MP desmonta falácia governista sobre concurso na Educação

Autoridades do Estado e do MP assinam acordo judicial que prevê concurso para ptofessor
Autoridades do Estado e do MP assinam acordo judicial que prevê concurso para ptofessor

Em matéria produzida e distribuída hoje à imprensa por sua Coordenação de Comunicação, o Ministério Público do Maranhão desmontou uma falácia  anunciada pelo governador Flávio Dino e reverberada por seus porta-vozes sobre a abertura de concurso público para contratação de professores para a rede estadual de ensino. Diferente do que tentou fazer crer o comunista, o MP deixou claro que o seletivo será realizado graças a um acordo judicial, que o governo estadual está obrigado a cumprir, sob pena de sanções.

Portanto, a decisão de contratar os professores não foi de Flávio Dino. Ele apenas cumpriu uma ordem da Justiça, que se fosse ignorada tornaria a administração estadual passível de punição, na forma da lei. Uma das determinações é que seja feito um levantamento da carência de professores na rede estadual de educação para que se defina o número de vagas a serem ofertadas no certame.

O comunista fará o concurso porque foi obrigado, não por livre espontânea vontade. Até porque a contratação de um contingente expressivo de educadores onerará ainda mais a folha de pagamento do Estado, algo indesejável para o novo governante, que alega ter herdado uma crise financeira da gestão que o antecedeu. Se autorizasse o certame por iniciativa própria, ele estaria incorrendo em mais uma contradição.

Pelo acordo, o edital do concurso deve ser lançado até agosto. Também foi definido que os 4.990 contratos temporários em vigor na Secretaria de Estado da Educação (Seduc) serão mantidos até fevereiro de 2016, de modo a assegurar os 200 dias do presente ano letivo.

Está tudo no papel e Flávio Dino terá que cumprir. Qualquer versão diferente dessa não passa de embuste.

Abaixo, matéria sobre o assunto produzida pelo MP:

Acordo prevê concurso público na rede estadual de educação

O Ministério Público do Maranhão e o Estado do Maranhão firmaram, na manhã desta segunda-feira, 26, acordo judicial estabelecendo prazo de 90 dias para a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) apresentar um levantamento da carência de professores na rede de educação, apresentando cronograma com todas as etapas do concurso público para a área. O edital deve ser lançado até agosto deste ano.

As medidas foram assinadas pelos promotores de justiça Maria Luciane Lisboa Belo (1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação), Lindonjonson Gonçalves de Sousa (Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa), pela secretária de Estado da Educação, Áurea Regina dos Prazeres; e pelo procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia.

Também foi estabelecido que os 4.990 contratos temporários dos professores em atividade serão mantidos, excepcionalmente, até fevereiro de 2016 ou até a nomeação dos aprovados no concurso público.

Como medida extraordinária para assegurar o direito à educação dos alunos e o cumprimento dos 200 dias letivos de aula, será realizado novo processo seletivo simplificado para preenchimento de 1 mil vagas de professor. O objetivo é evitar a interrupção do ano letivo.

Ação civil pública

Em março de 2012, o promotor de justiça de Defesa da Educação, Paulo Silvestre Avelar Silva, ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão questionando a abertura de processo seletivo simplificado para contratação de docentes, com o objetivo de garantir a realização de concurso público. A ação tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública.

Com o acordo, o Estado do Maranhão reconhece a necessidade de realizar o certame e contratar docentes por meio do concurso público. “Esse é um momento histórico, pois o Ministério Público consegue suspender uma demanda judicial e garantir o respeito à Constituição Federal”, avaliou Luciane Belo.

Presente à assinatura do acordo, o promotor de justiça Paulo Avelar destacou que a intenção do Ministério Público sempre foi assegurar o cumprimento da lei e os direitos dos estudantes. “A educação deve ser planejada e o corpo docente, selecionado por concurso. Estamos satisfeitos com o encaminhamento do caso”.

No mesmo sentido, o promotor Lindonjonson Gonçalves enfatizou que construir a qualidade na escola pública é dever de todos. “Esse acordo inicia uma correção de distorções e trata a escola pública como vetor de qualidade”.

Já o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, enfatizou que, por convicção do governador e de toda a equipe do Poder Executivo Estadual, o Estado não vai manter demandas judiciais que contrariem o interesse público. “O Estado do Maranhão se posiciona, agora, como um realizador espontâneo dos direitos fundamentais”.

Para a secretária de Estado da Educação, Áurea Prazeres, a parceria com o Ministério Público é fundamental para refletir e planejar, a médio e longo prazo, a educação. “Com esse acordo, estamos cumprindo a obrigação do Estado. A educação merece respeito”.

TJMA condenou 45 gestores públicos nos últimos 36 meses

Quarenta e cinco prefeitos e ex-prefeitos foram condenados pelo Tribunal de Justiça Maranhão (TJMA), entre os anos de 2012 e 2014, por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo.

As penas aplicadas incluem cassação de mandato, bloqueio de repasses estaduais e federais; detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade; afastamento; pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração; e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação constam atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.

Pelo levantamento do TJMA, foram condenados, em 2012, os prefeitos Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu), Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).

Na lista constam ainda os ex-prefeitos Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz), além de Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar) e Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), que foram cassados por improbidade administrativa.

A relação de gestores e ex-gestores que sofreram condenação, em 2013 é formada por Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Deusdedith Sampaio (Açailândia), Ademar Alves de Oliveira (Olho D’água das Cunhãs), José Vieira (Bacabal), Francisco Rodrigues de Sousa, o “Chico Leitoa” (Timon), Cláudio Vale de Arruda (Formosa de Serra Negra), Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Maria José Gama Alhadef (Penalva), Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII) e Francisco das Chagas Bezerra Rodrigues (Riachão).

Os condenados em 2014 são Atenir Ribeiro Marques (Alto Alegre do Pindaré), Marcos Robert Silva Costa (Matinha), Antonio Reinaldo Sousa (Passagem Franca), Raimundo Nonato Borba Sales (Cantanhede), Jomar Fernandes (Imperatriz), Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão), Nerias Teixeira de Sousa (São Pedro da Água Branca), José Miranda Almeida (Brejo de Areia), Alcir Mendonça da Silva (Zé Doca), Adail Albuquerque de Sousa (Montes Altos), Glorismar Rosa Venâncio (Paço do Lumiar), Antonio de Castro Nogueira (São Domingos do Maranhão), Aluísio Holanda Lima (Olho D´Água das Cunhãs) e Francisco Alves de Holanda (João Lisboa).

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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