Militância ocupou toda a rotatória do Calhau e se espalhou pelo canteiro central da Avenida dos Holandeses
Chamou a atenção o mega bandeiraço da campanha do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) à reeleição, realizado na tarde desta sexta-feira, no retorno do Calhau, em frente ao Comando Geral da Polícia Militar. Mais de uma centena de militantes pagos, a grande maioria mulheres, empunhavam bandeiras com o número do candidato da coligação “Pra Seguir em Frente”.
O trânsito chegou a ficar congestionado nas imediações da rotatória, pois muitos motoristas ficaram admirados com a estrutura de campanha colocada pelo prefeito nas ruas. De bandeiras em mãos, a “militância”, que rodeava todo o retorno e se espalhava pelo canteiro central da Avenida dos Holandeses, gritava o nome de Edivaldo e entoava trechos de músicas da campanha, demonstrando um entusiasmo incomum a estes tempos de crise política.
Até o agente da SMTT escalado para organizar e fiscalizar o tráfego no movimentado retorno contou com o suporte dos militantes pró-Edivaldo. A todo momento, o servidor público municipal recorria aos coordenadores em busca de um copo d’água para matar a sede e refrescar-se em meio ao forte calor.
Impressionado e curioso diante da volumosa campanha que testemunhava, o autor deste blog tentou saber quanto cada militante receberia para segurar a bandeira e exaltar o nome de Edivaldo. Algumas desconversaram, outras calaram. Houve quem informasse que o acerto foi R$ 200, outros disseram ter ganho R$ 150. Uma gritou, aos risos, um salário mínimo.
Entre as quantias mencionadas, uma aproximou-se da realidade: R$ 100,00 por semana. Parece um valor razoável, aceitável para pessoas de baixa renda, que em tempos de eleição dedicam parte do seu tempo e energia em troca de vantagem financeira.
Resta saber a origem do dinheiro, que parece estar sobrando no comitê do prefeito.
Juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores
A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu hoje (2) suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
Segurança
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”, isse a entidade.
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
Prefeito de Itapecuru, Magno Amorim foi afastado do cargo por 180 dias
Uma decisão judicial proferida pela 1ª Vara de Itapecuru-Mirim determina que Magno Rogério Amorim, prefeito de Itapecuru, seja afastado pelo prazo de 180 dias. A decisão tem a finalidade de evitar o embaraçamento da instrução processual e a reiteração de atos administrativos nocivos ao patrimônio e ao interesse públicos. A ação, impetrada pelo Ministério Público, alega atos de improbidade administrativa, aduzindo que desde que assumiu o cargo de Prefeito em janeiro de 2013, vem, reiteradamente, procedendo a contratações temporárias de funcionários para todas as áreas da Administração em evidente afronta à regra do concurso público.
O Prefeito estaria, ainda, descumprindo Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o MP em 10 de abril de 2014, pelo qual o réu demitiria os contratados, no prazo máximo de três meses, e nomearia os aprovados no concurso público à época em vigor, ainda que em posição excedente. O pedido alega que o gestor, além de inerte no cumprimento do TAC, ainda informou, falsamente, por meio do Ofício nº 35/2014, ao Ministério Público, a relação dos servidores contratados temporariamente e demitidos, relação esta que não representaria a realidade, à vista tanto da inspeção ‘in loco’ realizada por servidora do Ministério Público.
Essas inspeções teriam atestado a manutenção de reiteradas novas contratações pelo Município para cargos essenciais da Administração, quanto das representações perante o MP subscritas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, pessoas do povo em geral, além de expediente enviado pela Defensoria Pública acerca da situação. “O Prefeito, além de contratar ilegalmente, ainda vem atrasando os pagamentos desses funcionários contratados, há três meses, revelando assim o desequilíbrio das contas públicas por incompetência da gestão municipal”, ressalta o documento do MP. Magno Rogério é acusado de realizar manobras ilegais e atentatórias ao erário, fazendo inserir nas folhas de pagamento das Secretarias Municipais de Educação e Saúde os mesmos servidores, com cargos acumulados, respectivamente, de merendeiras e porteiros com auxiliar de enfermagem.
Quando notificado, o requerido apresentou manifestação preliminar na qual requer a extinção da ação pelo não cabimento da via eleita, e por deficiência de conexão lógica entre a causa de pedir e o pedido, em razão da ausência de liame entre a conduta e a caracterização da improbidade, nos termos do art. 10 da LIA, em decorrência do atraso de salários. Ele pleiteou também a improcedência quanto à acusação de apresentação de informações falsas ao Ministério Público, bem como da inexistência de contratação irregular, argumentando a inocorrência de qualquer ato ímprobo, por ter agido amparado por legislação própria, suscitando, ainda, a inexistência de qualquer medida excepcional capaz de ensejar o afastamento cautelar do cargo que ocupa, além da ausência de atos de improbidade.
O Ministério Público reiterou o pedido de afastamento do réu, mencionando que este está obstaculizando a instrução processual, na medida em que vem se esquivando de cumprir o TAC celebrado e de exonerar os servidores contratados de forma indevida, por motivos escusos, sendo prova disso o fato de que, mesmo após o Tribunal de Justiça do Maranhão ter negado provimento ao Agravo de Instrumento protelatório interposto no processo de nº 486182015, reconhecendo inclusive a má-fé processual do gestor municipal ao tentar rediscutir em sede recursal uma obrigação assumida em Termo de Ajustamento de Conduta, o Município, por seu gestor, vem deixando de cumprir a obrigação assumida.
“Verifica-se, segundo o órgão ministerial, com facilidade, que o réu não exonerou todos os servidores contratados, bem como não nomeou os candidatos aprovados como excedentes no concurso público para substituí-los”, alega o MP. Postula, então, o Órgão Ministerial que seja determinado o afastamento do réu do exercício do mandato de Prefeito de Itapecuru-Mirim como medida necessária e indispensável, para que ele não permaneça a embaraçar a instrução processual.
De início, a juíza Laysa de Jesus Paz Mendes relatou: “Cabe destacar que o presente momento processual destina-se apenas ao exame de admissibilidade da ação de improbidade administrativa, não podendo a decisão do magistrado deter-se em profundidade, a ponto de esgotar o mérito da causa posta à apreciação, mas simplesmente analisar se a ação é viável, adequada e se há indícios da prática de ato de improbidade. A rejeição, portanto, só deverá ocorrer em caso de manifesta improcedência, pois os fatos alegados pelas partes ainda estarão sujeitos à dilação probatória durante o curso do processo. Contudo, o caso em tela, absolutamente, não comporta tal rejeição inicial”.
Atos de improbidade
De acordo com a decisão, os fatos especificados – contratação irregular de servidores; Descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta em detrimento de candidatos classificados em concurso público; prestação de informações falsas sobre a situação da Administração Pública Municipal; Atraso no pagamento de servidores públicos; E fraude nas folhas de pagamentos de servidores públicos, mediante duplicidade de registros – corroborados pelos elementos de prova até então colacionados, constituem indícios suficientes da prática dos atos de improbidade administrativa, imputados ao réu.
Sobre o pedido de afastamento do réu Magno Rogério Siqueira Amorim do exercício do cargo de Prefeito, esclareceu-se na citada decisão anterior que outros tribunais apenas admitem “tal medida cautelar gravosa e excepcional, quando invocados elementos concretos que apontem para a obstaculização da instrução processual, providência esta que deixamos para apreciar após a oitiva da parte contrária”, ressaltou Laysa, citando jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e de outros tribunais.
Na decisão, a magistrada discorre: “Não se pode desconsiderar que a manutenção do réu no exercício do mandato de Prefeito lhe assegura plenas condições de continuar embaraçando a instrução processual, posto que, estando à frente do Executivo, tem a possibilidade de continuar a manipular documentos relativos a contratações, dificultando não apenas o cumprimento da prefalada ação de execução de obrigação de fazer, mas também a constatação e o alcance de provas materiais nos presentes autos de ação de improbidade, relativas à falácia de seus argumentos e à parcialidade das informações documentais (…) Somente a Administração Municipal detém a posse de documentos relativos às fraudes, seja nas contratações precárias, seja na duplicidade de funcionários em folhas de pagamento, esta que só vem agravando a situação financeira do Município, culminando com atraso no pagamento do funcionalismo”.
Ante o exposto, fundamentado nas razões acima, baseada na Lei de Improbidade Administrativa, e com o fim de evitar o embaraçamento da instrução processual e a reiteração de atos administrativos nocivos ao patrimônio e ao interesse públicos, a juíza deferiu a liminar pleiteada para o fim de determinar o imediato afastamento do réu, Magno Rogério Siqueira Amorim, Prefeito de Itapecuru, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da ciência da presente decisão, sem prejuízo de dilatação, se for necessário.
Para o cumprimento da decisão, a magistrada determinou à Secretaria Judicial o seguinte: Comunicar ao Vice-Prefeito de Itapecuru-Mirim, Pastor Silvano, para assumir o cargo de Prefeito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; Comunicar a decisão ao Presidente da Câmara de Vereadores de Itapecuru-Mirim, para providenciar, no prazo máximo de 48 horas, a contar de sua intimação, na forma do Regimento Interno da Casa Legislativa, a convocação da respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício provisório em favor do Vice-Prefeito enviando a documentação comprobatória do cumprimento da decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
O Judiciário deverá comunicar, ainda, aos gerentes das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Nordeste, sobre o afastamento do Prefeito e de sua substituição pelo Vice-Prefeito, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, devendo providenciar imediata habilitação de seu autógrafo junto às instituições bancárias e se absterem de movimentar ou liberar quaisquer valores nas contas do município de Itapecuru-Mirim, sob qualquer pretexto, por ordem de Magno Rogério, sob pena de crime de desobediência. Por fim, comunique-se a presente decisão à Procuradoria do Estado do Maranhão, através de seu Procurador-Geral, de modo a impedir que o prefeito afastado celebre convênios ou firme compromissos em nome do município.
Zé Inácio destacou a importância de audiências para discutir políticas executadas pela Conab, realizadas em todo o país
O deputado Zé Inácio presidiu na manhã da última quarta-feira (31) a mesa de abertura da audiência pública, que tem como tema o “Fortalecimento das Políticas Públicas e Abastecimento no Estado do Maranhão Executadas pela Conab”. O evento, que é uma iniciativa do deputado, do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado do Maranhão (Sindsep/MA), da Associação Nacional dos Empregados da Conab (Asnab) e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), ocorreu no auditório Neiva Moreira, na Assembleia Legislativa.
Durante o evento, o deputado destacou a importância de audiências como essa, que estão sendo realizadas em todo o país. “Destaco aqui a importância do debate da defesa política neste contexto atual que vivemos em nosso país, com destaque às políticas públicas voltadas para o campo, como a redução metafísica e orçamentária dos programas sob a gestão da Conab, redução dos armazéns, proposta de extinção da Conab e demissão dos contratados, resultando em prejuízos para a produção agropecuária e extrativista, afetando a segurança alimentar do país”, afirmou.
No Maranhão, como encaminhamento, será entregue um Relatório ao Senador Paulo Paim e ao Deputado Federal Zé Carlos, que expressará a defesa do fortalecimento da Conab, das políticas de preços mínimos, do abastecimento interno e mercados institucionais, que são conquistas dos agricultores familiares ao longos destes anos. “Muito embora realizemos tais discussões, o verdadeiro debate ocorrerá no Congresso Nacional, no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Nosso papel aqui na Assembleia tem sido realizado, pois temos discutido os assuntos que são de interesse da população e nos colocamos à disposição para ajudar no que for preciso” disse.
Retrocesso
Essas medidas de retrocesso e ataque às conquistas em torno da agricultura familiar, além de afetar as atividades do campo e seus habitantes, afetam os servidores do quadro técnicos da Conab, que na audiência estiveram presentes e se fizeram representados na fala do Presidente do Sindsep/MA, que fez a defesa dos direitos dos trabalhadores no Brasil.
Na oportunidade estiveram presentes a superintendente regional da Conab, Ducileide Cutrim, o presidente do Sindsep/MA, Raimundo Pereira, o presidente da Associação Nacional dos Empregados da Conab (Asnab), José Alfredo Torres, a representante da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF), Antônia Malheiros, e o representante do Banco do Nordeste, César Ney, além de representantes de associações de produtoras rurais, comunidades rurais, ARCAFAR, CONSEA, ACONERUQ e MIQCB.
Sobre a Conab
A CONAB tem com missão contribuir para a regularidade do abastecimento e garantia de renda ao produtor rural, participando da formulação e execução das políticas agrícola e de abastecimento. Tais ações estão diretamente relacionadas com a segurança alimentar da população do país. Na prática, isso significa comprar produtos agrícolas, formar estoques e vendê-los na hora certa para regular o mercado.
Tribunal também verifica problemas em contratos e indícios de fraude e simulação de procedimentos licitatórios
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou tomada de contas especial para apurar irregularidades na aplicação dos recursos transferidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ao Município de Alto Parnaíba/MA, no exercício de 2009.
Com recursos do Fundo Municipal e Saúde e Vigilância Epidemiológica, que somaram R$137 mil, foram adquiridos um total de 52.980 litros de combustíveis. Se o consumo médio da única ambulância em funcionamento é 10 km/l, já que a outra encontrava-se parada há mais de um ano, seria suficiente para dar 13 voltas ao redor da terra. “Para que duas ambulâncias percorressem esta distância no espaço de um ano, numa velocidade média de 60 km/h, seria necessário que fossem utilizadas cerca de 12 horas por dia, sem parar, todos os 365 dias do ano. Além disso, somente havia um posto de saúde na zona rural, no povoado de Curupá, que, conforme informações das equipes de saúde, foi visitado uma ou duas vezes ao ano”, argumentou a equipe do TCU.
Após manifestação, a empresa contratada apresentou lista dos veículos que eram abastecidos. Oito veículos eram do ex-prefeito e sua família, oito veículos e máquinas locados e seis veículos do município (dentre os quais a única ambulância). “Essa informação, associada à absoluta ausência de controle de registros da utilização dos combustíveis, permite a conclusão de que parte significativa dos combustíveis adquiridos foram apropriados indevidamente para fins particulares”, disse o ministro Benjamin Zymler, relator do processo.
Sobre a não execução de reforma ao Posto de Saúde do Bairro Santo
Antônio, a equipe do TCU verificou que o prédio objeto do contrato já existia bem antes da realização da licitação. A construção foi executada por uma organização não-governamental, tendo a prefeitura construído apenas os dois banheiros na parte de trás do terreno, cujos serviços não foram realizados pela empresa vencedora da licitação, mas por pessoa física contratada com essa atribuição. Também a empresa vencedora estava inativa e não recebeu pagamentos, indicando que foi utilizada para a fraude sem o seu conhecimento.
O mesmo fato ocorreu na reforma do Posto de Saúde do Centro de Alto Paraíba, cujo prédio também já existia e não foi ampliado, nem reformado. “Os
pequenos serviços executados foram de pintura superficial e não o foram pela suposta vencedora da licitação, mas por pessoa física contratada com essa atribuição”. Aqui, porém, diferentemente da situação anterior, “verificou-se que a empresa participou do ajuste que redundou no pagamento por serviços não executados, de forma que a firma deve responder solidariamente pelo débito”, afirmou Zymler.
Com isso, o TCU condenou em débito e multa o ex-prefeito e a ex-Secretária Municipal de Saúde, responsáveis pela gestão dos recursos. O ex-prefeito também foi inabilitado para exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública pelo período de cinco anos. Os valores a serem devolvidos retornarão ao Fundo Municipal de Saúde.
O TCU também determinou a abertura de processo à parte para apurar os indícios de fraude e simulação de dois procedimentos licitatórios.
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