Prorrogada até 8 de janeiro interdição da Ponte Marcelino Machado, sobre o Estreito dos Mosquitos

Ponte Marcelino Machado seguirá em obras, com previsão de conclusão dos serviços para 8 de janeiro de 2018 (Foto: De Jesus/O Estado)

A Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) divulgou nota para informar que a interdição da Ponte Marcelino Machado, sobre o Estreito dos Mosquitos, foi prorrogada até o dia 8 de janeiro de 2018. A justificativa para o atraso foi a interrupção do fornecimento de energia elétrica nos dias 23 e 24 de novembro passados, provocada por um incêndio, que causou a queda de três postes.

Sem a liberação, o único meio de entrada e saída de São Luís por via terrestre continua sendo a ponte nova, o que deve tornar mais lento o fluxo de veículos às vésperas do Natal, quando o movimento do tráfego aumenta significativamente na BR-135. Segue a nota:

Nota Informativa – DNIT

Prorrogação da Interdição da Ponte Marcelino Machado (sobre o Estreito dos Mosquitos) – BR-135/MA

Em virtude dos serviços emergenciais de recuperação da Ponte Marcelino Machado (sobre o Estreito dos Mosquitos – sentido entrada de São Luís – BR 135/MA), o DNIT informa que:

1. O tráfego de veículos na ponte Marcelino Machado continuará interrompido até o dia 08 de janeiro de 2018. Todo o tráfego continuará sendo realizado pela ponte da direita (sentido saída de São Luís).

2. Foi necessário prorrogar o período de interdição devido à interrupção de energia elétrica nos dias 23 e 24/11/2017, provocada por um incêndio que ocasionou a derrubada de três postes; o processo adotado para concretagem das cordoalhas que por ser artesanal, tem que ser levados em baldes para o interior dos caixões e através de furos nas lajes para enchimento das formas; e o processo de “cura” do concreto.

3. Para a segurança dos usuários, recomenda-se atenção às placas de sinalização de desvio do tráfego e respeito ao limite de velocidade.

Duplicação da BR 135 (de Estiva à Bacabeira) – liberação do tráfego

Para amenizar essa situação foi liberado o tráfego em caráter provisório na 2ª pista recém construída no Campo de Perizes; que acarretará maior fluidez no tráfego e maior segurança aos usuários, evitando as colisões frontais entre veículos que já ocasionaram tantos acidentes com vítimas fatais neste subtrecho.

São Luís, 22 de dezembro de 2017

Superintendência Regional do DNIT no Maranhão

Universidade Ceuma oferta bolsas de até 40% por meio do Quero Bolsa

Campus Renascença da Universidade Ceuma é um dos que disponibilizam bolsas de estudo pelo programa

A Universidade Ceuma está oferecendo centenas de bolsas de estudos em 25 cursos de graduação em nível superior, em São Luís, com desconto de até 40%, por meio do programa Quero Bolsa. As inscrições podem ser feitas no site até 8 de janeiro. Os descontos oferecidos pela instituição são válidos só para novos alunos, na matrícula, nas mensalidades e a cada rematrícula.

O programa é voltado, sobretudo, para estudante que já sabe qual carreira seguir tem desde já a chance de garantir a vaga para o primeiro semestre de 2018 por um preço reduzido durante todo o curso.

Para se ter uma ideia da vantagem, um acadêmico de Ciências Contábeis, que em condições normais pagaria uma mensalidade de R$ 844,48, ao aderir ao Quero Bolsa, desembolsaria apenas R$ 506,69 com o desconto de 40% concedido graças à parceria da Universidade Ceuma com o programa. O mesmo desconto é ofertado para as graduações em Engenharia da Computação e Engenharia Mecânica, que de um custo mensal integral de R$ 1.578,73 podem ser cursadas por R$ 947,24.

Cursos

Site do Quero Bolsa apresenta lista de cursos com descontos ofertados pela Universidade Ceuma, que variam de 25% a 40%

Os cursos da Universidade Ceuma com oferta de bolsas, disponíveis nos campi Renascença, Anil, Cohama e Turu, são: Odontologia, Direito, Administração, Gastronomia, Psicologia, Design, Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Publicidade e Propaganda, Jornalismo, Fisioterapia, Nitrição, Engenharia da Computação, Fonoaudiologia, Ciências Contábeis, Enfermagem, Engenharia Ambiental, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Sistemas de Informação, Biomedicina, Serviço Social, Gestão de Recursos Humanos e Gestão Ambiental.

O Quero Bolsa é um programa que funciona como alternativa para pessoas que desejam iniciar uma faculdade sem precisar pagar o valor integral das mensalidades, mesmo não tendo conseguido ingressar nos programas educacionais do governo.

As vagas são para cursos de graduação presenciais e à distância. Para obter o desconto, o aluno não precisa comprovar renda ou ter feito a prova do Enem. “Após concluir o processo na plataforma, basta comparecer à instituição de ensino escolhida para prosseguir com os trâmites da matrícula”, explica o diretor de relações institucionais do Quero Bolsa, Marcelo Lima.

Mais informações podem ser consultadas pelo site www.querobolsa.com.br ou por meio da central de atendimento, no telefone 0800 123 2222, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 22h, e aos sábados, das 9 às 13 horas (horário de Brasília).

Como conseguir uma bolsa de estudos

Os interessados devem fazer a inscrição para o curso de interesse no site do Quero Bolsa até 8 de janeiro e pagar a pré-matrícula para garantir o desconto, que será concedido até o fim do curso.

Presidente do TJMA nega habeas corpus a acusado de matar sobrinha-neta de Sarney

Lucas Porto está preso sob a acusação de ter estuprado e assassinado a cunhada, Mariana Costa

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, negou, nesta quinta-feira (21), pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Lucas Porto, preso sob a acusação de ter estuprado e assassinado a cunhada, Mariana Costa, sobrinha-neta de Sarney.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Lucas Porto defende que sua prisão preventiva seja convertida em prisão domiciliar, até o julgamento definitivo da impetração, sob o argumento de que, após um ano do crime, a instrução processual restaria concluída, não havendo razão para se falar em risco à ordem pública ou conveniência daquele procedimento.

A defesa alega carente de fundamentação válida a decisão de primeira instância que indeferiu o pleito liberatório ali formulado, afirmando que Lucas Porto, enquanto preso provisório, estaria indevidamente submetido ao contato com condenados, padecendo, assim, das mazelas do cárcere, tais como superlotação, alimentação inadequada, e condições precárias de higiene, entre outras.

Solicita que a custódia seja convertida em prisão domiciliar, para que Lucas Porto possa comungar do Natal e do ano novo em companhia de sua família, tal como os condenados beneficiados pela saída temporária natalina, e, no mérito, pede concessão da ordem de habeas corpus, para revogar a custódia ou, alternativamente, ter ao paciente aplicada medida cautelar outra, que não a prisão.

Garantia da ordem pública

Os argumentos da defesa não convenceram o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, cujo entendimento é de que a manutenção da prisão preventiva de Lucas Porto justifica-se para a garantia da ordem pública, em razão da periculosidade concreta do recorrente evidenciada pelo modo como o crime foi praticado.

“O modus operandi, os motivos, a repercussão social, dentre outras circunstâncias, em crime grave – na espécie, inclusive, hediondo – são indicativos, como garantia da ordem pública, da necessidade de segregação cautelar, dada a afronta a regras elementares de bom convívio social”, assinalou o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

O desembargador frisou que não tem como reconhecer indevidamente ultrapassados os prazos processuais pertinentes, em tratando a espécie não apenas de procedimento bifásico por natureza, como também de Ação Penal sobrestada, em razão de incidente de insanidade requestado pela própria defesa.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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