Hilton Gonçalo inaugura diversas obras em Santa Rita ao lado do vice-governador Carlos Brandão

Hilton Gonçalo e Carlos Brandão visitam uma das obras inauguradas

Ao lado do vice-governador Carlos Brandão, o prefeito Hilton Gonçalo inaugurou diversas obras em comemoração aos 58 anos de emancipação política do município.

Hilton, Brandão e Fernanda Gonçalo festejam inauguração da Casa da Agricultura Familiar

Foram entregues uma UBS, uma creche, pavimentação asfáltica de diversas ruas, sistemas de abastecimento de água, praças, o polo da Uema, as novas instalações do Colégio Militar, o lançamento da pedra fundamental do novo hospital municipal e a tão sonhada Ponte de Areias com extensão de 125 metros que liga 50 povoados do município e ainda encurta a distância a outros três municípios.

Carlos Brandão entre Hilton e Fernanda Gonçalo e grupo de correligionários

O vice-governador destacou os avanços no município. “Dia de festa em Santa Rita que, nesta segunda-feira, completa 58 anos de emancipação política. Representando o governador Flávio Dino, inauguramos no município o polo da Uema e a ponte de Areias, uma demanda antiga da região. Ao lado do prefeito Hilton Gonçalo, participei também da inauguração de uma série de obras que trazem mais desenvolvimento para a cidade. Muito obrigado a todas e a todos pela receptividade”, declarou.

Ao discursar, Brandão destaca méritos da gestão do prefeito Hilton Gonçalo

Hilton Gonçalo comemorou o roteiro de entregas que foi iniciado na sexta-feira (29) e se estendeu até o domingo (1). O prefeito revelou que foram 178 novas intervenções urbanas entregues.

Brandão, Hilton e Fernanda Gonçalo comemora conjunto de obras inaugurada com equipe da administração municipal e a população

“São três anos de muito trabalho, estamos trabalhando muito em prol do povo de Santa Rita. Tem obra para todo canto, já foram centenas de casas entregues, outras dezenas de sistemas de abastecimento de água. Ruas asfaltadas e calçadas. UBS construídas e escolas reformadas. E a principal obra que foi a tão sonhada Ponte de Areias que agora interliga diversos povoados”, comemorou Hilton Gonçalo.

Ponte de Areias foi a obra de maior impacto inaugurada no aniversário de Santa Rita

Em Presidente Sarney, decisão que devolve cargo a presidente da Câmara é desrespeitada

Seda da Prefeitura de Presidente Sarney: interferência do Executivo em questões do Poder Legislativo Municipal

A decisão proferida no último dia 15 de novembro pelo juiz Rodrigo Nina determinando a recondução do vereador Adelmo ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Presidente Sarney, município da Baixada Maranhense vizinho a Pinheiro, vem sendo escandalosamente desrespeitada. A afronta à Justiça, que impede a normalização dos trabalhos da casa legislativa, se dá pela ação arbitrária do ex-prefeito, ex-deputado estadual e ex-superintendente de Articulação Regional de Pinheiro, do governo Flávio Dino (PCdoB), Penaldon Jorge, que colocou um funcionário da prefeitura dentro da Câmara até que o Tribunal de Justiça decida sobre o recurso impetrado na tentativa de reverter a decisão de primeiro grau.

Fontes do blog informam que Penaldon impede o presidente até mesmo de entrar na sede do Poder Legislativo Municipal porque está convicto de uma decisão favorável do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

Com a intenção de fazer valor o seu direito, Adelmo já chegou a acionar a Policia Militar de Pinheiro, mas a ação não obteve êxito. A fonte do blog reafirma que enquanto não sair a decisão favorável a Penaldon, não entra ninguém na Câmara Municipal de Presidente Sarney .

LEIA NA INTEGRA A DECISÃO DO JUIZ RODRIGO COSTA NINA:

Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos ela CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE SARNEY-MA, onde sustenta contradições internas na sentença de mérito em três pontos:

a) que apesar de constar que a decisão de suspensão de segurança proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, no processo nº 0802829-04.2019.8.10.0000, tem eficácia até o trânsito em julgado da resolução do mérito da ação principal, conforme disciplina o art.4º, §9º, da lei nº 8.437/92, não impedindo assim o julgamento, adotou em sua parte dispositiva providências que seria incompatíveis com isso, como ofício a bancos entre outros, porque não houve trânsito em julgado; b)não observância aos efeitos da decisão exarada pelo desembargador Antonio Pacheco Guerreiro Junior, relator do agravo de instrumento nº 0802843-85.2019.8.10.0000, com o seguinte teor de dispositivo: “ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo pleiteado, para suspender os efeitos da decisão que legitimou a sessão extraordinária e o edital de convocação para as eleições da mesa diretora designada para o dia 04 de abril pretérito, até decisão ulterior decisão monocrática ou da segunda câmara cível isolada”; c) aplicação da multa por ato atentatório à justiça quando estariam apenas teria comunicado situação que ocorrera fora dos ditames processual, não tratando essa comunicação com os anexos de dilação probatória, mas, apenas de situação de fato novo que tinha apenas o propósito de ajudar no julgamento da lide.

É o necessário relatar. DECIDO.

É sabido que o recurso de embargos de declaração é cabível para aperfeiçoar as decisões judicias quando houver nos julgados omissões, contradições ou obscuridade, além de erro material, na forma do art. 1.022 do NCPC, que dispõe:

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material.

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

E, no caso em concreto, os argumentos do embargante tem pertinência apenas em relação a troca do nome do Município de Presidente Sarney por pedro do Rosário-MA, em trechos da sentença, por tratar-se, evidentemente de erro material.

Importante frisar que o magistrado prolator da sentença foi titularizado na Comarca de Pinheiro-MA, em dezembro de 2018 e no Juizado Especial Cível e Criminal, onde não tramitam ações de Fazenda Pública, sendo, somente em março de 2019, removido para a 1ª Vara, onde, aí sim, passou a presidir os feitos que envolvem os Municípios, e, por questões óbvias, ainda confunde, por vezes, o nome dos dois termos da Comarca, trocando um pelo outro.

Todavia, isso implica apenas em erro material e na sentença onde consta Pedro do Rosário deve ser lido Presidente Sarney-MA.

No mais, o Município, como alegado pela Câmara Municipal em seus embargos de declaração, não é impetrado nos autos. Consta como terceiro interessado nos autos, todavia não comporta essa figura no mandado de segurança.

Nesse sentido segue decisão do STF:

Petição/STF nº 25.240/2018 DECISÃO MANDADO DE SEGURANÇA – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – INOCORRÊNCIA – INTERVENÇÃO DE TERCEIRO – INADMISSIBILIDADE. 1. O assessor Dr. William Akerman Gomes prestou as seguintes informações: O Estado do Paraná requer o ingresso no processo, na condição de litisconsorte passivo necessário, e, sucessivamente, como assistente litisconsorcial, afirmando haver interesse jurídico no julgamento da impetração. Discorre, quanto ao mérito, acerca da situação fática em que se encontra a impetrante, realçando jamais ter exercido a titularidade da Oitava Vara Cível de Londrina/PR, na qual atua em regime de acumulação de função, e dizendo ser titular apenas da serventia da Primeira Vara Cível de Londrina/PR. Ressalta a ausência de repercussão jurídica do pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça sobre a designação da impetrante para a Oitava Vara Cível de Londrina/PR, não analisada no procedimento de controle. Busca, alfim, a modificação da decisão liminar, a fim de não se estender a designação à Oitava Vara Cível de Londrina/PR. 2. Percebam a dinâmica e a organicidade do Direito. O fato de a serventia estar situada no Estado do Paraná não induz à formação de litisconsórcio passivo necessário com a União, devendo figurar na impetração a pessoa jurídica a que pertence o Conselho Nacional de Justiça, apontado como autoridade coatora. No tocante à assistência, ventilada em pleito sucessivo, ante a eloquente falta de referência, no preceito do artigo 24 da Lei nº 12.016/2009, aos artigos 50 e seguintes do Código de Processo Civil de 1973 – artigos 119 e posteriores do atual diploma legal –, é inadmissível a intervenção de terceiro em mandado de segurança, ainda que este tenha interesse jurídico no desfecho do processo. 3. Indefiro o pedido formulado. Devolvam ao requerente a peça apresentada. 4. Publiquem. Brasília, 4 de fevereiro de 2019. Ministro MARCO AURÉLIO Relator (STF – MS: 30059 DF – DISTRITO FEDERAL, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 04/02/2019, Data de Publicação: DJe-024 07/02/2019).

Destaca-se, ainda, que o Município de Presidente Sarney-MA não se enquadra na figura do art. 7o, II, da Lei do Mandado de Segurança, porque NÃO é o ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.

A Câmara Municipal não é representada judicialmente pelo Município, ou seja, Pelo Poder Executivo, mas sim por corpo próprio de sua procuradoria interna, deve ser, inclusive, excluído da relação processual.

No mais, quanto as duas primeiras contradições apontadas, não merecem prosperar os argumentos do embargante.

Com efeito, a suspensão de segurança e agravo de instrumento a que faz referência, possuem decisões suspensivas com relação a liminar concedida e não a sentença de mérito proferida no caso concreto.

A prestação jurisdicional proferida nos autos não confirmou a liminar, ao revés, a revogou, porque a solução da demanda não percorreu o ditame
daquelas decisões, anulando eleição para convocação de novas.

O mérito da sentença reconheceu como válida a sessão de eleição e declarou o resultado da maioria de votos, tornando vencedora a 2ª Chapa, compostas pelos impetrantes.

Logo, a decisão liminar, objeto da suspensão de segurança e outros recursos, desapareceu do mundo jurídico com sua revogação na sentença, produzindo, a sentença os seus efeitos.

Diferente seria se a sentença tivesse confirmado a decisão liminar, pois aí sim, deveria ser aguardado o trânsito em julgado, na medida em que as decisões do 2º grau de jurisdição teriam atingido também a sentença.

E esse não é o caso dos autos. A sentença não confirmou a liminar anteriormente concedida, pois deu solução diversa ao caso concreto, desaparecendo, destarte, a liminar e, por consequência lógica, qualquer efeito suspensivo sobre ela, mormente porque a sentença não a confirmou, mas sim revogou.

Não há, portanto, nas determinações secundárias da sentença, para fazer valer o comando judicial, qualquer contradição, até porque a sentença concessiva reconheceu o direito líquido e certo da chapa vencedora que declarada vencedora passa a dirigir a mesa diretora, imediatamente, e, por isso, necessita das comunicações aos bancos para informa que preside a Câmara Municipal para regularizar legitimidade daquele que pode movimentar as contas.

Essas providências são corolário lógico da decisão da concessão de segurança que tem eficácia imediata, porque não há notícia de nova suspensão de segurança proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão ou decisão de recebimento de recurso de apelação, com efeito suspensivo, até porque não houve esse tipo de recurso até o momento.

Não vislumbro também a necessidade de intimação de terceiros, que não sejam os impetrados, a exemplo do atual presidente da casa, eleito em eleição posterior à impugnada, porque, primeiro, sendo válida por decisão judicial a primeira sessão de eleição a segunda inexiste porque proveniente da renúncia de quem não poderia renunciar, já que não poderia estar no cargo, e, segundo, porque não há a figura do terceiro interessado no mandado de segurança.

Quanto à questão da aplicação da multa, este juízo expressou em sua fundamentação os atos que entendeu como atentatórios, em especial os que inovaram ilegalmente a situação fática e não há contradições a serem sanadas.

Por fim, não concedo efeito suspensivo aos embargos de declaração, porque não vislumbro danos de difícil reparação. Ao revés, concedê-lo poderia ensejar danos porque manteria, na mesa diretora da Câmara Municipal, pessoas diversas das reconhecidas legalmente por decisão judicial, como Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

ISSO POSTO, com base nas razões supracitadas,CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU PROVIMENTO PARCIAL, APENAS PARA RETIFICAR ERRO MATERIAL e na sentença, onde constar PEDRO DO ROSÁRIO leia-se PRESIDENTE SARNEY-MA.

Publique-se. Registre-se e Intimem-se.
Pinheiro/MA, 22/11/2019.

Assinado eletronicamente por: RODRIGO COSTA NINA – 22/11/2019 12:41:27 Num. 25858601 – Pág. 1
https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19112212412724100000024441138

Número do documento: 1911221241272410000002444113

Ação do MP Eleitoral leva à condenação do PDT por irregularidade em propaganda

Partido não observou o percentual mínimo de tempo que deveria ser destinado à promoção e difusão de participação política feminina

O Ministério Público (MP) Eleitoral no Maranhão, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, conseguiu a condenação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) por não observar o percentual mínimo de 10% do tempo que deveria ser destinado, em veiculação de propaganda partidária, para promoção e difusão da participação feminina nas inserções por ele veiculadas no Maranhão, no primeiro semestre de 2017.

O MP Eleitoral apresentou uma representação à Justiça Eleitoral pedindo a condenação do PDT para que promovesse, com seus próprios recursos, a veiculação de propaganda partidária com a promoção e difusão da participação feminina na política ou que esse valor fosse convertido em indenização ao Tesouro Nacional.

Dessa forma, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a Representação do MP Eleitoral, reconhecendo o ilícito cometido pelo PDT e determinando o reembolso ao Tesouro Nacional dos recursos gastos através de compensação fiscal para veiculação da propaganda partidária.

Para o Procurador Regional Eleitoral, Juraci Guimarães Junior, “as ações afirmativas de promoção da participação feminina na política são fundamentais para uma ideia mais substantiva da democracia, para além da vontade da maioria, principalmente no Brasil cuja formação histórica se fundamenta no mandonismo patriarcal”.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF/MA)

Motorista que atropelou e matou médico que pagava promessa em caminhada é condenado a 9 anos e meio de prisão

Conselho de Sentença julgou o acusado culpado pela morte do médico

Foi realizado nesta segunda-feira (2), em Paço do Lumiar, o julgamento de Gilson Carlos Barros Ferreira. Ele estava sendo acusado de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar alguém), tendo como vítima o médico Luís Carlos Muniz Cantanhede, em 25 março de 2018. O Conselho de Sentença optou por considerar Gilson Carlos culpado, o qual recebeu a pena de 09 anos e seis meses de prisão. A sessão foi presidida pelo juiz Carlos Roberto de Oliveira Paula, titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar. Destaca a denúncia que, na data citada, Luís Carlos Cantanhede estava pagando uma promessa com a família, indo a pé para o santuário de São José de Ribamar, região metropolitana de São Luís, após se curar de um câncer.

Relata o inquérito que a vítima, na companhia de familiares, iniciaram uma caminhada do bairro Olho D’ Água, na Capital, com destino ao município de São José de Ribamar/MA (via MA-204), com o intuito de pagarem a promessa. No curso do trajeto, por volta de 08h00, a vítima Luís Carlos se encontrava caminhando pelo acostamento da rodovia MA-204 (sentido Paço do Lumiar/São José de Ribamar), próximo ao cemitério da Pax, bairro Nova Jerusalém. À frente da vítima caminhavam dois primos, enquanto que os demais familiares ficaram um pouco mais atrás, cerca de 150 metros da vítima.

ALTA VELOCIDADE – Ocorre que, nesse momento, o acusado Gilson Carlos Barros Ferreira estaria conduzindo o seu veículo Celta em alta velocidade, no sentido contrário da MA-204 (São José de Ribamar/Paço do Lumiar), sendo que ao passar por uma poça de água, teria perdido o controle de direção do veículo, o qual estaria com as bandas de rodagem do pneu posterior desgastadas, saindo pela esquerda e entrando na contramão, atingindo violentamente a vítima Luís Carlos, que foi arremessada contra o para-brisa do veículo, ao passo que o automóvel saiu da pista lateralmente e iniciou um processo de capotamento. Ato contínuo, Gilson saiu do veículo e passou a discutir com alguns populares que ali se encontravam. Em seguida, subiu na garupa de uma motocicleta e evadiu-se do local.

“Gilson foi perseguido por um agente penitenciário que passava no local e conduzido ao Batalhão da Polícia Militar, situado no bairro Nova Canaã. Lá, os policiais perceberam que o acusado apresentava sinais de embriaguez alcoólica, pelo que solicitaram que se submetesse ao teste de alcoolemia por meio de bafômetro, tendo sido constatado seu estado de embriaguez, conforme teste. Em razão disso, foi o acusado preso em flagrante delito. A vítima, por sua vez, foi socorrida pelo SAMU e encaminhada para o Hospital São Domingos, porém não resistiu aos ferimentos e faleceu. Na polícia, Gilson confessou que no dia dos fatos ingeriu 02 (duas) garrafas de cerveja e que na noite anterior tinha bebido meio litro de conhaque”, discorre a denúncia.

Ele afirmou que, no momento do acidente estava chovendo forte e que perdeu o controle do veículo logo após tentar desviar de uma carreta, cor vermelha, que vinha em sentido contrário. Acrescentou, ainda, que tentou prestar socorro à vítima, mas foi retirado do local por um agente penitenciário, por receio de linchamento. Por fim, se disse arrependido de ter assumido o risco de causar a morte de qualquer pedestre, em razão de ter ingerido bebida alcoólica. Porém, algumas testemunhas disseram que não havia nenhum outro veículo na pista, a não ser aquele conduzido pelo acusado, bem como que no momento do acidente não estava mais chovendo, embora a pista estivesse molhada.

“Assim, tendo cumprido provisoriamente 01 ano, 08 meses e 07 dias de prisão, restam 07 anos, 10 meses e 15 dias, a serem cumpridos em regime semiaberto, conforme o Código Penal (…) Imponho-lhe ainda 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 01 (um) ano”, finalizou a sentença condenatória, enfatizando que Gilson não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

Adriano denuncia que Flávio Dino privatizará a Gasmar para cobrir rombo do Fepa

Parlamentar criticou envio repentino do projeto de lei para ser votado às pressas pela Assembleia Legislativa, apesar da complexidade do tema

Adriano repudiou celeridade da votação do projeto de privatização

O deputado estadual Adriano Sarney (PV) denunciou o envio de mais um projeto de lei do Poder Executivo para ser votado e aprovado às pressas pela Assembleia Legislativa. Desta vez, a proposição de autoria do governador Flávio Dino (PCdoB) tem como objetivo a privatização da Companhia Maranhense de Gás (Gasmar) para cobrir o rombo do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), que teve seus recursos dilapidados pela gestão comunista, sem que nenhuma explicação convincente tenha sido apresentada até o momento.

Para Adriano, pela complexidade do tema, o projeto de lei que versa sobre a privatização da Gasmar demandaria uma discussão aprofundada, com mais para análise dos parlamentares. Mas, contrariando a lógica, foi votado e aprovado rapidamente, já que o Palácio dos Leões tem ampla maioria no parlamento. “O projeto chegou à Assembleia sem o mínimo tempo para que os deputados discutissem e debatessem o assunto. A votação foi atropelada e, infelizmente, a proposição foi aprovada”, condenou o líder da oposição, acrescentando que outras questões, como alteração de alíquotas e impostos também foram apreciadas com celeridade incomum.

Adriano anunciou que está analisando os detalhes do projeto para que possa informar melhor a população de uma forma geral. “Mas, de bate pronto, já posse dizer que a Gasmar será privatizada e o recurso da venda das ações será investido no Fepa, que o governo Flávio Dino quebrou”, resumiu.

Assista ao vídeo:

Instituto Machado de Assis atende recomendação da Defensoria Pública e evita anulação do concurso público da Prefeitura de Itapecuru-Mirim

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão mais uma vez atuou em favor da população

O Núcleo Regional da Defensoria Pública de Itapecuru-Mirim/MA recentemente encaminhou recomendações à Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA e ao Instituto Machado de Assis, este responsável pela execução do concurso público do órgão municipal em andamento.

Dentre os problemas verificados pelo órgão defensorial, o Instituto Machado de Assis resolveu divulgar uma nova convocação dos candidatos classificados para o curso introdutório de formação para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, respeitando-se corretamente o número de vagas estabelecidas no edital do certame, o que anteriormente tinha sido violado, acarretando sérios prejuízos para muitos candidatos.

Houve também retificação da lista de classificação para o cargo de Agente de Combate às Endemias, já que foi constatado que candidato com menor pontuação, não concorrendo como #PP e #PNE, estava mais bem classificado do que outros candidatos com maior pontuação, violando os termos do edital.

O Instituto também acatou ponto da recomendação no sentido de fazer constar observações dos candidatos que estão concorrendo na condição de #PP e #PNE, garantindo-se assim transparência e publicidade ao certame, sendo publicado um novo resultado.

Dessa forma, um novo cronograma do concurso foi divulgado no site do Instituto, sendo acatadas as medidas recomendadas pela Defensoria Pública.

Segundo o defensor público Alex Pacheco Magalhães, “a atuação extrajudicial foi bastante célere e efetiva, visando apenas garantir lisura do presente certame e evitar maiores prejuízos aos candidatos que estão participando do mencionado concurso público. A Defensoria Pública conseguiu mais uma vez atuar de forma positiva em favor dos vários assistidos que procuraram a instituição e denunciaram os diversos problemas enfrentados. Sanadas as supostas irregularidades pelo Instituto, esperamos que o concurso público municipal prossiga e seja devidamente concluído da melhor forma possível, pois continuamos acompanhando todo o processo”, pontou Magalhães.

Edivaldo avança com asfaltamento na zona rural de São Luís

Equipe do programa São Luís em Obras mobilizada em mais uma frente de trabalho

O prefeito Edivaldo Holanda Junior (PDT) fez o lançamento do programa São Luís em Obras na zona rural há uma semana, anunciando obras de terraplanagem e asfaltamento nos bairros Tibiri, Tibirizinho e Rio do Meio, totalizando 7 km de vias.

Uma das ruas contempladas foi a Principal, do Tibirizinho. Ao longo da semana a via passou pelo processo de preparação de base, que compreende os serviços de terraplanagem e depois imprimação (que promove aderência entre a base e o revestimento), etapas que antecedem a aplicação do pavimento e que são essenciais para a durabilidade do asfalto.

Agora as vias já estão recebendo o asfaltamento. Os serviços seguirão avançando pela zona rural, chegando a outros bairros da região.

A Rua Principal do Tibirizinho ganhou nova camada asfáltica para facilitar a mobilidade

A Rua Principal do Tibirizinho é um importante corredor viário da região, ligando os bairros à BR-135 para que os ônibus que atendem à área tenham acesso ao Terminal de Integração Distrito Industrial.

O pedetista imprime ritmo acelerado ao programa São Luís em Obras. Somente no eixo pavimentação, dez novas frentes de asfaltamento foram abertas nos últimos dias. Na semana passada, além da zona rural, foi iniciada a pavimentação nos bairros Filipinho, Sitio Leal, Camboa, Liberdade, Sitio do Meio e João Paulo.

Prefeitura de Paço do Lumiar oferece aulas de zumba para a comunidade

Mulheres praticam zumba na Praça Nossa Senhora da Luz, na sede de Paço do Lumiar

Dança e muita atividade física. Assim foi à tarde da última sexta-feira (29), na Praça Nossa Senhora da Luz, sede do município de Paço do Lumiar. O aulão de Zumba foi o lançamento do projeto ”Paço a passo. Mexa-se por dias melhores”, criado pela Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. A ideia é levar a prática da dança aos bairros do município. Centenas de moradores participaram do aulão.

A Prefeita em exercício, Paula Azevedo (SD), participou da aula inaugural do projeto. Ela estava acompanhada do Secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Jocileno Gouvea Ribeiro, além dos vereadores Puluca (PV) e Miau Oliveira (PDT).

A prefeita Paula Azevedo e equipe prestigiaram a aula destinada à comunidade

Paula destacou que as aulas estão programadas para acontecer em diversos bairros da cidade e serão realizadas em espaços públicos. “Fizemos um estudo e percebemos que o povo de Paço do Lumiar tinha um apelo e uma demanda muito alta para esta atividade. Nesta primeira etapa do projeto, selecionamos algumas comunidades para receber as aulas de Zumba. Este projeto tem vários benefícios, entre eles a prática de atividades físicas, estímulo para o corpo e para a mente, além de tirar muitas pessoas do sedentarismo. Tenho certeza que será um sucesso”, destacou a prefeita interina.

A zumba mescla movimentos de danças latinas como samba, salsa, merengue, mambo e reggaeton, ou mesmo outros estilos como hip hop e dança do ventre com exercícios próprios do treino cardiovascular. Por este motivo, é muito utilizado em academias e é sucesso no Brasil por promover o condicionamento físico de um modo geral.

A aula de zumba atraiu dezenas de mulheres dispostas a cuidar da saúde

Fabiana Silva, moradora do bairro Tambaú, esteve na aula inaugural do projeto. Comemorou que bairro onde ela mora também vai ser beneficiado. “Essa aula é uma forma de estar exercitando o corpo e gastando o tempo com coisas boas. É ótimo a prefeitura estar nos proporcionando isso, pois mostra a preocupação com a população. Amei que vamos ter uma turma no Tambaú, já avisei pra todas as minhas amigas. Não vamos perder nenhum dia”, vibrou Fabiana.

A cada movimento, as mulheres participantes vibravam e dedicavam-se a reproduzir os exercícios corretamente

Para participar do projeto ”Paço a passo. Mexa-se por dias melhores”, basta comparecer no dia, horário e local informado abaixo.

  1. Professora: Cassandra Oliveira
    • Comunidade: Timbuba
    Local: Igreja Santa Maria
    Dia: Terça e quinta feira
    Horário: 17:00 às 18:00h

• Comunidade: Alto da Esperança
Local: Associação dos moradores
Dia: Terça e quinta feira
Horário: 18:30 às 19:30h

• Comunidade: Pau Deitado
Local: Colônia dos pescadores Z-12
Dia: Terça e quinta feira
Horário: 20:00 às 21:00h

  1. Professor: Joberth Diniz
    • Comunidade: Mojó/Tendal
    Local: Associação dos moradores
    Dia: Terça e quinta feira
    Horário: 16:00 às 17:00h

• Comunidade: Iguaíba
Local: Sede do Boi do Iguaíba
Dia: Terça e quinta feira
Horário: 17:30 às 18:30 h

• Comunidade: Paço do Lumiar (Sede)
Local: Ginásio Ciricão
Dia: Terça e quinta feira
Horário: 19:30 às 20:30h

  1. Professora: Joyce Rodrigues
    • Comunidade: Itapera
    Local: Igreja Santa Maria
    Dia: Terça e Sexta feira
    Horário: 18:00 às 19:00h

• Comunidade: Pindoba
Local: Sede do Boi da Pindoba
Dia: Terça e Sexta feira
Horário: 19:00 às 20:00h

• Comunidade: Porto Mocagutuba
Local: Igreja São Pedro
Dia: Terça e Sexta feira
Horário: 20:30 às 21:30

  1. Professora: Fernanda Costa
    • Comunidade: Viva Maiobão
    Local: Viva
    Dia: Segunda e quarta feira
    Horário: 18:00 às 19:00h

• Comunidade: Lima Verde
Local: Rua 01, Qd 03 – Morada Nova, ao lado da Word Car.
Dia: Segunda e quarta feira
Horário: 19:30 às 20:30h

• Comunidade: Tambaú
Local: Em frente a Unidade Básica de Saúde
Dia: Terça e quinta feira
Horário: 18:00 às 19:00h

  1. Professora: Nanda Prata
    • Comunidade: Vila Cafeteira
    Local: Ginásio da Cafeteira
    Dia: Segunda feira
    Horário: 18:30 às 19:30
    Dia: Sexta feira
    Horário: 20:00 às 21:00h

• Comunidade: Vila São José
Local: Ginásio São José
Dia: Terça e quinta feira
Horário: 18:00 às  19:00h

• Comunidade: Maioba
Local: Praça Viva Maioba (Sede do Boi da Maioba)
Dia: Quarta e Sexta – feira
Horário: 18:30 às 19:30h

  1. Professora: Andreia
    • Comunidade: Pirâmide
    Local: centro de convivência
    Dia: Terça e quinta feira
    Horário: 17:30 às 18:30h

• Comunidade: Bob Kennedy
Local: Ao lado da UEB Vereador Almeida
Dia: Terça e quinta feira
Horário: 16:00 às17:00h

• Comunidade: Cumbique
Local: Quadra poliesportiva
Dia: Terça e quinta feira
Horário: 19:00 às 20:00h

Busca

E-mail

No Twitter

Posts recentes

Categorias

Comentários

Arquivos

Arquivos

Mais Blogs

Rolar para cima