Justiça proíbe aumento de passagens em São Luís, mas só até julho deste ano

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proferiu decisão (tutela antecipada) na qual reconhece a inexigibilidade de qualquer reajuste ou recomposição tarifária antes do período de 12 meses a contar da data-base (algumas assinaram em setembro e outras em julho de 2016). O Judiciário determina, ainda, que os réus se abstenham de utilizarem o reajuste/recomposição da tarifa de transporte coletivo como solução do dissídio coletivo com os trabalhadores. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade judicial. As rés são a Viação Primor, Consórcio Upaon Açu, Consórcio Central, Consórcio Via SL, e Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo (SET).

A ação foi protocolada pela Prefeitura de São Luís, que destacou a realização de licitação da concessão do serviço público de transporte coletivo, da qual as rés sagraram-se vencedoras e, tendo em vista a notícia de que foi instaurado, pelo Sindicato de Empregados das Empresas de Transporte, dissídio coletivo na Justiça do Trabalho, sustenta a existência de risco à cláusula que previu o reajuste anual do contrato, uma vez que o Município de São Luís sempre é instado pelas empresas e empregados a conceder reajuste da tarifa como solução para pôr fim a movimentos grevistas dos rodoviários.

Diz o magistrado: “Para a concessão de tutela de urgência o art. 300 do Código de Processo Civil requer a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. No presente caso, o pedido do autor merece parcial acolhimento”. O juiz ressalta que, no contrato entre a Prefeitura e as empresas consta a seguinte cláusula: “Como forma de manutenção da expressão financeira da TARIFA DE REMUNERAÇÃO, o CONTRATO será reajustado anualmente por ato do Poder Executivo, de acordo com a fórmula descrita no item 5.1.1., abaixo, e com os critérios estabelecidos no ANEXO 01 do EDITAL, considerando-se como data base a data de assinatura do contrato”.

Equilíbrio

Ele explica que tal cláusula tem como finalidade manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. “A ocorrência de movimento grevista de empregados que compõem o quadro de pessoal das empresas concedentes do serviço público, do qual possa eventualmente resultar aumento/reajuste salarial, não configura situação imprevisível capaz de vulnerar a mencionada cláusula, a qual prevê um período mínimo de 12 meses para reajuste do contrato”, entende o magistrado.

A decisão ressalta que o movimento de trabalhadores por melhores condições de trabalho e melhores salários é legítimo, necessário e previsível. E relata: “Quando ofereceram suas propostas no processo licitatório, cada empresa e/ou consórcio de empresas já tinha conhecimento que o reajuste não poderia acontecer em prazo inferior a um ano e também que antes deste decurso de tempo aconteceria a negociação para recomposição dos salários de seus empregados”.

E segue: “É evidente que todos apresentaram suas propostas levando em conta o reajuste salarial previsto para esta data. Assim, em nenhuma hipótese o atendimento das reivindicações dos trabalhadores pode repercutir na alteração da tarifa de transporte coletivo como forma de se manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de transporte coletivo, eis que tal hipótese não configura fato imprevisível”.

Direito de greve

Quanto ao pedido formulado pelo Município de São Luís referente à necessidade de manutenção da continuidade integral e regular dos serviços de transporte público no município de São Luís, sem qualquer interrupção, a Justiça entendeu que é necessário separar o cumprimento do contrato daquilo que seja o legítimo direito de greve dos trabalhadores. “O perigo da demora está configurado, porquanto é público e notório que há o risco de paralisação da prestação do serviço, situação que reclama resposta urgente do Poder Judiciário”, justificou Douglas, ao acolher parcialmente o pedido do autor da ação.

Além do que foi colocado acima, o juiz determinou, ainda, que os réus cumpram integralmente os termos dos contratos de concessão em pleno vigor, garantindo a continuidade integral e regular dos serviços de transporte público no município de São Luís, sem qualquer interrupção. Em caso de descumprimento da decisão a multa diária é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais por dia). O magistrado designou uma audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

Hilton Gonçalo apresenta projeto para uso do VLT ligando São Luís, Bacabeira e Santa Rita

Hilton Gonçalo revelou que a iieia é batizar a linha do VLT de “Prefeito João Castelo”

Uma solução foi apresentada para o VLT de São Luís. O prefeito Hilton Gonçalo (PCdoB), apresentou durante a última reunião da da COMEFC – Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão – para a Vale e para a Transnordestina, um projeto audacioso: ligar São Luís, Bacabeira e Santa Rita através de um Veículo Leve sob Trilhos.

De acordo com o projeto elaborado pelo engenheiro Francisco Soares, o VLT sairia do Tirirical passaria por três estações (Aracanga, Piçarra e Mandubé) ainda dentro de São Luís, ocorreria uma parada no povoado de Periz de Baixo e na sede Bacabeira, finalizando o trajeto em Carema na cidade de Santa Rita.

A proposta de Hilton Gonçalo é estabelecer uma parceria com a prefeitura de São Luís, Santa Rita e Bacabeira além do governo estadual para desenvolver o projeto. “Eu vou propor ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior que ele faça a doação dos vagões do VLT para implantação desse projeto”, revelou. Caso não ocorra a cessão do VLT, Hilton revela ter outra estratégia, solicitar junto a VALE e com o apoio da COMEFC, a aquisição de novos vagões.

“É uma obra de alcance social e desenvolvimento econômico de extrema relevância para o estado e essa região. Além de atender a população rural de São Luís e os moradores de Bacabeira e Santa Rita, a linha poderia ser utilizada por turistas, uma vez que a primeira estação ficaria próximo ao aeroporto Marechal Hugo da Cunha Machado e uma das paradas fica na entrada da BR-402 que vai até o município de Barreirinhas”, argumentou.

Hilton Gonçalo afirma que o projeto aponta a capacidade de atender até 400 passageiros por hora no trecho estabelecido e esse seria o tempo estimado da viagem SLZ-CAREMA, uma vez que a velocidade média do VLT é de 40 km/h, podendo chegar a 100 km/h nas vias bem alinhadas. Hoje a velocidade média operacional do transporte de passageiros no trecho entre Santa Rita e São Luís é de 12 km/h.

Para alcançar o objetivo de implantar o VLT, o prefeito de Santa Rita explica os passos que devem ser dados: acompanhar o projeto de criação da lei estadual do Sistema de Transporte Ferroviário de Passageiros; negociar com a Prefeitura de São Luís o uso compartilhado do VLT; negociar com a Transnordestina o uso compartilhado da Via Permanente e elaborar o modelo negocial de exploração dos serviços, o que seria a concessão dos direitos econômicos da linha SLZ-CAREMA.

Estação de Carema, Santa Rita, seria um dos pontos de embarque e desembarque do VLT, de acordo com o projeto de Hilton Gonçalo

Atualmente o VLT consome R$415 mil mensais da Prefeitura de São Luís para ser guardado em uma galpão da Transnordestina Logística S.A, portanto o prefeito Hilton Gonçalo acredita que além de desenvolver um importante projeto para a população dos municípios, o uso do VLT iria aliviar as contas públicas do executivo municipal da capital maranhense.

Obras

Em relação as obras, o projeto apresentado aponta a necessidade de recuperação emergencial das estações ferroviárias de Mandubé (Estiva/SLZ) e Piçarra (Pedrinhas/SLZ); reconstrução da estação de Araracanga (Maracanã / SLZ); Construção da Estação do Tirirical com prolongamento de 500 M da via permanente em bitola métrica (1 M) do ponto final do pátio da Transnordestina; construção da Estação de Bacabeiras e a implantação de Serviço de Transporte Ferroviário de Passageiros utilizando o veiculo VLT de bitola métrica entre as estações de Tirirical/SLZ passando pela Estação de Bacabeiras até a Estação de Carema/Santa Rita.

O ponto final da linha que seria utilizada pelo VLT já estaria pronto, uma vez que estação de Carema foi recuperada e recém-entregue pelo IPHAN.

Homenagem

O prefeito Hilton Gonçalo ainda revelou que a ideia é batizar a linha do VLT de “Prefeito João Castelo”. Ele acredita que seria uma justa homenagem ao ex-prefeito de São Luís que sonhou implantar um transporte moderno e acessível a população.

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