Operação implacável

Máquina derruba lanchonete no Barramar durante operação (Foto: Biné Morais)
Máquina derruba lanchonete no Barramar durante operação de combate a ocupações ilegais (Foto: Biné Morais)

Uma operação conjunta do Ministério Público, Corpo de Bombeiros e Blitz Urbana resultou hoje na demolição de estruturas construídas em desacordo com a lei que rege a ocupação do espaço público em São Luís. Pela manhã, a força-tarefa esteve na casa de eventos Trapiche, na Ponta d’Areia, que teve parte da sua construção derrubada por infringir a legislação.

A etapa mais significativa da operação ocorreu à tarde, no Barramar, onde foram demolidas vários bares e lanchonetes que há anos tornaram-se points de diversão noturna na capital. Proprietários ainda tentaram, resistir interditando a Avenida dos Holandeses, mas foram contidos pela força-tarefa.

Com a operação, as autoridades provaram que a partir de agora serão implacáveis no combate ao uso ilegal do espaço público, mesmo que isso prive grande parcela da população de importantes espaços lazer.

Negado mais um habeas corpus a envolvidos na morte de Décio Sá

José de Alencar Miranda e seu filho Gláucio tiveram mais um habeas corpus negado
José Miranda e seu filho Gláucio continuarão na cadeia (Foto: Biné Morais)

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, nesta quinta-feira (12), pedido de habeas corpus em favor de Gláucio Alencar Pontes de Carvalho e seu pai José de Alencar Miranda de Carvalho, envolvidos na morte do jornalista Décio Sá, ocorrida em abril de 2012.

Gláucio e José de Alencar tiveram prisão decretada em 13 de junho do ano passado, sob a acusação de homicídio praticado mediante promessa de recompensa, sem possibilidade de defesa à vítima, e formação de quadrilha, com base nos artigos 121, 29 e 288 do Código Penal.

O habeas corpus foi impetrado sob a alegação de que a prisão decretada na decisão de pronúncia não possui os motivos autorizadores da custódia cautelar, inexistindo motivação a justificar a manutenção da mesma.

Para a defesa, a prisão foi determinada em desacordo com o Código de Processo Penal (CPP). Sustenta que, em sede de decisão de embargos de declaração, não faz sentido a manutenção da prisão dos acusados por conta da existência de outros inquéritos com o fim de apurar crimes de corrupção, fraudes em licitação e agiotagem.

Argumenta ainda que a Justiça do Piauí concedeu Alvará de Soltura a Gláucio Alencar e José de Miranda porque a prisão, por garantia da ordem pública, não mais existe, porquanto haviam sido realizados seus interrogatórios, mesmo que tivesse findada a instrução criminal.

Perigo

A desembargadora Ângela Salazar (relatora) não acolheu os argumentos da defesa e afirmou que a prisão dos dois envolvidos na morte do jornalista Décio Sá está devidamente aplicada. A desembargadora atentou para a situação de perigo ao normal desenvolvimento do processo com o risco de alteração das provas ou de fuga dos acusados, caso seja revogada a prisão.

Em relação à possibilidade de liberdade dos acusados, já que estes foram beneficiados com tal medida no vizinho Estado do Piauí, Ângela Salazar afirmou que a iniciativa não merece prosperar, uma vez que são situações totalmente diferentes, onde, em regra, não pode a decisão de um tribunal com mesma jurisdição (no caso horizontal) interferir na de outra Corte de Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

Dupla afinada

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A governadora Roseana Sarney (PMDB) e o secretário de Estado de Infraestrutura, Luis Fernando Silva, provaram ontem, em Imperatriz, que são afinados não só na execução de ações em benefício do povo do Maranhão. Na música, também demonstraram total entrosamento, ela no vocal e ele no violão.

Roseana e Luis Fernando, que horas antes inauguraram um posto do Detran, um Centro de Formação Continuada do Educador e assinaram convênio no valor de R$ 5,5 milhões para melhorias urbanas na Região Tocantina, subiram ao palco e arrancaram aplausos do público na confraternização de Natal promovida pelo Governo do Estado em Imperatriz.

Presente ao evento, o prefeito Sebastião Madeira (PSDB) teve satisfação dupla: assistiu ao show e recebeu mais investimentos do Estado em seu município.

Foto: Kelly Queiroz

Vila José Reinaldo Tavares: reintegração de posse ainda será julgada

Residencial José Reinaldo Tavares dispõe de rede elétrica e outras benfeitorias
Residencial José Reinaldo Tavares dispõe de rede elétrica e outras benfeitorias (Foto: Flora Dolores/O Estado)

Em nota encaminhada ontem à rádio Mirante AM e ao portal Imirante.com, referente à decisão judicial que prevê a desocupação da área onde foi erguido o Residencial José Reinaldo Tavares, assunto abordado também por este blog, a Corregedora Geral de Justiça do Maranhão explicou a questão.

No documento, com cópias dos despacho e da certidão, a juíza explica que pediu informações ao oficial de justiça sobre a existência de energia elétrica, ruas pavimentadas e água encanada e ressalta que, antes de analisar o pedido de reintegração de posse feito pela empresa Nacional Gás Butano precisava de tais informações para, somente assim, emitir decisão.

Abaixo, a nota da Corregedoria Geral de Justiça na íntegra:

Em relação ao que foi divulgado na Rádio Mirante AM, no programa Ponto Final, na manhã desta quarta-feira (11), e também publicado na matéria “Mais de 10 mil famílias podem ficar sem moradia em São José de Ribamar”, a juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio, juíza titular da 2ª Vara Cível de São José de Ribamar, esclarece por meio da Assessoria de Comunicação da CGJ-MA que:

– não expediu, em nenhum momento, liminar de reintegração de posse a empresa Gás Butano;

– a liminar em questão foi deferida em 04 de setembro de 1998, pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Junior e nunca foi cumprida;

– por meio de uma petição datada de 11 de junho de 2013, a empresa Gás Butano pediu a expedição de novo mandado de reintegração para que a liminar fosse cumprida, no entanto, antes da decisão sobre o pleito, a juíza Ticiany Palácio determinou ao oficial de justiça um levantamento sobre a atual situação da área em questão, tendo em vista o longo decurso do prazo em que a liminar não foi cumprida;

– o oficial de justiça já certificou à juíza a existência de luz elétrica fornecida pela Cemar, postes e medidores nas casas, moradias de alvenaria, poços artesianos, posto de saúde e escola municipal;

– a juíza ressalta que as informações são de extrema importância para a análise do pedido e que ainda não proferiu decisão.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

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