Regulamentação de aplicativos vai retirar mais de R$ 240 milhões da economia de São Luís

Valor representa a renda gerada pelos motoristas em 12 meses e prejudica diretamente setores como comércio e serviço

A regulamentação proposta pela Prefeitura para a atividade de transporte por aplicativos em São Luís vai impactar negativamente a economia local e prejudicar diretamente cerca de 5 mil famílias. Levantamento realizado pela 99, empresa de mobilidade urbana que integra a gigante global DiDi Chuxing, aponta que, mantida a lei como está, cerca de R$ 240 milhões deixarão de circular pelo comércio e serviços da cidade, prejudicando a geração de empregos ainda mais neste período de fim de ano. Este valor corresponde à renda gerada pelos motoristas parceiros em São Luís num período de 12 meses e considera todas as empresas que atuam no município.

O transporte remunerado individual por aplicativo é regulamentado por lei federal e respaldado por entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. As cidades não podem em suas regulamentações criarem barreiras ou impedirem a atividade, sob risco de terem a legislação questionada na Justiça por inconstitucionalidade.

No caso de São Luis, a prefeitura quer limitar a atividade com as seguintes medidas:

1 – Limitação de placa em São Luís. Proíbe motoristas com placas de outras cidades. Isso significa que 4 a cada 10 motoristas deixaram de trabalhar por conta de uma limitação que não está prevista em lei e já foi anulada pela justiça em diversos casos. A medida ainda desconsidera dinâmica metropolitana e fluxo que existe entre São Luís e municípios vizinhos – especialmente dentro da Ilha. A medida impede que motoristas com carros alugados possam trabalhar.

2 – Corridas vão ficar mais caras: cria um preço público de 10 centavos por km rodado. Além de não estar prevista na Lei Municipal, a tarifa já foi julgada inconstitucional em diversos casos, sendo a mais recente em Brasília.

3 – Cria processo de alvará para motoristas. O motorista estará sujeito a um procedimento burocrático de cadastramento para poder trabalhar.

4 – Multas novas só para motoristas de app: além das multas de trânsito já previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o decreto cria novas penalidades que só se aplicam aos motoristas de aplicativos.

5 – Limita o compartilhamento de carros. Cria limite ao número de motoristas que pode utilizar cada veículo e incentiva o retorno ao carro próprio. O motorista terá de fazer novo cadastro e nova vistoria sempre que decidir trocar de carro.

Flávio Dino volta a aditivar contrato de R$ 3,6 milhões, sem licitação, para aluguel de jatinho e ainda inclui mais uma aeronave

Flávio Dino é recepcionado em uma de suas viagens de jatinho

O governo Flávio Dino (PCdoB) aditivou pela segunda vez, em exatos dois meses, o contrato com dispensa de licitação firmado com a empresa cearense Solar Táxi Aéreo para aluguel de aeronaves para transportá-lo pelos céus do Maranhão e além divisas do estado. A prorrogação contratual foi publicada no Diário Oficial no dia 19 de novembro passado.

Na especificação do contrato, consta que a Solar Táxi Aéreo é especializada na prestação de serviços continuados de fretamento de aeronaves tipo jato executivo e turboélice, pelo critério de quilômetro voado e hora/voo.

O valor inicial do contrato, celebrado via Secretaria de Estado de Governo (Segov), em julho deste ano, foi de R$ por R$ 3.618.000,00 (três milhões, seiscentos e 18 mil reais). O primeiro prazo acertado entre contratante e contratada foi de seis meses. Não foi informado se no segundo aditivo houve reajuste de valores.

No Diário Oficial, consta apenas a assinatura do secretário da Segov, Diego Galdino, que assim monopoliza o transporte na gestão de Flávio Dino tanto pelo ar, quanto por terra, já que um decreto assinado pelo governador no final do mês passado concentra em sua pasta todos os contratos de locação de veículos automotores para servir aos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo, salvo algumas poucas exceções.

Abaixo, o extrato do termo aditivo:

Jornalista fará bate-papo sobre Instagram para negócios em Itapecuru-Mirim

Um treinamento básico para quem deseja utilizar o Instagram como ferramenta para a divulgação do seu negócio neste sábado (21), às 8h, no Hotel Brasil, em Itapecuru-Mirim (MA)

Jornalista Jefferson Lauande falará gratuitamente sobre uso do Instagram como ferramenta de negócios

Quando gerenciado da maneira certa, o seu perfil no Instagram pode se transformar em uma ferramenta poderosa para fortalecimento de marca e até geração de novos negócios. É pensando nesse modelo que o jornalista Jeferson Lauande leva a Itapecuru-Mirim (MA), um bate-papo gratuito sobre Instagram para negócios, no Hotel Brasil, sábado (21), às 8h. Para participar é necessário realizar a inscrição no Armarinho Barroso (Centro), ou através do Whatsapp (98) 9 8320-0001.

Jeferson é sócio-proprietário da Tudo Comunicação, trabalhou como Gerente de Conteúdo das empresas, Marafolia e 4Mãos Entretenimento. Tem formação como técnico em eventos pelo Instituto Federal do Maranhão (IFMA), MBA em Jornalismo Empresarial e Assessoria de Imprensa, pela Estácio do Rio de Janeiro (RJ) e Especialista em Marketing Digital, pelo Instituto de Pós-Graduação (Ipog). Também é editor no Jornal O Imparcial, assinando os cadernos, Você Gastrô e Elite.

Com a vinda das novas funcionalidades, o Instagram vem atraindo cada vez mais empresários, como é o caso de anunciantes de produtos, que desde 2018 vendem os seus produtos na própria rede social. De acordo com o Hootsuite, 60% dos usuários descobrem novos produtos no Instagram. o Brasil é o segundo maior público do Instagram, perdendo apenas para os Estados Unidos.

O jornalista Jefferson Lauande tem feito palestras para diferentes públicos

No bate-papo, o jornalista mostrará que as funcionalidades da ferramenta vão além de divulgar informações como nome, telefone e breve descrição. “Será uma oportunidade para entender os algoritmos importantes que permitem medir o alcance e o engajamento nas publicações e vamos bater muito na tecla sobre o marketing de conteúdo e entender quem são os influenciadores da marcar”, ressalta.

Serviço

Bate-papo sobre Instagram para Negócios

Quando: Sábado, dia 21 de dezembro

Onde: Hotel Brasil, Itapecuru – Mirim (MA)

Inscrições: Armarinho Barroso ou através do número (98) 9 8320-0001.

Entrada franca e quantidade limitada.

Apoio: Deputado Estadual Wendell Lages

Realização: Tudo Comunicação

Julgada constitucional norma do TJ-MA sobre atribuições dos servidores de Secretaria Judicial

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5046, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra Provimento 22/2009 do corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que estende aos servidores das secretarias judiciais parte das atribuições do secretário, à exceção da subscrição e da assinatura de mandados e ofícios de ordem. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, as atividades delegadas são típicas dos cargos de analista, técnico e auxiliar judiciário, que se destinam a apoiar a atividade-fim do magistrado, e compatíveis com a natureza e a complexidade dos cargos.

A relatora observou que, de acordo com a Súmula Vinculante 43 do STF, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor se investir, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integre a carreira na qual tenha sido anteriormente investido. No caso, no entanto, ela entendeu que as novas atribuições conferidas pelo provimento não caracterizavam desvio de função, pois as atividades exercidas são consentâneas e similares às funções inerentes aos cargos de analista e de técnico judiciário.

De acordo com a relatora, na Lei Complementar (LC) 14/1991, do Maranhão, que trata da competência das secretarias de vara e seus respectivos secretários, não há exclusividade em relação ao exercício das atividades de secretário judicial, com exceção da função de direção. Ela ponderou ainda que a organização e a estrutura dos serviços auxiliares das Justiças estaduais são matérias que se inserem na competência normativa estadual (artigo 96 da Constituição Federal).

Processo relacionado: ADI 5046

Vereador Marcial Lima destina emenda de R$ 550 mil ao Hospital Aldenora Bello

Marcial Lima recebeu Antônio Dino Tavares em seu gabinete

O vice-presidente da Fundação Antônio Jorge Dino, Antônio Dino Tavares, esteve no gabinete do vereador Marcial Lima (Podemos) antes da aprovação do Orçamento 2020 de São Luís.

Na oportunidade, pediu apoio para a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo Hospital Aldenora Bello, unidade de saúde referência no tratamento do câncer no estado do Maranhão.

Os vereadores de São Luís destinaram R$ 3,4 milhões para o hospital, R$ 550 mil só de Marcial Lima. “O apelo da Fundação foi compreendido pela maioria dos parlamentares. Parabéns”, declarou Marcial.

Assista ao vídeo:

Operação Barba Negra: Receita Federal e polícia recolhem produtos piratas de asiáticos no Centro

Caminhão da Receita Federal utilizado para transportar mercadorias apreendidas

A Receita Federal, em trabalho integrado com a Polícia Civil do Maranhão, deflagra, na manhã desta quinta-feira (19), a Operação Barba Negra, a partir de 9h, no Centro de São Luís.

Uma das lojas abordadas pelas equipes da Receita Federal e da Polícia Civil

A Receita Federal atuará por meio da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da 3ª Região Fiscal (DIREP/03) e apoio da Inspetoria do Porto de São Luís, Emap e SMTT; e a Polícia Civil, por meio das Superintendências SEIC, SHPP, SECCOR, SENARC SPCI, SPCC e Centro de Inteligência da Polícia Civil. A ação visa combater a pirataria e será realizada em lojas da Rua de Santana.

Caminhões da Receita Federal e viatura na Rua de Santana, onde asiáticos mantêm várias lojas

Aproximadamente 350 pessoas, entre policiais, servidores da Receita e pessoal de apoio, participam da execução do trabalho.

O nome da Operação é inspirado no famoso pirata inglês Edward Teach, mais conhecido como Barba Negra.

Assista ao vídeo:

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