Sindicato desmente Procon sobre motivo da queda de preço de combustíveis em São Luís

É inverídica notícia divulgada pela Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor neste domingo, 9 de julho, de que os preços de revenda dos derivados de petróleo em São Luís do Maranhão estão mais baixos devido à vigência de liminar de congelamento de preços contra os postos.

A liminar concedida na Ação Civil Pública n.º 0005597-69.2015.8.10.0001 foi revogada pelo juiz Clésio Cunha, titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos da cidade, no último dia 16 de julho, o que voltou a permitir a livre concorrência, a livre iniciativa e o descongelamento dos preços dos combustíveis, com o restabelecimento do livre mercado e da legalidade. Desde fevereiro, os revendedores estavam impedidos pela Justiça de praticar valores diferentes dos que estavam na última semana de janeiro de 2015.

“Os revendedores conseguiram revogar esta liminar que intervinha diretamente no mecanismo de composição de preços, o que poderia, em tese, configurar infração da ordem econômica e, por este motivo, é passível de punição por parte do Conselho de Administrativo de Defesa Econômica (CADE), visto que a Rede Estadual de Defesa do Consumidor Maranhense (Redecon – formada pelo Procon, Defensoria e Ministério Público) tenta regular diretamente os preços praticados pelos revendedores, sem amparo legal, a pretexto de combater suposto e inexistente preço abusivo de combustíveis na cidade de São Luís”, esclarece Orlando Santos, presidente do Sindcombustíveis-MA.

A decisão liminar revogada estava congelando os preços de revenda de combustíveis, impedindo por completo a liberdade de fixação dos valores de mercado e ferindo os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa. A partir de sua revogação, os revendedores puderam adequar suas composições ao mercado e estão podendo praticar preços variados e até mais baixos, conforme verifica semanalmente a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Portanto, é a dinâmica do livre mercado a responsável pela queda nos preços, justamente em sentido oposto ao da ilegal liminar que foi acertadamente revogada.

De acordo com o artigo 3º, III, da Lei Federal 8.178/91, da Portaria Interministerial 294 de 13/11/1997 e da Portaria Interministerial 240 de 27/07/2001, os preços devem se formar de acordo com a interação dinâmica entre a oferta e a demanda em um regime de livre mercado, sem qualquer regulação, tabelamento, congelamento ou intervenção do Estado.

Pesquisa de preços

Desde janeiro de 2002, vigora no Brasil o regime de liberdade de preços em toda cadeia de produção, distribuição e revenda de combustíveis e derivados de petróleo. Assim, não há fundamento legal para qualquer tipo de tabelamento de preços nem fixação de valores máximos ou mínimos ou exigência de autorização oficial prévia para reajustes de preços em qualquer etapa de comercialização.

A Lei do Petróleo (9.478/1997), em seu artigo 8º, atribuiu à ANP o papel de implementar a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos. Em atenção à mesma Lei, essa atribuição não é exercida por meio do controle de preços ou de quantidades dos combustíveis, mas, sim, por meio da proteção do processo competitivo nos mercados regulados, uma vez que a mesma legislação também estabelece, entre os princípios e objetivos da política energética nacional, a promoção da livre concorrência.

No desempenho da sua atribuição legal, a ANP acompanha semanalmente, por meio do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis, o comportamento dos preços praticados pelas distribuidoras e postos revendedores de combustíveis. Este levantamento está disponível para consulta no endereço eletrônico www.anp.gov.br/preco.

Fonte: Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Maranhão (Sindcombustíveis-MA).

Um segmento em evolução

Consultora jurídica da área fitness, a carioca Joana Doin Mancuso, referência em todo o Brasil, esteve no Maranhão e afirmou, entre outras coisas, que o mercado local enfrenta alguns obstáculos, mas está no caminho certo

Para Joana Mancuso, o ideal é que os profissionais busquem a qualificação e acompanhem o que está sendo discutido em nível nacional
Para Joana Mancuso, o ideal é que os profissionais busquem a qualificação e acompanhem o que está sendo discutido em nível nacional

O segmento fitness no Maranhão ainda precisa se organizar melhor para se desenvolver e, dessa maneira, beneficiar o público atendido e os profissionais que nele atuam. Segundo a consultora jurídica carioca Joana Doin Mancuso, referência nessa área em todo o Brasil, o mercado local mudou um pouco nos últimos anos, mas ainda apresenta características consideradas negativas.

Ela exemplifica citando, por exemplo, a inexistência de um sindicato, a dependência do Conselho Regional de Educação Física (ainda uma subseção dos estados do Ceará e Piauí), e também o fato de algumas academias ainda serem enquadradas no segmento escola. Mancuso citou ainda o associativismo pouco formalizado e inexperiente, entre outros itens.

“Normalmente, nos estados, temos as redes, as âncoras e depois as empresas de bairro. Aqui no Maranhão, observamos que há poucas âncoras. No entanto, é um mercado que já sabe que não sabe, e isso é importante”, frisa.

Para a consultora, o ideal é que os profissionais busquem a qualificação e acompanhem o que está sendo discutido em nível nacional. “Uma boa dica é participar de eventos, a exemplo dos encontros periódicos, e, ainda melhor, de cursos de MBA e afins”, frisa a consultora, que ministrou módulo para o MBA em Gestão e Marketing Esportivo na Escola de Negócios Excellence (ENE), instituição localizada no bairro Angelim.

Fase

Joana Mancuso diz que as academias brasileiras, de uma maneira geral, passam por uma fase robusta de formalização, o que contrasta com o que acontecia há 15 anos, quando eram mais informais do que hoje. “Hoje, os gestores querem trabalhar de maneira correta, embora nem sempre saibam como fazer, qual a maneira mais econômica e segura, entre outras coisas. Há alguns anos, eles nem sabiam que não sabiam, mas hoje já sabem”, analisa.

No Brasil todo, o mercado já sabe que não sabe e entende a importância da regularização, conforme Mancuso. “O mercado está aquecido sim, mas é claro que, com a atual crise, o quesito criatividade conta bastante”.

Ela dá o exemplo do personal trainer, profissão que passou a ser legalizada dentro das academias e clubes a partir de 2004. Na última década, houve um boom em relação à profissionalização, que, no entanto, não acompanhou a maturidade desses profissionais enquanto gestores de si mesmos. “O educador físico começou a ganhar dinheiro como personal trainer. Nós temos um movimento do segmento de enriquecimento da categoria por conta do personal, mas ele ainda se sente muito parasita dessas entidades, o que ainda é uma grande mancada, por conta de conhecimento, de esclarecimento”, afirma.

A evolução no Brasil é gradual. O país, aliás, em termos de esporte, é o segundo do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, que, apesar de tudo, estão a anos-luz à frente. “No entanto, nós temos uma representatividade em atividade física considerada ótima, mas não em relação ao empreendedorismo. Temos inclusive projetos de lei tentando embarreirar esse empreendedorismo, o que é muito ruim, a exemplo de Goiânia, Manaus e Sergipe, cidades que pretendem obrigar que o aluno leve seu próprio personal para as academias sem pagar nada, o que é inconstitucional e bizarro. Isto acabaria com uma evolução muito positiva da categoria”, finaliza.

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