Diminuem homicídios, mas latrocínios quase triplicam

Removedores do IML recolhem corpo de Domingos Santos, vítima de latrocínio no Alto da Esperança, em janeiro deste ano
Removedores do IML recolhem corpo de Domingos Santos, vítima de latrocínio no Alto da Esperança, em janeiro deste ano (Foto: arquivo/O Estado)

O governo Flávio Dino divulgou com ênfase a diminuição de 22% do número de homicídios no mês passado na região metropolitana de São Luís em relação a abril de 2014. Os dados gerais, referentes a todos os tipos de mortes violentas (homicídios dolosos, lesões corporais seguidas de morte, assassinatos em presídios, entre outros), de fato comprovam a queda, mas um número em particular assusta: o aumento expressivo dos casos de latrocínio.

Os roubos seguidos de morte quase triplicaram este ano em relação aos quatro primeiros meses de 2014. Enquanto no primeiro quadrimestre do ano passado houve sete latrocínios, o período correspondente de 2015 já soma 20 registros, todos devidamente contabilizados nas estatísticas da Secretaria de Segurança Pública.

Outro dado alarmante diz respeito à abrangência dos crimes. Se de janeiro a abril de 2014, os roubos seguidos de morte ocorreram em apenas sete bairros: Maracanã, Vila Maresia (Raposa), Recanto dos Vinhais, Centro, Liberdade, Jardim São Cristóvão e Vila do Povo (Paço do Lumiar), no mesmo período deste ano, se propagaram por 19 localidades: Centro, Cidade Operária, Coroadinho, São Bernardo, Marcanã (dois casos), Vila Luizão, Maiobão, Recanto Turu, Vila Nova, Cidade Olímpica, Santa Bárbara, Santa Clara, Ponta d’Areia, Mata, Coroadinho, Vila Ariri, Alto da Esperança, Vila Sarney Filho e Tibiri.

Mais do que qualquer outro crime, o latrocínio expressa toda a crueldade dos bandidos para com suas vítimas, geralmente cidadãos de bem covardemente assassinados, sem a menor chance de reação ou de fuga. Daí o clamor social ser bem maior quando se trata de um crime dessa natureza.

Por isso, em vez de comemorar e explorar na mídia números que não refletem a realidade em sua plenitude, o sistema de segurança pública deveria empenhar todos os esforços e refazer suas estratégias para combater o crime em todas as frentes.

Vice-prefeita do PCdoB ganha sinecura no governo Flávio Dino

Lindalva com o aliado Flávio Dino
Lindalva com o aliado Flávio Dino

O governador Flávio Dino (PCdoB) contemplou a vice-prefeita de Zé Doca, Lindalva Serra Barros, sua colega de partido, com um alto cargo em sua administração. Demonstrando extrema generosidade com a correligionária, o comunista nomeou-a superintendente de Articulação Regional daquele município, aumentando ainda mais o poder da aliada em Zé Doca.

A comunista exercerá os dois cargos simultaneamente, mas terá que optar por apenas um vencimento, conforme prevê a lei. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece o seguinte: “Não pode o Vice-Prefeito acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo”.

Lindalva foi eleita em 2012 na chapa do prefeito Alberto Carvalho Gomes (PTB). Em 2014, além de ter feito campanha para Flávio Dino, pediu votos para Rubens Pereira Júnior, que foi eleito deputado federal. Não poderia, portanto, ter padrinhos mais fortes para ganhar seu espaço no governo e se projetar ainda mais na política.

Resta saber se com tanto poder e influência Lindalva continuará apoiando o prefeito Alberto Carvalho, a quem, até agora, tem demonstrado lealdade.

Abaixo, o ato de nomeação da vice-prefeita, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 23 de abril:

sinecura vice

Loteria criada pela Prefeitura de Caxias é questionada no Supremo

A lei do Município de Caxias (MA) que criou uma loteria local com o objetivo de angariar recursos financeiros para a assistência social está sendo questionada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 337), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Janot afirma que a Lei municipal 1.566/2005 usurpa a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, nos termos do que dispõe o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal, caracterizando “patente descumprimento do pacto federativo”.

A lei prevê que a execução do serviço municipal de concurso de prognóstico numérico de múltiplas chances será explorado pelo próprio município, através da Secretaria Municipal de Solidariedade e Desenvolvimento Social, podendo também ser delegado a entidade privada por meio de licitação. Para Janot, “ao se imiscuir em matéria reservada ao ente federal, o município de Caxias invadiu o espaço da reserva legal (artigo 5º, II, da Constituição da República) e subverteu o sistema de distribuição de competências consagrado pelo constituinte”.

O procurador-geral acrescenta que o Decreto-Lei n° 204, de 27 de fevereiro de 1967, define a atividade de loteria como serviço público a ser exercido exclusivamente pela União. “Com efeito, o Decreto-Lei 204/67 criou o ‘monopólio’ da União sobre o serviço público de loteria, destituindo os demais entes políticos de explorar esse tipo de atividade. Cabe ressaltar, ainda, que o artigo 32 deste decreto-lei veda ‘a criação de novas loterias estaduais’, o que corrobora o argumento de que os demais entes políticos não possuem competência para criar e manter a atividade prevista na lei municipal”, finalizou.

O procurador pede liminar para suspender os efeitos da lei municipal até o julgamento do mérito da ADPF, quando pede que a norma seja declarada inconstitucional. O relator da ADPF é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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