SSP garante novo prédio para Delegacia de Turismo ainda este mês

Em resposta ao post “Sem energia, Delegacia de Turismo não registra ocorrências há dois meses“, publicado ontem pelo blog, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) divulgou nota informando que ainda este mês serão inauguradas as novas instalações da especializada. A delegacia, assim como a Companhia de Policiamento de Turismo da Polícia Militar (CPTur), passará a funcionar em um prédio situado na Rua do Egito, no Centro, como já havia sido informado aqui. Abaixo, a íntegra da nota:

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) esclarece que já está tomando todas as providências visando garantir o retorno do atendimento pela Delegacia do Turismo e pela Companhia de Policiamento Independente de Turismo (Cptur Ind). O atendimento foi suspendo devido a um problema que ocasionou a interrupção no fornecimento de energia no prédio, localizado à Rua da Estrela, nº 427, Praia Grande.

A SSP também está providenciando a mudança das instalações das duas unidades para outro prédio que fica na Rua do Egito, o que deverá ocorrer ainda neste mês de novembro. O novo espaço está passando por reformas e adaptações para atender às necessidades administrativas e operacionais.

A Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC) orienta os cidadãos que as ocorrências policiais podem ser registradas nos distritos policiais mais próximos do local onde ocorreu o fato. Já a Cptur Ind. ressaltou que a unidade está funcionando temporariamente no Museu da PM, que fica próximo a Casa do Maranhão, no Centro Histórico.

Fechado, trailler vira abrigo para cães no Anjo da Guarda

trailler cachorro

Fechados desde os ataques perpetrados por uma facção criminosa no último dia 9, traillers da Polícia Militar deixaram de oferecer segurança a moradores de vários bairros de São Luís. Mas alguns não ficaram sem utilidade, como é o caso do posto instalado no Anjo da Guarda. Como os policiais militares não apareceram mais para dar plantão, cães tomaram conta do local, que oferece sombra e é um local perfeito para o descanso dos animais.

Foto: Márcio Arthur (Facebook)

Projeto de lei prevê gestão compartilhada de resíduos sólidos entre Paço do Lumiar, Ribamar e Raposa

Coleta de lixo em Paço do Lumiar: gestão pode ser compartilhada entre São José de Ribamar e Raposa
Coleta de lixo em Paço do Lumiar: gestão pode ser compartilhada entre São José de Ribamar e Raposa

Encontra-se em tramitação na Câmara Municipal de Paço do Lumiar, o projeto de lei de número 037/2013, que dispõe sobre o protocolo de intenções para criação de um consórcio público formado pelos municípios de Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa – o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (CISAB).

O consórcio terá a finalidade de articular conjuntamente ações para a área do saneamento básico, abrangendo os serviços de água, esgoto e tratamento de resíduos sólidos, conforme Lei Federal nº 11445/2007.

A entidade surge como uma alternativa para gestão compartilhada dos gastos no setor, de maneira que os três municípios da Ilha venham atenderá Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada em dezembro do ano passado, que prevê a extinção de todos os depósitos de resíduos a céu aberto – lixões -, até 2014.

Tributo

Com relação à taxa de resíduos sólidos, a mesma deverá legalmente ser precedida de estudos a serem promovidos pelo consórcio, com lei específica que defina a alíquota e mediante nova deliberação da Câmara de Vereadores dos três Municípios, diante do princípio da legalidade tributária, estabelecida no artigo 150da Constituição Federal. De acordo com a lei, nem a União, nem Estados, nem DF e nem Municípios podem exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça. Dessa forma, a provável criação de alíquota para o tributo no município deverá atender ao seu objetivo, resguardados os elementos que o justificam, como o fato gerador, a base de cálculo, e alíquota e os sujeitos passivo e ativo.

O fato ou serviço que gerará o tributo, sua base de cálculo com valores que irão incidir sobre o mesmo e quem pagará , deverão seguir critério legal e estarão institucionalmente passíveis de avaliação, correção e aprovação por parte do Legislativo Municipal.

A definição de alíquota para tal cobrança irá depender, necessariamente, de lei específica, com valor a ser apurado por entidade reguladora.De acordo com o Princípio da Tipicidade, para tal afirmação, todos os elementos relacionados ao tributo deveriam estar exaustivamente previstos na lei.

É possível, inclusive, após estudos a serem efetivados pelo consórcio, que não haja a necessidade de cobrança de qualquer tributo.Ressalte-se, inclusive, que a taxa, por ser um tributo vinculado, somente poderá ser cobrada em face da efetiva prestação do serviço, estando ainda condicionada a estudos e à definição, por lei, da alíquota e da entidade reguladora.Em regime de consórcio, a cobrança dependerá de lei específica para cada um dos três municípios que o integram.

“A população luminense não precisa se preocupar com qualquer cobrança de taxa de resíduos sólidos, considerando que a lei em questão não institui legalmente alíquota para tal recolhimento”, concluiu Bruno Leonardo Rodrigues, procurador do Município de Paço do Lumiar.

Abuso incessante

transito

Estatísticas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informam que 809 motoristas já foram multados este ano por estacionar em pontos de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo. Caso a fiscalização se concentrasse com mais frequencia no trecho da Rua Barão de Itapary em frente ao Hospital Universitário Presidente Dutra, os números seriam muito maiores.

O blog flagrou hoje, por volta das 7h40, mais uma infração no local. Na imagem, um veículo está estacionado em frente à parada, obrigando o motorista do ônibus a parar no meio das pista. Logo atrás está um carro impedido de passar, pois a via está bloqueada pelo coletivo.

Das duas uma: ou a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) passa a fiscalizar o trecho co mais rigor, a fim de fazer cessar os abusos, ou deixa tudo como está, dando, assim, mais um atestado de incompetência.

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