Cemar não está obrigada a ressarcir lavradores, decide STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) não deve mais nada a agricultores que tiveram prejuízos em suas lavouras de arroz em 1993, depois que constantes oscilações e quedas de energia queimaram diversos equipamentos das propriedades rurais.

O caso julgado na Turma envolve a Cemar e dois desses agricultores prejudicados. Além da indenização pelas perdas nas lavouras, na fase de liquidação de sentença foi determinada realização de perícia para liquidação complementar relativa aos lucros cessantes no período compreendido entre 1993 e abril de 2008.

Em recurso ao STJ, a empresa de energia alegou que havia pago a totalidade do valor da condenação e que não seria possível a realização de liquidação complementar porque a indenização de lucros cessantes não foi pedida nem fez parte da sentença condenatória.

Dívida paga

A Quarta Turma reconheceu que a companhia já havia quitado todas as despesas que os dois agricultores maranhenses tiveram com a compra, recuperação, transporte e instalação de transformadores, motores elétricos, eletrobombas e acessórios. Também pagou os prejuízos decorrentes de 75% da perda das lavouras no ano de 1993. Um agricultor teve prejuízo estimado de 535 toneladas de arroz e o outro, de 224 toneladas.

Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, afirmou que a sentença se refere apenas aos danos expressamente apontados, ou seja, os referentes às máquinas empregadas na produção agrícola e às quantidades de arroz que certamente seriam alcançadas, com base na produtividade.

“Pagos os valores relativos às máquinas e às perdas da lavoura de 1993, fato incontroverso, não há como se entender existentes ainda débitos remanescentes, por frustradas safras futuras ao longo de mais de 15 anos, sendo essa conclusão não condizente quer com o pedido, quer com a sentença condenatória”, finalizou o relator.

Seguido o voto do relator, a Turma reconheceu a inexistência de valores remanescentes a serem liquidados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Lobão Filho retoma agenda de campanha no interior

O senador Lobão Filho (PMDB), candidato ao governo do Estado pela coligação “Pra Frente, Maranhão”, que reúne 18 partidos políticos, realiza a partir desta quinta-feira (28), agenda política pelo interior do estado.

O candidato peemedebista entra na sétima semana de campanha visitando mais 15 municípios maranhenses. O primeiro compromisso será em Turilândia, às 9h, onde realizará carreata. No mesmo dia o peemedebista visita também os municípios de Santa Helena, Pedro do Rosário, Presidente Sarney além de Pinheiro, onde encerra a agenda do dia com grande comício.

“Já visitamos cerca de 80 cidades e vamos seguir em mais uma semana ouvindo a todas as pessoas e principalmente mostrando nossas propostas de governo”, garantiu o candidato.

No segundo dia de compromissos, sexta-feira (29), Lobão Filho visitará outras cinco cidades, São João Batista, São Vicente de Férrer, Olinda Nova, Matinha e Viana. “As cidades da baixada assim como as regiões do Maranhão terão uma atenção especial, sobretudo para o desenvolvimento das vocações econômicas como forma de geração de emprego e renda para a população”, detalhou.

No sábado (30), Lobão Filho segue para os municípios de Cajari, Penalva, Cajapió, Bacurituba e São Bento onde conclui sua agenda com um comício.

MP pede prisão preventiva e afastamento de promotor

O Ministério Público do Maranhão requereu, nesta terça-feira, 26, que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decrete a prisão preventiva do promotor de justiça Carlos Serra Martins. Também foi pedido o afastamento do promotor de justiça do cargo que ocupa, sendo suspensas as suas prerrogativas, inclusive o porte de arma. Qualquer arma em seu poder deverá ser recolhida judicialmente.

O afastamento de Carlos Serra Martins do cargo de promotor de justiça já havia sido pedido à Justiça em 2013, com base no artigo 319, IV, do Código de Processo Penal. Na época, o Ministério Público defendia que “nos autos, há provas suficientes da materialidade e autoria dos fatos delituosos para o recebimento da denúncia, que são graves, especialmente porque praticados por membro do Ministério Público”.

O pedido de prisão preventiva foi ofertado nos autos do processo nº 17310/2014, tendo como relator o desembargador Jorge Rachid.

Por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o promotor se encontra afastado de suas funções administrativas desde fevereiro. A medida foi renovada por mais 90 dias.

Devido a constantes ameaças e agressões contra uma testemunha, já tinha sido pedida a prisão preventiva do promotor. A relatora substituta, desembargadora Nelma Sarney, no entanto, indeferiu o pedido. O Ministério Público do Maranhão interpôs agravo contra a decisão, novamente indeferido pelo Tribunal de Justiça.

Disparos

No último dia 23, no entanto, o promotor Carlos Serra Martins foi conduzido ao Plantão Central do Cohatrac. O promotor estava de posse de uma escopeta calibre 12 e uma pistola calibre 380, além de munições.

De acordo com o procedimento policial, o promotor de justiça teria disparado por três vezes em direção a um homem, em virtude de discussão sobre a propriedade de terras na localidade Iguaíba, em Paço do Lumiar. Durante sua condução à Polícia Civil, Carlos Serra Martins também teria ofendido os policiais militares que o acompanhavam e agredido a vítima.

Diante de tais fatos, o Ministério Público do Maranhão reiterou os pedidos de afastamento do cargo de promotor de justiça e a decretação da prisão preventiva de Carlos Serra Martins.

Fonte: Ministério Público do Maranhão (MPMA)

TRE recolhe propaganda eleitoral de Weverton Rocha

weverton propaganda

O deputado federal e candidato à reeleição Weverton Rocha (PDT) (de camisa vermelha) foi obrigado a interromper a corrida pelo voto para acompanhar uma operação de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que removeu placas com sua propaganda de campanha e de outros postulantes a cargo eletivo que estava sendo exibida em via pública supostamente em desacordo com a legislação. O parlamentar ainda tentou argumentar, mas os fiscais foram irredutíveis. Weverton prometeu provar que não cometera violação.

Supremo julga prejudicada ADI contra concurso para titulares de cartórios no Maranhão

cartoráriosFoi julgada prejudicada, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4213, ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) contra a Resolução 23 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que regulamentou os concursos para ingresso e para remoção de titulares de cartórios do estado. A decisão é do presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

De acordo com os autos, a resolução contestada afrontaria, em tese, os artigos 2º, 5º, inciso LIV, e 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal. O artigo da Resolução para o qual o partido pedia a declaração de inconstitucionalidade é o 1º, que diz: “A habilitação para outorga de delegação das atividades notariais e de registro no Estado do Maranhão, nas formas de concurso público para ingresso e de concurso de remoção de titulares, far-se-á segundo o disposto na Lei 8.935, de novembro de 1994, com a alteração feita pela Lei 10.506 de 9 de julho de 2002, no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14/91, com as alterações), neste regulamento e no edital dos respectivos concursos”. De acordo com o edital do concurso, os aprovados poderão escolher o cartório de preferência, respeitada a ordem de classificação dos candidatos no certame.

Ao decidir, o ministro Ricardo Lewandowski verificou que a íntegra da Resolução 023/2008 do TJ-MA foi expressamente revogada pelo artigo 2º da Resolução 028/2010 da Corte. Segundo o relator da ADI, esse novo ato normativo aprova, com base nas determinações constantes da Resolução 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, o atual Regulamento do Concurso para Ingresso e do Concurso para Remoção de Titulares das Atividades Notariais e de Registro do Estado do Maranhão.

O ministro observou que o Plenário do Supremo já decidiu que a revogação superveniente do ato estatal, questionado em sede de controle abstrato de normas, “faz instaurar situação de prejudicialidade que provoca a extinção anômala do processo”. Entendeu, assim, que a ação direta de inconstitucionalidade perdeu o seu objeto, motivo pelo qual a julgou prejudicada, nos termos do artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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