Stephanie Pires Garcia saiu de casa, mas não retornou; família está desesperada
Uma estudante de 16 anos está desaparecida em São Luís. Stephanie Pires Garcia mora na Vila Flamengo, na Zona da Cidade Operária e saiu de casa na tarde de a quinta-feira (27) e não retornou. A família está preocupada e pede por informações. Quem souber do paradeiro da jovem pode entrar em contato pelos números: (98) 98102-7698 / (98) 98272-6698.
Segundo o pai, o dono do Bar do Bidoca, Zé Raimundo, a família está desesperada. “Ela nunca saiu de casa desta forma. Sempre vai para escola e aos sábados e domingo ajuda a mãe na cozinha do bar, mas nunca desapareceu, nem deixou de dar notícias”, afirma.
Zé Raimuno conta que a mãe da menina encontrou uma carta deixa por ela. Stephanie deixou uma carta para os pais no qual estava escrito. “Tudo isso que está acontecendo vai ser ruim, mas um dia vai passar. Te amos pai, mãe, meu irmão e meus cachorros. Estou sendo ameaçada, mas se eu não for embora de onde moro eu morro. Você me encontram no fim do bairro esse é o combinado com quem quer me matar”, escreveu.
“Já procurei, fui na praia, nos sinais, mas até agora não encontrei. Mas vou continuar procurando a minha filha. Ela nunca tinha sumido assim. Acho que ela se envolveu com algum namoradinho de facção, por se não fosse ela não estaria sendo ameaçada de morte. Ela saiu de casa para se encontrar com alguém, porque senão seria morta dentro de casa. Acho que para não prejudicar seus pais ela preferiu sair de casa, mas prefiro que ele tivesse me falado, que eu resolvia. Registrei um boletim e estou esperando alguma informação. Com certeza vai dar tudo certo e vamos encontrá-la”, disse.
Osmar Filho e Weverton Rocha foram recepcionados por Flávio Dino no Arraial do Ipem
O senador e presidente estadual do PDT, Weverton Rocha, manifestou-se favorável à candidatura do presidente da Câmara Municipal de São Luís, Osmar Filho, a prefeito da capital em 2020. Weverton deixou claro de que o projeto majoritário do partido na sucessão municipal na capital terá Osmar como protagonista.
“Osmar tem feito um grande trabalho [como presidente da Câmara]. Ele tem um grande potencial, é um jovem que vem sempre participando das lutas que o nosso partido, o PDT, acredita. É uma pessoa que eu tenho certeza que tem todas as condições de liderar um processo [eleitoral]”, afirmou o senador.
Weverton, Osmar e os vereadores Nato Júnior (PP), Raimundo Penha (PDT), Paulo Victor (PTC), Bárbara Soeiro (PSC) e Concita Pinto (Patriotas) visitaram, na noite dessa quinta-feira (27), os arraiais do Ipem, Praça Maria Aragão, Liberdade, Largo do Santo Antônio e Convento das Mercês.
No Arraial do Ipem, a comitiva foi recepcionada pelo governador Flávio Dino (PC do B), que exaltou os bons resultados da parceria institucional firmada entre Governo do Estado, Prefeitura de São Luís e Câmara Municipal.
Oportunidade imperdível para quem quer curtir a 1ª Edição do Naturalize Music Festival, que acontece no próximo sábado (06 de Julho) e tem entre suas atrações a banda Natiruts. É que as realizadoras do festival, a Promo 3 Eventos e Empire, estão vendendo hoje nas lojas físicas da Bilheteria Digital (Shopping Rio Anil, Shopping da Ilha e Rio Poty) e no Burguer Night (Renascença) ingressos em até 2 vezes sem juros nos cartões de crédito.
Aproveita que a oportunidade vai até o domingo, 30, garanta o seu ingresso para curtir um evento muito bacana, que terá um mix de ritmos – do reggae, passando pelo pop music ao eletrônico – e será realizado em meio a um lugar incrível, o Espaco 77, no Araçagi, com uma superestrutura.
Lembrando que são 12 horas de música e o público vai curtir as bandas Raiz Tribal e Soul Reggae e discotecagem dos DJs Diefentaler, Neiva e Cajoh, Thaynara Ribeiro e Adriano Sound.
Prefeito Xixico teria apresentado documentos falsos à Justiça Eleitoral ao registrar candidatura
A Promotoria de Justiça da 78ª Zona Eleitoral ingressou, em 19 de junho, com uma denúncia contra o prefeito de São João do Caru, Francisco Vieira Alves, conhecido como Xixico. Na época do registro de candidatura, o então candidato teria apresentado documentos falsos à Justiça Eleitoral.
Xixico apresentou um Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental emitido pela Prefeitura de São João do Caru, tentando comprovar que havia concluído essa etapa no Colégio Municipal Artur Costa e Silva. Também foi anexada uma “Declaração”, supostamente emitida em 9 de agosto de 2016, na qual a diretora da escola afirmaria que Francisco Alves havia concluído o ensino fundamental regular em 1988.
Uma Ação de Impugnação de Candidatura, no entanto, apontou que os documentos apresentados seriam falsos pois Francisco Alves era natural de Acaraú – CE, e só teria se mudado para São João do Caru na década de 1980, quando tinha, no mínimo, 24 anos.
Ouvida pelo Ministério Público, a diretora do Colégio Artur Costa e Silva, Neuza Almeida de Souza, afirmou que o atual prefeito nunca estudou na escola e que no período de 1980 a 1988 o colégio só tinha turmas até a 5ª série do ensino fundamental. Portanto, seria impossível que Xixico tivesse concluído a 6ª, 7ª e 8ª séries naquela escola.
Ainda em 2016, Neuza de Souza já havia emitido certidão na qual negava a emissão de declaração de escolaridade em nome de Francisco Vieira Alves e afirmava “não existir, nos arquivos da referida escola ou da Secretaria Municipal de Educação, qualquer documento que comprove a frequência do mencionado cidadão, no ano letivo de 1988 ou de qualquer outro ano”.
O Ministério Público do Maranhão também encaminhou os documentos para análise do Instituto de Criminalística (Icrim) que apontou indícios de montagem de arquivos digitais. “Portanto, trata-se de documento falso”, conclui o laudo.
Também ouvido pelo Ministério Público, Xixico negou a falsificação dos documentos.
De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, as condutas de Francisco Vieira Alves violaram os artigos 348 (“Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais”), 349 (“Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais”), 353 (“Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados” e 354 (“Obter, para uso próprio ou de outrem, documento público ou particular, material ou ideologicamente falso para fins eleitorais”) do Código Eleitoral.
A conduta prevista no artigo 348 tem pena prevista de reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa. Já o artigo 349 prevê reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa. Nos artigos 353 e 354 do Código Eleitoral, as penas previstas são as mesmas atribuídas à falsificação ou alteração.
No documento, pais de alunos, revoltados, denunciam represálias que vêm ocorrendo por parte dos professores John, Eric e Oliveira, que pressionaram alguns alunos, inclusive por meio de mensagens via WhatsApp
Recebemos, hoje, um documento elaborado por pais de alunos do Instituto de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA) do município de Axixá, em que os mesmos denunciam e solicitam à Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia da Informação (SECTI) uma investigação sobre a gestão da senhora Léa Paixão. Deixam claro que só não assinaram o documento por estarem todos alarmados com as represálias.
No documento, os pais de alunos revoltados citam a respeito das represálias que estão acontecendo, onde os professores John, Eric e Oliveira pressionaram alguns alunos inclusive através de mensagens via WhatsApp para postar uma foto onde a gestora visita a família dos alunos que aparecem no vídeo tentando desfazer sua atitude antiética.
VEJA ABAIXO O DOCUMENTO ELABORADO PELOS PAIS DOS ALUNOS:
Nas mensagens enviadas pelos professores, eles repassam um quadro de situação sob controle, e nada acontecerá de mudança naquela instituição. Repassam também amenizando como se tudo fosse fake news, ou seja, toda aquela situação era como se tudo fosse uma história criada. Mas com qual intuito? Afinal, o vídeo é claro, e, improvável que fosse montagem, afinal de contas o vídeo foi veiculado em grupos de WhatsApp.
Segue abaixo reprodução de uma das mensagens de um dos professores que recebeu via WhatsApp.
Queridos vocês são cientes de uma notícia falsa veiculada em blogs acerca de alguns professores da unidade. Sendo assim, eu peço que vocês, se confiam em mim, possam compartilhar essa imagem em seus status. Agradeço desde já”.
Agora, resta à SECTI órgão a qual a IEMA é vinculada dar uma resposta a nossa sociedade axixaense e maranhense, respectivamente.
Agência do Banco do Brasil foi o sexto alvo de ataque explosivo só este ano em São Luís
A Justiça determinou que as agências do Banco do Brasil, Banco Bradesco, Banco da Amazônia, Banco Itaú, Banco do Nordeste, e Banco Santander no Maranhão mantenham vigilância armada 24 horas, conforme expressa a Lei Estadual 10.605/2017, de autoria do deputado Zé Inácio (PT). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (27) pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, com assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins. A referida Lei dispõe, entre outros, sobre a contratação de vigilância armada para atuar 24 horas por dia nas agências bancárias públicas e privadas, inclusive em finais de semana e feriados. A decisão fixou aos bancos o prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena da determinação de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A decisão é resultado de Ação Civil Pública que tem como autor o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, e foi ajuizada contra o Banco do Brasil, Banco Bradesco, Banco da Amazônia, Banco Itaú, Banco do Nordeste e Banco Santander, no sentido de cumprimento integral da Lei Estadual 10.605/2017, que tem como finalidade inibir ações de criminosos e garantir a segurança e proteção à vida e à saúde dos consumidores do serviço bancário, como preceitua o Código de Defesa do Consumidor. O autor da ação cita que nenhum dos bancos cumpriu, até agora, o que determina a referida lei, desde a sua publicação.
Na decisão, o magistrado observou que a ação civil pública constitui-se no legítimo exercício do dever constitucional dos órgãos de proteção ao consumidor no sentido de cobrar judicialmente a responsabilidade dos réus pelas eventuais lesões causadas a direitos do consumidor, pleiteando as respectivas indenizações pelos danos provocados. Ressaltou ele: “No caso presente, em análise superficial que é própria do momento, verifico que o PROCON se desincumbiu do dever de demonstrar a pertinência do pedido de tutela de urgência (…) Por se tratar de relação de consumo, impõe-se aplicar à situação discutida as regras e princípios contidos no CDC, em especial o do conceito de fornecedor, o da inversão do ônus da prova em favor do consumidor”.
Para a Justiça, a atividade econômica desenvolvida pelos estabelecimentos bancários se enquadra no conceito de atividade de risco, em razão dos altos valores por elas movimentados. “Devem, por isso, cercarem-se de medidas para garantir a segurança não só dos consumidores como do público em geral afetado por sua atividade no âmbito de suas dependências. Nas hipóteses de assaltos ou outros infortúnios que ocorram nos estabelecimentos bancários, inclusive, a responsabilidade dos bancos pelos danos ocorridos aos consumidores é de natureza objetiva, ou seja, independe da existência de dolo ou culpa, justamente por ser o risco inerente à atividade bancária”, entendeu o juiz na decisão, citando decisões semelhantes proferidas por outros tribunais.
DADOS
A decisão levanta dados referentes aos lucros anuais das grandes agências bancárias do país. “As instituições financeiras anualmente auferem lucros bilionários e devem também dar a sua contribuição. Não podem somente internalizar os lucros e transferir para sociedade a insegurança decorrente de sua atividade econômica. A título de exemplo, em matéria publicada no site do UOL, em 09/05/2019, noticiou-se que os 4 maiores bancos do país (Itaú, Santander, Bradesco e Banco do Brasil), no 1 º trimestre de 2019, lucraram juntos R$ 19,95 bilhões, o que deixa evidente a capacidade dos réus de destinarem recursos para melhoria da segurança no âmbito de seus estabelecimentos”, exemplificou.
E segue: “O cliente que contrata com o banco tem a justa expectativa de que, no âmbito do estabelecimento bancário, terá segurança para realizar suas operações. De modo que a violação dessa expectativa, autoriza o exercício de pretensão judicial no sentido de garanti-la (…) Sobre isso, foi editada a Lei Estadual nº 10.605/2017. Em seu artigo 1º, previu-se a obrigação de que as instituições bancárias no Estado do Maranhão mantenham vigilância armada para atuar 24 horas em suas agências, além de disporem de ‘botão do pânico’ para acionamento da polícia”.
LEI
A Lei 10.605/2017 ressalta, ainda, o seguinte: “Os vigilantes deverão permanecer no interior da instituição bancária, em local seguro para que possam se proteger durante a jornada de trabalho, e dispor de botão de pânico e terminal telefônico, para acionar rapidamente a polícia. O botão de pânico citado deverá bipar a Sala de Operações da Polícia Militar do Maranhão (…) Como forma de segurança, o vigilante também deverá dispor de dispositivo para acionar sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento, chamando atenção de transeuntes e afastando delinquentes, de forma preventiva a cada acionamento”.
Para o juiz, o PROCON comprovou, por meio de documentos, o descumprimento da lei estadual pelos bancos. “Demonstrada, portanto, a probabilidade do direito alegado. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação consiste no fato de que com frequência tem sido noticiada na imprensa a atuação criminosa de grupos contra estabelecimentos bancários, pondo em risco a vida, saúde e segurança não só dos consumidores como dos próprios funcionários dos bancos”, enfatizou Douglas Martins, antes de decidir pela determinação do cumprimento da Lei 10.605/2017.
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