Ibope: Braide lidera 2° turno com 49% dos votos, contra 42% de Duarte

Blog do Diego Emir

Eduardo Braide assumiu a dianteira no 2° turno, segundo o Ibope

Pesquisa Ibope divulgada pela TV Mirante nesta sexta-feira (20) aponta os seguintes percentuais de intenção de voto para o segundo turno das Eleições 2020 para a Prefeitura de São Luís:

  • Eduardo Braide (Podemos): 49%
  • Duarte Jr (Republicanos): 42%
  • Branco/nulo: 7%
  • Não sabe/não respondeu: 2%

Para calcular os votos válidos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição. Para vencer no 2º turno, um candidato precisa de 50% dos votos válidos mais um voto.

  • Eduardo Braide: 54%
  • Duarte Jr: 46%
  • Margem de erro: 3 pontos percentuais para mais ou para menos;
  • Quem foi ouvido: 805 eleitores da cidade de São Luís;
  • Quando a pesquisa foi feita: entre os dias 18 e 20 de novembro de 2020;
  • Número de identificação na Justiça Eleitoral: MA‐02619/2020.
  • A pesquisa foi encomendada pela TV Mirante
  • O nível de confiança utilizado é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral, considerando a margem de erro.

Estado do Maranhão é condenado a despoluir terreno em Paço do Lumiar

O Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha condenou o Estado do Maranhão a fazer, em 30 dias, a limpeza e retirada de todo lixo do terreno localizado na Vila Nazaré (entre a Rua Calhau e Avenida José Buhatem), em Paço do Lumiar, que tem servido de local para descarte irregular de resíduos sólidos.

No mesmo prazo, o Estado deverá afixar placa alertando sobre a proibição de despejo de lixo no local e construir, em seis meses, muro alto em volta da quadra, para evitar o mau uso da área por poluidores, enquanto não houver destinação social adequada ao imóvel.

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, também obriga o Estado a tomar todas as medidas técnicas necessárias para remediar qualquer eventual contaminação de solo e a pagar indenização pelos danos ambientais no valor de R$ 15 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FUNDIF).

A decisão judicial acolheu – em parte – pedidos formulados pelo Ministério Público na Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão, que ter transferido o direito real de uso do imóvel para o Município de Paço do Lumiar, por meio do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, a fim de que no local fosse construída uma Unidade Básica de Saúde.  Foi realizada audiência de conciliação, mas não foi obtido acordo.

No julgamento do processo, o juiz considerou que o Estado do Maranhão é o proprietário do imóvel, sendo irrelevante que tenha transferido ao Município de Paço do Lumiar o direito real de uso.

MEIO AMBIENTE

O juiz fundamentou a sentença na Constituição Federal (artigo 225), que prevê o direito de todos a um meio ambiente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, e que deve ser preservado e assegura que as condutas e atividades consideradas lesivas à natureza sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas.

A sentença também menciona a Lei nº 12.205/2010), artigo 47, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que proíbe a destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto. Essa lei proíbe o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; a céu aberto; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade e outras formas vedadas pelo poder público.

Os documentos juntados nos autos e os que instruíram a manifestação do Estado do Maranhão comprovaram a utilização inadequada de imóvel do réu para despejo irregular de resíduos sólidos a céu aberto.

“Mesmo notificado extrajudicialmente pelo Ministério Público para remediar a situação, o Estado do Maranhão permaneceu inerte, não adotando nenhuma medida para cessar o depósito irregular de resíduos sólidos em seu imóvel”, afirmou o juiz na decisão, concluindo que a conduta omissiva do Estado configura, nos termos da Lei nº 6.938/1981, poluição ambiental, revelando-se lesiva ao direito ao meio ambiente equilibrado.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

Programação do Natal Iluminado de Caxias será aberta nesta sexta-feira (20)

Serão acesas às 18h desta sexta-feira (20) as luzes da decoração do Natal Iluminado de Caxias, realizado pela prefeitura, sob a gestão do prefeito Fábio Gentil. Trata-se de um dos maiores eventos natalinos da região Nordeste, com decoração de extrema beleza, capricho e qualidade técnica, inúmeras apresentações artísticas e diversas outras atrações.

Com o Natal Iluminado, Caxias se projeta não só em nível estadual e regional, como em todo país, consolidando-se, a cada edição, como roteiro turístico nacional nesta época do ano. Os reflexos para a economia e o desenvolvimento da cidade são os melhores possíveis.

Adiada por motivação meramente política no período eleitoral, a programação inicia hoje, para encanto do público local e dos visitantes e orgulho de todos os caxienses.

Equiparação salarial entre procurador e delegado no Maranhão é inconstitucional, decide STF

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que são incompatíveis com a Constituição Federal os artigos 1º e 2º da Lei estadual 4.983/1989, do Maranhão, que estabelecem isonomia de vencimentos entre as carreiras de procurador do estado e delegado de polícia. A decisão, unânime, ocorreu na sessão virtual finalizada em 13/11, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 328, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).

A entidade argumentou que a Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que deu nova redação ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, vedou expressamente qualquer tipo de isonomia ou equiparação salarial entre servidores públicos. Por esse motivo, esclareceu que os dispositivos legais questionados passaram a não mais ser aplicados. No entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) favorável à Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) restabeleceu a isonomia entre as carreiras de delegado e procurador do estado, com a volta da equiparação dos vencimentos.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, votou pela procedência do pedido da Anape para declarar como não recepcionados pela Constituição Federal os artigos 1º e 2º da Lei maranhense 4.983/1989, pois o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, na redação dada pela EC19/1998, impede a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público. “Quanto à matéria de fundo, tem-se vinculação remuneratória vedada pela Lei Maior”, concluiu. Os demais ministros acompanharam o relator, pela procedência da ADPF 328.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

Projeto de lei que institui a Semana Municipal da Consciência Negra em São Luís é de autoria do vereador Cézar Bombeiro

Cézar Bombeiro cita a criação da Semana Municipal da Consciência Negra como uma das conquistas importantes do seu mandato

O projeto de lei n° 301/2019, que instituiu a semana municipal da Consciência Negra, que será comemorado anualmente, na semana que compreender todo dia 20 de novembro, no município de São Luís, e aprovado por unanimidade na câmara de São Luís é de autoria do vereador do Cezar Bombeiro. A semana municipal da Consciência Negra será comemorada nas unidades municipal de ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do negro na formação do Brasil contemporâneo.

O Dia da Consciência Negra é celebrado anualmente em 20 de novembro. Em 2011, foi instituído por meio da lei 12.519, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra como símbolo da morte de Zumbi dos Palmares, um escravo que foi líder do quilombo, representando a luta do negro contra a escravidão que assolava o país até o final do século XIX. O vereador Cezar Bombeiro relembra e cita a frase célebre do abolicionista Luís Gama.

Texto do projeto de lei, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal

“Em nós, até a cor é um defeito. Um imperdoável mal de nascença, o estigma de um crime. Mas nossos críticos se esquecem que essa cor é a origem da riqueza de milhares de ladrões que nos insultam; que essa cor convencional da escravidão tão semelhante à da terra, abriga sob sua superfície escura, vulcões, onde arde o fogo sagrado da liberdade”.

“Digo a todos que nós tivemos várias conquistas importantes ao longo do tempo. Celebrar o Dia da Consciência Negra é relembrar pessoas como Zumbi dos Palmares, que é o nosso grande herói. Não existe essa conversa de consciência humana, tem que existir é consciência negra mesmo. Não tenho dúvida de que o problema da exclusão, do racismo e da escravidão não é um problema dos negros, mas da sociedade”, afirmou Cézar Bombeiro.

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