Rua Nova I, no Tijupá Queimado, é o retrato do descaso da Prefeitura de São José de Ribamar com a população

Situada a poucos metros da Estrada de Ribamar, a Rua Nova I é a imagem do caos e do abandono

Uma das vias mais importantes do bairro Tijupá Queimado, em São José de Ribamar, a Rua Nova I é o retrato do descaso da gestão do prefeito Eudes Sampaio com a população do município. Buracos, falta de saneamento básico e de drenagem, coleta de lixo irregular, iluminação pública precária, insegurança e uma série de outros problemas atormentam a comunidade, que exige melhorias urgentes e o fim do caos no qual estão literalmente afundados.

Um dos transtornos mais graves decorrentes da negligência da prefeitura ribamarense com a Rua Nova I, que faz esquina com a MA-201 (Estrada de Ribamar), e fica do lado oposto à entrada do Maiobão, é a difícil mobilidade. A buraqueira é tanta que em alguns trechos os veículos são tragados por crateras cada vez mais profundas.

Cratera cheia de dejetos lançados a céu aberto por esgoto estourado

Não raramente, motociclistas desavisados caem no asfalto, ou melhor, no que resta do pavimento após sucessivos anos de inoperância da administração municipal. Carros e até caminhões também trafegam com extrema dificuldade na via e os danos mecânicos, principalmente em peças da suspensão, são frequentes.

A ausência de saneamento básico também faz parte da extensa lista de adversidades que marcam o cotidiano da comunidade. Em diferentes pontos, dejetos jorram ou ficam empoçados a céu aberto, exalando mau cheiro e ameaçando a saúde pública. Interrupções do abastecimento de água são recorrentes, já que a bomba do poço artesiano que serve à vizinhança vez ou outra entra em pane.

Associada à má qualidade da camada asfáltica aplicada na Rua Nova I, a falta de uma rede de drenagem capaz de escoar as águas das chuvas destruiu a pavimentação, inaugurada há quase 10 anos e jamais refeita ou contemplada com manutenção, pelo menos, apesar da flagrante e incômoda deterioração.

Trecho próximo à esquina da Rua São Raimundo com a Rua Nova I cujo asfalto foi arrastado pela enxurrada e ficou intrafegável

Em alguns pontos da Rua Nova I, há falhas na iluminação pública, o que torna o ambiente inseguro. Trata-se de outra obrigação solenemente ignorada pelo prefeito e uma punição aos moradores, que vivem trancafiados, privados de conversar nas calçadas e tomados por sobressalto a cada vez que precisam entrar ou sair de casa à noite.

É nesse espaço hostil que centenas de cidadãos são obrigados a viver. São pais e mães de família, crianças, adolescentes e idosos esquecidos, desrespeitados e enganados por um prefeito que não abre mão de cobrar pesada carga de impostos, apesar da sua notória e revoltante incompetência e inaptidão para o cargo.

As urnas darão a resposta.

Marcial Lima e Eduardo Braide defendem hospital de campanha e uso de leitos da Santa Casa para tratamento da Covid-19

Marcial e Eduardo Braide debateram a logística de atendimento a pacientes infectados pelo novo coronavírus

Com o avanço acelerado do novo coronavírus (Covid-19) em São Luís, há necessidade urgente, além do hospital de campanha, de pôr em funcionamento leitos da Santa Casa de Misericórdia, situada no Centro da cidade, que podem servir aos pacientes infectados com o vírus.

No programa “Fala, Marcial!” da semana passada, exibido todas as quintas-feiras, a partir das 21h, nas redes sociais (Instagram e Facebook), esse tema foi debatido pelo deputado federal Eduardo Braide.

Assista:

Prefeito Edivaldo confirma a abertura da primeira unidade municipal de longa permanência para o acolhimento de idosos em São Luís

Prefeito Edivaldo prioriza cuidados com idosos em situação de vulnerabilidade

O prefeito Edivaldo Holanda Junior anunciou a abertura da primeira unidade municipal de longa permanência para o acolhimento de idosos em São Luís. O espaço vai garantir que idosos em situação de vulnerabilidade tenham a assistência necessária, recebendo cuidados de saúde, psicológicos entre outros, além de abrigo. O anúncio foi feito por meio das redes sociais na tarde desta quarta-feira (13).

“Mais que um compromisso, a abertura deste abrigo é um sonho que nos permite ampliar a atenção e o cuidado com este segmento da população, sobretudo os mais vulneráveis”, disse Edivaldo.

O abrigo vai funcionar no bairro Olho d’Água, mas por causa da pandemia, o local só vai começar a receber os primeiros idosos daqui cerca de dois meses. O local conta com assistentes sociais, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, técnicos de enfermagem; cuidadores sociais entre outros.

A Assistência Social tem sido uma das prioridades da gestão Edivaldo à frente da Prefeitura de São Luís, que já realizou concurso público para reforçar o quadro de servidores da área, além executar a reforma dos diversos equipamentos sociais administrados pelo Município.

A unidade será gerenciada por meio de parceria com o Instituto Pobres Servos da Divina Providência. A implantação do abrigo teve apoio da Fundação Vale por meio do Conselho Municipal de Direitos do Idoso da Rede de Atenção à Pessoa Idosa.

Prefeitura de Caxias prorroga até 25 de maio isolamento social, uso obrigatório de máscaras e restrições ao comércio e aos bancos

Prefeito Fábio Gentil mantém o controle das ações de enfrentamento ao novo coronavírus em Caxias

A Prefeitura de Caxias, por meio do Decreto nº 153, de 12 de maio de 2020, resolveu prorrogar até 25 de maio as medidas destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão da covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus, já especificadas nos Decretos Municipais nº 93, de 20 de março de 2020; 94, de 22 de março de 2020; 126, de 06 de abril de 2020; 132, de 12 de abril de 2020, 143, de 21 de abril de 2020 e 152, de 30 de abril de 2020; altera o artigo 7º do Decreto nº 152 de 30 de abril de 2020; altera o artigo 6º do Decreto nº 93 de 20 de março de 2020.

Fica determinado o fechamento de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais.

BANCOS E SERVIÇOS FINANCEIROS

Os bancos e demais prestadores de serviços financeiros, inclusive lotéricas, além das medidas constantes em decretos anteriores, ficam obrigados ao cumprimento das seguintes medidas:

I – Adotar sinalização horizontal com faixas no solo a fim de garantir o espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre elas em todos os locais de atendimento presencial à população, dentro e fora do estabelecimento;

II – Manter servidores em número suficiente organizando as filas, com fins de garantir o distanciamento entre as pessoas, mesmo que seja necessária e contratação emergencial de novos colaboradores;

III – Só permitir a permanência em fila, a entrada no estabelecimento e o atendimento de pessoas usando máscaras;

IV – Recusar o atendimento de pessoas que não queiram cumprir as medidas de proteção e
comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes;

V – Higienizar, constantemente, o espaço interno das agências bancárias, inclusive caixas eletrônicos;

VI – Definir e informar para o município de Caxias, no prazo de 2 (dois) dias a partir da publicação desse decreto, a média da capacidade máxima de atendimento diário de clientes por agência ou estabelecimento e providenciar para que o número de atendimentos diários não ultrapasse esse valor;

VII –Manter todos os terminais de autoatendimento em pleno funcionamento.

Os estabelecimentos comerciais, os bancos e demais prestadores de serviços financeiros, inclusive lotéricas, onde haja prestação de serviços devem disponibilizar ao público álcool em gel em concentração mínima de 70% ou água e sabão e exigir o devido processo de higienização das pessoas antes de adentrarem ao estabelecimento.

PENALIDADES

O Decreto nº 153 acresce informações no artigo 7º do Decreto nº 152, de 30 de abril de 2020, e estabelece que caso haja descumprimento das medidas adotadas, bem como das demais medidas correlatas constantes de outros decretos, fica estipulada pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os estabelecimentos comerciais e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os bancos e demais prestadores de serviços financeiros, inclusive lotéricas, e cassação do alvará de funcionamento, além da responsabilização cível e penal. Em caso de reincidência, os valores das multas pelo descumprimento das medidas adotadas serão aplicados em dobro.

A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto, bem como a aplicação de sanções de multa e cassação de alvará de funcionamento, ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Fazenda do município, da Secretaria de Saúde do município, de acordo com suas atribuições, com apoio dos órgãos de poder de polícia do município, caso necessário.

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS

Continua obrigatório o uso de máscara de proteção facial, descartáveis, caseiras,
confeccionadas segundo orientações do Ministério da Saúde ou reutilizáveis, como medida não farmacológica destinada a contribuir para a contenção e prevenção da covid-19.

Será obrigatório o uso de máscara de proteção facial sempre que houver necessidade de sair de casa, deslocar-se por via pública ou permanecer em espaços por onde circulem pessoas. A máscara de proteção facial é de uso individual e não deve ser compartilhada entre familiares, amigos e outros.

Recomenda-se à população em geral que as máscaras artesanais devem ser produzidas segundo orientações constantes da nota  informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página virtual do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br.

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

O Decreto n° 153 também traz uma nova redação ao artigo 6° do Decreto nº 93, de 20 de março de 2020, estabelecendo que ficarão afastados de suas atividades os servidores públicos municipais seguintes situações:

  • Pelo período de 07 (sete) dias, contados da data do reingresso, o servidor que tenha regressado do exterior, advindo de área não endêmica, ainda que sem sintomas compatíveis com quadro de infecção pelo COVID – 19;
  • Pelo prazo de 14 (quatorze) dias, o servidor que tenha regressado do exterior, advindo de regiões consideradas, segundo as autoridades de saúde e sanitárias, como endêmicas pela infecção do COVID – 19, a contar da data de seu reingresso a território nacional;
  • Acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo COVID – 19, mediante parecer técnico emitido pela auditoria médica do Município, a qual, concluirá pela necessidade de afastamento ou não do servidor;
  • As servidoras gestantes e lactantes, os servidores maiores de 60 (sessenta) anos, acometidos por doença crônica, ou condição de risco ao desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pela COVID – 19, os quais, estejam pela natureza de sua atividade, em contato com pacientes suspeitos ou confirmados de contaminação pelo COVID – 19, ou mesmo, síndrome gripal comum, deverão ser remanejados, provisoriamente, para setores, nos quais exerçam atividade de gestão, suporte ou assistências nas áreas onde não são atendidos pacientes com as características acima mencionadas, ou até mesmo afastados, enquanto durar a emergência, mediante parecer técnico emitido pela junta médica do município.

Por deliberação do titular do órgão da Administração Pública, ou autarquia, enquanto durar a emergência, poderá ser instituído o regime teletrabalho aos servidores mencionados neste artigo, desde que, compatível com a natureza da atividade exercida pelos mesmos, conferindo-lhes o suporte necessário para tanto.

As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da evolução dos casos de contaminação pelo Coronavírus (SARS-COV-2) no Município de Caxias.

O Decreto nº 153 pode ser acessado no Diário Oficial do Município no link http://caxias.ma.gov.br/diario-oficial-do-municipio/

Maranhão usou só 10% dos testes para Covid-19 que recebeu do Governo Federal

Ministério da Saúde distribuiu 169.092 kits de testagem de pacientes com suspeita de infecção pelo novo coronavírus ao estado, mas, até segunda-feira (11), pouco mais de 17 mil haviam sido utilizados

Kits de testes para Covid-19 são suficientes para atender a demanda do Maranhão

O Ministério da Saúde já enviou ao Maranhão um total de 169.092 testes para Covid-19 desde o início da pandemia de novo coronavírus. O repasse representa o constante esforço para ampliar a testagem da doença na rede pública de saúde por meio da disponibilização de novos testes, seja por compra direta ou por meio de doações. Até essa terça-feira (12), 6,9 milhões de testes já foram distribuídos aos estados, sendo 2,1 milhões de RT-PCR (biologia molecular) e 4,7 milhões de testes rápidos (sorologia).

Para a rede de saúde maranhense, o Ministéri da Saúde enviou 117.440 testes rápidos (sorologia) e 51.652 testes RT-PCR (biologia molecular). De acordo com o boletim epideomógico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), o Maranhão contabiliza, até o momento, 17.035 testes realizados, ou seja, pouco mais de 10% capacidade de testagem que lhe foi entregue.

Cenário atualizado

O último boletim da SES com atualização do cenário local da Covid-19 informa que até a presente data o Maranhão tem 9.112 casos confirmados da doença causada pelo novo coronavírus.

Há, ainda, 4.680 casos suspeitos em investigação. O número de casos descartados chegou a 8.956 na mais recente parcial. Um total de 444 infectados foram a óbito e 1.877 estão recuperados.

Em meio à situação alarmante gerada pela Covid-19 no estado, que levou o governo a decretar medidas extremas para aumentar o isolamento social e reduzir o contágio, a exemplo do lockdown e do rodízio de placas de veículos, uma pergunta é inevitável: qual o critério para utilização dos mais de 152 mil testes ainda disponíveis na rede pública de saúde maranhense?

Em tempo: em laboratórios privados, um teste para Covid-19, tanto o de biologia molecular, quanto o de sorologia (rápido), custa entre R$ 340,00 e R$ 550,00.

Leia mais aqui.

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