Promotor confirma a CPI existência de cartel de combustíveis em São Luís

Membros da CPI dos combustíveis em mais uma audiência na AL
Membros da CPI dos Combustíveis em mais uma audiência na Assembleia

O promotor José Osmar Alves (Defesa da Ordem Tributária e Econômica) disse, em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Combustíveis, nesta terça-feira (29), que um cartel formado por donos de postos atua em São Luís.

O promotor relatou as investigações que realizou em 2011, quando detectou a ação do cartel, e garantiu que o mesmo tipo de operação está em execução no momento na capital. O depoimento foi tomado pelos deputados Othelino Neto (presidente), Jota Pinto, Francisca Primo e Manoel Ribeiro. José Osmar contou que dez pessoas envolvidas com o cartel foram denunciadas à Justiça, sendo que oito fizeram acordos e receberam penas alternativas. Já duas recorreram contra a decisão.

De acordo com o promotor, as investigações mostraram que havia cinco corredores de preços fixados pelos donos de postos. Através de escuta telefônica, o promotor disse que conseguiu detectar até ameaças de morte contra quem vendia por menor preço e confissões de colocação de água na gasolina. “Concluímos que havia acordo de preços entre alguns concorrentes. Acredito que o mesmo está acontecendo nesse momento em São Luís”, afirmou José Osmar Alves.

Além disso, contou que atualmente o cartel atua de forma mais forte porque não existem mais cinco corredores de preços, resumindo-se a quase um preço só, com diferenças de alguns centavos. O promotor assegurou que hoje “o lucro é exorbitante e estrondoso”, de R$ 0,50 centavos. Revelou também que em Teresina, cujo combustível vai do Maranhão, o preço do litro de gasolina é de R$ 2,69, enquanto em Barreirinhas chega a R$ 3,24.

O deputado Manoel Ribeiro disse que o cartel se repete também nos preços de gás de cozinha. Ele reagiu com indignação aos números mostrados pelo promotor e classificou de “roubalheira”, comparando que os postos estão lucrando mais que a Petrobrás. O empresário Dileno de Jesus Tavares, ex-presidente do Sindicato dos Combustíveis, que deixou de comparecer à primeira convocação da CPI e não enviou justificativa, deve ser ouvido pela comissão. Ele era o presidente da entidade no período em que o promotor fez a investigação.

Fonte: Agência Assembleia

MPMA aciona quatro juízes por improbidade administrativa

O Ministério Público do Maranhão ingressou com quatro ações civis públicas por atos de improbidade administrativa contra os juízes Abrahão Lincoln Sauaia, José de Arimatéria Correia Silva e Luís Carlos Nunes Freire, aposentados compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e contra o juiz Reinaldo de Jesus Araújo, atualmente em disponibilidade, também por decisão do CNJ. Os processos já foram distribuídos pela Justiça.

As ações contra os magistrados são de autoria do Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) e requerem a condenação dos juízes por improbidade administrativa, inclusive com a perda da função pública. Com isso, os magistrados perdem o cargo de juiz, que é vitalício, e, consequentemente, deixam de receber como tal.

Os processos foram solicitados ao presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, em 26 de setembro de 2013, considerando que os procedimentos ainda não tinham sido encaminhados ao MPMA.

Contra o juiz Abrahão Lincoln Sauáia pesam casos de atuação negligente; reiteradas liberações de valores em decisões liminares sem contraditório, ampla defesa e garantias, inclusive com indícios de favorecimento de partes ou advogados; distribuição indevida de feitos; paralisação injustificada de processos, entre outros.

Em um dos casos levantados pelo CNJ (processo 1493/2007), o juiz determinou o bloqueio online de mais de R$ 217 mil da empresa Amazônia Celular S/A, a título de indenização e multa por atraso no cumprimento de decisão. A empresa, no entanto, sequer figurava na decisão do processo.

Em vários casos, o juiz teria autorizado o pagamento de grandes valores, em medida liminar, sem que houvesse a devida caução. O magistrado também exorbitou decisão do 2° Grau do Judiciário maranhense no processo 2484/2001, quando expediu mandado de bloqueio, penhora, transferência e intimação contra o Banco Bradesco S/A enquanto já havia decisão superior que determinava apenas a penhora do valor.

“A atuação do magistrado se reveste pela ilegalidade, na medida em que o resultado do ato importa em violação da lei. Essa ilegalidade conduz a arbitrariedade; revela-se pelo excesso de autoridade, em verdade, pela prática de atos abusivos realizados pelo à época magistrado Abrahão Lincoln Sauáia na condução dos processos sob sua competência”, afirmam, na ação, os promotores de justiça que compõem o GPI.

Benefício a advolgados

Já o magistrado Luís Carlos Nunes Freire teria conduzido diversos processos de forma atípica, beneficiando advogados que atuam em causas pessoais do próprio juiz. Além disso, em vários casos o juiz teria julgado processos que, no entendimento do Ministério Público, não eram de sua competência e deveriam ser encaminhados a outras varas.

Em outra ocasião (processo 14118/2006), Luís Carlos Nunes Freire determinou o bloqueio judicial e posterior pagamento de R$ 1.356.000,00, em ação contra a Telemar Norte Leste S/A, decisões que foram suspensas pelo Superior Tribunal de Justiça. O juiz, no entanto, descumpriu as determinações do STJ.

No entendimento do CNJ, o juiz também violou seus deveres funcionais e de imparcialidade durante o processo eleitoral de 2008, no município de Barreirinhas. Luís Carlos Nunes Freire foi designado para atuar na localidade em função de impedimento do juiz titular. Mesmo após o fim do impedimento, Nunes Freire continuou atuando nas funções eleitorais.

Ao analisar investigação judicial eleitoral contra o prefeito reeleito, o juiz não teria ouvido a parte ré. Um dos integrantes da questão chegou, inclusive, a ser expulso da sala de audiências por Nunes Freire. O caso levou à cassação do registro de candidatura do primeiro colocado e diplomação do seu adversário, embora houvesse decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que ordenava a “suspensão da diplomação do segundo candidato mais votado até o julgamento do recurso por este Tribunal Regional Eleitoral”. Há informações de que o candidato diplomado foi visto por diversas vezes no flat em que o juiz estava hospedado em Barreirinhas, sendo a última visita na véspera da diplomação.

“Vale ressaltar que todas as hipóteses descritas revelam o exercício arbitrário por meio do qual Luís Carlos Nunes Freire exerceu a magistratura, dando azo ao entendimento de que acaba por sempre favorecer uma parte em detrimento de empresas de grande porte e instituições financeiras, envolvendo na maioria dos casos, a liberação de vultosas quantias em dinheiro, com restrição aos direitos de defesa dos executados, não se excluindo, assim, a possibilidade de autofavorecimento”, observam, na ação, os integrantes do GPI.

Liberação ilegal de valores

O magistrado José de Arimatéia Correia Silva também teria liberado diversos valores sem a existência de caução e sem o cumprimento de exigências legais, além da determinação de prazos exíguos, como é o caso do processo 1086/2000, no qual o juiz determinou o bloqueio do de R$ 1.447.232,05 e sua transferência para conta judicial no prazo de duas horas, sob pena de multa de R$ 15 mil por hora.

Em outros processos, como o 6131/2003, valores foram penhorados e liberados sem que houvesse termo de penhora e intimação do devedor para que tivesse a oportunidade de impugnar a decisão judicial.

“Vale ressaltar que a Constituição Federal, em seu art. 37, prevê a plena obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem reger a atividade pública, mas que, em contrapartida, são prontamente ignorados por José de Arimateia Correia Silva em sua atuação jurisdicional”, ressaltam, na ação, os promotores de justiça.

Improbidade

Os atos de improbidade administrativa levantados pelo Ministério Público do Maranhão, e que levaram o CNJ a colocar o juiz Reinaldo de Jesus Araújo em disponibilidade, referem-se ao processo 18713/2006 contra a Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S/A (Emarhp), sociedade de economia mista que tem como acionista majoritário o Estado do Maranhão.

Na época, o magistrado substituía o titular da ação por apenas quatro dias e, sem qualquer motivação plausível de urgência, decidiu pela antecipação de tutela, expedindo alvarás para saques de R$ 2.047.700,29 e R$ 307.155,04. Ocorre que o advogado da parte beneficiada possuía vínculo familiar com o magistrado, pois era ex-marido da filha de Reinaldo de Jesus Araújo, tendo dois filhos com ela.

Vale ressaltar, também, que o processo estava em poder de um dos advogados envolvidos na questão até o dia em que foi prolatada a decisão. “Ou seja, o magistrado requerido somente teve acesso aos autos no dia 05/09/2006 e ainda pela manhã os analisou, proferiu a Decisão e assinou o Alvará”, observam os promotores.

Além disso, já havia sido negado pedido de Liminar para levantamento da quantia, que estava sendo analisado em agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Maranhão.

“A análise do fato acima descrito deixa notório o modus operandi arbitrário, parcial e desatento às regras legais com que o demandado exerceu a função jurisdicional, interpretando o direito posto ao seu bel prazer apenas para justificar medidas destituídas de quaisquer fundamentos legais”, avaliam os integrantes do GPI.

Se condenados por improbidade administrativa, os juízes Abrahão Lincoln Sauaia, José de Arimatéria Correia Silva, Luís Carlos Nunes Freire e Reinaldo de Jesus Araújo estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

GPI

O GPI foi criado a partir de Ato Regulamentar Conjunto n°16/2013 da Procuradoria Geral de Justiça e Corregedoria Geral do Ministério Público.

O grupo auxilia no desempenho das atividades processuais e extraprocessuais junto às Promotorias de Justiça, na capital e no interior, quando o elevado número de procedimentos administrativos justificar a sua atuação.

“A atuação do Grupo de Promotores Itinerantes vem fortalecer o trabalho dos promotores de justiça de todo o Maranhão, reforçando o trabalho do Ministério Público em defesa da sociedade e pelo cumprimento da lei”, ressaltou Regina Rocha.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

Polícia recupera TVs, celulares, câmeras e tablets em esconderijo de ladrões

TVs, ventilador, celulares, câmeras. tablets, munição e drogas apreendidos no esconderijo da quadrilha
TVs, ventilador, celulares, câmeras. tablets, munição e drogas apreendidos no esconderijo da quadrilha

Homens do Serviço de Inteligência da Polícia Militar apreenderam hoje vários aparelhos eletrônicos em uma casa no conjunto Maiobão que vinha sendo usada como esconderijo por assaltantes de lojas que atuam na região metropolitana de São Luís. O último roubo aconteceu na Liliani do Angelim, ontem à noite. O líder do bando seria o criminoso identificado como Xeléu, do Bairro de Fátima, que conseguiu fugir antes da chegada dos policiais.

Foram recuperados dois aparelhos de TV LED, um ventilador, vários celulares, câmeras e tablets. Os criminosos também deixaram para trás oito munições e certa quantidade de droga. Foram encontradas ainda duas carteiras de identidade, uma delas em nome de Sphefanny Layna Motta Costa.

Além do roubo à Liliani do Angelim, a quadrilha liderada por Xeléu é acusada de assaltar várias outras lojas da capital. Uma delas teria sido a filial da Insinuante da Cohab, crime ocorrido no início deste mês. O modus operandi é sempre o mesmo: os ladrões anunciam o assalto e de arma em punho ameaçam funcionários e clientes, enquanto roubam tudo o que podem. Em alguns casos, chegam a fazer reféns.

O Serviço de Inteligência continua no encalço da quadrilha com o objetivo de prender todos os seus integrantes.

O bando fugiu deixando para trás pelo menos 13 aparelhos celulares, que teriam sido roubados em lojas
O bando fugiu deixando para trás pelo menos 13 aparelhos celulares novos, que teriam sido roubados em lojas
Carteira de identidade em nome de Sphefanny Costa, que frequentava o esconderijo da quadrilha, no Maiobão
Documento em nome de Sphefanny Costa, que frequentava esconderijo da quadrilha

Juíza nega pedido a empreiteira que cobra R$ 6 milhões por construção de ponte no governo Zé Reinaldo

A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, julgou improcedente o pedido da Construtora Beton Ltda., que cobrava R$ 6,1 milhões ao Estado do Maranhão pela realização de obra de recuperação dos encontros da ponte sobre o Rio Pindaré, na rodovia MA-014, que liga os municípios de Viana e Vitória do Mearim. Os serviços foram executados em 2003, com dispensa de licitação o que, segundo a magistrada, tratou-se de contração ilegal e irregular. Na época, o governador era José Reinaldo Tavares, preso quatro anos depois pela Polícia Federal na Operação Navalha, que investigou denúncias de irregularidades justamente na construção de pontes que ligavam o nada a lugar nenhum.

Na decisão, a juíza afirma que um dos princípios constitucionais da Administração Pública é a legalidade de seus atos e que “a dispensa de licitação no caso em tela encontra-se eivada de flagrantes ilegalidades, incabível, pois, na espécie ser referendado por parte da Justiça”. A magistrada ressalta que a dispensa não ocorreu conforme prevê a lei: ocorre quando se verificam situações onde a licitação, embora possível em face da viabilidade de competição, não se justifica, presente o interesse público, sendo a necessidade de ação imediata do Poder Público em defesa de valores maiores postos em perigo, um evento imprevisível.

Segundo Luzia Madeiro Neponucena, o que tem se verificado é a realização de procedimentos licitatórios burlados para atender grupos convenientes, impedindo outros de concorrerem. “Faz-se aditivo em cima de aditivo, uma forma de burlar a lei, inclusive, acréscimos resultantes das modificações havidas no projeto original que, sequer, foram objeto de contrato por parte do réu-contratante, conforme declaração do próprio autor da ação”, afirmou a magistrada.

Na ação, a construtora alega que o valor global dos serviços superou em muito o contratado, tendo a obra sido realizada, atestada e recebida pelo governo estadual, sem a empresa receber o pagamento pelos serviços executados fora do valor original. A Beton cobrou R$ 2,8 milhões, ficando o valor corrigido em R$ 6,1 milhões.

Segundo a requerente, todas as alterações feitas no projeto da obra geraram um incremento substancial no custo original, de maneira que o primeiro aditivo alcançou apenas 25% do valor do contrato, sendo insuficiente para cobertura desse acréscimo.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

Em Santa Inês, prefeito revolta o povo com taxas de iluminação, lixo e água exorbitantes

Ribamar Alves preparou pacote de maldades para a população de Santa Inês
Ribamar Alves revoltou a população com pacote de maldades

O prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves (PSB), aprontou mais uma para cima do povo do município. O gestor prepara um verdadeiro pacote de maldades, com o aumento abusivo de taxas cobradas pela prestação de serviços básicos à população. Não satisfeito em reajustar a taxa de iluminação pública, Ribamar Alves prepara a criação da taxa de coleta de lixo. Para completar, enviou uma proposição à Câmara Municipal que prevê a terceirização do serviço de abastecimento de água, já aprovada pelos vereadores.

O reajuste da taxa de iluminação pública foi fixado em 600%, o que tem levado os cidadãos de Santa Inês ao desespero. Em fase de criação, a taxa de lixo será outro custo a incidir sobre a renda do povo de Santa Inês, cidade hoje tomada pela sujeira e pela lama, inclusive no Centro.

Extremamente impopulares, as medidas têm como objetivo engordar os cofres da prefeitura. Espera-se que a população tenha o devido retorno e que o mau cheiro, a proliferação de ratos e insetos e o risco de transmissão de doenças sejam pelo menos eliminados.

Segundo opositores de Ribamar Alves, a terceirização do sistema de abastecimento de água de Santa Inês vai resultar na tarifa mais cara cobrada pelo serviço em toda a região Nordeste. O contrato é visto com desconfiança pela população, principalmente pelos cidadãos que acompanham de perto os bastidores do Executivo municipal. Ainda assim, o projeto de lei que prevê a instituição da taxa foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito, para desgosto da população.

Trânsito

Outra medida antipática tomada por Ribamar Alves refere-se ao aumento do rigor na aplicação de multas de trânsito na cidade. A intenção é aumentar em 400% a arrecadação com as infrações. Segundo se comenta nos bastidores, a intenção não é apenas reforçar o caixa do Município, até porque os motoristas que têm condições de pagar as multas são minoria. Mais do que isso, o prefeito pretende fazer reféns os cidadãos menos abastados, que ao se tornarem devedores da administração municipal, se verão obrigados a “negociar” seus votos com a atual gestão.

O pacote, portanto, dará a Ribamar Alves mais dinheiro e poder de barganha para impor à população o seu estilo nada republicano de governar.

Pedrinhas: recapturado foragido da saída temporária da Semana Santa

A equipe do Serviço de Inteligência da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap) recapturou na manhã desta segunda-feira (28), num matagal no bairro do Tajaçuaba, zona rural de São Luís, o detento Nelson Reis Marques, de 35 anos.

Nelson Reis havia sido beneficiado com a saída temporária da Semana Santa e deveria ter retornado ao sistema penitenciário na última segunda-feira (21). Como não voltou, era considerado foragido pela Justiça.

O interno cumpre pena por vários processos, entre eles o de furto qualificado, e sua pena chega a 13 anos. Nelson Reis foi encaminhado para o Centro de Triagem de Pedrinhas e, em seguida, será deslocado para outra unidade prisional.

Fonte: Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap)

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