Faltou São Luís: PF combate compra de votos com operação na vizinha Teresina

A Polícia Federal deflagrou, na manhã dessa sexta-feira (27) a Operação Olaria, para investigar suspeita de corrupção eleitoral, por meio da compra de votos, em Teresina, no Piauí. A ação policial na capital do estado vizinho levantou o questionamento quanto a presença da PF para reprimir o abuso de poder político e econômico também em São Luís, onde são cada vez mais fortes os rumores sobre uma possível derrama de dinheiro para influenciar o resultado do segundo turno da eleição para prefeito, neste domingo (29).

Neste últimos dias que antecedem o pleito, surgiram inúmeros comentários, principalmente nas redes sociais, sobre a suposta atuação de cabos eleitorais em diferentes regiões da capital maranhense para cooptar eleitores para votar no candidato apoiado pelo Palácio dos Leões em troca de vantagem financeira.

Nas últimas horas, os indícios se multiplicaram, inclusive com informações sobre os locais onde estaria havendo compra de votos, dentre os quais a zona rural e o Parque Folclórico da Vila Palmeira. Por coincidência ou não, o local sediou, neste sábado (28), uma reunião de líderes do grupo governista, com presença popular maciça.

Nessa sexta-feira (27), circulou, em grupos de WhatsApp, a notícia de que a PF estaria mobilizando equipes para coibir a compra de votos em São. Porém, até o momento, não houve confirmação oficial.

Será que os federais estão preparando uma surpresa para o dia da eleição por estas bandas? Vale aguardar.

Justiça determina arquivamento de multas de trânsito de janeiro/2010 a outubro/2011

A Justiça decidiu que as infrações de trânsito cometidas entre janeiro de 2010 e outubro de 2011 não podem ser penalizadas e determinou ao Município de São Luís o arquivamento dos autos de infração e multas reativadas referentes a esse período.

Também foi declarada a nulidade de todas as multas reativadas no período de outubro de 2011 a maio de 2014 sem notificações prévias do infrator, reconhecendo a ausência do direito de punir da administração, tornando inexigível a cobranças dessas infrações. O Município de São Luís deve, ainda, evitar efetuar cobranças de infrações de trânsito já pagas.

A sentença foi emitida pelo juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Coletivos da Comarca da Ilha) em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública Estadual contra o Departamento de Trânsito do Maranhão (DETRAN/MA) e o Município de São Luís, para que fosse reconhecida a prescrição quinquenal das multas reativadas relativas ao período entre janeiro/2010 e outubro/2011, assim como daquelas que prescrevessem no decorrer do processo.

Na ação, a Defensoria Pública informou que Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), em janeiro de 2016, teria reativado cerca de 65.000 multas de trânsito canceladas, algumas que já prescreveram (deixaram de valer), pagas ou que não contavam com a comprovação da notificação prévia do infrator e pediu a prescrição das multas reativadas.

FIM DO PRAZO DE COBRANÇA

Na sentença, o juiz assegurou que, nesse caso, se aplica o prazo prescricional previsto no Decreto nº 20.910/1932, segundo o qual “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.

Com base nessa lei, o juiz entendeu que o prazo para cobrança de multa de natureza administrativa prescreve em cinco anos. Esse entendimento, disse, está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O juiz decidiu que a Defensoria Pública tem razão quanto à alegação de que as multas referentes a infrações cometidas entre 2010 e outubro de 2011 (cinco anos antes do ajuizamento da ação) estão cobertas pela prescrição, devendo ser canceladas e arquivadas. Em relação às infrações de trânsito cometidas entre outubro de 2011 e maio de 2014 e cujas aplicações de penalidade não tenham sido feitas com notificação prévia do infrator, devem também ser arquivadas, por violação do artigo 281, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o CTB, deve ser arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o seu registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, ocorre o fim do direito de punir do Estado (prescrição), e não pode haver reinício do procedimento administrativo.

“A reativação de autos de infração desacompanhados da comprovação de notificação do infrator nos prazos estabelecidos pelo CTB representa violação à segurança jurídica e ofensa ao contraditório e à ampla defesa, garantias constitucionais a serem observadas nos procedimentos administrativos”, afirmou o juiz na sentença.

No que se refere ao pedido formulado para determinar ao réu a abstenção de cobrança de multas de administrados que não detinham a propriedade do veículo ao tempo da infração, o juiz entendeu que esse pedido não é possível acolher, tendo em vista que o pagamento da infração de trânsito pode ser imputado tanto ao proprietário quanto ao condutor do veículo.

Segundo informação da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o Município de São Luís ainda pode recorrer da sentença, que acolheu, em parte, os pedidos da Defensoria Pública estadual.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

Grupo Mateus inaugura lojas no Pará e Maranhão

Os empreendimentos geraram mais de 400 novos postos de trabalho

Loja da rede Camiño do Grupo Mateus, foi inaugurada em Barreirinhas

Odileusa Maria é dona de casa, foi a primeira cliente a entrar no novo Supermercado Mateus de Tailândia, a loja inaugurou nesta sexta-feira (27), às 7h da manhã. Ela estava na fila desde às 5h, para não perder as promoções.

“Cheguei cedo porque sabia que ia dar muita gente, eu queria ser a primeira para não perder nenhuma promoção. Tenho um comércio pequeno e quero aproveitar as promoções para abastecer meu estoque. Perto da minha casa tem outro supermercado grande, mas os preços do Mateus são muito melhores” diz a dona de casa.

Outra cliente que não perdeu tempo foi a Silvinha Chaves, ela trouxe a família toda para fazer as compras da casa e conhecer o mais novo empreendimento na cidade. “Eu vim com toda a família: meu esposo, minha sogra e minhas cunhadas estão todas aqui hoje, por causa dos preços, aqui sai muito em conta. Essa novidade chegou em uma boa hora aqui em Tailândia. Uma loja grande, bonita e os preços compensam muito” afirma Silvinha.

Tailândia do Pará, nordeste do estado, fica a pouco mais de 250 quilómetros de distância da capital Belém. A cidade tem posição estratégica na região, com acesso a qualquer lugar do estado pela estrada. A nova loja deve atender mais de 100 mil habitantes da cidade, além dos moradores de cinco municípios  vizinhos.

Edson Garcia, gerente Comercial do Grupo Mateus no Pará, representou o presidente do Grupo Mateus, Ilson Mateus, na inauguração. Em seu discurso ele agradeceu a todos que ajudaram a construir esse novo empreendimento e destacou a importância da nova loja para a cidade.

“Agradeço a todos que ajudaram a construir essa loja, desde fornecedores aos colaboradores. Agradeço também a acolhida e hospitalidade dos moradores de Tailândia. É um novo momento para o varejo da cidade, são mais de 12 mil itens, produtos de qualidade, preço baixo e o melhor atendimento ao cliente que é a nossa marca registrada. Daqui vamos atender aos moradores das zonas urbana e rural, das vilas próximas e dos municípios vizinhos. Agradecemos a Deus pelas benção recebidas nesse e em todos os nossos empreendimentos ao longo dos 34 anos de história” destacou o Gerente.

A inauguração faz parte do plano de expansão do Grupo Mateus, que desde 2016 tem seu foco no Pará, com a abertura de novas lojas, proporcionando uma economia regional aquecida com mais de 7 mil empregos gerados nos últimos anos e com arrecadação de impostos para todo o estado. 

Em Tailândia, o Grupo Mateus contratou e treinou 236 novos colaboradores durante quase dois meses antes da inauguração. A loja possui mais de 6.000m² de área construída, quase 2.000m² somente de salão de vendas, estacionamento para mais de 300 veículos, ponto de espera para transporte de aplicativo  e um mix variado de 10 mil produtos.

Inaugurar duas lojas simultâneas é resultado de muito trabalho em equipe, garante Ilson Mateus, presidente do Grupo Mateus. “Nossos colaboradores foram grandes guerreiros, foi um trabalho incansável. Essas duas inaugurações simultâneas foram um sucesso e comprova a eficiência do trabalho das nossas equipes”. 

Maranhão

O Grupo Mateus abriu mais uma filial no Pará, no município de Tailândia

Em Barreirinhas, litoral maranhense, a loja Camiño foi inaugurada simultâneamente com a loja de Tailândia, no Pará. O empreendimento vai levar serviços e produtos de qualidade a um dos municípios mais visitados por turistas nacionais e estrangeiros que vão em busca de uma grande atração de beleza natural: o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. 

Essa inauguração marca um novo momento para Barreirinhas, atendendo também o anseio de uma população de 60 mil habitantes, que esperava por um empreendimento do grupo Mateus.

Outro fato importante a ser destacado nesta inauguração é a parceria do Grupo Mateus com a Canopus Construções, o diretor da empresa, Parmênio Carvalho Júnior,  comemora os anos de parceria. 

“Esse momento marca uma parceria de 10 anos entre o Grupo Mateus com o Grupo Canopus. São oito lojas construídas e uma relação de confiança muito bem estabelecida” garante o diretor.

A loja Camiño em Barreirinhas tem cerca de  4.500m² de área total construída, estacionamento para mais de 200 veículos e salão de vendas com um mix de 9.200 itens. O novo empreendimento abre as portas gerando mais de 250 empregos diretos com ênfase na mão de obra local, oferecendo produtos de qualidade, atendimento ao cliente e preços baixos, serão trinta dias de promoções em toda a loja. 

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