Policial militar e três familiares morrem em trágico acidente na BR-222, em Açailândia

Destroços da picape em que as quatro vítimas do acidente viajavam

Mais um grave acidente ocorreu na BR-222, na tarde deste sábado 9, dessa vez com saldo trágico de quatro pessoas mortas. Segundo informações, todas as vítimas eram da mesma família.

O desastre envolveu uma picape que seguia de Santa Luzia com destino a Imperatriz sofreu um grave acidente, que resultou na morte de quatro pessoas. Segundo informações, o motorista do veiculo era policial militar.

Mais cedo, outro gave acidente na BR-222,.em frente à praça da UPA, também em Açailândia, deixou uma mulher morta e outra ferida em estado grave.

Deputado Wellington busca solução para donos de trailer’s, lanchonetes e bares da Cidade Operária junto à Prefeitura de São Luís

Deputado Wellington voltou à Cidade Operária para reafirmar sua solidariedade aos comerciantes

Com o projeto “Conversando com a Comunidade”, o deputado estadual Wellington do Curso voltou aos bairros Jardim América e Cidade Operária para dialogar com donos de bares e trailer’s que estavam na iminência de serem retirados do local de trabalho por ordem do antigo prefeito de São Luís. O objetivo da reunião, por parte do deputado Wellington, foi intermediar uma solução junto à nova gestão da capital maranhense.

Para o deputado Wellington, é importante que haja a proximidade entre Prefeitura e trabalhadores, razão pela qual intermediou para possibilitar uma reunião com a Secretria de Urbanismo e, também, Blitz Urbana.

O parlamentar defendei o diálogo entre a Prefeitura de São Luís e os trabalhadores

“Estivemos em reunião com os donos de bares e trailer’s dos bairros Jardim América e Cidade Operária. Essa é uma demanda já antiga, desde o ano passado, quando o antigo prefeito já havia decidido pela retirada forçada dessas pessoas do seu local de trabalho. Agora, apresentamos a demanda à atual gestão da Prefeitura e acreditamos que seja necessário ter a proximidade com esses trabalhadores, razão pela qual conseguimos agendar uma reunião com a Secretaria de Urbanismo e Blitz Urbana. O nosso objetivo é que a situação seja resolvida, mas sem danos à população”, disse Wellington.

A reunião com membros da Secretaria de Urbanismo, Blitz Urbana e donos de trailers ficou agendada para a próxima quarta-feira (13).

Laboratório que realizou exame errado de COVID-19 terá que devolver dinheiro a uma cliente

Um laboratório de análises clínicas terá que devolver a uma mulher o valor de um exame para detecção da COVID-19. Motivo: O laboratório fez o exame errado, diferente do pedido pela cliente. A sentença, proferida pelo 3º Juizado Especial Cível e das relações de Consumo de São Luís, é resultado de ação movida por uma mulher, em face do Laboratório de Análises Clínicas do Maranhão Ltda, na qual a autora relata que procurou o laboratório ora demandado para realização de exame com o intuito de detectar se já havia contraído o COVID-19 mesmo com os sintomas cessados.

Na ocasião, ela teria sido informada o exame pretendido era realizado pela demandada. Narra a requerente que, diante das informações que teriam sido repassadas, realizou no dia 16 de abril de 2020, o exame junto à requerida que custou R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Ela disse que então, no prazo previsto, recebeu o resultado do exame, que seria negativo. Alegou, entretanto, que ao levar o documento para a maternidade na qual trabalha, foi informada de que seu exame não mostraria se ela havia contraído ou não a doença, pois este teria que ter sido feito enquanto estava doente, e não após os sintomas terem cessado, alegando, ainda, que tal informação fora confirmada pela requerida em momento posterior.

Ato contínuo, a consumidora afirma que retornou ao laboratório solicitando o estorno do referido teste mas que não obteve êxito. Em contestação, o laboratório requerido suscitou, preliminarmente, a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, no mérito, inexistência de ato ilícito e o descabimento de indenização. Por fim, pediu pela total improcedência dos pedidos formulados pela cliente. Houve uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

CONSUMIDOR

“Em análise aprofundada do caso, verifica-se que a questão deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois a relação jurídica deduzida é oriunda da prestação de serviços da qual a parte autora é consumidora final. Não obstante, necessário esclarecer que a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC é relativa, sendo utilizada como meio de facilitação da defesa do consumidor”, fundamenta a Justiça na sentença.

“Versa o processo sobre suposta invalidade na contratação de serviço, por não ter sido a parte autora devidamente informada acerca do tipo de exame que seria feito: Se para detectar a presença ativa do vírus COVID-19 ou se já havia tido, sendo que a única finalidade do exame realizado era detectar a presença ativa do vírus. E o objetivo da autora era saber se  realmente havia contraído a doença (…) Some-se a isso o fato de a parte demandada não ter trazido nenhuma prova do contrário, e que o exame adequado para a autora sequer é realizado pelo laboratório (…) Torna-se forçoso concluir que, de fato, a autora foi ao menos induzida a erro ao solicitar a realização do referido exame”, constatou o Judiciário.

A Justiça entendeu que ficou demonstrada a violação ao dever de transparência e informação, configurando-se portanto o ato ilícito e ensejando a anulação do negócio jurídico firmado entre as partes. “Quanto aos danos materiais, a anulação do negócio jurídico deve retornar, ao máximo possível, as partes ao estado anterior. Assim, a parte requerente faz jus à devolução do que pagou pelo serviço adquirido por erro (…) No tocante ao dano moral, convém ressaltar que ele se configura quando há lesão a bem que integra direitos da personalidade (…) No caso em debate, ainda que a conduta da parte requerida se configurasse prática ilícita, não se vislumbra a ocorrência de danos extrapatrimoniais a ensejar indenização moral”, finaliza a sentença condenando o laboratório a pagar o valor de R$ 386,00 (trezentos e oitenta e seis reais), a título de dano material.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

“Bloquim” Nosso Canto promete reunir o metro quadrado mais bonito de São Luís neste domingo (10)

A edição que foi um sucesso em 2020, retorna recheada de novidades neste domingo, dia 10, a partir das 18h, com os Grupos Argumento e CDC

Charme e beleza desfilarão no “Bloquim” Nosso Canto

Batucada, sambinha no pé, uma melodia do jeito que você gosta, letras que contam histórias, um acompanhamento harmônico e pulsação rítmica. Esses elementos se encontram de uma maneira leve, acelerada, ou moderada, dependendo da intensidade do intérprete. Porque, como já diz Dorival Caymmi em “Samba da minha terra”: Quem não gosta de samba bom sujeito não é. É ruim da cabeça ou doente do pé.

Festas do Nosso Canto Buteco são sempre muito bem frequentadas

É nesse clima pré-carnavalesco que o Nosso Canto Buteco, localizado no Planalto Vinhais I, em São Luís, realiza a segunda edição do “Bloquim”, evento que mostrou no ano passado além da sua originalidade, muita irreverência e claro, transformou-se no metro quadrado mais bonito e charmoso da cidade. Para este domingo, dia 10, o Grupo CDC estreia o projeto deste ano ao lado do Argumento, a partir das 18h e os ingressos estarão à venda apenas no local, a partir das 16h.

Simpatia e alto astral são marcas registradas do ambiente

Segundo Viviane Rocha, um dos destaques desse ano será a tecnologia. “Teremos efeitos especiais, resolvemos surpreender nossos convidados com sensações diferentes com uso da tecnologia”, conta a empresária e proprietária do Nosso Canto Buteco.

A alegria é sempre o ingrediente principal de cada evento

O uso da máscara na entrada do evento será obrigatório. Em todas as áreas, o buteco disponibiliza álcool em gel para todos. A quantidade de pessoas será limitada seguindo todos os protocolos sanitários.

Serviços

Bloquim Nosso

Quando: Domingo, dia 10/01  

Local: Nosso Canto Buteco – Planalto Vinhais I

Horário: A partir das 18h

Realização: Nosso Canto Buteco, Argumento e Mário Moraes Produções

Informações: (98) 8480-5268 (WhatsApp) / @Nosso.Canto

Busca

E-mail

No Twitter

Posts recentes

Categorias

Comentários

Arquivos

Arquivos

Mais Blogs

Rolar para cima