Lidiane foi afastada dois dias após ser reempossada prefeita pela Câmara Municipal
Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, a Justiça determinou o afastamento imediato de Lidiane Leite da Silva do cargo de prefeita do município de Bom Jardim pelo prazo de 120 dias. A decisão determina, ainda, que a Câmara Municipal dê posse à frente do Executivo Municipal, em 24 horas, à vice-prefeita Malrinete dos Santos Matos.
A decisão atende a um pedido de reconsideração do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim, protocolado nesta terça-feira, 9, para que fosse julgada uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, ajuizada em 26 de agosto de 2015, na qual foi pedido o afastamento de Lidiane Leite.
Segundo a ação, uma das que trata dos supostos desvios de recursos públicos que deveriam ter sido aplicados na educação durante a gestão de Lidiane Leite, o esquema criminoso teria causado um prejuízo de R$ 1.377.299,77 aos cofres públicos de Bom Jardim por meio de fraudes em procedimento licitatório para contratação de empresa de engenharia para a reforma de escolas na sede e zona rural do município.
O pedido de afastamento liminar havia sido solicitado pelo Ministério Público do Maranhão, em virtude do prejuízo causado pela prefeita aos cofres públicos municipais. Na mesma ação, foi pedida a indisponibilidade dos bens dela e o ressarcimento ao erário.
Entretanto, a Justiça declarou prejudicada a apreciação do pedido, pois, à época, Lidiane Leite havia sido afastada, por meio de decreto legislativo. Ela retornou ao comando da Prefeitura de Bom Jardim, nesta terça, após o presidente da Câmara Municipal, Arão Sousa Silva, revogar unilateralmente o decreto.
Na decisão, a juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara de Zé Doca e respondendo pela Comarca de Bom Jardim, ressalta que o Ministério Público provou que, por diversas vezes, Lidiane Leite teria omitido e falseado informações para mascarar as irregularidades no processo licitatório. “Inclusive, passado mais de ano após ter sido declarada a perda do cargo de prefeita do Município de Bom Jardim, conseguiu de maneira não esclarecida voltar ao cargo”, complementa.
Arão Silva foi afastado do mandato de vereador, e, consequentemente, do cargo de presidente da Câmara de Bom Jardim
Com base em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Maranhão na última terça-feira, 9, a Justiça determinou o imediato afastamento de Arão Sousa Silva do mandato de vereador e, consequentemente, da presidência da Câmara Municipal de Bom Jardim. A decisão é da juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara de Zé Doca e que responde pela Comarca de Bom Jardim
Com base em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Maranhão na última terça-feira, 9, a Justiça determinou o imediato afastamento de Arão Sousa Silva do mandato de vereador e, consequentemente, da presidência da Câmara Municipal de Bom Jardim. A decisão é da juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara de Zé Doca e que responde pela Comarca de Bom Jardim
O presidente da Câmara, em 5 de setembro de 2015, por meio do Decreto legislativo n° 006/2015, declarou a perda do mandato da então prefeita Lidiane Leite da Silva, que se encontrava afastada do município sem autorização do Legislativo Municipal há 15 dias. Na época, Lidiane Leite estava sendo procurada pela Polícia Federal em virtude de desvios de verbas da educação no município.
A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim prevê a necessidade de autorização da Câmara para afastamentos superiores a 10 dias. A medida foi tomada após o encaminhamento de Recomendação por parte do Ministério Público.
Na última segunda-feira, 8, no entanto, o presidente da Câmara Municipal, em sessão extraordinária, deu posse novamente a Lidiane Leite, “sem ao menos publicar ou divulgar a revogação do decreto, o qual teria, em tese, sido revogado unilateralmente pelo referido presidente”, explica o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
Apesar de várias tentativas da promotoria em ter acesso a um documento que tivesse revogado o decreto, que não havia sido publicado, isso foi negado pelo presidente daquela Casa Legislativa. Arão da Silva afirmou que só atenderia a pedido formulado por escrito e se lhe fosse dado prazo constitucional para o atendimento.
Para o promotor Fábio de Oliveira, além de violar os princípios da transparência e boa-fé, o vereador infringiu a Lei de Acesso à Informação, que só permite que documentos sejam mantidos em sigilo quando necessários à segurança, o que não é o caso. “A negativa de acesso ao referido documento tem o nítido intuito de dificultar a fiscalização exercida pelo Ministério Público de Bom Jardim, pois ele sabe que a revogação do decreto legislativo configurava uma afronta à Recomendação n° 02/2015”, observa.
Ainda de acordo com a ação, ao negar acesso ao documento, o presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim comete crime previsto no artigo 10 da Lei de Ação Civil Pública (“Constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 a 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”).
Depoimentos
No último dia 8, a então prefeita, Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, foi ouvida na Promotoria de Justiça de Bom Jardim. Em seu depoimento, ela afirmou que desde o carnaval de 2015 vinha sendo constantemente assediada por Arão Sousa da Silva e por Beto Rocha, marido de Lidiane Leite. O objetivo era que ela fosse prefeita apenas de direito, deixando a administração do município a cargo de Beto Rocha. Em contrapartida, Arão Silva e Beto Rocha trabalhariam para acelerar a queda de Lidiane Leite.
Diante da negativa, foram feitas várias propostas de vantagens financeiras e políticas para que Malrinete Gralhada renunciasse à prefeitura, o que também foi negado por ela. Ainda de acordo com a vice-prefeita, logo após assumir o Executivo Municipal, Arão Silva solicitou-lhe um repasse mensal de R$ 100 mil, sob pena de revogar, a qualquer momento, o Decreto legislativo n° 006/2015, no qual ele teria deixado falhas propositais.
Na mesma data foi ouvido o vereador Marconi Mendes, que afirmou que Arão Silva elaborou o decreto com o intuito de fragilizá-lo, “para que pudesse, em momento oportuno, dar posse a Lidiane, sua aliada política”.
Naira Barbosa da Silva Vasconcelos, ex-companheira de Beto Rocha, em depoimentos ao Ministério Público Federal e à Polícia Civil, também afirmou ter conhecimento de um conluio entre Beto Rocha, Arão Silva e Lidiane Leite para derrubar Malrinete Gralhada.
Pedidos
Na Ação Civil Pública, o membro do Ministério Público do Maranhão afirma que o vereador Arão Silva praticou diversos atos de improbidade administrativa: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; negar publicidade aos atos oficiais; e deixar de cumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. Além disso, não houve qualquer motivação legal para a revogação do Decreto legislativo n° 006/2015.
“Primeiro, Arão praticou o Decreto legislativo deliberadamente contrário aos ditames legais com nítido intuito de fragilizá-lo. Em seguida ele revogou este decreto, após quase 11 meses, quando seus interesses pessoais, políticos e financeiros induziram-lhe a fazer uso do vício plantado por ele mesmo”, explica Fábio de Oliveira.
Na ação, além do afastamento imediato de Arão Silva, o Ministério Público pediu a indisponibilidade de seus bens em valor suficiente a garantir o pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente público. Ao final, o Ministério Público pede a sua condenação por improbidade administrativa, cujas penalidades são o ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público por três anos.
Prócer da ditadura comunista, Flávio Dino discrimina servidores
O Governo do Estado do Maranhão publicou na edição do Diário Oficial da última terça-feira (9), a composição do Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (CONSUP) para o biênio 2016-2018. No entanto, contrariando a Lei Complementar Nº 114/2008, que regulamenta a composição do CONSUP, nenhum representante dos servidores públicos estaduais foi nomeado para compor o órgão colegiado, infringindo um direito assegurado pelo Art. 4º, Inc. IX E XI da mesma legislação.
Das entidades de classe do serviço público estadual, apenas o SINTSEP entregou a documentação dentro do prazo estabelecido, com indicação de conselheiro tanto da ativa, quanto inativo. Mas, para a nossa surpresa, o Governo do Estado excluiu os nossos representantes sem qualquer justificativa. A participação do servidor no CONSUP não depende da vontade do governante, pois é uma exigência de lei. Ressaltamos que, para que seja retirado o nome dos representantes dos servidores, o Executivo teria que encaminhar uma Mensagem Governamental à Assembleia Legislativa modificando a Lei Complementar Nº 114.
Diante dessa postura completamente arbitrária, questionamos: será que, intencionalmente, o Governo do Estado quer substituir os representantes indicados pelo SINTSEP por outros de outras entidades de classe? Ficamos sabendo que, fora do prazo de inscrição, outras entidades aliadas ao Governo Estado se inscreveram. Desconfiamos também que a exclusão dos representantes dos servidores foi proposital, haja vista que, dentro do Conselho, o representante dos servidores da ativa, dr. Idevalter Nunes, estava defendo os interesses da classe de forma que incomodou os representantes do Executivo.
Dos membros do CONSUP, o representante dos servidores é o único especialista em Previdência Social e é um intransigente defensor da politica de boa gestão do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa) e vinha exigindo da presidente do Conselho a abertura de concurso público para preenchimento de 20 vagas para técnicos especialistas em Fundo de Previdência, cargos estes amparados pela Lei 9.644, de 12 julho de 2012.
Hoje, estes cargos são ocupados, em sua maioria, por cidadãos apadrinhados por políticos, muitos deles sem qualificação para exercerem cargos de tamanha relevância e estratégicos para o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência do Estado do Maranhão, colocando em risco o pagamento das futuras aposentadorias e de todo patrimônio do Fepa.
Medida do governador foi considerada arbitrária por sindicato de servidores
Além disso, tomamos conhecimentos, por terceiros, que uma figura poderosa do governo forçou a aposentadoria de um coronel da Polícia Militar sem tempo de contribuição, ou seja, não estava apto para aposentadoria.
A exclusão dos representantes dos servidores é grave, haja vista que a sua participação é fundamental para que o Estado entenda que os servidores são os únicos proprietários dos recursos depositados no Fepa e a única razão da existência do regime. Atualmente, o Fundo tem uma aplicação de mais de R$ 1,2 bilhão no Banco do Brasil e de cerca de R$ 60 milhões na Caixa Econômica Federal.
Acreditamos que o Governo do Estado está querendo retirar os representantes dos servidores para tentar manipular o conselho na aprovação de propostas encaminhadas pelo Executivo e impedir a ocorrência de possíveis denúncias sobre irregularidades.
Em um governo que tanto fala em transparência e boa gestão, essa atitude demonstra a total falta de respeito e consideração do governador Flávio Dino com a classe dos servidores públicos estaduais. O Governo do Estado não pode e não deve consagrar retrocessos à previdência dos servidores. A eliminação dos representantes dos servidores ativos e inativos do Conselho descumpre regras legais, retirando a eficácia jurídica das normas já concretizadas. É um retrocesso que viola o princípio de segurança jurídica e fere as diretrizes do Estado Democrático de Direito.
Zé Inácio com o governador Flávio Dino, o secreta´rio de Segurança, Jefferson Portela e autoridades militares
O deputado estadual Zé Inácio (PT) participou, na manhã desta quarta-feira (10), da entrega de 45 novas viaturas à Policia Militar do Maranhão. Os veículos serão distribuídas entre a capital e cidades do interior. Mais 100 viaturas devem ser entregues à corporação.
Para Zé Inácio, a ação é mais um grande passo para reforçar a segurança pública e o combate ao crime na capital e no interior do estado.
Os veículos são equipados com sistema de rastreamento; tabletes para monitoramento das operações em tempo real; GPS e sistema de localização; câmeras internas e externas; além de radiocomunicação compatível com o sistema digital da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).
As novas viaturas utilizam um programa específico para a transmissão de dados, diminuindo as interferências de outros sinais.
Afastamento do prefeito, secretários e procurador foi necessário para que não subtraiam ou destruam provas
Em decisão datada dessa quarta-feira (10), o juiz Raphael Leite Guedes, titular da Comarca de Pio XII, determina o afastamento do prefeito do Município, Paulo Roberto Sousa Veloso, dos secretários de Educação, Administração e de Finanças, respectivamente Iara Adriana Araújo Portilho, Antonio Roberval de Lima e Melquizedeque Fontenele Nascimento, além do procurador geral de Pio XII, Michel Lacerda Ferreira por atos de improbidade caracterizado pela existência de servidores “fantasmas” no Município. De acordo com a decisão, o presidente da Câmara Municipal deve ser comunicado para “proceder a convocação de sessão solente extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício provisório em favor do vice-prefeito”. A documentação comprobatória da decisão deve ser encaminhada ao Juízo em até 72 horas “a contar da intimação pessoal da presente decisão”.
Ainda na decisão, o magistrado determina a indisponibilidade dos bens – imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias – de todos os citados, limitado à quantia de R$ 2.978.406,88 (dois milhões, novecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e oito centavos), dos quais R$ 2.478.406,88 (dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e oito centavos) decorrentes de prejuízo ao Erário pelo pagamento de “funcionários fantasmas”. Os outros R$ 500,000,00 (quinhentos mil reais) correspondem a valor de eventual condenação por danos sociais.
O bloqueio de valores existentes nas contas dos citados deve ser feito através do BACENJUD, ficando as contas bloqueadas até ulterior deliberação judicial. Prefeito, secretários e procurador ficam impedidos de realizar quaisquer movimentação nas contas da Prefeitura de Pio XII.
Parentes
A decisão do juiz atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor dos anteriormente citados em face da cosntatação de “funcionários fantasmas” no âmbito do Poder Executivo do Município, entre os quais parentes do prefeito e dos secretários.
Segundo o juiz em suas fundamentações, “os graves fatos narrados e comprovados pelo representante do Ministério Público” levam ao entendimento que o prefeito e os secretários “transgrediram as normas constitucionais com a nomeação de inúmeros ‘funcionários fantasmas’, dentre os quais se constata a existência de familiares destes”. Entre os comprovados funcionários do tipo listados pelo magistrado, sobrinhas do prefeito – três das quais residentes em São Luís, Paraguai e Bolívia – supostamente ocupando os cargos de assessoras de secretarias municipais de Pio XII, irmã e ex-genro do administrador municipal, além de esposa, filhas e sobrinhos de secretários.
Para o magistrado, além de nepotismo na Administração Pública, a situação evidencia “atos de lesão ao erário público, com a prática de condutas que ocasionam mensalmente prejuízos insanáveis a toda a população piodocense que carece de gestão pública adequada nas áreas de educação, saúde, lazer, infraestrutura, entre outras, conquanto as requeridas verbas deveriam ser aplicadas nos direitos mínimos existenciais de toda a população, conforme resguarda a Constituição Federal”.
Nas palavras do juiz, diversas provas constantes dos autos comprovam a existência dos “funcionários fantasmas”, entre as quais portarias, termos de nomeação, pré-contratos e folhas de pagamento, documentos apreendidos na Secretaria de Administração do Município e que conteriam, em um papel, a frase: ‘documentos que não vão para a promotoria, faz parde dos 65’. Segundo o juiz, a observação faz “referência ao objeto da investigação do órgão ministerial que contava inicialmente com 65 (sessenta e cinco) pessoas investigadas e suspeitas de serem ‘funcionárias fantasmas'”.
Esquema
Raphael Guedes destaca ainda testemunho de servidora da Administração Municipal que comprova a formação de “esquema” praticado pelos gestores municipais, a fim de tentar, após o início das investigações do MP, “criar um aspecto de legalidade à situação de pesosas que recebiam dos cofres públicos e que se encontravam na folha de pagamento sem qualquer portaria de nomeação para ocupar o cargo público neste Município”.
O magistrado ressalta também a “farra com o dinheiro da população de Pio XII” praticada pelos gestores públicos e comprovadas quando da apreensão de agenda pessoal do secretário de Finanças, na qual constam, entre outros, o aumento de salário sem lei municipal e “lembrete” para o favorecimento de uma sobrinha do prefeito, o que, segundo o juiz, demonstra o alto controle e intervenção do secretário no esquema municipal”. Ainda segundo o juiz, consta que “a esposa do prefeito e diretora de Divisão de Promoção Social determinou ao secretário de Finanças que realizasse o aumento de vencimentos de alguns ‘funcionários fantasmas'”.
Investigações
De acordo com o juiz, o “esquema” teria sido relatado com detalhes pelo secretário de Administração de Pio XII quando de depoimento perante o Ministério Público. No depoimento, o secretário relatou ainda a participação do procurador geral do Município no “esquema municipal de desvio de verbas”, que teria estaria presente no momento em que ele (secretário) fez a folha de pagamento.
O procurador teria ainda praticado “atos no sentido de atrapalhar o desenvolvimento das investigações pelo Ministério Público quando tentou interferir na realização de oitiva de testemunha”, destaca o juiz.
Para o magistrado, o afastamento do prefeito, secretários e procurador visa a evitar, entre outras situações, que os gestores subtraiam ou destruam provas imprescindíveis a fim de prejudicar a continuidade das investigações que já descobriram um prejuízo de aproximadamente R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Lidiane pode ser afastada por improbidade a pedido do MP
O promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim, protocolou, nesta terça-feira, 9, pedido de reconsideração ao Poder Judiciário para que seja julgada a Ação Civil de Improbidade Administrativa, ajuizada em 26 de agosto de 2015, tratando do afastamento da prefeita Lidiane Leite.
O pedido de afastamento liminar havia sido solicitado pelo Ministério Público do Maranhão, em virtude do prejuízo causado pela prefeita aos cofres públicos municipais. Na mesma ação, foi pedida a indisponibilidade dos bens dela e o ressarcimento ao erário.
Entretanto, a Justiça declarou prejudicada a apreciação do pedido, pois, à época, Lidiane Leite havia sido afastada, por meio de decreto legislativo. Ela retornou ao comando da Prefeitura de Bom Jardim, nesta terça, após o presidente da Câmara Municipal, Arão Sousa Silva, revogar unilateralmente o decreto.
Na avaliação do promotor de justiça, é necessário que o pedido de afastamento liminar do cargo seja analisado, pois as irregularidades permanecem. “O retorno ao cargo resultará na continuidade da dilapidação do patrimônio público de Bom Jardim”, afirmou o representante do MPMA.
Ex-prefeito Nenem Moutão continuará preso por decisão do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 135491 e manteve a prisão preventiva decretada contra Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, ex-prefeito de Buriti (MA), também conhecido como Neném Mourão. O habeas foi impetrado contra decisão de relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido de revogação da prisão cautelar e julgou inviável o HC.
enunciado pela suposta prática de crimes de responsabilidade (artigo 1º, I e V, do Decreto-Lei 201/1967 em conjunto com o artigo 69 do Código Penal) e por crime contra a Lei de Licitações (artigo 89 da Lei 8.666/1993 combinado com o artigo 71 do Código Penal), quando ocupava o cargo de prefeito, Neném Mourão teve prisão preventiva decretada para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. O ex-prefeito alega a inexistência dos requisitos necessários à decretação da cautelar. Segundo a impetração, a prisão teria sido decretada apenas porque ele deixou de apresentar a defesa preliminar nos autos principais.
Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Barroso observou que, do ponto de vista processual, o habeas corpus foi ajuizado em substituição a um agravo regimental contra a decisão do relator, que deveria ter sido impetrado no STJ. O ministro citou precedentes da Primeira Turma do STF no sentido de que, por inadequação da via eleita, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito.
“Com efeito, inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito implicada na impetração”, salientou o relator.
O ministro destacou ainda não ser caso da concessão de ofício, pois a jurisprudência do STF é de que a possibilidade concreta de reiteração delitiva constitui fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. O ministro anotou que, ao decretar a prisão preventiva do ex-prefeito, o juízo de origem apontou indicativos de que o réu seria “afeiçoado à prática de delitos” e listou na fundamentação da cautelar 10 ações penais respondidas por ele, todas em andamento, mas sem a conclusão da instrução criminal.
“De modo que não vejo teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a dupla supressão de instâncias requerida pela defesa. A recomendar, portanto, que se aguarde o pronunciamento de mérito dos órgãos judicantes competentes”, concluiu o ministro ao negar seguimento ao habeas.
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