Congresso na Universidade Ceuma terá Ginástica Laboral

Diferencial do congresso será a Ginástica Laboral conduzida por uma equipe de profissionais da D Andrade
Diferencial do congresso será a Ginástica Laboral conduzida por uma equipe de profissionais da D Andrade

O I Congresso Maranhense de Psicologia Organizacional do Trabalho será realizado nos próximos dias 10 e 11, na Universidade Ceuma, no Renascença II. O objetivo do evento é estimular a participação ativa de pesquisadores, discentes e profissionais do Maranhão no que diz respeito à difusão de pesquisas e prática profissional nessa área.

A programação acontecerá pela manhã, com mini-cursos, e à tarde, com palestras. Nos dois dias, mas no período da tarde, antes do inicio das palestras, o diferencial será a Ginástica Laboral conduzida por uma equipe de profissionais da empresa D Andrade, capitaneada pela empresária Daniella Andrade e especializada em Saúde Ocupacional, Programas de Qualidade de Vida e Gestão de Pessoas.

Além disso, uma das palestrantes terá a participação da psicóloga Nathaja Falcão, também da D Andrade, que participará dos debates em torno do tema “A Importância da Política de Saúde e Qualidade de Vida nas Organizações”, na sexta-feira, última dia do evento.

Construtora Franere é condenada a reparar danos ambientais na Ponta D’Areia

Em sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a Franere Montante LTDA foi condenada na obrigação de fazer, consistente em remover as obras de drenagem por ela executadas, substituindo-as por outras de drenagem que não mais utilizem as dunas e nem a praia da Ponta D’areia como trajeto, no prazo de um ano, conforme projeto aprovado pelo Município de São Luís. A ré deverá, ainda, recuperar a área de preservação permanente destruída, conforme Plano de Recuperação a ser apresentado e executado, no prazo de 180 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por desrespeito a qualquer dos prazos concedidos e com eventual valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

O pedido, formulado pelo Ministério Público, narra que a empresa Franere Montante Imóveis LTDA, sob a omissão e condescendência do Município de São Luís, teria efetuado intervenção em desacordo com a legislação ambiental em área de preservação permanente localizada no loteamento Ponta D’areia, em São Luís. Afirma, ainda, que teria ocorrido supressão ilegal de vegetação fixadora de dunas, e das próprias dunas na Ponta D’areia, objetivando a construção de obra de drenagem pluvial destinada a servir ao empreendimento Two Towers, da empresa FRANERE. Em resposta a resposta a ofício, a empresa prestou esclarecimentos, e juntou os documentos contendo as licenças, alvarás e demais documentos relacionados ao empreendimento.

“Entretanto nesses documentos não consta qualquer sorte de outorga (licença ou alvará) destinada a permitir a supressão da vegetação fixadora das dunas e a construção de sistema de drenagem pluvial externo à propriedade da empresa, e que integraria a infra-estrutura do loteamento”, ressalta a ação. No mérito, a Franere pugnou pela improcedência da ação, afirmando que as obras por ela desenvolvidas não foram e nem são danosas ao meio ambiente. Argumenta, ainda, que não houve supressão de vegetação ou abalo sistêmico a supostas áreas de preservação permanente quando da realização das obras do empreendimento em apreço.

Alega o órgão ministerial, ademais, que o Município de São Luís não poderia ter se omitido, pois é o responsável pela drenagem urbana, nem deveria emitir alvará de construção sem conferir a existência de infraestrutura necessária ao suporte do empreendimento. Na sentença, o Município também foi condenado, na obrigação de fazer consistente em projetar todo o sistema de drenagem pluvial do loteamento Ponta D’Areia, sem direcioná-lo às dunas ou a praia e executá-lo, removendo os sistemas já existentes que se utilizem das dunas ou da praia, salvo o realizado pela Franere, no prazo de 2 anos, devendo apresentar o cronograma de execução no prazo de 120 (cento e vinte) dias, ambos contados da intimação desta decisão, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em razão da eventual desobediência a qualquer dos prazos estipulados – eventual valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, nos termos do art. 14, § 1º da Lei nº 6938/81.

O Município de São Luís alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva sob o fundamento de que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente foi o órgão responsável pelo licenciamento ambiental do empreendimento, que, dessa forma, assumiu a sua fiscalização e, inclusive, procedeu à atuação quando informado da denúncia. A Fazenda Municipal assevera que “se limitou a conceder o alvará de construção e o habite-se do empreendimento, documentos estes que não podem ser confundidos e nem podem substituir a licença ambiental propriamente dita, concedida pelos órgãos ambientais competentes”. O Município sustenta também que não há como obrigá-lo “a projetar e executar imediatamente todo o sistema de drenagem pluvial do Loteamento Ponta D’Areia. Mesmo por que, não houve prévia dotação orçamentária para estas despesas.”

Ao fundamentar a sentença, o juiz Douglas de Melo Martins ressaltou que “conforme apontado pelo Ministério Público Estadual, o Município de São Luís obteve ciência da intenção da Franere em executar a obra de drenagem pluvial, porém não agiu para impedir o suposto dano ambiental. Acrescente-se que nos termos da Lei 140/2011, é de competência do Municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local. Deste modo, ainda que o Estado do Maranhão tenha realizado o licenciamento ambiental para construção do empreendimento Two Towers, isso não exime o Município de sua responsabilidade sobre a drenagem de águas pluviais”.

E afirma: “A responsabilidade civil em matéria ambiental, além de objetiva, é solidária, o que significa dizer que todos os responsáveis diretos e indiretos pela atividade responderão solidariamente pelos danos dela decorrentes, podendo a obrigação de reparar ser reclamada perante qualquer um dos poluidores (…) Faz-se necessária, portanto, a atuação firme do Poder Judiciário no sentido de obrigar a parte ré a restaurar o equilíbrio ambiental, de modo a assegurar o direito indisponível ao meio ambiente equilibrado. Logo, mostra-se imperiosa a condenação da ré Franere a reparar os danos ambientais e a indenizar os danos extrapatrimoniais causados ao meio ambiente”.

Ainda de acordo com a sentença, a Construtora Franere também foi condenada na obrigação de indenizar os danos ambientais causados pelas obras de drenagem em prejuízo à área de preservação permanente, no valor equivalente a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, nos termos do art. 14, § 1º da Lei nº 6938/81, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

Deputado Wellington representará o Brasil em Missão Internacional na China, Taiwan e EUA

Wellington terá uma extensa agenda de sessões, visitas e discussões durante o intercâmbio parlamentar
Wellington terá uma extensa agenda de sessões, visitas e discussões durante o intercâmbio parlamentar

O deputado estadual Wellington do Curso (PP) desembarcou, na manhã desta segunda-feira (07), em São Paulo, de onde irá para Chongqing, importante cidade da China, que está em um fuso horário adiantando de 11 horas a mais que em São Luís. Wellington, junto com outros 09 parlamentares de outros estados, representará o Brasil em uma Missão Internacional, numa viagem oficial compreendida entre os dias 07 e 21 de novembro de 2016, durante a Conferência Internacional das Cidades Irmãs da China.

Além da Conferência, Wellington participará também de visita técnica em parceria com o Fórum Comunitário de Representantes dos Conselhos Locais de Taiwan (TCF), na cidade de Taipei. O parlamentar participará ainda de uma

Reunião sobre Gestão de Águas na sede da Prefeitura da cidade de Nova York, nos EUA.”É com grande alegria que tenho a honra de representar o meu país e, melhor, a população do meu estado em um evento tão importante quanto esse. Discutir temas como o desenvolvimento das cidades através da inovação, além da valoração turística e incentivo industrial é fundamental para que ampliemos nossas ideias, defendendo novos projetos e, assim, traçando meios que permitirão o avanço de nossa São Luís e, ainda, do nosso Maranhão.”,

O deputado Wellington chegará na quarta-feira (09) à China, após uma longa viagem de 34 horas de duração até o Continente Asiático, e, então, iniciará uma extensa agenda de sessões, visitas e discussões. Durante o Intercâmbio Parlamentar, Wellington participará de atividades realizadas em três países: China, Taiwan e EUA.

➡QUAL A PROGRAMAÇÃO DA MISSÃO INTERNACIONAL CHINA, TAIWAN E EUA?

Já no primeiro dia do evento, Wellington participará de Sessão Plenária que discutirá sobre a inovação para o desenvolvimento e a cooperação para o compartilhamento. Também, serão discutidos temas como o desenvolvimento das cidades voltadas para a inovação, além de abordar a cidade com baixo carbono e casa sustentável.

Para finalizar as discussões, se debaterá sobre a inovação turística e incentivo à indústria de serviços modernos. Uma extensa agenda será cumprida em dois países do continente asiático e em um país do continente norte americano.
Em Chongqing – China, a delegação participará da Conferência realizada pela CIFCA – Associação Internacional das Cidades-Irmãs da China, entidade com a qual a UNALE (União Nacional dos Legislativos Estaduais),mantém acordo de cooperação.

Toda a programação inicial foi co-organizada pela Associação de Amizade do Povo Chinês com os Países Estrangeiros. Entre os representantes do Brasil, estarão participando somente 10 parlamentares, ligados a direção da UNALE, dentre eles o Deputado Estadual Wellington do Curso, do Maranhão.

A ação pode vencer o discurso

Por Adriano Sarney*

Adriano Sarney criticou falta de planejamento e de um instrumento de gestão participativa e compartilhada dos municípios da Ilha de São Luís
Adriano Sarney criticou falta de planejamento e de um instrumento de gestão participativa e compartilhada dos municípios da Ilha de São Luís

A Grande Ilha do Maranhão apresenta vários problemas decorrentes do crescimento e da ocupação desordenada, principalmente de São Luís e, também, dos outro

s municípios que a compõem, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. O trânsito caótico que tomou conta de nossa área metropolitana, a violência, a precariedade da destinação do lixo, assim como os baixos índices de cobertura dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, impactam diretamente na poluição do solo, das praias, dos rios e dos mananciais. Estas são algumas das consequências da falta de planejamento e de um instrumento de gestão participativa e compartilhada dos municípios da Ilha com o apoio dos governos Estadual e Federal.

A Prefeitura de São Luís, que é a cidade-sede da região e que deveria capitanear todo esse processo, nunca se interessou de fato em organizar um consórcio, uma agência ou um comitê gestor para tratar de assuntos metropolitanos. Soma-se a isso, as sobreposições de limites geográficos das cidades da Ilha, motivo de disputas judiciais entre os municípios, quase sempre com o objetivo de aumentar suas populações e receberem mais repasses federais.

Observamos no passado iniciativas isoladas do governo Roseana como, por exemplo, a construção do Corredor Metropolitano para desafogar o trânsito pesado entre as cidades. Contudo, sem continuidade e ações e políticas integradas, sem um comitê gestor que tenha autonomia e funcione, as forças públicas permanecerão competitivas em vez de cooperativas e nunca avançaremos. É primordial que os sistemas de transportes, de informação, de segurança, de saúde e os serviços de infraestrutura sejam planejados em conjunto para atender toda a região metropolitana, é preciso um planejamento integrado de políticas econômicas, sociais, habitacionais, ambientais, segurança e saúde que garantam qualidade de vida às pessoas.

O desinteresse e desalinhamento político entre os gestores municipais certamente já fizeram com que a Grande Ilha deixasse de captar importantes recursos federais que são destinados para áreas metropolitanas em todo o país. Deixamos passar, também, boas oportunidades de criar concessões, consórcios públicos e parcerias público-privadas visando uma maior flexibilização e agilidade na execução de obras e prestação de serviços públicos.

Nunca é tarde para começar um processo de cooperação no âmbito da esfera pública, acima dos interesses político-partidários e mais próximo das necessidades das populações dos municípios. O processo de metropolização deve ser, assim, orientado e conduzido sob a ótica do desenvolvimento regional sustentável, com a participação da máquina pública, sociedade civil, setor privado, entidades e organizações não governamentais. O cidadão consciente de seu dever e de seu lugar na sociedade é o motor desse processo de transformação e desenvolvimento.

Pensando em todos esses problemas, tenho atuado como presidente da Comissão de Assuntos Municipais na busca de soluções factíveis. Temos feito sucessivas audiências públicas para ouvir a população e os especialistas sobre limites territoriais e a metropolização. Agora será a hora da verdade, convidaremos, ainda este mês, os prefeitos eleitos para discutir esse importante assunto. Nosso objetivo é a elaboração de um termo de compromisso com a certeza de que na política a ação pode vencer o discurso.

*Economista, administrador e Deputado Estadual (PV-MA)

Publicado no jornal O Estado do Maranhão em 5 de novembro de 2016

Procon responde ao blog

Nota de esclarecimento

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (ProconN/MA) informa que irá recorrer da decisão liminar (portanto provisória) da 3ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a multa aplicada ao Consórcio Serveng/Aterpa M. Martins, no valor de R$ 150 mil, por descumprimento de notificação do Procon.

A decisão suspende o efeito da multa ao contestar a competência do Procon/MA para fiscalizar obras públicas. Contudo, este Instituto jamais afirmou que era sua competência a fiscalização de obras públicas de uma forma geral. Cumpre ressaltar, todavia, que a duplicação da BR-135 configura uma obra de extrema importância econômica para o Maranhão, impactando diretamente nas relações de consumo do Estado. Considerando, ainda, que a ausência de duplicação da mencionada rodovia, que se configura no único meio de acesso por via terrestre para a região metropolitana de São Luis, bem como a má conservação da mesma, coloca em risco a vida dos cidadãos, aumenta os custos com fretes, gera atraso nas entregas, perecimento de produtos, impactando em uma maior onerosidade aos consumidores com o aumento dos valores de produtos, dentre eles, os alimentos e combustíveis. Esse caso em específico, com todas as nuances aqui elencadas, atraiu a competência deste órgão de defesa dos consumidores.

Além disso, a atuação do Procon/MA teve como principal objetivo coletar informações para que fossem encaminhadas ao Ministério Público Federal. O direcionamento foi efetuado, conforme Ofício n° 583/2016, no qual solicitamos que aquele órgão tomasse todas as providências que se fizessem necessárias no sentido de garantir a conclusão imediata da obra de duplicação supramencionada.

A conduta do Procon em acompanhar o andamento da duplicação da BR-135 faz parte de uma ação conjunta do Governo do Estado, que mobiliza todas as suas forças para cobrar dos órgãos federais competentes a conclusão das obras, cujo atraso tem vitimado centenas de maranhenses anualmente e aumentado os custos de diversos produtos, onerando os consumidores maranhenses.

Por fim, cabe ressaltar que o Consórcio Serveng/Aterpa M. Martins não foi sancionado por atrasar a entrega da obra, mas por descumprir a notificação emitida pelo Instituto que solicitou justificativa para o atraso e previsão de término. A notificação foi expedida com base no Artigo 55 Parágrafo 4°, segundo o qual “os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor”.

O referido Consórcio foi, portanto, dentro do que estabelece a lei, sancionado através de multa por ter desobedecido a notificação, cujas informações seriam inteiramente repassadas ao Ministério Público Federal, uma vez que o Governo do Maranhão vê também como sua responsabilidade colaborar com os órgãos federais em assuntos de interesse do Estado.

Diante disso, o Procon/MA reitera que irá recorrer da liminar que suspendeu a multa, como forma de reafirmar seu compromisso com a vida, saúde e segurança dos consumidores maranhenses.

Fonte: Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos (Secap)

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