CEO do Grupo Educacional Ceuma, Ivan Fecury, ministrará palestra na “Connect Week”
A Universidade Ceuma promoverá, no dia 2 de junho, às 15h, a palestra “O Uso de #Tecnologia para Conectar a Graduação ao Mercado de Trabalho”. O preletor será o CEO do Grupo Educacional Ceuma, Ivan Fecury.
O evento íntegra a programação da “Connect Week – Transformação Digital na Educação”.
A “Connect Week” acontecerá de 1° a 5 de junho e será totalmente online e gratuita. A mediação será da professora Carina Alves, diretora executiva da EVC Educacional e da Universidade Corporativa EVC Educacional.
Participe! E seja bem-vindo à era da Educação 4.0.
Lançamento da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de São Luís, há um ano
365 dias de prestação de serviço à sociedade ludovicense. Parece pouco tempo, mas a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de São Luís tem desenvolvido um trabalho nobre em favor das políticas voltadas ao público feminino.
Neste sábado (30), o setor celebra o seu primeiro ano de fundação. O órgão tem como missão auxiliar as mulheres a saírem do ciclo de violência a que são submetidas no dia a dia.
Durante todo esse ano, a Procuradoria esteve sob o comando da vereadora Bárbara Soeiro (PSC). A parlamentar, na atual legislatura, é uma das três mulheres a ocupar um espaço de poder no Parlamento; além dela, na condição de eleitas pela população, destacam-se as vereadoras, Concita Pinto (PC do B) e Fátima Araújo (PCdoB).
Vereadora Bárbara Soeiro, chefe da Procuradoria, em ato público realizado em favor das mulheres
Vale mencionar que a instalação do órgão se tornou viável na gestão do atual presidente da Câmara, o vereador Osmar Filho (PDT).
“A criação e atuação da Procuradoria somam-se neste propósito, de continuar trabalhando em favor de todas as mulheres da nossa cidade. Registro a condução excelente e de muita responsabilidade desenvolvida pela amiga e vereadora Barbára e toda a sua equipe durante esse período. Continuaremos com o objetivo de agilizar cada vez mais o trabalho em defesa da mulher vítima de violência familiar e doméstica’’, disse pedetista.
Soeiro destaca diversas ações realizadas, como a criação da Procuradoria itinerante; o fortalecimento dos laços institucionais com outras entidades e os movimentos sociais que levantam a bandeira dessa luta; ampliação da rede de proteção por meio do atendimento individualizado através do encaminhamento às instituições competentes; além da atuação por meio de palestras nas escolas municipais e demais organizações.
“Sinto-me lisonjeada em estar à frente desse órgão; é de grande importância uma Câmara como a nossa possuir esse tipo de atuação, a Casa está de parabéns quando implantou a Procuradoria com esta consciência em trabalhar a autoestima e políticas voltadas às nossas mulheres’’, celebrou a vereadora.
Sobre o órgão
Presidente Osmar Filho e as vereadoras Bárbara Soeiro e Concita Pinto exibem resolução que instituiu a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de São Luís
Foi criado através do Projeto de Resolução Nº 13/2017, que altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara.
Entre as atribuições da Procuradoria estão a de zelar pela defesa dos direitos da mulher; receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação; promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação, bem como sobre a participação política das mulheres, no município.
Advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros defende manutenção do calendário das eleições
Dr. Carlos Sérgio de Carvalho Barros, especialista em Direito Eleitoral, comentou nesta quinta-feira (28) sobre o adiamento das Eleições 2020. O assunto voltou a ser amplamente discutido após a posse do novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Barroso.
O Ministério Público Eleitoral já se manifestou contrário ao adiamento dizendo que “Retirar do cidadão o direito de exercer o seu voto de forma periódica, ou seja, dentro do prazo previsto constitucionalmente, configura grave ofensa ao princípio democrático”, escreveu na carta o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes (ANEXO). O advogado Dr. Carlos Sérgio acredita ser uma decisão nada benéfica para o sistema democrático.
“Eu não acho interessante, não acho benéfico, para o sistema democrático a prorrogação. Temos que respeitar a soberania popular. As pessoas foram eleitas para um mandato de 4 anos. O povo não votou por um mandato de 6 seis anos. Claro que vivemos uma situação grave de pandemia jamais vista, mas precisamos garantir o direito de todos de participarem de forma equanimente do processo político eleitoral. E prorrogar os mandatos por 2 anos, sem que o povo tenha decidido por isso nas urnas, me parece algo arriscado e perigoso”, comentou Dr. Carlos Sérgio.
O advogado destacou que o período eleitoral não se restringe ao dia 5 de outubro, mas há uma série de atos que devem acontecer normalmente para culminar na data prevista das eleições. Na sua opinião, o adiamento deve ocorrer por pouco tempo.
“Há prazos para se cumprirem antes do dia das eleições como por exemplo a desincompatibilização dos que ocupam cargos público, há o momento das convenções partidárias, tem a propaganda eleitoral, tudo isso para que as eleições ocorram em 5 de outubro, o que parece improvável acontecer. Existe o diálogo entre o TSE e o Congresso, cogitando para dezembro, sem necessidade de prorrogação de mandatos, que não é descartada mas é muito remota,” disse o advogado eleitoral.
Deputado Zé Gentil quer viabilizar auxílio a municípios para reforçar o combate ao novo coronavírus
Por meio de cinco indicações ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado da Saúde (SES), o deputado estadual Zé Gentil (Republicanos) solicitou a disponibilização de 20 homens do Corpo de Bombeiros, medicamentos, equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras, além de insumos e álcool em gel para os municípios de Caxias, Tutóia, Matões e Santo Amaro.
O reforço do Corpo de Bombeiros, os remédios e os materiais de proteção e produtos de higienização serão empregados nas ações de enfrentamento ao novo coronavírus nas quatro cidades.
Tabela informa quanto caberá ao Maranhão do total do socorro emergencial
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios. O Maranhão receberá quase R$ 1,5 bilhão do auxílio, sendo R$ 982 milhões à administração estadual e R$ 592 milhões a ser rateado entre os R$ 217 municípios.
O plano prevê a negociação de empréstimos, a suspensão do pagamentos de dívidas contratadas com a União (estimadas em R$ 65 bilhões) e a entrega de R$ 60 bilhões para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia. Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão de reajuste a servidores públicos até 2021. A Lei Complementar 173, de 2020, foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União.
O auxílio financeiro de R$ 60 bilhões será dividido em quatro parcelas iguais ao longo deste ano. Estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social. Deste total, os governadores ficam com R$ 7 bilhões. Essa fatia deve ser usada para o pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer dois critérios: a taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e o tamanho da população.
A diferença de R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O dinheiro também pode ser usado para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas e será distribuído de acordo com a população de cada cidade.
Dos R$ 50 bilhões restantes, Estados e Distrito Federal ficam com R$ 30 bilhões (confira abaixo o valor destinado a cada um deles). Os municípios dividem a diferença de R$ 20 bilhões, de acordo com o tamanho da população.
Confira aqui quanto caberá a cada um dos 217 municípios do Maranhão.
Segundo a lei, produtos e serviços adquiridos com o dinheiro do programa devem ser contratados preferencialmente junto a microempresas e empresas de pequeno porte. Fica de fora do rateio o ente da Federação que tenha entrado na Justiça contra a União após o dia 20 de março por conta da pandemia de coronavírus.
Dívidas e empréstimos
A Lei Complementar 173, de 2020, proíbe que a União execute as dívidas de estados, Distrito Federal e municípios até o fim do ano. A regra vale para contratos de refinanciamento de dívidas e parcelamento dos débitos previdenciários. O valor estimado do benefício é de R$ 65 bilhões.
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