Deputado Wellington traz ideias da China para o Brasil e defende investimentos no Maranhão

Wellington anunciou audiência púyblica para discutir propostas importantes, como a captação de investimentos da China para o Maranhão
Wellington anunciou audiência pública para discutir propostas importantes, como a captação de investimentos da China para o Maranhão

O deputado estadual Wellington do Curso (PP) utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa para defender projetos que trarão investimentos para o Maranhão. As propostas de Wellington resultam de ideias que o parlamentar trouxe da China, em virtude de suas atividades desempenhadas através da União Brasileira dos Legisladores (UNALE) na China/Taiwan/EUA, no período de 7 a 21 de novembro.

Ao se pronunciar, Wellington fez um balanço de suas atividades na China e anunciou algumas ações que fará, a exemplo da articulação da Frente Parlamentar Brasil – China e da captação de investimentos para o Maranhão.

“A aproximação e o fortalecimento dos laços econômicos do Maranhão com a China implicará na criação de novos empregos e, consequentemente, melhores condições de vida para a população maranhense, principalmente os menos favorecidos, além de substanciais dividendos na área das parcerias tecnológicas e troca de experiências. É isso que queremos. Trouxemos ideias da China e é isso que aqui estamos propondo. Deixo aqui o convite aos demais deputados para que, juntos, possamos articular investimentos para o nosso Maranhão”, pontuou Wellington.

Como um dos encaminhamentos, Wellington anunciou audiência pública que acontecerá no dia 09 de dezembro, em Imperatriz.

“Juntos com a a classe empresarial, a FAMEM, prefeitos, vereadores, o parlamento estadual e membros da UNALE nós iremos discutir propostas importantes, a exemplo da captação de investimentos da China para o Maranhão; a implantação da Frente Parlamentar Brasil – China, além do Acordo de cidades e estados irmãos: Brasil – China, com o apoio do Ministério das Relações Exteriores. A audiência trará bons resultados para a economia de Imperatriz, São Luís e de todo o nosso Maranhão”, disse Wellington.

Adriano Sarney critica demora da PGR na decisão sobre Roseana

Adriano ressaltou que a PGE sustentou por dois períodos eleitorais uma investigação cujo arquivamento já havia sido recomendado pela PF duas vezes
Adriano ressaltou que a PGE sustentou por dois períodos eleitorais uma investigação cujo arquivamento já havia sido recomendado pela PF duas vezes

O deputado estadual Adriano Sarney (PV) destacou, na tribuna da Assembleia, nesta segunda-feira (28), o desfecho do inquérito que envolveu injustamente a ex-governadora Roseana Sarney na Operação Lava-Jato. “A justiça prevaleceu”, declarou o deputado.

Segundo explicou o parlamentar, a Procuradoria Geral da República (PGR) sustentou, utilizando-se de novas diligências, por cerca de dois anos (de 2014 a 2016), coincidentemente por dois períodos eleitorais, um inquérito que a Polícia Federal (PF) havia, por duas vezes, aconselhado o arquivamento e, portanto, inocentando Roseana.

“Eu não posso crer que haja ingerência política, de parente do governador Flávio Dino, que hoje exerce a sub-procuradoria na PGR. Acredito na instituição, mas tenho que admitir que achei uma decisão tardia e coincidentemente tomada após dois períodos eleitorais”, declarou o deputado.

Adriano elogiou o trabalho feito pela Polícia Federal, que cultiva como procedimento ético a investigação minuciosa dos fatos, dos crimes, antes de levar à Justiça as pessoas investigadas, uma postura que se contrapõe à atitude da PGR, que expôs nomes de personalidades públicas ao julgamento popular e midiático baseando-se apenas em delações de criminosos.

“Fato é que a Polícia Federal não concorda com o método da PGR, segundo relatou o jornal Folha de São Paulo. A PF investiga crimes, não pessoas”, concluiu o deputado.

Decisão Judicial determina que Banco do Brasil não desative agências em todo o Maranhão

Agência do BB da Praça Deodoro não poderá ser fechada, conforme decisão judicial
Agência do BB da Praça Deodoro não poderá ser fechada, conforme decisão judicial

Uma decisão proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins determina que o Banco do Brasil permaneça com o pleno funcionamento de todas as atuais agências no Estado do Maranhão, abstendo-se de reduzi-las a postos de atendimento. De acordo com a decisão, deverá o banco apresentar relatório evidenciando a motivação, os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de negócios e à estratégia operacional da instituição, conforme art. 16, Resolução nº 4.072, do Banco Central. A ação foi tem como autor o Instituo de Proteção e Defesa do Consumidor, PROCON.

De acordo com o autor, recentemente os consumidores brasileiros, especificamente os maranhenses, foram surpreendidos com a notícia de que o Banco do Brasil, por decisão unilateral, fechará 402 agências, 31 superintendências e transformar 379 agências em postos de atendimento em todo o país, sendo 13 no Maranhão.

Destas agências, 5 (cinco) serão fechadas, a saber, em Açailândia (Parque das Nações), em Imperatriz (Praça da Cultura) e São Luís (Praça Deodoro, Anjo da Guarda e Hospital Materno Infantil) – e 8 (oito) serão reduzidas a postos de atendimento nos municípios de Itinga do Maranhão (Rua da Assembleia), Amarante do Maranhão (Av. Deputado La Roque), Olho D’água das Cunhãs (Av. Fernando Ferrari), Lima Campos (Rua Dr. Joel Barbosa), Matões (Av. Mundico Morais), Parnarama (Av. Caxias) e São Luís (Av. Santos Dumont – Anil e Av. dos Franceses – Alemanha). Para o PROCON esse ato é visto como “um retrocesso para as relações de consumo do Estado”.

Abuso

Considera o autor que essa prática é abusiva, na medida em que altera unilateralmente a qualidade do contrato firmado entre a instituição financeira e os consumidores. Refere que, em alguns casos, os consumidores correntistas terão que se deslocar para outros municípios a fim de utilizarem os serviços do banco. Afirma que a instalação de postos de atendimento em alguns locais em que serão fechadas agências não supre a falta de prestação de alguns serviços, dentre os quais, a realização de operações ou prestação de serviços financeiros, reiterando que somente neste ano já aplicou mais de 3 milhões de reais em multas ao Banco do Brasil em decorrência de autuações por violações a direitos dos consumidores.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado afirma observa que “o princípio da boa-fé objetiva impõe ao fornecedor de serviços o dever de informação e de transparência”. “Desse modo, ainda que se admita a possibilidade de que o réu efetive o fechamento das agências sem prejuízo aos consumidores, deve fornecer amplamente informações a esse respeito e indicar como absorverá a demanda produzida pela falta de outros canais de atendimento”, ressalta Douglas Martins.

Para ele, a situação narrada pelo PROCON configura, ainda, descumprimento da oferta pelo Banco do Brasil. “Com efeito, é fato público e notório que o Banco do Brasil é uma das maiores instituições financeiras do país. A abrangência territorial dos seus serviços é, em grande medida, um dos maiores atrativos para seus clientes. A facilidade no acesso é algo que atrai bastante os consumidores. E isso integra a oferta. O fechamento de agências, sem motivo aparente, configura descumprimento da oferta, nos termos do art. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor”.

Violação

E segue: “Os consumidores que contratam com o Banco do Brasil têm a justa expectativa de que as condições previstas no momento da contratação se manterão durante toda sua execução. A surpresa gerada com a notícia de fechamento de agências certamente configura alteração da qualidade do contrato, descumprimento da oferta e violação da boa-fé objetiva e ao princípio da confiança”.

Para o magistrado, no caso em destaque, não há que se falar em perigo de irreversibilidade dos efeitos da medida, uma vez que, trazendo o réu aos autos elementos que infirmem as alegações autorais, poderá ser determinado o retorno ao estado anterior. A Justiça entende que o encerramento das atividades de agências bancárias tem custo para o banco e também para os consumidores.

“Assim, visto que as agências ainda estão em pleno funcionamento, o razoável neste momento é que assim permaneçam até o julgamento da Ação. Afinal, acaso a ação venha a ser julgada procedente, o réu teria que arcar com os prejuízos do encerramento e posterior ativação de cada uma delas. Isso tudo, sem repetir que maior ainda é o dano aos consumidores. Desta feita, em Juízo de cognição sumária, merece acolhimento o pedido de tutela de urgência”, diz a decisão.

Por fim, decidiu por deferir o pedido de tutela de urgência e determinar, além do que já foi colocado acima: Que a instituição financeira aponte quais os serviços deixariam de ser prestados nos postos de atendimento e quais continuarão sendo oferecidos; Que informe quais providências estão sendo ou foram tomadas para não gerar impacto negativo aos consumidores; Que apresente o quantitativo de funcionários, atendimentos realizados em 2016 e número de clientes das agências que serão reestruturadas no Estado do Maranhão; Que a requerida apresente, no Estado do Maranhão, a relação do quantitativo de funcionários, por agência, dos anos de 2015 e 2016, que foram contratados/admitidos, bem como dos exonerados/demitidos/aposentados.

A Justiça designou audiência de conciliação para o dia 24 de janeiro de 2017, às 10 h, oportunidade em que as partes deverão comparecer representadas por preposto/procurador com poderes para chegar a um acordo.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

Deputado Wellington apresenta projeto de lei que prevê penas mais severas a quem maltrata animais

Wellington diz que impunidade favorece crueldade contra animais
Wellington diz que impunidade favorece crueldade contra animais

Durante a sessão plenária desta segunda-feira (28), o deputado estadual Wellington do Curso (PP) apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre as penalidades pela prática de maus-tratos aos animais no Maranhão. Trata-se, assim, da imposição de penalidades mais severas, a fim de combater a impunidade daqueles que cometem atos de crueldade.

Para Wellington, é necessário combater a impunidade com a qual os agressores de animais estão sendo tratados.

“O presente projeto de lei tem por objetivo combater a impunidade com a qual os agressores de animais estão sendo tratados no Maranhão. Bem sabemos que há uma Lei estadual que almeja à proteção dos animais. No entanto, diante da análise de tal legislação, percebemos que é necessário que haja penas mais severas. Essa ‘leveza’ no ato de punir acaba por gerar a sensação de impunidade. Prova disso é o triste e recente episódio que aconteceu na Praça dos Gatos, em São Luís, resultando na morte de mais de 30 felinos. A sensação que predomina é a de que a crueldade tomou conta daqueles que sabem que ficarão impunes. Almejando combater tal realidade, é que apresentamos o projeto em questão. A crueldade deve ser combatida e é por isso que nós defendemos penas mais severas!”, afirmou Wellington.

Atacante Lucas, morto em tragédia aérea com a Chapecoense, brilhou no Sampaio, em 2013

Lucas, que teve boa passagem pelo Sampaio, em 2013, morreu na tragédia
Lucas, que teve boa passagem pelo Sampaio, em 2013, morreu na tragédia

O atacante Lucas, de 26 anos, uma das vítimas da tragédia aérea que matou quase todo o time da Chapeconse, em Médelin, na Colômbia, teve boa passagem pelo Sampaio Corrêa, em 2013. Artilheiro veloz e com chute certeiro, ele marcou dois dos cinco gols do Tricolor no memorável 5 x 3 sobre o Macaé-RJ, no Castelão (relembre), primeiro dos dois jogos das quartas de final do Campeonato Brasileiro da Série C de 2013, que sacramentou o acesso do clube maranhense para a Série B.

Além do Sampaio, Lucas Gomes, que nasceu na cidade de Bragança, nordeste do Pará, jogou pelo Bragantino, time tradicional da sua terra natal, que o revelou, pelo São Raimundo-PA, Trem-AP, Castanhal-PA, Ananindeua-PA, Londrina, Tuna Luso e Icasa, Fluminense.

Desde janeiro estava na Chapecoense, por onde disputou 55 partidas. Lucas e a equipe viajavam para o primeiro jogo da final da Copa Sul-Americana, contra o Atlético Nacional.

Maranhense

Ananias nasceu em São Luís e também morreu no acidente
Ananias nasceu em São Luís e também morreu no acidente

Um atleta nascido no Maranhão também integrava a delegação da Chapecoense e morreu no acidente. Ananias Elói Castro Monteiro nasceu em São Luís, tinha 27 anos, 1,69 m e era meia.

Ficou bastante conhecido por fazer o primeiro gol no Allianz Parque, estádio do Palmeiras, na vitória de 2 x 0 do Sport, time que defendia na época, sobre os donos da casa, em 19 de novembro de 2014. Também fez o gol de empate contra o San Lorenzo, na Argentina, garantindo o 1 x 1 fora de casa, na primeira partida da semifinal da Copa Sulamericana.

O jogador foi revelado nas categorias de base do Bahia Futebol Clube. Defendeu, ainda, a Portuguesa, Cruzeiro, Palmeiras e Sport. Estava na Chapecoense desde o ano passado, inicialmente por empréstimo, depois, contratado em definitivo.

Em atividade no futebol desde 2008, o jogador já havia disputado 309 partidas como profissional e marcado 47 gols.

Familiares e amigos do atleta, que cresceu na Cidade Operária, estão abalados. Todos estão reunidos, à espera de mais informações sobre a tragédia e sobre o resgate do corpo.

Ananias era casado com Bárbara Monteiro e deixa um filho, Enzo.

Ministro do STF suspende decisão que proibia notícias contra governador suspeito na Lava Jato

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 25075 para suspender decisão do juízo da 6ª Vara Cível de João Pessoa (PB) que determinou a um jornalista que retirasse da internet matérias que tratam de um possível envolvimento do governador da Paraíba em esquema investigado pela operação Lava-jato, da Polícia Federal (PF). Para o ministro, a decisão questionada viola a autoridade da decisão do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.

De acordo com o autor das matérias jornalísticas, a magistrada da 6ª Vara da Comarca de João Pessoa concedeu parcialmente liminar, nos autos de uma ação de indenização por danos morais, para determinar a retirada de matérias e a abstenção de postagem de qualquer assunto relacionado a possível envolvimento do governador do estado, Ricardo Coutinho, em esquema investigado pela Lava-jato. Para o jornalista, os fundamentos da decisão de primeiro grau representam a toda evidência uma censura prévia ao direito de livre manifestação do pensamento e de imprensa, e violam a decisão do Supremo no julgamento da ADPF 130. A matéria censurada, frisou o autor, apenas deu publicidade a fatos públicos, tratando-se de matéria jornalística absolutamente narrativa, verdadeira e de inegável interesse público.

Em sua decisão, o ministro explicou que a questão trazida nesta reclamação diz respeito a um alegado conflito entre a liberdade de expressão e de imprensa e a tutela das garantias individuais, como o direito à intimidade e a proteção da honra e da vida privada, ambos dotados de estatura constitucional.

A liberdade de expressão e de imprensa, salientou o ministro, constitui um dos mais relevantes núcleos dos direitos fundamentais de um estado democrático de direito. “Apesar de não se tratar de direito absoluto, a liberdade de expressão possui alcance amplo, abrangendo todo tipo de opinião, convicção, comentário, avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não, não cabendo ao Estado a realização do crivo de quais dessas manifestações devem ser tidas ou não como permitidas, sob pena de caracterização de censura”, salientou o relator.

Para o ministro, determinações judiciais como a questionada na Reclamação se revelam como verdadeira forma de censura, aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação, fragilizando todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege. O ministro lembrou que, ao julgar a ADPF 130, o Supremo assentou que “a plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo”.

Por considerar que houve violação à autoridade da decisão do STF no julgamento da ADPF 130, o ministro Luiz Fux deferiu a liminar para suspender a decisão do juízo da 6ª Vara Cível de João Pessoa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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