Não agir é igual a poluir

Após mais de 50 dias da notícia do desastre, o que se vê são agentes dos órgãos ambientais nacionais, estaduais e municipais, bem como agentes da Marinha e da Agência Nacional do Petróleo, atuando de maneira pouco coordenada e com recursos escassos

O óleo já foi derramado na costa brasileira e agora começou o jogo de empurra empurra entre governos federal, estadual e municipal. Fato é que todos eles estão errados, nenhum se preparou para desastres ambientais como esse ou qualquer outro. Agora é hora de agir ou virar cúmplice do descaso com o meio ambiente, turismo, saúde, pesca, etc. Vamos aos fatos e às sugestões para amenizar os impactos.

As primeiras notícias sobre a chegada de óleo na costa do Nordeste brasileiro datam de 30 de agosto, no estado da Paraíba. Segundo os números mais recentes, já foram recolhidas mais de 1.000 toneladas de óleo em mais de 200 localidades. Algumas dessas áreas ficam em nosso estado, uma por exemplo, é no belo município de Santo Amaro, localizado nos Lençóis Maranhenses, e outra é na Reserva Extrativista de Cururupu, onde 90% dos manguezais são preservados. Imaginem esse óleo no rico bioma dos manguezais? Pode-se até retirar o petróleo da areia, mas da lama é praticamente impossível.

Especialistas apontam que o óleo é procedente do vazamento de um navio-tanque da Venezuela, grande produtora de petróleo e comandada por uma ditadura que sofre com embargos de vários países. Há probabilidade de que o vazamento esteja relacionado à operação de navios irregulares daquele país, os chamados navios fantasmas ou dark ships, que circulam sem identificação e com o sistema de localização desligado. Nesse caso, a relação com a Venezuela tem relevância do ponto de vista político e econômico: uma vez que impossibilita o rastreamento, o dark ship poderia ser utilizado para fugir de sanções atribuídas ao óleo venezuelano, adulterando a verdadeira origem do produto.

Após mais de 50 dias da notícia do desastre, o que se vê são agentes dos órgãos ambientais nacionais, estaduais e municipais, bem como agentes da Marinha e da Agência Nacional do Petróleo, atuando de maneira pouco coordenada e com recursos escassos, sem que tenha sido acionado o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC).

Segundo o site da BBC Brasil, o PNC, criado em 2013, estabelece a estrutura organizacional de resposta do governo ao acidente, atribuindo responsabilidades a diversos órgãos, estabelecendo uma metodologia de resposta, dando uma estrutura e organização financeira e permitindo que união, estados e municípios participem conjuntamente das decisões.

Hoje, o PNC é o ferramenta mais eficiente para enfrentarmos esta crise. É preciso acioná-lo imediatamente. No âmbito estadual e municipal, apesar de termos na atividade portuária uma de nossas maiores vocações, não se tem conhecimento da existência de algum plano de contingenciamento para desastres ou crimes de derramamento de óleo. Nesta semana vou apresentar sugestões legislativas para compor um Plano para o estado do Maranhão. Assim como cobrei na tribuna e apoio a oferta adicional do seguro defeso para os pescadores afetados, enquanto houver esse impedimento do desenvolvimento das suas atividades normais.

Não pretendo responsabilizar os governos federal, estaduais e municipais, pois eles não são culpados pelo acidente ou pelo crime. Mas é importante lembrar que o povo nos avalia pela nossa atitude diante ao problema. É preciso mais investimentos nos órgãos de controle e fiscalização ambiental nas três esferas: federal, estadual e municipal. Garantir a nossa soberania, neste momento, é proteger as pessoas, seus territórios e os ecossistemas. É debater sobre as escolhas que fazemos enquanto sociedade que busca um novo significado a nossa relação com o ambiente.

*Deputado Estadual, Economista com pós-graduação pela Université Paris (Sorbonne, França) e em Gestão pela Universidade Harvard.

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Justiça manda consórcio iniciar reforma do Terminal da Praia Grande em 24 horas

Promotora Lítia Cavalcanti, autora de ação que pede interdição total do terminal, constatou problemas estruturais e risco em vistoria

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, proferida nesta sexta-feira (25) pelo juiz Douglas de Melo Martins, deferiu pedido de tutela provisória de urgência solicitado pelo Ministério Público Estadual, determinando ao Consórcio Taguatur Ratrans/Consórcio Central que proceda à imediata interdição das plataformas 3 e 4 do Terminal de Integração da Praia Grande, iniciando no prazo de 24 horas – e concluindo antes do início do período chuvoso – as obras de reforma de metade do terminal; e que adote imediatamente todas as medidas preventivas e mitigatórias necessárias para garantir a segurança dos usuários, juntando semanalmente ao processo relatório fotográfico do andamento dos serviços.

A decisão ressalta a responsabilização cível e criminal que poderá ser imputada aos sócios do Consórcio em caso de eventual sinistro de desabamento ou incêndio no local.

O pedido feito pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor foi fundamento em vistoria da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Estado, requerendo a interdição total do Terminal da Praia Grande ou, subsidiariamente, a paralisação parcial – das plataformas 3 e 4.

Nesta quinta-feira (25), uma vistoria foi realizado pelo perito judicial Roberlan Almeida Pereira, que recomendou a imediata interdição total das plataformas 3 e 4, “por tempo indeterminado, ou até mesmo a demolição da estrutura existente na hipótese de não realização dos serviços de recuperação e melhoria das patologias estruturais que se apresentam em estado crítico de conservação”. “É pertinente salientar que esses serviços de melhoria nas estruturas visam resguardar a integridade física dos usuários que diariamente utilizam o terminal e, como consequência, prolongar a vida útil da estrutura pré-moldada existente”, disse o documento.

Período chuvoso

Em relação às plataformas 1 e 2, a perícia indicou a realização imediata de reforço estrutural paralelo à estrutura pré-moldada (pilares e vigas calhas) existente para que se possa garantir, por um prazo de 6 (seis) a 8 (meses), a utilização dessa plataforma, já que se aproxima o período chuvoso. “Caso essas melhorias estruturais não sejam feitas antes do período chuvoso, recomenda-se a interdição total das plataformas por tempo indeterminado até que sejam realizados os serviços de melhoria estrutural nas patologias identificadas. Este escoramento das calhas nas plataformas 1 e 2 poderá permitir que as duas possam permanecer em uso durante 6 ou 8 meses, tempo suficiente para recuperação das plataformas 3 e 4. Essas medidas paliativas são absolutamente necessárias para evitar a interdição completa do terminal”, reforçou o perito.

Caso não seja providenciado o escoramento das calhas das plataformas 1 e 2, a perícia recomendou “a interdição completa do terminal antes do início do período chuvoso, período em que os riscos de desabamento aumentarão significativamente, visto que a drenagem das águas das chuvas ocorre exatamente pelas calhas que atualmente estão comprometidas”.

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