isaías Pereirinha, a uma declaração preconceituosa postada no Facebook por um torcedor do Vila Nova, adversário do Sampaio Corrêa na semifinal do Campeonato Brasileiro da Série C. O internauta, que se identifica como Arthur Machado, desferiu injúrias ao Maranhão, às regiões Norte e Nordeste e ao Sampaio na rede social.

Arthur classificou o estado como “pobre” e “miserável” e chamou o time do Sampaio de “lixo”. “Se forem vir pra Goiânia ver o jogo do time lixo de vcs contra a seleção goiana (Vila Nova), eu imploro a vcs! Depois do jogo voltem pra sua terra”, escreveu.

Devido à repercussão negativa gerada pela infeliz postagem, o internauta excluiu seu perfil do Facebook. Cabe agora às autoridades identificá-lo para que as providências cabíveis sejam tomadas.

Caso Décio Sá: Marcos Regadas terá acesso a procedimento investigativo

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) garantiu ao empresário Marcos Túlio Pinheiro Regadas o direito de acesso aos autos de procedimentos investigativo e administrativo, instaurados pelo Ministério Publico estadual para apurar supostos fatos criminosos atribuídos ao autor do mandado de segurança. A instauração ocorreu após publicação de reportagem no Jornal Pequeno, em 7 de julho deste ano, sob o título: “MP vai investigar empreiteiro por envolvimento no caso Décio”. O jornalista foi assassinado no dia 23 de abril de 2012.

A decisão plenária unânime do TJMA foi desfavorável a recurso do Ministério Público e confirmou a liminar deferida pelo desembargador Raimundo Barros (relator substituto), determinando ao órgão que concedesse o acesso ao empresário. Regadas disse que a Procuradoria Geral de Justiça lhe teria negado habilitação e acesso ao procedimento instaurado em razão de veiculação da matéria jornalística a respeito de suposta ameaça à integridade física do promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, por parte do mesmo “consórcio” criminoso envolvido na morte do jornalista.

O empreiteiro alegou que, segundo a matéria, uma carta escrita por um dos acusados, Raimundo Sales Chaves Júnior, conhecido como “Júnior Bolinha”, daria conta de que “Marco da Franere” também supostamente faria parte do “consórcio”. Ele citou normas da Constituição Federal, para defender seu direito de acesso amplo à investigação, e requereu a concessão.

O Ministério Público afirmou ser descabida a pretensão de Regadas, informando que ele não é objeto de investigação formal pelo órgão, que teria finalidade, inicialmente, apenas de descobrir se, de fato, algo foi tramado contra a integridade física do promotor. Entendeu não existir ilegalidade no indeferimento administrativo do pedido de acesso ao procedimento investigativo.

Ampla defesa

O relator do agravo regimental, desembargador Kleber Carvalho, não deu razão ao Ministério Público. Ele leu todo o teor da decisão liminar do desembargador Raimundo Barros, para quem a Constituição Federal garante a ampla defesa e o contraditório, e que nenhuma pessoa pode ser investigada sem que a ela seja assegurado amplo acesso.

Barros entendeu que o procedimento se deu por conta da matéria jornalística que, em suas palavras, foi cristalina em afirmar que o “consórcio criminoso” também teria a intenção de assassinar um promotor de justiça – Fernando Barreto – e que o empresário também faria parte desse “consórcio”, conforme a carta escrita por “Júnior Bolinha”.

Portaria

O desembargador Kleber Carvalho também entendeu que o procedimento foi instaurado somente por conta da matéria, segundo a qual o empresário estaria envolvido no esquema. Acrescentou que, posteriormente, o MP informou que instauraria procedimento investigativo em virtude do fato, o que ocorreu por meio de portaria. Concluiu que, se há meios documentados que atestam a possibilidade de investigação do empresário, não via impedimento para que ele tenha acesso aos autos e exerça o direito á defesa. (Processo nº. 487032013).

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

Polêmica das barreiras

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) informou ontem a O Estado que as barreiras eletrônicas instaladas em avenidas de São Luís que permanecem ligadas continuam multando os condutores que excedem a velocidade máxima de 40 km/h, mesmo com o fim do contrato com a EIT-Trana, concessionária do serviço. Isso se dá graças a um acordo firmado com a empresa, artifício que gera dúvida quanto à sua legalidade. Apesar da confirmação da SMTT, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) não exibe em seu site, desde o mês passado, nenhuma infração resultante de excesso de velocidade, outrora uma das penalidades mais comuns impostas aos motoristas da capital.

O acordo firmado entre a SMTT e a EIT-Trama tem prazo indefinido. É o que dá a entender a secretaria municipal, que não faz qualquer previsão quanto à conclusão do processo licitatório visando à contratação de uma nova concessionária para operar os equipamentos. Seria o meio encontrado para não abrir mão da receita auferida em multas no período em que a concorrência pública estiver em andamento.

A propósito, os termos do acordo não são nada convencionais, pelo menos no que se refere à capital maranhense. Pelo que ficou acertado, a EIT-Trama alugará as barreiras eletrônicas ao Município, um total de 15, e faturará de acordo com o desempenho dos aparelhos. Traduzindo: quanto mais multas foram aplicadas, mais dinheiro entrará nos cofres da empresa – e da Prefeitura, obviamente. Foi o que explicou à reportagem de O Estado o superintendente de Trânsito da SMTT, Gilberto Sátiro.

O acordo prevê a reativação das seis barreiras que estão desligadas desde o fim do contrato, em 31 de agosto. Assim, o serviço voltaria a funcionar de forma plena, com o objetivo de tornar mais seguro o trânsito em avenidas como Jerônimo de Albuquerque, Africanos, Carlos Cunha, Franceses, Holandeses, entre outras vias movimentadas, onde são comuns a imprudência dos condutores e a omissão das autoridades.

É importante frisar a utilidade dos equipamentos, instalados com a finalidade de controlar a velocidade do tráfego em trechos que registravam sucessivos acidentes graves, com perda de muitas vidas até um passado recente. O que se contesta é a artimanha adotada para manter a fiscalização eletrônica, que carece de uma melhor explicação. Sendo assim, é preciso que a administração municipal venha a público detalhar a medida, que embora útil, foi uma solução negociada no mais obscuro dos bastidores.

Na dúvida, os motoristas sempre reduziram a velocidade ao se aproximar das barreiras, estando essas ligadas ou não, um sinal de que já estão habituados à fiscalização eletrônica. Com certeza é um avanço importante, que revela um nível de consciência antes inexistente. Por outro lado, é necessário evitar que o benefício venha à custa de acertos de gabinete e em meio à suspeita de favorecimento.

Editorial publicado nesta quarta-feira em O Estado do Maranhão

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