Prefeitura de Paço do Lumiar convoca sorteados do “Minha Casa, Minha Vida” com documentação pendente

A Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES) divulgou, na última sexta-feira (15), a segunda convocação dos sorteados do Programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, que até agora não apresentaram os documentos necessários ao andamento do processo de aquisição dos imóveis dos residenciais Jardim Primavera I e II, localizados na Estrada de Iguaíba. O prazo final para a regularização é até o dia 15 de agosto.

O chamado é válido para as 539 pessoas das 1ª, 2ª e 3ª etapa dos imóveis ainda não apresentaram os documentos ou não assinaram o contrato junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Banco do Brasil, conforme relação contida no edital nº 005/2016 – SEMDES. Os convocados devem comparecer à Coordenação de Habitação da SEMDES, situada na Avenida Contorno Sul, quadra 05, nº 01, Conjunto Jaguarema, em Paço do Lumiar, entre os dias 15 de julho a 15 de agosto, no horário das 8h às 13h.

A entrega da documentação contempla os sorteados na categoria de idoso, portadores de deficiência, pessoas que moram em área de risco e mulher chefe de família. Os beneficiários devem estar munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência (conta de luz), certidão de Nascimento e de Casamento, Procuração, Declaração de Beneficiário, Atestado Médico (apenas o CID), Averbação em casos de o beneficiário ser divorciado, Atestado de óbito do cônjuge (para os sorteados viúvos), Declaração de União Estável, Declaração de Separação de Corpos (válida apenas para as mulheres).

Depois de apresentar a documentação e comprovar as informações, o sorteado irá assinar a declaração de beneficiário, para em seguida, ser elaborado um dossiê referente à análise e financiamento do ‘Minha Casa Minha Vida’ junto a CEF ou ao Banco do Brasil.

Caso não atenda os critérios definidos pela CEF, Banco do Brasil e pela Prefeitura de Paço do Lumiar ou apresente desistência por escrito, bem como se recuse à realizar a contratação, o beneficiário será considerado reprovado. Além disso, o sorteado que não comparecer à SEMDES no período determinado no edital, perderá automaticamente o direito à unidade habitacional, sendo substituído conforme cadastro de suplência.
A lista completa dos convocados está disponível no Portal da Prefeitura (www.pacodolumiar.ma.gov.br).

Consulte aqui a lista completa dos convocados.

Supremo mantém decisão do CNJ que afastou juiz Marcelo Baldochi

Juiz Marcelo Testa Baldochi foi afastado pelo CNJ por abuso de poder
Juiz Marcelo Testa Baldochi foi afastado pelo CNJ por abuso de poder

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual o juiz Marcelo Testa Baldochi buscava suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a abertura do processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele e determinou seu afastamento do exercício das funções junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz (MA). A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34245.

No Supremo, o juiz questiona a validade do PAD aberto contra ele, sob o argumento de que o CNJ teria cometido ilegalidade ao avocar sindicância instaurada no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) na qual se apurava acusação de que ele teria cometido abuso de poder em benefício próprio. Sustenta que o órgão só poderia chamar para si processos disciplinares em curso, e não sindicâncias. Alega que o procedimento avocado não teria sido objeto de qualquer providência administrativa no TJ-MA e aponta ilegalidade em seu afastamento das funções de magistrado, pois as questões suscitadas não teriam correlação com a atividade judicante.

Em sua decisão, o ministro Barroso entendeu não existir, pelo menos em análise inicial, qualquer plausibilidade jurídica nas alegações apresentadas no MS, pois, como a avocação ocorreu em 2015, já ocorreu a decadência do direito de impetrar mandado de segurança. Independentemente de ter ocorrido a decadência, o relator considera que o CNJ poderia avocar o procedimento e citou, nesse sentido, precedente do Tribunal (MS 29925). Salientou ainda inexistir motivo para impor restrição à avocação, uma vez que o Conselho detém competência para instaurar originariamente o processo.

Quanto ao pedido de retorno às funções, Barroso destacou que a decisão que determinou o afastamento se encontra devidamente fundamentada em fatos que apontam o uso reiterado e arbitrário dos poderes de juiz para fazer valer interesses pessoais. “Isso reforça a necessidade de afastamento do impetrante da atividade judicante, além de se preservar a boa reputação e a dignidade do Poder Judiciário, já que tais condutas têm sido amplamente divulgadas na internet”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

Pacovan é preso por descumprir medidas cautelares 269 vezes

Eduardo DP, conhecido como Imperador, também teve prisão decretada

Foi preso na tarde desta sexta-feira, 15, em uma loja de pneus na BR 135, em São Luís, Josival Cavalcanti da Silva, conhecido como Pacovan. A decisão do juiz Jorge Antonio Sales Leite, da 3ª Vara da Comarca de Bacabal, foi motivada pelo descumprimento das medidas cautelares determinadas pelo Poder Judiciário.

Ao todo, o acusado violou 269 vezes as medidas que determinavam o comparecimento periódico ao Poder Judiciário; proibição de ausentar-se do Maranhão, sem prévia comunicação; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; proibição de manter contato com os demais acusados, bem como com as testemunhas de acusação; e monitoramento eletrônico.

O relatório do Sistema de Acompanhamento de Custódia 24 horas comprovou várias irregularidades no uso da tornozeleira eletrônica. “As transgressões foram quase que diárias desde o dia 13 de março de 2016 até a presente data”, destacou o magistrado.

As medidas cautelares têm por objetivo a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. Pacovan e mais 16 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Maranhão pela prática dos crimes de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A prisão dele, em 18 de novembro de 2015, e de outros integrantes da organização foi determinada pela justiça da Comarca de Bacabal.

REVIRAVOLTA

O acusado foi libertado após a concessão de um habeas corpus pelo desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, durante o plantão judicial do dia 31 de janeiro.

Em fevereiro, a ex-procuradora-geral de justiça, Regina Rocha, ajuizou pedido de reconsideração da liminar para restabelecer os efeitos que decretou a prisão preventiva de Pacovan até o julgamento definitivo do processo pela 3ª Câmara Criminal do TJ. No dia 22 de fevereiro, o pedido do MPMA foi deferido e no dia seguinte Pacovan foi preso novamente.

Em março, os desembargadores concederam ordem de habeas corpus para substituir a prisão pelas medidas cautelares, que foram descumpridas e motivaram a nova prisão nesta sexta-feira.

EDUARDO DP – IMPERADOR

O Poder Judiciário, em Bacabal, também expediu, nesta sexta-feira, 15, mandado de prisão preventiva contra Eduardo José Barros Costa, vulgo Eduardo DP ou Imperador. A decisão foi motivada pelo descumprimento de medidas cautelares que o obrigavam a se apresentar mensalmente à Justiça. A prisão ainda não foi efetuada.

No dia 5 de julho, como parte da Operação Paulo Ramos II, coordenada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pela Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), foram cumpridos sete mandados de prisão preventiva, entre eles o do prefeito de Paulo Ramos, Tancledo Lima Araújo.

Eduardo DP também teve mandado de prisão preventiva, mas ele não foi localizado e ficou foragido ate a última quarta-feira, 13 de julho, quando se apresentou à Justiça e ficou detido na Penitenciária de Pedrinhas. No dia seguinte, ele foi libertado por determinação do desembargador Tyrone José Silva.

HISTÓRICO

Desde o assassinato do jornalista Décio Sá, em 2012, já foram efetuadas diversas prisões como desdobramento da Operação Detonando. As investigações chegaram a uma organização criminosa comandada por Gláucio Alencar e José de Alencar Miranda, que desviava recursos públicos em, pelo menos, 42 municípios do Maranhão.

As investigações realizadas pelo Ministério Público já levaram à prisão de três prefeitos e seis ex-gestores municipais, além de um tesoureiro. Diversas outras investigações continuam em andamento no Gaeco e Seccor.

Fonte: Ministério Público do Maranhão (MPMA)

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