Ednaldo de Almeida Delgado, ou para os bambas, Bilão da Canção, é sinônimo de samba de raiz
BILÃO vai apresentar para o público o seu show “PRA TODO MUNDO SAMBAR” show que vem fazendo sucesso nas principais casas noturnas do Pará. Em sua apresentação tráz no repertório os principais sucessos de: “FUNDO DE QUINTAL, ZECA PAGODINHO, JORGE ARAGÃO, JOÃO NOGUEIRA e faz também uma viagem nos principais sambas enredos da história do carnaval brasileiro e em seu trabalho autoral.
Considerado um dos principais artistas paraenses neste estilo musical, o mesmo já dividiu palco com grandes sambistas nacionais, como: João Nogueira, Jorge Aragão, Marquinhos Sathan, Reinaldo, Arlindo Cruz, Sombrinha, Ronaldinho, Jovelina Peróla Negra, Mauro Diniz, Almir Guineto, Fundo de Quintal, Délcio Luiz, Toninho Geraes, Jorginho do Império e tantos outros. Sempre diferenciado pelo seu carisma e pela sua voz em tonalidade grave, Bilão da Canção conquistou uma legião de fãs do Samba de Raiz durante os seus mais de 20 anos de carreira.
Com apoio do seu grande público de Samba de Raiz, Bilão da Canção, com seu grupo musical, já promoveu diversos eventos, como Shows em Teatros, em Passeios Fluviais pela Orla de Belém, em Casas de Shows por diversas cidades do Norte do País e em conceituados Bares de Belém e até mesmo do Rio de Janeiro. Para o ano de 2016, Bilão da Canção promete movimentar o cenário local do
samba com shows de muitos artistas nacionais e com muitas novidades.
Vereadores de Aldeias Altas foi ao TCE pedir que prestação de contas seja submetida à apreciação da Câmara
O povo e a classe política de Aldeias Altas, município da Região dos Cocais vizinho a Caxias, aguardam com expectativa a divulgação da lista de gestores e ex-gestores públicos com contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que por isso estarão inelegíveis. A relação será divulgada no próximo dia 10 e pode conter o nome do ex-prefeito Zé Reis (PP), que há três anos foi condenado e multado em R$ 44.416,00 pelo TCE por irregularidades na prestação de contas do exercício de 2008 e em junho deste ano foi favorecido pela mesma corte com um recurso suspensivo. Caso o TCE reformule sua decisão, o ex-gestor voltará à condição de ficha suja e estará automaticamente impedido de concorrer à eleição de outubro.
Em Aldeias Altas, é forte o clamor popular contrário à candidatura de Zé Reis por causa dos atos irregulares que marcaram as suas duas gestões (2005 e 2008 e 2009 e 2012). Reforçam a possibilidade de indeferimento da candidatura do ex-prefeito, que alardeia sua popularidade no município, bem como sua suposta influência no TCE, a intenção de 10 dos 11 vereadores do município de denunciar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão esdrúxula do TCE que deu condições ao ex-prefeito de disputar o próximo pleito.
Os membros do Poder Legislativo de Aldeias Altas estiveram no TCE semana passada para protocolar um ofício em que pedem que as contas desaprovadas de 2008 e posteriormente julgadas regulares pela corte sejam apreciadas pela Câmara.
Ofício entregue por vereadores ao presidente do TCE, Jorge Pavão, pedindo envio da prestação de contas desaprovadas à apreciação da Câmara
No último dia 29, os 10 vereadores que se opõem à candidatura de Zé Reis realizaram uma audiência pública para mais uma vez denunciar o que chamam de favorecimento ao ex-prefeito.
A resistência à candidatura de Zé Reis vai além de simples disputa entre grupos políticos rivais em Aldeias Altas. É uma questão de fazer valer a legislação, de modo a impedir que se abra um perigoso precedente em favor de gestores fichas suja que já deveriam estar banidos da vida pública.
Um consumidor de São Luís terá direito a uma indenização – por danos morais – no valor de R$ 10 mil, devido a corte indevido de fornecimento de energia elétrica, feito pela Companhia Energética do Maranhão (Cemar). A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que confirmou condenação aplicada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Luís, reduzindo apenas o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil.
A Cemar recorreu da decisão, alegando que não pode ser considerada ilegítima a medida adotada pela empresa, na efetuação do corte de energia elétrica, uma vez que foi realizada inspeção na unidade do consumidor, por meio da qual foi detectada irregularidade, tendo o cliente assinado e acompanhado todo o procedimento, não sendo, por isso, razoável falar em inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Sustentou que apresentou todas as provas – capazes de demonstrar a existência de irregularidades apontadas no imóvel – e, que na condenação aplicada em primeira instância, não foi considerado que os atos de fiscalização da empresa possuem fé pública e presunção de legalidade e legitimidade administrativas.
Os argumentos da defesa não convenceram o relator do processo, desembargador Ricardo Duailibe. O magistrado entendeu que houve grave dano ao consumidor, ficando claramente demonstrada a atuação abusiva e ilegal da empresa, que se valeu de uma medida drástica como forma de pressionar o cliente a pagar a dívida, sem maiores questionamentos.
Duailibe firmou seu entendimento fundamentado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a interrupção do fornecimento de energia elétrica somente se justifica em relação à conta de consumo recente, não se admitindo esta no tocante a débitos pretéritos (antigos).
Em seu voto, o desembargador considerou juridicamente inadequado o corte do fornecimento de energia, na residência do consumidor, já que a empresa poderia ter optado pela adoção de procedimentos ordinários de cobrança, por ser uma questão regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo a Cemar prestadora de serviço público regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O ex-prefeito de Buriti, Francisco Evandro Freitas Costa Mourão – o “Neném Mourão” – teve sua prisão preventiva mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou pedido de habeas corpus com pedido de liminar de soltura em favor do ex-gestor. Mourão está preso preventivamente por determinação do juiz titular da Comarca de Buriti, José Pereira Lima Filho, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
A denúncia contra Neném Mourão foi feita pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com base em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que constatou despesas sem o processo prévio de licitação, para aquisição de materiais de consumo e imobiliários e serviços de engenharia. A auditoria indicou, ainda, a apropriação de despesas contabilizadas e não comprovadas com o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Folha de Pagamento.
Entre as acusações atribuídas ao ex-gestor, inclui-se o uso indevido de recursos públicos, na ordem de R$ 712.437,49, na época em que ele exercia o cargo de prefeito do município de Buriti, em 2008. Nos autos do processo constam, também, as acusações de violência doméstica e posse ilegal de arma. Os crimes estão previstos no Código de Processo Penal e nas leis 201/67, 8.666/93, 10.826/03 e 11.340/06.
Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, a defesa de Neném Mourão afirmou não existir condenação criminal contra o ex-prefeito. Sustentou que o mesmo tem boa conduta e alegou cerceamento de defesa e ausência de requisitos para autorização da custódia cautelar.
O relator do processo, desembargador João Santana, enfatizou que o ex-prefeito tornou-se réu em várias ações penais, entre os anos de 2009, 2012 e 2016. Frisou que as ações estão em andamento, com recebimento de denúncia, sem a conclusão da instrução criminal.
O magistrado votou pela manutenção da prisão de Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, acompanhando parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
A farra das pesquisas eleitorais que tem marcado a pré-campanha à sucessão municipal em São Luís teve mais um episódio suspeito ontem. Dessa vez, o desconhecido grupo Coronato, de Goiânia, alvo de representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no pleito de 2014 no Distrito Federal, sob a acusação de fraude, trouxe dados com forte indício de distorção da realidade das intenções de votos na capital maranhense.
Em 2012, o Coronato já havia sido alvo de representação semelhante no município goiano de Hidrolândia, onde uma coligação acusou o instituto de “prática de propaganda eleitoral irregular pela divulgação de pesquisa que não reflete a realidade”.
Petição ajuizada pelo PSDB em que o partido requereu acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados de pesquisa feita pelo Coronato no DF, em 2014
A suspeita de fraude na eleição no DF foi levantada pelo Diretório Nacional do PSDB, que requereu ao TSE acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados de uma pesquisa feita pelo Coronato. O pedido foi deferido pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Se lá, a denúncia foi acolhida, aqui, os indícios de manipulação também não podem ser desprezados pela corte eleitoral.
Divergência
Divulgado pela TV Maranhense e reproduzido por blogs, o levantamento, registrado no TRE sob o protocolo nº MA-09781/2016, com margem de erro de 3%, apontou resultado diferente dos cenários mostrados pelas duas últimas sondagens a eleitores ludovicenses, realizadas pela Econométrica e pelo Data M, no que se refere à liderança da disputa. Mas, estranhamente, manteve a tendência de queda do deputado estadual Wellington do Curso (PP), justamente o pré-candidato que registrou maior crescimento desde o início da pré-campanha e que por isso vem sendo bombardeado pela mídia e pela blogosfera alinhada ao projeto de reeleição do prefeito.
Pergunta faz referência a três candidatos, mas são apresentados cinco nomes: indício de manipulação
Levando em conta as duas pesquisas já realizadas pela Escutec, em abril e julho deste ano, Wellington subiu de 5,5% para 17,5%, uma alta de 218%, que consolidou seu nome na disputa. Sem qualquer fato novo que justificasse o seu recuo ou a ascensão dos seus principais adversários, o deputado, que oficializará sua candidatura em convenção partidária no próximo dia 5, foi desfavorecido pelo Coronato, cujo histórico recente desperta desconfiança.
Questionário
Reforça a suspeita de manipulação uma pergunta do questionário aplicado aos 1.000 eleitores entrevistados entre 22 e 26 de julho, que faz referência a três candidatos como opção aos entrevistados, mas apresenta cinco nomes: Edivaldo, Eliziane, Bira do Pindaré, Wellington e Fábio Câmara.
Imbatível no 2° turno
As duas pesquisas anteriores também mostraram que Wellington é imbatível no segundo turno. Mas o Coronato simplesmente desprezou esse cenário. Os dados divulgados pelo instituto foram amplamente favoráveis a Eliziane, favorita, com ampla diferença em relação a qualquer adversário, na disputa final. A vantagem é tão ampla que chega a gerar desconfiança quanto a confiabilidade dos números.
Denúncia de fraude em pesquisa eleitoral realizado pelo Coronato em Hidrolândia-GO, em 2012, foi acolhida pela Justiça eleitoral
A farra das pesquisas deve continuar até as vésperas do pleito. A menos que a Justiça eleitoral dê um freio na manipulação e obrigue candidatos e institutos por eles contratados a apurar e divulgar dados alusivos às intenções de votos que estejam de acordo com a vontade do eleitorado.
Deputado Zé Inácio destacou a competência do professor Zé Costa para administrar a cidade de Zé Doca
O deputado Zé Inácio esteve presente no domingo (31) no município de Zé Doca, a 311,1 km da capital São Luís, para participar da Convenção Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e de partidos aliados. Durante o evento, foi oficializada a pré-candidatura de Zé Costa (PT-MA) a prefeito da cidade. A participação do candidato a vice-prefeito, Geraldinho, representante da zona rural, veio fortalecer a chapa e garantir a vitória.
Na oportunidade, Zé Inácio destacou a competência do professor Zé Costa para administrar a cidade. “Reafirmo o meu apoio ao professor Zé Costa por acreditar na sua capacidade e competência para melhorar a vida do povo de Zé Doca”, afirmou. Em média, três mil pessoas compareceram ao Centro de Convenções do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) para participar da Convenção. O evento também contou com apresentações folclóricas, dança indígena manauara e quadrilhas.
Além do deputado Zé Inácio, a Convenção teve a participação do secretário de Desenvolvimento Social de Estado, Neto Evangelista, os deputados federais Kleber Verde (PRB-MA) e José Luís Lago (PRB-MA), o deputado estadual Junior Verde, o representante da executiva estadual do Partido dos Trabalhadores, Fernando Silva, presidentes regionais dos partidos e pré-candidatos a vereadores.
Durante o evento estiveram presentes os seguintes partidos: PT, PSDB, PV, PTN, PDT, PPS, PEN, PTC, PMDB, PPL, PHS, PRB, PSB, PMB.
Acusado de aplicação inadequada de recursos públicos quando prefeito de Itapecuru-Mirim, Júnior Marreca foi absolvido por unanimidade
Por unanimidade de votos, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julgaram improcedente denúncia contra o deputado federal Antonio da Cruz Filgueira Júnior, mais conhecido como Júnior Marreca (PEN-MA), declarando sua absolvição sumária do delito de aplicação inadequada de recursos públicos (nos termos do artigo 1º, incisos I, III e VII, do Decreto-Lei 201/1967) ao tempo em que foi prefeito do Município de Itapecuru Mirim (MA).
A decisão ocorreu na sessão de hoje (2), durante julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 977, de relatoria do ministro Teori Zavascki. Ele explicou que Júnior Marreca foi diplomado deputado federal após o recebimento da denúncia pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, no entanto foi apresentado aos autos “Relatório de Visita Técnica Final e Conclusiva”, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no qual se infirmam todos os fatos que embasaram a acusação. Segundo o relator, ficou evidenciada falta de justa causa para o prosseguimento da persecução penal contra Marreca, impondo-se a absolvição sumária do ex-prefeito. Destacou ainda que o Ministério Público Federal se manifestou nesse sentido.
De acordo com o ministro Teori, a diplomação do acusado subsequentemente ao recebimento da denúncia pelo juiz de primeira instância conduz à análise, pelo Supremo Tribunal Federal, da possibilidade de incidência do artigo 397 do Código de Processo Penal, nos termos da jurisprudência da Corte. O dispositivo estabelece que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado em caso de existência manifesta de causas excludentes da ilicitude do fato e da culpabilidade do agente (salvo inimputabilidade), quando o fato narrado evidentemente não constitua crime ou quando estiver extinta a punibilidade do agente.
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